RIO
GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, inciso V, da
Constituição Estadual, combinado com artigo 77, caput, artigo 78, inciso II, §
1º, e artigo 79, caput, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 4.630, de 16 de dezembro
de 1976, alterada pela Lei Estadual nº 5.209, de 26 de agosto de 1983, e tendo
em vista o que consta no Processo protocolado sob nº 01510108.000117/2022-21 –
Polícia Militar,
R E
S O L V E agregar ao respectivo quadro, o TENENTE CORONEL QOPM JOÃO
CARLOS ASSUNÇÃO PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula Nº 113.490-6, a contar de
18 de outubro de 2021, por haver ultrapassado 01 (um) ano contínuo de licença
para tratamento de saúde própria.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de março de 2022, 201º
da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo
Silva