RIO
GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com artigo arts. 77, caput e § 1º, inciso I, § 2° e o art. 79, caput e §§ 1º, 2º, da Lei Estadual 4.630/76, de 16 de dezembro de 1976, combinado com o artigo 21, § 1º, 3 do Decreto Federal 88.777/1983, e tendo em vista o que consta no Processo protocolado sob SEI nº 08810057.000221/2022-50,
R E S O L V E
agregar ao respectivo quadro, o CORONEL QOSPM JOSÉ
MARTINS DE MENDONÇA NETO, matrícula nº 095.223-0, e o TENENTE CORONEL QOSPM
ANTÔNIO AUGUSTO SANTIAGO SOBRINHO, matrícula nº 166.069-1, por terem passado à disposição do Corpo de Bombeiros
Militar do Rio Grande do Norte (CBMRN), da Secretaria
de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), para o exercício de função de natureza
policial militar, conforme publicação do
Diário Oficial do Estado.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de março de 2022, 201º
da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva