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    RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do artigo 152, inciso I, da Lei Complementar n°. 122, 30 de junho de 1994, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 068/2016, protocolado sob o nº 163026/2013-1 – SEEC,            

 

R E S O L V E demitir, por abandono de cargo, o servidor JOÃO PINHEIRO BORGES, matrícula nº 78.707-8, ocupante do cargo de Professor Permanente Nível IIIpertencente ao Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), nos termos dos artigos 149 e 143, II, da Lei Complementar nº. 122, de 30 de junho 1994, retroagindo seus efeitos a 31 de agosto de 2013.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

 

  FÁTIMA BEZERRA

  Maria Virgínia Ferreira Lopes

  Getúlio Marques Ferreira