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RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

                       

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 24, § único, do Decreto Federal nº 88.777/1983, art. 77, caput, art. 78, caput e inc. XII, e o art. 79, da Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com a nova redação dada pela Lei Estadual nº 5.209, de 26 de agosto de 1983, e tendo em vista o que consta no Processo protocolado sob nº 06010004.000372/2022-96,

 

R E S O L V E agregar ao respectivo Quadro, o MAJOR QCPM JOSÉ ALEXANDRE LOPES PEREIRA, matrícula nº 107.856-9, do Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), por ter passado à disposição da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP), para o exercício de função de natureza Civil.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

 

               FÁTIMA BEZERRA

                                                         Francisco Canindé de Araújo Silva