DELIBERAÇÃO Nº 1735/2021-CIB/RN
A Comissão Intergestores Bipartite/RN, no uso de
suas atribuições legais, preconizadas no Regimento Interno, reunida em sua 308ª Reunião Ordinária,
realizada em 19 de outubro de 2021 e considerando:
a)
O anexo
XXXIX, art. 3° da Portaria de Consolidação n° 002/GM/MS,
de 28 de setembro de 2017, que estabelece que os processos administrativos
relativos à Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) sejam definidos e
deliberados nos âmbitos das Comissões Intergestores Bipartite;
b)
a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020,
que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para
dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da
saúde;
c)
a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de
importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo
Coronavírus (2019-nCoV);
d) o Plano Nacional
de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19;
e)
que o estado do Rio Grande do Norte adotou o
RN+VACINA como sistema oficial para alimentação e controle dos dados da
vacinação contra a Covid-19;
f)
que foi pactuado em CIB no dia 19 de abril de 2021
para que todos os municípios alimentem o sistema em até 03 dias úteis a partir
da aplicação da vacina e atualize todos os registros atrasados para um adequado
planejamento das ações de vacinação;
g)
que já foram atingidos os grupos prioritários do
Plano Nacional de Operacionalização contra a COVID-19 (PNO);
h)
a pactuação entre os
segmentos Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS/RN) e Secretaria
de Estado da Saúde Pública (SESAP/RN).
D E L I B E R A:
Artigo 1º - Aprovar a continuidade da implementação
do Plano Estadual de Operacionalização da Vacinação Contra à COVID-19 no Rio
Grande do Norte.
Artigo 2º - Antecipar a campanha
de vacinação da D2 no grupo de menores de 18 anos, no momento que houver a
disponibilidade do imunizante Pfizer e levando em consideração o período de 21
dias de intervalo entre doses.
Artigo 3º - Aprovar a
recomendação que o estado do Rio Grande do Norte e Municípios adotem o
passaporte vacinal completo com pelo menos duas doses aplicadas.
Artigo 4º - Publique-se e
cumpra-se.
Natal, 08 de novembro de 2021.
Cipriano Maia de Vasconcelos
Presidente
da CIB/RN