RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do
artigo 106, § 1º, observadas as alterações ocorridas na Lei Complementar nº
122, de 30 de junho de 1994, por meio da Lei Complementar nº 454, de 05 de
julho de 2011 e tendo em vista o que consta do processo nº 01910034.000889/2021-71,
R E S O L V E prorrogar a cessão da servidora SEVERINA NANCY DE MEDEIROS SANTOS SILVA, matrícula nº 85.717-3, cargo de Auxiliar de Infraestrutura - GNO / 11NG I, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (SEDEC).
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira