Brasão Oficial do RN

RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

 

 

 

                       

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inc. V, da Constituição Estadual, combinado com art. 80, parágrafo único e o art. 81, da Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com a nova redação dada pelo art. 3º, da Lei Estadual nº 5.209, de 26 de agosto de 1983, e tendo em vista o que consta no Processo protocolado sob nº 08810057.000230/2022-41,

 

 

R E S O L V E reverter ao respectivo quadro, o MAJOR QOSPM MÚCIO AURÉLIO DO NASCIMENTO LUZIA, matrícula n° 168.035-8, a contar de 23 de fevereiro de 2022, por ter cessado o motivo de sua agregação (encontrava-se à disposição do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte - CBMRN).

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

 

               FÁTIMA BEZERRA

                                                         Francisco Canindé de Araújo Silva