RIO
GRANDE DO NORTE
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo
11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e
artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de
1978, e tendo em vista o que consta no Processo SEI
nº 01510032.000086/2022-39,
R
E S O L V E conceder a “Medalha
Policial Militar” e respectivos passadores de prata,
aos seguintes policiais da Polícia Militar do Estado, em razão de terem
completado 20 (vinte) anos de bons e efetivos serviços.
Medalha com passador
de prata (20 anos)
ORD |
GRADUAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
1 |
3º SARGENTO PM |
JULIANO SANCHES DE
AZEVEDO |
166.803-0 |
2 |
3º SARGENTO PM |
CHARLE AVANU TOMAZ DA SILVA |
162.238-2 |
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de março de 2022, 201º
da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva