RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do
artigo 152, inciso I, da Lei Complementar n°. 122, 30 de junho de 1994, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 068/2016,
protocolado sob o nº 163026/2013-1 – SEEC,
R E S O L V E demitir,
por abandono de cargo, o servidor JOÃO PINHEIRO BORGES, matrícula
nº 78.707-8, ocupante do cargo de Professor Permanente Nível
III, pertencente ao Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Educação, da Cultura, do
Esporte e do Lazer (SEEC), nos termos
dos artigos 149 e 143, II, da Lei Complementar nº. 122, de 30 de junho 1994, retroagindo
seus efeitos a 31 de agosto de 2013.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de março de 2022, 201º da Independência
e 134º da República.