Brasão Oficial do RN

RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo-SEI nº 00810019.001340/2021-10,

 

 

                        R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo passador de bronze, ao seguinte policial da Polícia Militar do Estado, em razão de ter completado 10 (dez) anos de bons e efetivos serviços:

 

Medalha com passador de bronze (10 anos)

ORD

GRADUAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

1

3º SARGENTO PM

DIOMEDES BARBOSA JÚNIOR    

167.383-1     

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

 

              FÁTIMA BEZERRA

                                                         Francisco Canindé de Araújo Silva