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RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com artigo 77, caput, artigo 78, inciso II, § 1º, e artigo 79, caput, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, alterada pela Lei Estadual nº 5.209, de 26 de agosto de 1983, e tendo em vista o que consta no Processo protocolado sob nº 01510108.000117/2022-21 – Polícia Militar,

 

R E S O L V E agregar ao respectivo quadro, o TENENTE CORONEL QOPM JOÃO CARLOS ASSUNÇÃO PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula Nº 113.490-6, a contar de 18 de outubro de 2021, por haver ultrapassado 01 (um) ano contínuo de licença para tratamento de saúde própria.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

 

              FÁTIMA BEZERRA

                                                         Francisco Canindé de Araújo Silva