RIO
GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº.
7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo
Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no
Processo SEI nº 00510089.000739/2021-16,
R
E S O L V E conceder a “Medalha
Policial Militar” e respectivos passadores de prata,
aos seguintes policiais da Polícia Militar do Estado, em razão de terem
completado 20 (vinte) anos de bons e efetivos serviços.
Medalha com passador
de prata (20 anos)
ORD |
GRADUAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
1 |
3º SARGENTO PM |
EDER SANDERSON ALVES ROBERTO |
167.388-2 |
2 |
3º SARGENTO PM |
HUGO ANDRADE DE OLIVEIRA MELO |
167.597-4 |
3 |
3º SARGENTO PM |
JOSÉ ALBERTO MEDEIROS DA SILVA |
165.766-6 |
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de março de 2022, 201º
da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo
Silva