RIO
GRANDE DO NORTE
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo
11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e
artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de
1978, e tendo em vista o que consta no Processo-SEI nº
01510148.000238/2021-15.
R E S O L V E conceder
a “Medalha Policial Militar” e
respectivo passador de prata, ao seguinte policial da
Polícia Militar do Estado, em razão de ter completado 20 (vinte) anos de bons e
efetivos serviços:
Medalha com passador
de prata (20 anos)
ORD |
GRADUAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
1 |
3º SARGENTO PM |
MIGUEL ÂNGELO VIDAL DE
AZEVEDO |
166.928-1
|
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de fevereiro de 2022,
201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo
Silva