EDITAL Nº 001/2022-SEEC/SEAD
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA E CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE PROFESSORES E ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por
meio da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer
(SEEC), torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado para
composição de cadastro de reserva para contratação de Professor e de
Especialista de Educação Temporários, por tempo determinado, a fim de atender à
necessidade
excepcional de interesse público, tendo em vista o artigo 37,
IX da Constituição da República, a Lei Estadual nº 9.353, de 19 de agosto de
2010 (DOE nº
12.281, de 24.08.2010), alterada pela Lei Estadual nº
9.737, de 26 de junho de 2013 (DOE nº. 12.979, de 07.06.2013), alterada pela Lei Estadual nº 10.149, de
25 de janeiro de 2017 (DOE nº 13.852, de 25.01.2017), e alterada pela Lei
Estadual nº 10.323, de 9 de janeiro de 2018 (DOE nº 14.087, de 10.01.18), e a Lei
Complementar Estadual nº 322, de 11 de janeiro de 2006, observadas as
disposições constitucionais pertinentes e mediante as normas estabelecidas
neste EDITAL.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital,
cabendo a coordenação à SEEC, por meio da Comissão Especial do Processo
Seletivo Simplificado, designada por ato do Excelentíssimo Senhor Secretário de
Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), com a supervisão da
Secretaria de Estado da Administração (SEAD) para contratação temporária de
Professor e de Especialista de Educação.
1.2. O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para compor
um CADASTRO DE RESERVA de Professores e de Especialistas de Educação, a fim de
atuarem em áreas de conhecimento/componentes curriculares/funções elencados no
Anexo II deste edital que, por sua vez, poderão vir a ser contratados pela
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC),
para assumir o exercício de docência decorrente da necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos Ensinos Fundamental, Médio e suas
modalidades (Educação Profissional, Educação do Campo, Educação Escolar
Indígena, Educação Escolar Quilombola), assim como na Educação Escolar para
privados de liberdade do Sistema Prisional e Sistema Socioeducativo, em
conformidade com a legislação acima enunciada.
1.3. O contrato temporário mencionado no subitem 1.2. terá vigência de até 12
(doze) meses, prorrogável por igual período, de acordo com a necessidade da
SEEC, observando as disposições da Lei Estadual nº 9.353, de 19 de agosto de
2010, com suas alterações posteriores.
1.4. O contratado poderá ser encaminhado para desenvolver suas atividades
laborais em mais de um espaço escolar ou não escolar, de acordo com a opção do
segmento escolhido (Unidade Escolar, Educação Profissional, Educação do Campo, Educação
Escolar Indígena e Educação Escolar Quilombola, Educação Escolar para privados
de liberdade do Sistema Prisional e Sistema Socioeducativo), durante a vigência
do contrato, para suprir as necessidades da contratante.
1.5. Não
será fixado, a priori, o número de vagas devido à
variabilidade da demanda. A publicação de vagas com a respectiva convocação dos
candidatos selecionados ocorrerá a posteriori, em qualquer tempo no
decorrer do prazo de validade deste processo seletivo, à medida em que for
sendo justificada a necessidade de contratação temporária de Professor e de Especialista
de Educação.
1.6. O
candidato será classificado por município/DIREC ao qual optou concorrer no ato
de inscrição e pela respectiva DIREC, na área de conhecimento, componente
curricular ou função para o qual se inscreveu.
1.7. A
classificação de cada candidato dar-se-á pela sua pontuação obtida em
conformidade com o estabelecido no Item 10 deste Edital, ou seja, obedecendo sua ordem de classificação no âmbito do município para o qual
concorreu e no componente curricular ou
área de conhecimento.
1.7.1.
Não havendo classificado em munícipio que apresente a necessidade de professor,
a convocação será realizada através da classificação por DIREC, podendo também,
excepcionalmente, de acordo com o interesse público, ser convocado para outro
município/DIREC.
1.7.2. O
candidato que não tiver interesse em assumir a vaga após ter sido convocado
pela lista de classificação por DIREC deverá, no ato da apresentação, assinar
Termo de Permanência com a finalidade de permanecer aguardando a eventual
convocação na lista do município para o qual se inscreveu.
1.7.3. Não havendo classificados em uma das OPÇÕES (subitem
9.1), poderá ser convocado o classificado em OPÇÃO diversa, desde que seja para
o mesmo componente curricular, conforme a necessidade.
1.8. A remuneração será igual a do Professor graduado / Especialista de
Educação graduado, do quadro funcional do Magistério Público Estadual em início
de carreira (Professor Permanente Nível III - A / Especialista de Educação
Nível II - A), cujo valor atual é de R$ 3.031,18 (três mil, trinta e um reais e
dezoito centavos) para o regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.
1.8.1 A remuneração do Professor contratado para atender ao componente
curricular de Língua Materna para as populações indígenas e o componente
curricular de Ciências Agrárias para a Educação do Campo, que admite formação
de Nível Médio, será igual ao do Professor Permanente Nível I - A, cujo valor
atual é de R$ 2.165,13 (dois mil, cento e sessenta e cinco reais e treze
centavos) para o regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, de acordo
com a Lei
Complementar Estadual nº 322, de 11 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o
Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público
Estadual referente à Educação Básica e à Educação Profissional, e dá outras
providências.
1.9. O
prazo de validade do processo seletivo será de 01 (um) ano,
contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final,
podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
1.10. Os
atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Público serão publicados no Diário
Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e no portal https://sigeduc.rn.gov.br, conforme a Lei Estadual nº 9.353, de 2010, e suas alterações.
1.11. É de inteira responsabilidade do canditado acompanhar a divulgação
de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes
a este processo seletivo, os quais serão publicados exclusivamente no portal https://sigeduc.rn.gov.br.
1.12. A
inscrição implica na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital
do Processo Seletivo, e em quaisquer editais complementares que vierem a ser
publicados, bem como de todas as normas que o norteiam, em relação às quais o
candidato não poderá alegar desconhecimento.
2 - DAS
VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.1.
Mediante o amparo legal previsto no inciso VIII, do art. 37, da Constituição
Federal, dos § § 1º e 2º do art. 37, do Decreto Federal n° 3.298/99, com
redação alterada pelo Decreto Federal nº 3.298/99, e a Lei Federal nº 13.146,
de 6 de junho de 2015, será reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por
cento) do total das vagas, que venha a ser oferecido por município e por área
de conhecimento, componente curricular ou função, às pessoas com deficiência.
2.2. Em atendimento
à legislação supramencionada, para cada convocação será aplicado o percentual
previsto no subitem anterior.
2.3. Os
candidatos com deficiência deverão declarar sua condição no ato da inscrição,
sob pena de perder o direito de concorrer às vagas destinadas às Pessoas com
Deficiência.
2.4. Os
candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no
Decreto n° 3.298/99, participarão deste Processo Seletivo Simplificado em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito à data, ao
horário, à inscrição e aos critérios de avaliação de experiência profissional
docente, assim como aos critérios de avaliação e classificação.
2.5. O candidato
às vagas para Pessoas com Deficiência deverá inserir, exclusivamente, no
período da inscrição, além dos documentos comprobatórios, constantes no item 4.0,
o laudo médico original, que ateste a deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
2.5.1. A
não observância às disposições contidas nos subitens 2.3 e 2.5 acarretará a
perda do direito às vagas reservadas na hipótese prevista pelo subitem 2.1, passando
os candidatos a concorrer em conformidade com a regra geral.
2.6. O
candidato que se declarar com deficiência, se classificado no Processo de
Seleção, figurará em lista específica e também na listagem de classificação
geral dos candidatos, por município e por área de conhecimento, componente
curricular ou função.
2.6.1. Caso
seja convocado, deverá apresentar Atestado de Saúde Ocupacional assinado por um
Médico do Trabalho, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa
com deficiência, ou não, e seu respectivo grau com a finalidade de verificar se
a deficiência realmente o habilita a concorrer às vagas, observada a
compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.
2.6.2. O candidato
que não comprovar deficiência figurará apenas na listagem de classificação
geral dos candidatos, por município e por área de conhecimento, componente curricular
ou função.
2.7. As
vagas definidas no subitem 2.1 que não forem providas por falta de candidatos
inscritos que se declararem como pessoas com deficiência, por eliminação no
Processo Seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos,
observada a ordem de classificação geral.
3 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO E ENCAMINHAMENTO ELETRÔNICO DE
DOCUMENTOS
3.1. A
realização da inscrição para o processo seletivo implicará no conhecimento e
expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, às quais
o candidato não poderá alegar desconhecimento ou desinformação. O candidato
deverá conhecer o teor deste edital, disponível no Diário Oficial do Estado http://diariooficial.rn.gov.br/ e no site e no Sistema Integrado
da Gestão da Educação – SIGEDUC https://sigeduc.rn.gov.br, da Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC).
3.2. O
candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos
neste Edital.
3.3. O
candidato deverá realizar a inscrição, exclusivamente
pela internet, de acordo com o cronograma constante no Anexo I deste
Edital.
3.4. Para
se inscrever, o candidato deverá obrigatoriamente
ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação (dentre os
citados no subitem 3.4.1 deste Edital) e acessar o endereço eletrônico https://sigeduc.rn.gov.br, no qual estarão disponíveis o
Edital do Processo Seletivo, a Ficha de Inscrição, Ficha de solicitação de
isenção e o Formulário de Interposição de Recurso.
3.4.1.
Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:
a)
Carteira de identidade, expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos
Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de
Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos etc.);
b)
Passaporte;
c)
Certificado de Reservista;
d)
Carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão que, por Lei
Federal, tenham validade como identidade;
e)
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
f)
Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
3.4.2. O
candidato que desejar ser isento da taxa de inscrição deverá fazer a
solicitação em data anterior a sua inscrição, conforme cronograma constante no
Anexo I.
3.4.3. Caso não tenha sido solicitada e deferida
isenção, efetuar o pagamento da taxa até o último dia para inscrição.
3.5. No ato da inscrição o candidato deverá marcar,
em campo específico da Ficha de Inscrição, uma única opção de componente
curricular/curso e município para o qual concorrerá.
3.5.1. O
candidato terá apenas 1 (uma) inscrição válida por opção.
4 - DOS
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DECLARADOS A SEREM INSERIDOS NO SISTEMA DE INSCRIÇÃO
4.1. O candidato deverá, no
ato da inscrição, enviar por meio digital, formato .ZIP*
(sendo necessário ter o programa WinRAR instalado para compactar/anexar), os
documentos comprobatórios para fins de
classificação no sistema:
a) Documento de identificação (em conformidade com
o subitem 3.4.1);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Comprovante de residência atual (últimos três
meses);
d) Certificado de Serviço Militar, quando do sexo
masculino;
e) Título de Eleitor com comprovante de votação;
f) comprovante de conclusão em Licenciatura plena,
devidamente registrado por órgão competente;
g) habilitação em curso superior, comprovada
mediante diploma de conclusão, expedido por instituição reconhecida
oficialmente e em conformidade com os requisitos estabelecidos por este Edital
para a área de conhecimento da Educação Profissional que optou concorrer;
h) comprovante de conclusão do Ensino Médio
integrado ao Técnico das Ciências Agrárias, devidamente registrado por órgão
competente (para a área de conhecimento de Ciências Agrárias);
i) comprovante de conclusão do Ensino Médio,
devidamente registrado por órgão competente, e a Declaração quanto ao domínio
da Língua Materna para as populações indígenas, emitida pelo Fórum de Lideranças Indígenas (para a área de conhecimento de Língua Materna para as populações
indígenas);
j) Títulos e comprovantes
das experiências declaradas (se houver);
k) comprovante do
pagamento da taxa de inscrição, exceto os candidatos que foram isentos da taxa
de inscrição;
l) Laudo médico, no caso
de pessoa com deficiência (PcD);
m) comprovante de
residência na comunidade (apenas para as opções: 3) PROFESSOR – Educação do
Campo (Espaços Escolares), 4) PROFESSOR – Educação do Campo (Espaços não Escolares),
OPÇÃO 5) PROFESSOR - Educação no âmbito Urbano (Espaços não Escolares), OPÇÃO
6) PROFESSOR - Educação Escolar Quilombola (Espaços Escolares), 7) PROFESSOR -
Educação Escolar Quilombola (Espaços não Escolares), 8) PROFESSOR - Educação
Escolar Indígena (Espaços Escolares) e 9) PROFESSOR - Educação Escolar Indígena
(Espaços não Escolares);
4.2. Será
eliminado do Processo Seletivo o candidato que não inserir a documentação
estabelecida no subitem 4.1 deste Edital, de acordo com a opção em que se
inscreveu.
4.3. Para
comprovação do título de Ensino Médio ou de Técnico em nível médio das Ciências Agrárias, somente será aceito
o Certificado fornecido por instituição reconhecida, acompanhado do Histórico.
4.4. Para
a comprovação do título de Especialização, somente será aceito certificado
acompanhado do histórico.
4.5. Para
a comprovação dos cursos de Mestrado e de Doutorado, somente serão aceitos
Certificados ou e conclusão do curso nos quais constem a comprovação da defesa
e aprovação do Trabalho de Conclusão de Curso.
4.6. Os
diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras
somente serão aceitos, se reconhecidos e validados por instituições
brasileiras.
4.7.
Todos os documentos serão enviados por meio digital, formato .ZIP*, sendo
necessário ter o programa WinRAR instalado para compactar (anexar) os
documentos comprobatórios.
4.8. Após o envio eletrônico da Inscrição, com os
respectivos documentos, o candidato não poderá fazer alterações.
4.9.
Todas as informações prestadas pelo candidato, ao inscrever-se no Processo
Seletivo, serão de sua inteira responsabilidade, devendo o candidato conferir
todos os seus dados cadastrais e da inscrição, registrados no boleto de
pagamento.
4.10. Qualquer informação prestada no formulário de
inscrição, que no momento de comprovação documental, for inverídica ou não
corresponder ao informado pelo candidato no ato da inscrição, será anulada,
considerando-se para tal, nota zero.
4.11. O
candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações
prestadas, arcando com as consequências decorrentes de eventuais erros que seu
representante venha a cometer ao preencher a Ficha de Inscrição.
4.12.
Terá sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo, o candidato
que usar dados falsos ou de identificação de terceiros para realizar sua
inscrição.
4.13. O envio da documentação correta é de inteira
responsabilidade do candidato
4.14. Não serão aceitas inscrições via postal, fax,
ou por qualquer outro meio, condicional ou extemporânea.
4.15. O
pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), deverá ser
realizado através de depósito identificado com o nome do candidato ou
transferência de conta de titularidade do próprio candidato para Conta Corrente
nº 8.708-4, Agência nº 3795-8, C A FUNDESPE, Banco do Brasil.
4.16. O
simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento
comprobatório para o pagamento do valor da inscrição.
4.17. O
comprovante do depósito realizado em caixas eletrônicos, por meio de envelope,
não representa um documento que comprove o pagamento do valor da inscrição.
4.18. O
valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em
hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo, por
conveniência da Administração.
4.19.
Caso o candidato efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição, a(s)
taxa(s) não será(ao) devolvida(s).
4.20. O
valor referente ao pagamento da taxa de inscrição é intransferível.
4.21. O candidato que não cumpriu todas as etapas de
inscrição, constantes neste Edital, estará excluído do Processo Seletivo.
4.22. A
SEEC e a SEAD não serão responsáveis pelo não recebimento de solicitação
de inscrição via Internet, por motivos de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por
outros fatores de ordem técnica que, por ventura venha impossibilitar a
transferência e o recebimento de dados.
5 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. Os candidatos doadores de sangue, em obediência à Lei Estadual nº
5.689, de 9 de janeiro de 1989, os que trabalharam para a Justiça Eleitoral, de
acordo com a Lei Estadual nº 9.643, de 18 de julho de 2012, e com o Decreto
Estadual nº 19.844, de 6 de junho de 2007, e as doadoras de leite materno, de
acordo com a Lei Estadual nº 10.095, de 8 de agosto de 2016, têm direito à
isenção da taxa de inscrição do certame.
5.1.1. Para usufruir do direito à isenção de taxa de inscrição, o
candidato deverá enviar por meio
digital, formato .ZIP* (sendo necessário ter o programa WinRAR instalado para
compactar /anexar), Documento de identificação (em conformidade com o subitem
3.4.1) juntamente com os seguintes documentos comprobatórios:
a) caso seja doador de sangue: Carteira de Doador e Declaração, emitidas
pelo órgão competente, contendo nome completo, CPF, número de cadastro,
comprovando que efetuou, no mínimo, 03 (três) doações de sangue a Instituições
Públicas vinculadas à Rede Hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte nos últimos
12 (doze) meses anteriores à data de publicação do Edital deste Processo
Seletivo;
b) caso seja eleitor, convocado e nomeado, que prestou serviço à Justiça
Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte: apresentar documento comprobatório
(cópia da declaração ou do diploma expedido pela Justiça Eleitoral com a função
desempenhada, o turno e a data da eleição) de que prestou serviços à Justiça
Eleitoral por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, sendo que cada
turno é considerado como uma eleição. Serão considerados declarações ou
diplomas expedidos pela Justiça Eleitoral nas últimas 3 eleições;
c) caso seja doadora de leite materno: documento comprobatório, emitido
por banco de leite humano em regular funcionamento, contendo nome completo e
CPF, atestando que a candidata tenha doado leite materno, regularmente, em pelo
menos 3 (três) ocasiões nos 12 (doze) meses anteriores à publicação do Edital deste
Processo Seletivo.
5.1.2. Será considerado como eleitor convocado e nomeado aquele que
prestou serviço à Justiça Eleitoral como componente de mesa receptora de voto
ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo
mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de
local de votação, também denominado de administrador de prédio, e os designados
para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e à
montagem da votação.
5.1.3. O candidato que não cumprir o que estabelece o subitem 5.1.1. não
terá direito à isenção do pagamento da taxa.
5.2. As solicitações de isenções deferidas e
indeferidas serão divulgadas no site da SEEC (https://sigeduc.rn.gov.br), na data prevista no anexo I.
5.3. O candidato cuja solicitação for
indeferida terá que efetuar o pagamento da taxa de inscrição do processo
seletivo até o último dia do período de inscrição (vide anexo I), observado o
horário limite para finalização das inscrições no sistema e encaminhar o
comprovante para o e-mail isencaoseletivoseec@gmail.com.
5.4. As solicitações de isenção deferidas
deverão ser anexadas ao processo de inscrição do candidato.
5.5. Os
procedimentos feitos pelo candidato, constantes no subitem 5.1.1, não garantem
a isenção do pagamento da taxa, a qual estará sujeita à análise e deferimento
da solicitação pela Comissão Especial do Processo Seletivo
Simplificado.
6 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
6.1. São
requisitos básicos para a contratação:
a) ter
nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e
70.436/72 e art. 12, § 1º da Constituição da República Federativa do Brasil;
b) estar
em dia com as obrigações eleitorais;
c) estar
em dia com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino e não
indígena;
d) não
ter sofrido, no exercício da função pública ou privada, penalidade incompatível
com a investidura em cargo/emprego/função pública estadual, quando for o caso;
e) possuir
habilitação em curso superior, comprovada mediante diploma de conclusão
expedido por instituição reconhecida oficialmente, exceto para atender ao componente curricular de Língua Materna para as populações indígenas
(modalidade de Educação Escolar Índígena), que admite Nível Médio com a declaração especificada no item 9.2.2, e
ao componente curricular de Ciências
Agrárias (modalidade de Educação do Campo), que admite nível médio em
Ciências Agrárias.
f)
apresentar declaração de não acumulação ilegal de cargo/emprego/função pública,
salvo no caso previsto na Constituição da República, caso fique comprovado a
acumulação ilegal de cargos públicos o candidato não será contratado e será convocado
o candidato subsequente;
g) ter
idade mínima de 18 (dezoito) anos;
h) ter
aptidão física e mental para o exercício do cargo, comprovadas por meio de
laudos médicos;
i) não
ter contrato temporário encerrado com a SEEC, nos últimos 2 (dois) anos;
j) possuir inscrição no Conselho Regional de
Educação Física - CREF, para os professores de Educação Física;
7 - DAS PROIBIÇÕES E VEDAÇÕES
7.1. É proibida a contratação de servidores e
empregados da Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios.
7.1.1. Excetuam-se da vedação constante do caput deste artigo os servidores ou
empregados públicos que estiverem enquadrados nos casos previstos no art. 37,
inciso XVI, da Constituição Federal, condicionada à comprovação, mediante
apresentação de certidão da compatibilidade de horários.
7.1.2. Sem prejuízo da invalidação do contrato, a
infração ao disposto neste artigo importará na responsabilidade administrativa
solidária da autoridade contratante e do contratado quanto à devolução dos
valores pagos.
7.2. O pessoal contratado nos termos da Lei Estadual
nº 9.353/2010 ficará impedido de:
a) receber atribuições, funções ou encargos não
previstos no respectivo contrato;
b) ser nomeado ou designado, ainda que a título
precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função
gratificada;
c) ser novamente contratado, com fundamento nesta
Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do seu
contrato anterior.
8 – DISPOSIÇÕES
GERAIS SOBRE O CONTRATO
8.1. O contrato temporário firmado
com fundamento na Lei Estadual nº 9.353, de 19 de agosto de 2010, com suas
alterações posteriores, terá vigência de acordo com a necessidade da SEEC,
observado o limite temporal estabelecido pela Lei.
8.2. O contrato temporário de que trata o subitem
8.1 extinguir-se-á, sem direito a indenizações, quando for atingido o termo
final ajustado.
8.2.1. Os contratos celebrados com base na Lei
Estadual nº 9.353/ 2010 poderão ser extintos por iniciativa do contratado ou do
contratante, devendo ser realizada comunicação com a antecedência mínima de 30
(trinta) dias.
9 - DAS OPÇÕES DISPONÍVEIS PARA INSCRIÇÃO NESTE PROCESSO SELETIVO
9.1 O candidato deverá indicar a opção a que
pretende concorrer em cada inscrição:
ü OPÇÃO
1) PROFESSOR - Base Comum - Unidades Escolares
ü OPÇÃO
2) PROFESSOR - Educação Profissional
ü OPÇÃO
3) PROFESSOR - Educação do Campo (Espaços Escolares)
ü OPÇÃO
4) PROFESSOR - Educação do Campo (Espaços não Escolares)
ü OPÇÃO
5) PROFESSOR - Educação no âmbito Urbano (Espaços não Escolares)
ü OPÇÃO
6) PROFESSOR - Educação Escolar Quilombola (Espaços Escolares)
ü OPÇÃO 7)
PROFESSOR - Educação Escolar Quilombola (Espaços não Escolares)
ü OPÇÃO 8)
PROFESSOR - Educação Escolar Indígena (Espaços Escolares)
ü OPÇÃO 9)
PROFESSOR - Educação Escolar Indígena (Espaços não Escolares)
ü OPÇÃO
10) PROFESSOR - Sistema Prisional
ü OPÇÃO 11)
PROFESSOR - Sistema Socioeducativo
ü OPÇÃO
12) ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO - Espaços Escolares
ü OPÇÃO
13) ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO - Espaços não Escolares
ü OPÇÃO
14) ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO - Sistema Prisional e Socioeducativo
9.2. Para
se inscrever nas opções 1) PROFESSOR - Base Comum - Unidades Escolares, 2) PROFESSOR
- Educação Profissional, 3) PROFESSOR - Educação do Campo (Espaços Escolares), 4)
PROFESSOR - Educação do Campo (Espaços não Escolares), 5) PROFESSOR - Educação
no âmbito Urbano (Espaços não Escolares), 6) PROFESSOR - Educação Escolar
Quilombola (Espaços Escolares), 7) PROFESSOR - Educação Escolar Quilombola
(Espaços não Escolares), 8) PROFESSOR - Educação Escolar Indígena (Espaços
Escolares), 9) PROFESSOR - Educação Escolar Indígena (Espaços não Escolares) 10)
PROFESSOR - Sistema Prisional, 11) PROFESSOR - Sistema Socioeducativo, 12)
ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO - Espaços Escolares, 13) ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO -
Espaços não Escolares ou 14) ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO - Sistema Prisional e
Socioeducativo, referentes aos componentes curriculares da base comum, o
candidato deverá possuir habilitação em Licenciatura Plena comprovada mediante
diploma de conclusão, expedido por instituição reconhecida oficialmente,
ressalvadas as seguintes hipóteses:
9.2.1. As
opções: 3) PROFESSOR - Educação do campo (Espaços Escolares), 4) PROFESSOR -
Educação do Campo (Espaços não Escolares), 6) PROFESSOR - Educação Escolar
Quilombola (Espaços Escolares) e 7) PROFESSOR - Educação Escolar Quilombola
(Espaços não Escolares), apenas para a
área de conhecimento de
Ciências Agrárias, o candidato deverá possuir formação de Nível Médio
em Ciências Agrárias, ou áreas afins, tais como: agroecologia, zootecnia e
controle ambiental.
9.2.2. A
opção 8) PROFESSOR - Educação Escolar Indígena (Espaços Escolares) e 9)
PROFESSOR - Educação Escolar Indígena (Espaços não Escolares), apenas para o componente curricular de Língua Materna para as populações indígenas, o
candidato deverá possuir Ensino Médio Completo e Declaração quanto ao domínio da Língua Materna para
as populações indígenas, especificamente em Língua
Indígena da comunidade escolar onde será inserido, emitida pelos Fóruns de
Lideranças Indígenas.
9.2.3. A
opção 2) PROFESSOR - Educação Profissional, o
candidato deverá possuir habilitação em curso superior, comprovada mediante diploma de conclusão,
expedido por instituição reconhecida oficialmente e em conformidade com os
requisitos estabelecidos por este Edital para a área de conhecimento que optou
concorrer.
9.2.4. Para as opções 12) ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO - Espaços Escolares,
13) ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO - Espaços não Escolares e 14) ESPECIALISTA DE
EDUCAÇÃO - Sistema Prisional e Socioeducativo, o candidato deverá possuir
habilitação em Licenciatura Plena em Pedagogia, comprovada mediante diploma de
conclusão, expedido por instituição reconhecida oficialmente.
10 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS TÍTULOS E DA EXPERIÊNCIA DOCENTE DECLARADOS NO
ATO DA INSCRIÇÃO
10.1. A
análise da titulação terá caráter classificatório, sendo considerada, pela comissão
organizadora, nesta avaliação, a formação acadêmica e a experiência
profissional do candidato.
10.2.
Apenas serão pontuados os cursos de pós-graduação na área de conhecimento para
a qual o candidato se inscreveu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e
sessenta) horas.
10.3. Serão
considerados documentos comprobatórios dos cursos de pós-graduação, os
respectivos certificados de conclusão da instituição, na qual o candidato
cursou a pós-graduação.
10.4.
Apenas serão considerados documentos de experiência em atividade docente, os
que estiverem em consonância com a área de conhecimento, componente curricular
ou função para a qual o candidato se inscreveu.
10.5.
Documentação de experiência sem carga horária total, sem início e término, não
será pontuada.
10.6.
FORMAÇÃO ACADÊMICA
DESCRIÇÃO |
PONTOS
(por título) |
PONTUAÇÃO
MÁXIMA |
Doutorado |
6 |
12 |
Mestrado
(Reconhecido oficialmente) |
4 |
8 |
Especialização
(Reconhecido oficialmente) |
2 |
4 |
10.7.
EXPERIÊNCIA DE ATIVIDADE DOCENTE EM UNIDADES ESCOLARES: OPÇÃO 1) PROFESSOR – Base
Comum - Unidades Escolares e 12) ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO -
Espaços Escolares .
TEMPO |
PONTOS |
até 12
meses |
1 |
acima
de 12 até 24 meses |
2 |
acima
de 24 até 36 meses |
3 |
acima
de 36 meses |
4 |
10.8.
EXPERIÊNCIA EM ATIVIDADE DOCENTE EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL: OPÇÃO 2) PROFESSOR -
Educação Profissional.
TEMPO |
PONTOS |
até 12
meses |
1 |
acima
de 12 até 24 meses |
2 |
acima
de 24 até 36 meses |
3 |
acima
de 36 meses |
4 |
10.9.
EXPERIÊNCIA EM ATIVIDADE DOCENTE EM EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA: OPÇÃO 3)
PROFESSOR – Educação do Campo (Espaços Escolares), 4) PROFESSOR – Educação do
Campo (Espaços não Escolares), 6)
PROFESSOR - Educação Escolar Quilombola (Espaços Escolares), 7) PROFESSOR -
Educação Escolar Quilombola (Espaços não
Escolares) e OPÇÃO 13) ESPECIALISTA DE
EDUCAÇÃO - Espaços não Escolares.
TEMPO |
PONTOS |
até 12
meses |
1 |
acima
de 12 até 24 meses |
2 |
acima
de 24 até 36 meses |
3 |
acima
de 36 meses |
4 |
10.10.
EXPERIÊNCIA EM ATIVIDADE DOCENTE EM EDUCAÇÃO DO CAMPO: OPÇÃO 3) PROFESSOR –
Educação do Campo (Espaços Escolares), 4) PROFESSOR – Educação do Campo
(Espaços não Escolares), 6)
PROFESSOR - Educação Escolar Quilombola (Espaços Escolares), 7) PROFESSOR -
Educação Escolar Quilombola (Espaços não
Escolares) e OPÇÃO 13) ESPECIALISTA DE
EDUCAÇÃO - Espaços não Escolares.
TEMPO |
PONTOS |
até 12
meses |
1 |
acima de
12 até 24 meses |
2 |
acima
de 24 até 36 meses |
3 |
acima
de 36 meses |
4 |
10.11.
EXPERIÊNCIA EM ATIVIDADE DOCENTE EM EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA: OPÇÃO 8) PROFESSOR
- Educação Escolar Indígena (Espaços Escolares), OPÇÃO 9) PROFESSOR - Educação
Escolar Indígena (Espaços não
Escolares) e OPÇÃO 13) ESPECIALISTA DE
EDUCAÇÃO - Espaços não Escolares.
TEMPO |
PONTOS |
até 12 meses |
1 |
acima de 12 até 24 meses |
2 |
acima de 24 até 36 meses |
3 |
acima de 36 meses |
4 |
10.12.
EXPERIÊNCIA EM PROJETOS INTERDISCIPLINARES EM EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS –
EJA (EDUCAÇÃO DO CAMPO OU URBANO), EDUCAÇÃO QUILOMBOLA E EDUCAÇÃO INDÍGENA: OPÇÃO
3) PROFESSOR – Educação do Campo (Espaços Escolares), 4) PROFESSOR – Educação
do Campo (Espaços não Escolares), OPÇÃO 5) PROFESSOR - Educação no âmbito
Urbano (Espaços não Escolares), 6) PROFESSOR - Educação Escolar Quilombola
(Espaços Escolares) e 7) PROFESSOR - Educação Escolar Quilombola (Espaços não
Escolares), 8) PROFESSOR - Educação Escolar Indígena (Espaços Escolares), 9)
PROFESSOR - Educação Escolar Indígena (Espaços não Escolares) e OPÇÃO 13)
ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO - Espaços não Escolares.
TEMPO |
PONTOS |
até 12 meses |
2 |
acima de 12 até 24 meses |
4 |
acima de 24 até 36 meses |
6 |
acima de 36 meses |
8 |
10.13.
FORMAÇÃO COMPLEMENTAR - 3) PROFESSOR – Educação do Campo (Espaços Escolares),
4) PROFESSOR – Educação do Campo (Espaços não
Escolares), 6) PROFESSOR - Educação Escolar Quilombola (Espaços Escolares) e 7)
PROFESSOR - Educação Escolar Quilombola (Espaços não Escolares).
DESCRIÇÃO |
PONTOS |
Ensino Médio integrado ao Técnico das Ciências
Agrárias (Reconhecido oficialmente) |
6 |
10.14.
EXPERIÊNCIA EM ATIVIDADE DOCENTE NO SISTEMA PRISIONAL OU SOCIOEDUCATIVO: OPÇÃO 10)
PROFESSOR - Sistema Prisional, OPÇÃO 11) PROFESSOR - Sistema Socioeducativo e OPÇÃO 14) ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO - Sistema
Prisional e Socioeducativo.
TEMPO |
PONTOS |
até 12
meses |
1 |
acima
de 12 até 24 meses |
2 |
acima
de 24 até 36 meses |
3 |
acima
de 36 meses |
4 |
10.15. Para comprovação da experiência em atividade
docente, deverá ser observado o quadro a seguir:
ATIVIDADE |
COMPROVAÇÃO |
Em
Órgão Público |
Documento*
expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da
prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor,
datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria
de Administração ou da Secretaria de Educação, ou Departamento de
Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob
hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não seja especificado
neste item. |
Em Empresa Privada |
Cópia
da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e
registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em
vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a
data final indicada para a entrega dos títulos. |
Como Prestador
de Serviço |
Cópia
do contrato de prestação de serviços ou declaração* da empresa ou do setor
onde atua/atuou, em papel timbrado e com carimbo do CNPJ, data e assinatura
do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período da
prestação de serviço. |
10.16. As
Declarações ou Documentos (*) para comprovação de experiência, referidos no
subitem 10.15, deverão ter data de emissão a partir de 2019.
11 - DOS
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
11.1. A
concorrência dar-se-á entre os candidatos inscritos para a mesma área de
conhecimento, componente curricular ou função, no mesmo município.
11.2. A
classificação dar-se-á pela ordem decrescente da pontuação obtida pelo candidato,
de acordo com o estabelecido no item 10 deste Edital.
11.3.
Caso classificado, o candidato figurará na lista de classificação do município
para o qual optou concorrer e na lista geral da sede DIREC, observando-se o
disposto no subitem 1.6.
11.4. No
caso de empate, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que:
a) maior
número de pontos no subitem 10.6. (Formação Acadêmica);
b) maior
número de pontos no subitem 10.7, 10.8, 10.9, 10.10, 10.11, 10.12, 10.13 e 10.14
(Experiência em Docência);
c)
residência na comunidade (apenas para as opções: 3) PROFESSOR – Educação do
Campo (Espaços Escolares), 4) PROFESSOR – Educação do Campo (Espaços não Escolares), 6) PROFESSOR - Educação
Escolar Quilombola (Espaços Escolares), 7) PROFESSOR - Educação Escolar
Quilombola (Espaços não Escolares), 8)
PROFESSOR - Educação Escolar Indígena (Espaços Escolares) e 9) PROFESSOR -
Educação Escolar Indígena (Espaços não
Escolares);
d) persistindo
o empate, terá preferência o candidato com mais idade.
11.5. A
classificação dos candidatos será divulgada no portal https://sigeduc.rn.gov.br e publicada a homologação
no Diário Oficial do Estado/RN.
12 - DO
RECURSO
12.1. O
candidato poderá interpor recurso do resultado da classificação conforme cronograma
presente no Anexo I deste Edital.
12.2.
Para interpor recurso o candidato deverá acessar o portal https://sigeduc.rn.gov.br, onde estará disponível o Formulário
de interposição de recurso.
12.2.1.
Não será aceito o recebimento de recurso por outra via ou meio, que não seja o
estabelecido no subitem 12.2.
12.3. O formulário
com preenchimento incompleto não será considerado.
12.4.
Após o preenchimento completo do Formulário, o candidato deverá enviá-lo
eletronicamente.
12.5. O
recurso deverá conter a fundamentação das alegações apresentadas.
12.6.
Recurso extemporâneo ou que descumpra o estabelecido neste Edital não será
aceito, tampouco revisão de recurso.
12.7.
Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, isso
poderá, eventualmente, alterar a classificação geral.
13 - DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os
candidatos poderão obter informações referentes ao Processo Seletivo,
exclusivamente, através do portal https://sigeduc.rn.gov.br.
13.2. É
responsabilidade do candidato acompanhar quaisquer editais complementares que
vierem a ser publicados, bem como comunicações, retificações e convocações
referentes a este Processo Seletivo, através do DOE/RN e no portal https://sigeduc.rn.gov.br.
13.3. A burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste
Edital e editais
complementares, que vierem a ser publicados, implicará em eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo
das sanções penais cabíveis.
13.4. O resultado final do Certame, feito de acordo com os subitens 11.1,
11.2 e 11.3 deste Edital, será homologado pela SEEC, publicado
no Diário Oficial do Estado e divulgado no portal https://sigeduc.rn.gov.br.
13.5. A Classificação Final gera para o candidato apenas a expectativa
de direito à contratação. A SEEC reserva-se o direito de proceder às
contratações, em número que atenda ao interesse, à disponibilidade e às
necessidades do serviço.
13.5.1. O candidato classificado constituirá o quadro de reserva da
SEEC, podendo ser convocado durante o prazo de validade do Processo Seletivo
Simplificado.
13.6. Não haverá reclassificação dos candidatos selecionados.
13.7. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de
classificação deste Processo Seletivo Público, podendo ser consultada a
classificação no portal https://sigeduc.rn.gov.br.
13.8. O
Atestado de Saúde Ocupacional, emitido por Médico do Trabalho, servirá para
avaliação da capacidade física e mental dos candidatos selecionados, quando da
contratação, e tendo caráter eliminatório constitui-se como condição e
pré-requisito para que essa se concretize.
13.9. As
ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e
irrecorrível da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado para contratação
temporária de Professor Substituto, ficando eleito o foro da Comarca de Natal como
competente para dirimir quaisquer ações judiciais interpostas, no que diz
respeito ao Edital e respectivo Processo Seletivo.
Natal –
RN, 24 de fevereiro de 2022.
GETÚLIO
MARQUES FERREIRA
Secretário
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer
ANEXO I – CRONOGRAMA PREVISTO
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES |
DATAS PREVISTAS |
Período
de inscrição via internet |
03 a 09/03/2022 |
Solicitação
para a isenção via internet |
03 a 04/03/2022 |
Divulgação
do resultado da isenção |
07/03/2022 |
Período
de homologação das inscrições |
10/03 a
22/03/2022 |
Resultado
preliminar |
23/03/2022 |
Interposição
de Recurso |
24 a 25/03/2022 |
Resultado
final |
31/03/2022 |
ANEXO II –
ÁREA DE CONHECIMENTO / COMPONENTE CURRICULAR / FUNÇÃO
Opção 1) PROFESSOR - BASE COMUM - UNIDADES ESCOLARES
FORMAÇÃO
NECESSÁRIA |
|
ARTE |
Licenciatura
Plena em Artes; Licenciatura Plena em Artes Cênicas; Licenciatura Plena em
Artes Plásticas; Licenciatura Plena em Música; Licenciatura Plena em Dança. |
CIENCIAS
BIOLOGICAS |
Licenciatura
Plena em Ciências Biológicas. |
EDUCAÇÃO
FÍSICA |
Licenciatura
Plena em Educação Física. |
ENSINO
RELIGIOSO |
Licenciatura
Plena em Ciências da Religião; Licenciatura Plena em Ensino Religioso;
Licenciatura Plena em Teologia. |
FILOSOFIA |
Licenciatura
Plena em Filosofia. |
FÍSICA |
Licenciatura
Plena em Física. |
GEOGRAFIA |
Licenciatura
Plena em Geografia. |
HISTÓRIA |
Licenciatura
Plena em História. |
LINGUA
ESPANHOLA |
Licenciatura
Plena em Letras – Língua Espanhola. |
LINGUA
INGLESA |
Licenciatura
Plena em Letras – Língua Inglesa. |
LINGUA
PORTUGUESA |
Licenciatura
Plena em Letras – Língua Portuguesa. |
MATEMATICA |
Licenciatura
Plena em Matemática. |
ATIVIDADE
POLIVALENTE |
Licenciatura
Plena em Pedagogia. |
EDUCAÇÃO
ESPECIAL |
Licenciatura
Plena em Pedagogia, com formação inicial e continuada na área de Educação
Especial. |
EDUCAÇÃO
ESPECIAL - INTÉRPRETE/TRADUTOR DE LIBRAS |
Licenciatura
em
Letras - LIBRAS ou Licenciatura em qualquer área do conhecimento, com
certificado PROLIBRAS ou Pós-Graduação em Libras. Diploma de bacharelado em
Letras - LIBRAS com Pós-Graduação em Libras ou complementação pedagógica
obtida de acordo com as normas vigentes. |
QUÍMICA |
Licenciatura
Plena em Química. |
SOCIOLOGIA |
Licenciatura
Plena em Sociologia. |
Opção 2) PROFESSOR - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
CURSOS |
FORMAÇÃO NECESSÁRIA |
COMPONENTES
CURRICULARES |
INFORMÁTICA |
Graduação ou Pós -Graduação em Ciências da
Computação ou áreas afins ( Engenharia de Softwares e Tecnologia da
Informação) |
Noções de Eletrônica Arquitetura e Organização de Computadores Segurança da Informação Fundamentos de Redes de Computadores Programação Estruturada e Orientada a Objetos Tecnologia de Implement. de Redes Programação WEB I e II Lógica de Programação - Algoritmos Banco de Dados Desenvolvimento de Sistema |
MANUTENÇÃO
E SUPORTE EM INFORMÁTICA |
Programação WEB Arquitetura e Organização de Computadores Segurança da Informação Fundamentos de Redes de Computadores Montagem e Manutenção de Microcomputadores Noções de Eletricidade Eletrônica Aplicada Manutenção e Configuração de Redes Sistemas Operacionais Lógica de Programação (Algoritmos) Infraestrutura de Redes de Computadores |
|
ADMINISTRAÇÃO |
Tecnologia da Informação Sistema de Informação Informática Aplicada |
|
DEMAIS
CURSOS |
Informática Básica |
|
REDES
DE COMPUTADORES |
Graduação ou Pós -Graduação em Redes de
Computadores |
Fundamentos do Trabalho do Técnico em Redes de
Computadores Fundamentos de Lógica e Algoritmos Introdução a Redes de Computadores Manutenção e Configuração de Computadores Arquitetura e Organização de Computadores Sistemas Operacionais Banco de Dados Cabeamento Estruturado e Redes de Acesso e
Eletricidade Básica Administração de Redes Programação para Redes Gerência e Segurança de Redes |
ADMINISTRAÇÃO |
Graduação ou Pós -Graduação na área de
administração |
Teoria e Fundamentos da Administração Gestão Pública e Terceiro Setor Gestão da Produção e Logística Marketing e Serviços Métodos e Técnicas Administrativas Planejamento Estratégico Gestão de Pessoas |
ADMINISTRAÇÃO |
Graduação ou Pós -Graduação na área de
contabilidade |
Estatística Matemática Financeira Noções de Contabilidade Geral Direito Empresarial, Trabalhista e Tributário Gestão Financeira |
SISTEMAS
DE ENERGIA RENOVÁVEL |
Graduação ou Pós -Graduação na área de Engenharia
Elétrica; Engenharia Eletrônica, Engenharia Industrial e Sistemas Elétricos. |
Tipos de Energia Renovável Eletricidade Básica Física Aplicada para Sistemas de Energias
Renováveis Instalações Elétricas de Baixa Tensão Eletrônica Aplicada Desenho Técnico Energia Solar Fotovoltaica Meteorologia Aplicada Instalações Elétricas de Alta Tensão Legislação e Segurança do Trabalho Energia Solar Térmica Energia Eólica Projetos e Instalação de Sistemas de Energia
Renovável Manutenção de Sistemas de Energia Renovável |
ELETROTÉCNICA |
Graduação ou Pós -Graduação na área de Engenharia
Elétrica; Engenharia Eletrônica, Engenharia Industrial e Sistemas Elétricos |
Medidas Elétricas Eletrônica Digital Eletrônica Analógica Instalações Elétricas de Baixa Tensão Eletrônica Aplicada Desenho Técnico Maquinas e Acionamentos Elétricos Instalações Elétricas de Alta Tensão Hidráulica e Pneumática Controladores Lógicos Programáveis Manutenção Elétrica Industrial |
SEGURANÇA
DO TRABALHO |
Graduação Tecnológica ou Pós -Graduação na área
de Segurança no Trabalho |
Introdução à Segurança do Trabalho Estatística Aplicada a Segurança do Trabalho Prevenção e Combate a Sinistros Prevenção e Controle de Perdas Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional Psicologia do Trabalho Controle Ambiental Primeiros Socorros Gestão Organizacional Desenho Técnico Ergonomia |
MANUTENÇÃO
E SUPORTE EM INFORMÁTICA |
Saúde e Segurança no Trabalho |
|
INFORMÁTICA GUIA DE TURISMO MINERAÇÃO |
Segurança do Trabalho |
|
SISTEMAS
DE ENÉRGIA RENOVÁVEL |
Legislação e Segurança do Trabalho |
|
AGROECOLOGIA EDIFICACÕES MEIO AMBIENTE |
Gestão Organizacional e Segurança do Trabalho |
|
GUIA
DE TURISMO |
Graduação ou Pós -Graduação na área de Turismo. |
Fundamentos do Turismo e Lazer Técnicas de Comunicação História do RN Aplicada ao Turismo Língua Inglesa Aplicada ao Turismo Legislação Turística Geografia Aplicada ao Turismo Hospitalidade e Meios de Hospedagem Recursos Ambientais Aplicados ao Turismo Língua Espanhola Aplicada ao Turismo Primeiros Socorros Manifestações da Cultura Popular |
AGROECOLOGIA |
Graduação ou Pós -Graduação na área de Engenharia
Agronôma, Agroecologia, Ciências Agrárias, Gestão Ambiental ou Ciências
Agrícolas. |
Princípios da Agroecologia Agroecosistema Agrobiodiversidade Agricultura Familiar Legislação Agrária e Ambiental Manejo Sustentável Vegetal e Animal Agronegócio Educação Ambiental Energia Alternativa Economia Solidária Associativismo e Cooperativismo Planejamento Territorial |
EDIFICAÇÕES |
Graduação ou Pós -Graduação na área de
Engenharia Civil ou Arquitetura e
Urbanismo. |
Desenho Arquitetônico Materiais de Construção Mecânica dos Solos Construção Civil I Topografia Sistemas Prediais Hidrossanitários Sistemas Prediais Elétricos Sistemas Prediais de Segurança CAD Orçamento Estabilidade Construção Civil II |
MINERAÇÃO |
Graduação ou Pós -Graduação na área de Engenharia
de Minas, Geologia ou Mineração. |
Mineração e Meio Ambiente Introdução a Mineração Topografia Geologia Geral Noções de Pesquisa Mineral Recursos Hídricos Mineralogia Petrografia Minerais e Rochas Industriais Desmonte de Rochas Metalurgia Extrativa Máquinas e Equipamentos de Mineração Lavra de Mina a Céu Aberto e Subterrâneo Mecânica das Rochas Concentração Mineral Planejamento e Desenvolvimento de Mina |
NUTRIÇÃO
E DIETÉTICA |
Graduação ou Pós -Graduação na área de Engenharia
de Alimentos ou Nutrição. |
Anatomia e Fisiologia Humana – Noções Básicas Relações humanas e Psicologia do Trabalho Técnicas Dietéticas e Composição dos Alimentos Saúde Coletiva e Políticas de Saúde Tecnologia dos Alimentos Nutrição e Dietética nos Ciclos de Vida Gastronomia e Hotelaria Microbiologia, Higiene, Vigilância Sanitária e
Controle de Qualidade Avaliação e Educação Nutricional Administração em Unidades de Alimentação e
Nutrição Fitopatologia e Dietoterapia da Nutrição Atendimento de Urgência |
ALIMENTOS |
Graduação ou Pós -Graduação na área de Engenharia
de Alimentos ou Nutrição. |
Introdução a Tecnologia de Alimentos Química e Bioquímica dos Alimentos Microbiologia dos Alimentos Biotecnologia Aplicada aos Alimentos Tecnologia de Frutas e Hortaliças Tecnologia de Cereais Higiene e Segurança alimentar Análise dos Alimentos Tecnologia de Leite e Derivados Tecnologia de carnes e pescados Embalagem, Rotulagem e Logística Controle de Qualidade Métodos de Conservação de Alimentos Aditivos Alimentares Informática Aplicada à Produção de Alimentos Programa de boas práticas de fabricação Conservação de alimentos |
MEIO
AMBIENTE |
Graduação ou Pós -Graduação na área de Meio
Ambiente ou Gestão Ambiental. |
Educação Ambiental e Eco Turismo Sociedade, Cultura e Meio Ambiente Desenvolvimento Sustentável Gestão Ambiental Química Ambiental Microbiologia Ambiental Cartografia Ambiental Impactos Ambientais Saúde Pública Saneamento Ambiental Legislação Ambiental Manejo e Recuperação de Área Degradada |
VESTUÁRIO |
Graduação ou Pós -Graduação na área de Engenharia
Têxtil |
Fundamentos do Trabalho do Técnico em Vestuário Tecnologia Têxtil História da Indumentária Tecnologia da Costura, do Enfesto e Corte Tecnologia da Modelagem Gestão Organizacional Tempos e Métodos do Processo Produtivo Gestão da Produção Desenho Técnico Laboratório de CAD Aplicado ao Vestuário Marketing e Negócios Estamparia Aplicada no Vestuário Lavanderia Industrial Mecânica de Máquinas de Costura Industrial e os
Sistemas de Manutenção Gestão Ambiental Segurança do Trabalho Normas Técnicas e Controle de Qualidade |
PLANEJAMENTO
E CONTROLE DE PRODUÇÃO |
Graduação ou Pós -Graduação na área de Engenharia
de Produção |
Fundamentos da Administração Fundamentos da Qualidade Responsabilidade Social e Ambiental Administração da Produção e Operações Produtividade e Qualidade Gestão de Processos Ferramentas da Qualidade Gestão de Projetos Segurança e Saúde do Trabalhador Sistemas de produção Planejamento e Controle da Produção Sequenciamento da produção Logística Introdução ao Controle Estatístico de Processos Auditoria de Produtos, Processos e Sistemas. Normas e Normatização Tecnologia e Sistemas da Gestão da Qualidade |
Obs. O candidato
poderá ser convocado para lecionar qualquer disciplina de sua área específica.
Opção 3) PROFESSOR – educação do campo (Assentamentos, Acampamentos e
Comunidades rurais) - ESPAÇOS ESCOLARES
COMPONENTES CURRICULARES |
FORMAÇÃO |
ARTE |
Licenciatura
Plena em Artes; Licenciatura Plena em Artes Cênicas; Licenciatura Plena em
Artes Plásticas; Licenciatura Plena em Música; Licenciatura Plena em Dança. |
CIENCIAS
BIOLOGICAS |
Licenciatura
Plena em Ciências Biológicas. |
EDUCAÇÃO
FÍSICA |
Licenciatura
Plena em Educação Física. |
ENSINO
RELIGIOSO |
Licenciatura
Plena em Ciências da Religião; Licenciatura Plena em Ensino Religioso;
Licenciatura Plena em Teologia. |
FILOSOFIA |
Licenciatura
Plena em Filosofia. |
FÍSICA |
Licenciatura
Plena em Física. |
GEOGRAFIA |
Licenciatura
Plena em Geografia. |
HISTÓRIA |
Licenciatura
Plena em História. |
LINGUA
ESPANHOLA |
Licenciatura
Plena em Letras – Língua Espanhola. |
LINGUA
INGLESA |
Licenciatura
Plena em Letras – Língua Inglesa. |
LINGUA
PORTUGUESA |
Licenciatura
Plena em Letras – Língua Portuguesa. |
MATEMATICA |
Licenciatura
Plena em Matemática. |
ATIVIDADE
POLIVALENTE |
Licenciatura
Plena em Pedagogia. |
EDUCAÇÃO
ESPECIAL |
Licenciatura
Plena em Pedagogia, com formação inicial e continuada na área de Educação
Especial. |
QUÍMICA |
Licenciatura
Plena em Química. |
SOCIOLOGIA |
Licenciatura
Plena em Sociologia. |
CIÊNCIAS AGRÁRIAS |
Nível Médio em Ciências Agrárias ou áreas afins. |
Opção 4) PROFESSOR – educação do campo (Assentamentos, Acampamentos e
Comunidades rurais) - ESPAÇOS não ESCOLARES
ÁREA DE
CONHECIMENTO |
FORMAÇÃO |
LINGUAGENS |
Licenciatura Plena em Letras - Língua Portuguesa; ou Licenciatura Plena em Letras - Língua Inglesa; ou Licenciatura Plena em Letras - Língua Espanhola; ou Licenciatura Plena em Artes; ou Licenciatura Plena em Educação Física;ou Licenciatura Plena em Pedagogia; |
CIÊNCIAS DA NATUREZA |
Licenciatura
Plena em Educação do Campo; ou Licenciatura
Interdisciplinar em Educação do Campo, com habilitação em Ciências da
Natureza; ou Licenciatura
Plena em Ciências Biológicas; ou Licenciatura
Plena em Química; ou Licenciatura
Plena em Física |
MATEMÁTICA |
Licenciatura Plena em Matemática |
CIÊNCIAS HUMANAS |
Licenciatura
Plena em Educação do Campo; ou Licenciatura
Interdisciplinar em Educação do Campo, com habilitação em Ciências Humanas e
Sociais; ou Licenciatura Plena em História; ou Licenciatura Plena em Geografia; ou Licenciatura Plena em Fílosofia; ou Licenciatura Plena em Ciências Sociais |
CIÊNCIAS AGRÁRIAS |
Nível Médio em Ciências Agrárias ou áreas afins. |
ENSINO FUNDAMENTAL – ATIVIDADE
POLIVALENTE - ANOS INICIAIS |
Licenciatura Plena em Pedagogia |
Opção 5) PROFESSOR – Educação no âmbito urbano - ESPAÇOS não ESCOLARES
ÁREA DE
CONHECIMENTO |
FORMAÇÃO |
LINGUAGENS |
Licenciatura Plena em Letras - Língua Portuguesa; ou Licenciatura Plena em Letras - Língua Inglesa; ou Licenciatura Plena em Letras - Língua Espanhola; ou Licenciatura Plena em Artes; ou Licenciatura Plena em Educação Física;ou Licenciatura Plena em Pedagogia; |
CIÊNCIAS DA NATUREZA |
Licenciatura
Plena em Ciências Biológicas; ou Licenciatura
Plena em Química; ou Licenciatura
Plena em Física |
MATEMÁTICA |
Licenciatura Plena em Matemática |
CIÊNCIAS HUMANAS |
Licenciatura Plena em História; ou Licenciatura Plena em Geografia; ou Licenciatura Plena em Fílosofia; ou Licenciatura Plena em Ciências Sociais |
ENSINO FUNDAMENTAL – ATIVIDADE
POLIVALENTE - ANOS INICIAIS |
Licenciatura Plena em Pedagogia |
OPÇÃO 6) PROFESSOR – EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA – ESPAÇOS ESCOLARES
COMPONENTES CURRICULARES |
FORMAÇÃO |
ARTE |
Licenciatura Plena em Artes; Licenciatura Plena em Artes Cênicas;
Licenciatura Plena em Artes Plásticas; Licenciatura Plena em Música;
Licenciatura Plena em Dança. |
CIENCIAS BIOLOGICAS |
Licenciatura Plena em Ciências Biológicas. |
EDUCAÇÃO FÍSICA |
Licenciatura Plena em Educação Física. |
ENSINO RELIGIOSO |
Licenciatura Plena em Ciências da Religião; Licenciatura Plena em
Ensino Religioso; Licenciatura Plena em Teologia. |
FILOSOFIA |
Licenciatura Plena em Filosofia. |
FÍSICA |
Licenciatura Plena em Física. |
GEOGRAFIA |
Licenciatura Plena em Geografia. |
HISTÓRIA |
Licenciatura Plena em História. |
LINGUA ESPANHOLA |
Licenciatura Plena em Letras – Língua Espanhola. |
LINGUA INGLESA |
Licenciatura Plena em Letras – Língua Inglesa. |
LINGUA PORTUGUESA |
Licenciatura Plena em Letras – Língua Portuguesa. |
MATEMATICA |
Licenciatura Plena em Matemática. |
ATIVIDADE POLIVALENTE |
Licenciatura Plena em Pedagogia. |
EDUCAÇÃO ESPECIAL |
Licenciatura Plena em Pedagogia, com formação inicial e continuada na área de Educação Especial. |
QUÍMICA |
Licenciatura Plena em Química. |
SOCIOLOGIA |
Licenciatura Plena em Sociologia. |
CIÊNCIAS AGRÁRIAS |
Nível Médio em Ciências Agrárias ou áreas afins. |
Opção 7) PROFESSOR – EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA – ESPAÇOS NÃO ESCOLARES
ÁREA DE CONHECIMENTO |
FORMAÇÃO |
LINGUAGENS |
Licenciatura Plena em Letras - Língua Portuguesa; ou Licenciatura Plena em Letras - Língua Inglesa; ou Licenciatura Plena em Letras - Língua Espanhola; ou Licenciatura Plena em Artes; ou Licenciatura Plena em Educação Física;ou Licenciatura Plena em Pedagogia; |
CIÊNCIAS DA NATUREZA |
Licenciatura
Plena em Educação do Campo; ou Licenciatura Interdisciplinar em Educação do Campo, com habilitação em
Ciências da Natureza; ou Licenciatura Plena em Ciências Biológicas; ou Licenciatura Plena em Química; ou Licenciatura Plena em Física |
MATEMÁTICA |
Licenciatura Plena em Matemática |
CIÊNCIAS HUMANAS |
Licenciatura
Plena em Educação do Campo; ou Licenciatura Interdisciplinar em Educação do Campo, com habilitação em
