RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº.
7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo
Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no
Processo SEI nº 00510060.002305/2021-61,
R
E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivos passadores de prata, aos seguintes policiais da Polícia Militar
do Estado, em razão de terem completado 20 (vinte) anos de bons e efetivos
serviços.
Medalha
com passador de prata (20 anos)
ORD |
GRADUAÇÃO |
NOME |
MAT. |
1 |
SUBTENENTE PM |
RAMILSON CARLOS DE SOUZA |
166.990-7 |
2 |
3º SARGENTO PM |
ANDREY ALVES DE FREITAS |
167.233-9 |
3 |
3º SARGENTO PM |
FRANCISCO AILSON DE OLIVEIRA |
167.503-6 |
4 |
3º SARGENTO PM |
FRANCISCO ALEXANDRE TEIXEIRA DE
SOUSA |
167.504-4 |
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva