Brasão Oficial do RN

                               RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00510060.002305/2021-61,

 

 

                        R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivos passadores de prata, aos seguintes policiais da Polícia Militar do Estado, em razão de terem completado 20 (vinte) anos de bons e efetivos serviços.

 

Medalha com passador de prata (20 anos)

 

ORD

GRADUAÇÃO

NOME

MAT.

1

SUBTENENTE PM

RAMILSON CARLOS DE SOUZA

166.990-7

2

3º SARGENTO PM

ANDREY ALVES DE FREITAS

167.233-9

3

3º SARGENTO PM

FRANCISCO AILSON DE OLIVEIRA

167.503-6

4

3º SARGENTO PM

FRANCISCO ALEXANDRE TEIXEIRA DE SOUSA

167.504-4

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

                                                   FÁTIMA BEZERRA

 Francisco Canindé de Araújo Silva