Portaria nº 182/2022 - GDPGE

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem os artigos 97-A, incisos III e VI da Lei Complementar Federal de nº 80/1994 e no art. 9º, XIII da Lei Complementar Estadual de n.º 251, de 7 de julho de 2003,

 

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública do Estado goza de autonomia administrativa e funcional, na forma do art. 134 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a recente instalação dos Núcleos da Defensoria Pública nas cidades de Angicos, Baraúna, Ipanguaçu, Lajes e Luís Gomes, bem assim a necessidade de finalizar os trâmites pertinentes à estruturação de pessoal e material, o que inviabiliza que os referidos órgãos de atuação se desincumbam adequadamente da totalidade das demandas da localidade;

 

CONSIDERANDO a autorização do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte na 4ª Sessão Ordinária do ano de 2022, ocorrida no dia 25 de fevereiro de 2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. AUTORIZAR os Defensores Públicos com atribuições nos Núcleos da Defensoria Pública nas cidades de Angicos, Baraúna, Ipanguaçu, Lajes e Luís Gomes a realizarem todos os atendimentos na modalidade remota, no período de 01 a 31 de março de 2022.

 

Art. 2º. A limitação determinada não exime o Defensor Público responsável pelo Núcleo de comparecer às audiências judiciais referentes aos processos nos quais já atua ou venha a atuar.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

Clístenes Mikael de Lima Gadelha

Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte