RIO
GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o
art. 64, inc. V, da Constituição Estadual, combinado com art. 80, parágrafo
único e o art. 81, da Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com a
nova redação dada pelo art. 3º, da Lei Estadual nº 5.209, de 26 de agosto de
1983, e tendo em vista o que consta no Processo protocolado sob nº 08810057.000230/2022-41,
R E S O L V E
reverter ao respectivo quadro, o MAJOR QOSPM MÚCIO AURÉLIO DO NASCIMENTO LUZIA,
matrícula n° 168.035-8, a contar de 23 de fevereiro de 2022, por ter
cessado o motivo de sua agregação (encontrava-se à disposição do Corpo de Bombeiros Militar do Rio
Grande do Norte - CBMRN).
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de março de 2022, 201º
da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva