Brasão Oficial do RN

RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo-SEI nº 01510010.003974/2021-81,

 

 

                        R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivos passadores de prata e de bronze, aos seguintes policiais da Polícia Militar do Estado, em razão de terem completado 20 (vinte) e 10 (dez) anos de bons e efetivos serviços:

 

Medalha com passador de prata (20 anos)

 

ORD

GRADUAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

1

3º SARGENTO PM

ANDRÉ VIEIRA MARTINS

167.230-4

2

3º SARGENTO PM

PAULO ANDRÉ PEDRO DA SILVA

166.968-0

3

3º SARGENTO PM

IVANILDO FRANCISCO TAVARES

167.616-4

4

3º SARGENTO PM

CARLOS ANDRÉ DOS SANTOS

167.285-1

5

3º SARGENTO PM

ROGÉRIO VIANA DE CARVALHO

167.037-9

6

3º SARGENTO PM

CERO BARRETO RODRIGUES

167.326-2

7

3º SARGENTO PM

ANDERSON OLIVEIRA BARBOSA DA CRUZ

167.220-7

8

3º SARGENTO PM

ISRAEL FERNANDES SOARES

167.609-1

9

3º SARGENTO PM

GENILSON DA SILVA DE SOUZA

167.552-4

 

 

Medalha com passador de bronze (10 anos)

 

ORD

GRADUAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

1

CABO PM

JEVERSON EDUARDO GOMES DE PAIVA

210.524-1

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

 

               FÁTIMA BEZERRA

                                                         Francisco Canindé de Araújo Silva