RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do
art. 106, § 1º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, com a
redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 05 de julho de 2011, e tendo em vista o que consta do processo nº 03610001.001873/2020-19,
R E S O L V E autorizar a cessão da servidora MAÍRA SOARES
CABRAL, matrícula nº 203.539-1, ocupante do cargo de Professor Permanente Nível III/A, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado – Secretaria da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), para
a Fundação José Augusto (FJA), com ônus para o órgão de cedente.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira