Portaria
nº 182/2022 - GDPGE
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem os
artigos 97-A, incisos III e VI da Lei Complementar Federal de nº 80/1994 e no
art. 9º, XIII da Lei Complementar Estadual de n.º 251, de 7 de julho de 2003,
CONSIDERANDO que
a Defensoria Pública do Estado goza de autonomia administrativa e funcional, na
forma do art. 134 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a
recente instalação dos Núcleos da Defensoria Pública nas cidades de Angicos,
Baraúna, Ipanguaçu, Lajes e Luís Gomes, bem assim a necessidade de finalizar os
trâmites pertinentes à estruturação de pessoal e material, o que inviabiliza
que os referidos órgãos de atuação se desincumbam adequadamente da totalidade
das demandas da localidade;
CONSIDERANDO a
autorização do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande
do Norte na 4ª Sessão Ordinária do ano de 2022, ocorrida no dia 25 de fevereiro
de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR os Defensores Públicos com
atribuições nos Núcleos
da Defensoria Pública nas cidades de Angicos, Baraúna, Ipanguaçu,
Lajes e Luís Gomes a
realizarem todos os atendimentos na modalidade remota, no período de 01 a
31 de março de 2022.
Art. 2º. A limitação determinada não
exime o Defensor Público responsável pelo Núcleo de comparecer às audiências
judiciais referentes aos processos nos quais já atua ou venha a atuar.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete
do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN,
aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.
Clístenes Mikael
de Lima Gadelha
Defensor
Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte