RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº.
7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo
Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no
Processo SEI nº 01510091.001063/2021-66.
R
E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo passador de prata, ao seguinte policial da Polícia Militar do
Estado, em razão de ter completado 20 (vinte) anos de bons e efetivos serviços.
Medalha
com passador de prata (20 anos)
ORD |
GRADUAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
1 |
2º SARGENTO PM |
GIUMAR RODRIGUES DA SILVA |
167.568-0 |
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva