RIO
GRANDE DO NORTE
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual,
combinado com o art. 12, “a”, “2”, do Decreto 8.330/1982, e tendo em vista o
que consta no Processo protocolado sob o SEI Nº 00510042.000359/2022-91, e
Considerando o Ofício
nº 31/2022/SR/PF/RN, datado de 03 de fevereiro de 2022.
R E S
O L V E prorrogar a passagem à disposição
do CAPITÃO QOPM GENTILLI ANDERSON LIMA DA SILVEIRA, matrícula
nº 195.269-2, e do CABO PM nº 2010.0237 - JOSÉ JACIONILDO DE MEDEIROS SILVA,
matrícula nº 206.551-7, do Quadro de
Pessoal da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), pelo período
de 13 de março a 08 de setembro de 2022, totalizando 180 (cento e oitenta
dias), à Secretaria de Operações Integradas (SEOPI) do Ministério da
Justiça e Segurança Pública (MJ), para atuar na coordenação de ações de
operações integradas de segurança pública, no exercício de função de natureza
policial militar, "nos termos do artigo 21, II, do Decreto Federal
88.777/1983".
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de março de 2022, 201º
da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo
Silva