Brasão Oficial do RN

RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo-SEI nº 01510148.000238/2021-15.

 

 

                        R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo passador de prata, ao seguinte policial da Polícia Militar do Estado, em razão de ter completado 20 (vinte) anos de bons e efetivos serviços:

 

 

Medalha com passador de prata (20 anos)

 

ORD

GRADUAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

1

3º SARGENTO PM

MIGUEL ÂNGELO VIDAL DE AZEVEDO   

166.928-1   

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

 

              FÁTIMA BEZERRA

                                                         Francisco Canindé de Araújo Silva