RIO
GRANDE DO NORTE
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo
11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e
artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de
1978, e tendo em vista o que consta no Processo-SEI nº
01510010.003974/2021-81,
R
E S O L V E conceder a “Medalha
Policial Militar” e respectivos passadores de prata
e de bronze, aos seguintes policiais da Polícia Militar do Estado, em razão de
terem completado 20 (vinte) e 10 (dez) anos de bons e efetivos serviços:
Medalha com passador
de prata (20 anos)
ORD |
GRADUAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
1 |
3º
SARGENTO PM |
ANDRÉ VIEIRA MARTINS |
167.230-4 |
2 |
3º SARGENTO PM |
PAULO
ANDRÉ PEDRO DA SILVA |
166.968-0 |
3 |
3º
SARGENTO PM |
IVANILDO FRANCISCO
TAVARES |
167.616-4 |
4 |
3º
SARGENTO PM |
CARLOS ANDRÉ DOS
SANTOS |
167.285-1 |
5 |
3º
SARGENTO PM |
ROGÉRIO VIANA DE CARVALHO |
167.037-9 |
6 |
3º
SARGENTO PM |
CÍCERO BARRETO RODRIGUES |
167.326-2 |
7 |
3º
SARGENTO PM |
ANDERSON OLIVEIRA
BARBOSA DA CRUZ |
167.220-7 |
8 |
3º
SARGENTO PM |
ISRAEL FERNANDES
SOARES |
167.609-1 |
9 |
3º
SARGENTO PM |
GENILSON DA SILVA
DE SOUZA |
167.552-4 |
ORD |
GRADUAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
1 |
CABO PM |
JEVERSON EDUARDO GOMES DE PAIVA |
210.524-1 |
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de março de 2022, 201º
da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo
Silva