DELIBERAÇÃO Nº 1735/2021-CIB/RN

 

A Comissão Intergestores Bipartite/RN, no uso de suas atribuições legais, preconizadas no Regimento Interno, reunida em sua 308ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de outubro de 2021 e considerando:

 

a)        O anexo XXXIX, art. 3° da Portaria de Consolidação n° 002/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece que os processos administrativos relativos à Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) sejam definidos e deliberados nos âmbitos das Comissões Intergestores Bipartite;

 

b)       a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

 

c)        a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

 

d)       o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19;

 

e)        que o estado do Rio Grande do Norte adotou o RN+VACINA como sistema oficial para alimentação e controle dos dados da vacinação contra a Covid-19;

 

f)        que foi pactuado em CIB no dia 19 de abril de 2021 para que todos os municípios alimentem o sistema em até 03 dias úteis a partir da aplicação da vacina e atualize todos os registros atrasados para um adequado planejamento das ações de vacinação;

 

g)        que já foram atingidos os grupos prioritários do Plano Nacional de Operacionalização contra a COVID-19 (PNO);

 

h)       a pactuação entre os segmentos Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS/RN) e Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP/RN).

 

D E L I B E R A:

Artigo 1º - Aprovar a continuidade da implementação do Plano Estadual de Operacionalização da Vacinação Contra à COVID-19 no Rio Grande do Norte.

Artigo   2º - Antecipar a campanha de vacinação da D2 no grupo de menores de 18 anos, no momento que houver a disponibilidade do imunizante Pfizer e levando em consideração o período de 21 dias de intervalo entre doses.

Artigo   3º - Aprovar a recomendação que o estado do Rio Grande do Norte e Municípios adotem o passaporte vacinal completo com pelo menos duas doses aplicadas.

Artigo   4º - Publique-se e cumpra-se.

Natal, 08 de novembro de 2021.

 

Cipriano Maia de Vasconcelos

Presidente da CIB/RN