RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 288, DE 8 DE MARÇO DE 2022.
Retificar
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 149067/2013-3 e
Processo nº 2014.4.00820-SEEC.
RESOLVE
retificar
, de acordo com a determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do
Norte-TCE/RN, a Resolução Administrativa nº 841 de 24/04/2014, publicada no
Diário Oficial nº 13.186 de 07/05/2014 para alterar a Classe de F para G
no ato que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ADALGIZA MARIA DE ARAUJO LOPES, no cargo de PROFESSOR
PERMANENTE PN - IV, Classe "G", matrícula nº 29.280-0/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 3º, incisos I a III, parágrafo único da Emenda Constitucional 47/2005,
combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e o artigo 5º,
inciso XXXVI, combinado com o artigo 102, § 2º da Lei Complementar 122/94, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho
de 1994;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN