RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 284, DE 7 DE MARÇO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 76119/2015-5 e no Processo nº 2016.4.01694-SEEC,
RESOLVE retificar, de acordo com a determinação do
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte-TCE/RN, a Resolução
Administrativa nº 3071 de 17/ 11/2016, publicada no Diário Oficial nº13.807 de
19/11/2016 para alterar o percentual de 25% para 30% no ato que concedeu
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a NIRLEY
CARVALHO DE SANTANA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE PN - III,
Classe "F", matrícula nº 82.765-7/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o §5º do artigo 40 da Constituição
Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 20/98, no §2º do artigo 67 da
Lei 9.394/96 – LDB, acrescido pelo artigo 1º da Lei 11.031/2006, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho
de 1994;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN