RIO
GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da
Constituição Estadual, combinado com o art. 77, caput, § 1º, inc. IV, § 5º,
art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e
tendo em vista o que consta no Processo protocolado sob nº
01510108.000145/2022-48 – Polícia Militar,
R E S O L V E agregar ao respectivo
quadro, o TENENTE CORONEL QOPM GEOVANNE MEDEIROS PINHEIRO, matrícula n°
112.746-2, a contar de 24 de fevereiro de 2022, data que a Polícia Militar do Estado do Rio Grande
do Norte (PMRN), tomou conhecimento do seu requerimento,
para fins de Transferência para a Reserva Remunerada, a pedido, por
preencher os requisitos.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de março de 2022, 201º
da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva