RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso de suas atribuições, nos termos do artigo 106, §1 e §
4º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, com a redação dada
pela Lei Complementar nº 454, de 05 de julho de 2011 e tendo em vista o
que consta do processo nº 00710027.002751/2021-71 -SEI,
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E autorizar a cessão, com ônus para o órgão cedente, da
servidora ANTONIA
SOLANGE CARNEIRO TRINDADE, matrícula nº 75.026-3, ocupante de cargo de
Analista Administrativo,
do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria da
Agricultura, da Pecuária e da Pesca (SAPE) para a Secretaria de Estado da
Administração Penitenciária (SEAP), retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2019.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Maria Virgínia Ferreira Lopes
Guilherme Moraes Saldanha