Brasão Oficial do RN

RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 12, “a”, “2”, do Decreto 8.330/1982, e tendo em vista o que consta no Processo protocolado sob o SEI Nº 00510042.000359/2022-91, e

 

                        Considerando o Ofício nº 31/2022/SR/PF/RN, datado de 03 de fevereiro de 2022.

 

 

                        R E S O L V E prorrogar a passagem à disposição do CAPITÃO QOPM GENTILLI ANDERSON LIMA DA SILVEIRA, matrícula nº 195.269-2, e do CABO PM nº 2010.0237 - JOSÉ JACIONILDO DE MEDEIROS SILVA, matrícula nº 206.551-7, do Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), pelo período de 13 de março a 08 de setembro de 2022, totalizando 180 (cento e oitenta dias), à Secretaria de Operações Integradas (SEOPI) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ), para atuar na coordenação de ações de operações integradas de segurança pública, no exercício de função de natureza policial militar, "nos termos do artigo 21, II, do Decreto Federal 88.777/1983".

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

 

FÁTIMA BEZERRA

     Francisco Canindé de Araújo Silva