Ciências Humanas e Sociais; ou Licenciatura Plena em História; ou Licenciatura Plena em Geografia; ou Licenciatura Plena em Fílosofia; ou Licenciatura Plena em Ciências Sociais |
CIÊNCIAS AGRÁRIAS |
Nível Médio em Ciências Agrárias ou áreas afins. |
ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS
INICIAIS |
Licenciatura Plena em Pedagogia |
Opção 8) PROFESSOR – educação Escolar Indígena – ESPAÇOS ESCOLARES
COMPONENTES CURRICULARES |
FORMAÇÃO |
ARTE |
Licenciatura
Plena em Artes; Licenciatura Plena em Artes Cênicas; Licenciatura Plena em
Artes Plásticas; Licenciatura Plena em Música; Licenciatura Plena em Dança. |
CIENCIAS
BIOLOGICAS |
Licenciatura
Plena em Ciências Biológicas. |
EDUCAÇÃO
FÍSICA |
Licenciatura
Plena em Educação Física. |
ENSINO
RELIGIOSO |
Licenciatura
Plena em Ciências da Religião; Licenciatura Plena em Ensino Religioso;
Licenciatura Plena em Teologia. |
FILOSOFIA |
Licenciatura
Plena em Filosofia. |
FÍSICA |
Licenciatura
Plena em Física. |
GEOGRAFIA |
Licenciatura
Plena em Geografia. |
HISTÓRIA |
Licenciatura
Plena em História. |
LINGUA
ESPANHOLA |
Licenciatura
Plena em Letras – Língua Espanhola. |
LINGUA
INGLESA |
Licenciatura
Plena em Letras – Língua Inglesa. |
LINGUA
PORTUGUESA |
Licenciatura
Plena em Letras – Língua Portuguesa. |
MATEMATICA |
Licenciatura
Plena em Matemática. |
ATIVIDADE
POLIVALENTE |
Licenciatura
Plena em Pedagogia. |
EDUCAÇÃO
ESPECIAL |
Licenciatura
Plena em Pedagogia, com formação inicial e continuada na área de Educação
Especial. |
QUÍMICA |
Licenciatura
Plena em Química. |
SOCIOLOGIA |
Licenciatura
Plena em Sociologia. |
LÍNGUA MATERNA PARA AS POPULAÇÕES INDÍGENAS |
Nível Médio e domínio da Língua Indígena |
CIÊNCIAS AGRÁRIAS |
Nível Médio em Ciências Agrárias ou áreas afins. |
Opção 9) PROFESSOR – educação Escolar Indígena – ESPAÇOS NÃO ESCOLARES
ÁREA DE
CONHECIMENTO |
FORMAÇÃO |
LINGUAGENS |
Licenciatura Plena em Letras - Língua Portuguesa; ou Licenciatura Plena em Letras - Língua Inglesa; ou Licenciatura Plena em Letras - Língua Espanhola; ou Licenciatura Plena em Artes; ou Licenciatura Plena em Educação Física;ou Licenciatura Plena em Pedagogia |
LÍNGUA MATERNA PARA AS POPULAÇÕES INDÍGENAS |
Nível Médio e domínio da Língua Indígena |
CIÊNCIAS DA NATUREZA |
Licenciatura Plena em Ciências Biológicas; ou Licenciatura Plena em Química; ou Licenciatura Plena em Física. |
MATEMÁTICA |
Licenciatura Plena em Matemática |
CIÊNCIAS HUMANAS |
Licenciatura Plena em História; ou Licenciatura Plena em Geografia; ou Licenciatura Plena em Fílosofia; ou Licenciatura Plena em Ciências Sociais. |
CIÊNCIAS AGRÁRIAS |
Nível Médio em Ciências Agrárias ou áreas afins. |
|
|
ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS
INICIAIS |
Licenciatura Plena em Pedagogia |
opção 10) PROFESSOR - Sistema Prisional
ÁREA DE
CONHECIMENTO |
FORMAÇÃO |
LINGUAGENS |
Licenciatura Plena em Letras - Língua Portuguesa; ou Licenciatura Plena em Letras - Língua Inglesa; ou Licenciatura Plena em Letras - Língua Espanhola; ou Licenciatura Plena em Artes. |
MATEMÁTICA |
Licenciatura Plena em Matemática. |
CIÊNCIAS HUMANAS |
Licenciatura Plena em História; ou Licenciatura Plena em Geografia; ou Licenciatura Plena em Filosofia; ou Licenciatura Plena em Ciências Sociais. |
CIÊNCIAS DA NATUREZA |
Licenciatura Plena em Ciências Biológicas; ou Licenciatura Plena em Química; ou Licenciatura Plena em Física. |
EDUCAÇÃO FÍSICA |
Licenciatura Plena em Educação Física |
ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS
INICIAIS |
Licenciatura Plena em Pedagogia |
Opção 11) PROFESSOR - SISTEMA SOCIOEDUCATIVO
ÁREA DE
CONHECIMENTO |
FORMAÇÃO |
LINGUAGENS |
Licenciatura Plena em Letras - Língua Portuguesa; ou Licenciatura Plena em Letras - Língua Inglesa; ou Licenciatura Plena em Letras - Língua Espanhola; ou Licenciatura Plena em Artes. |
MATEMÁTICA |
Licenciatura Plena em Matemática. |
CIÊNCIAS HUMANAS |
Licenciatura Plena em História; ou Licenciatura Plena em Geografia; ou Licenciatura Plena em Filosofia; ou Licenciatura Plena em Ciências Sociais. |
CIÊNCIAS DA NATUREZA |
Licenciatura Plena em Ciências Biológicas; ou Licenciatura Plena em Química; ou Licenciatura Plena em Física. |
EDUCAÇÃO FÍSICA |
Licenciatura Plena em Educação Física |
ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS
INICIAIS |
Licenciatura Plena em Pedagogia |
Opção 12) ESPECIALISTA de EDUCAÇÃO - Espaços Escolares
FUNÇÃO |
FORMAÇÃO |
SUPORTE PEDAGÓGICO |
Licenciatura Plena em Pedagogia |
Opção 13) ESPECIALISTA de
EDUCAÇÃO - Espaços não Escolares
FUNÇÃO |
FORMAÇÃO |
SUPORTE PEDAGÓGICO |
Licenciatura Plena em Pedagogia |
Opção 14) ESPECIALISTA de
EDUCAÇÃO – Sistema Prisional e Socioeducativo
FUNÇÃO |
FORMAÇÃO |
SUPORTE PEDAGÓGICO |
Licenciatura Plena em Pedagogia |
ANEXO III – RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS POR OPÇÃO
OPÇÃO 01
- PROFESSORES - BASE COMUM - UNIDADES ESCOLARES e
OPÇÃO 12
– ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO
MUNICÍPIOS
CIRCUNSCRICIONADOS |
OPÇÃO 01 -
BASE COMUM - ATIVIDADE POLIVALENTE (ANOS INICIAIS) |
OPÇÃO 01 -
BASE COMUM (DEMAIS COMPONENTES) |
OPÇÃO 12 - ESPECIALISTA
DE EDUCAÇÃO |
|
1ª - NATAL |
Natal |
X |
X |
X |
04 municípios |
Extremoz |
X |
X |
X |
Macaíba |
X |
X |
X |
|
São Gonçalo do Amarante |
X |
X |
X |
|
2ª -
PARNAMIRIM |
Parnamirim |
X |
X |
X |
12 municípios |
Arez |
X |
X |
X |
Baia Formosa |
|
X |
X |
|
Canguaretama |
|
X |
X |
|
Goianinha |
|
X |
X |
|
Monte Alegre |
X |
X |
X |
|
Nísia Floresta |
X |
X |
X |
|
São José de Mipibu |
X |
X |
X |
|
Senador Georgino Avelino |
|
X |
X |
|
Tibau do Sul |
|
X |
X |
|
Vera Cruz |
X |
X |
X |
|
Vila Flor |
X |
X |
X |
|
3ª - NOVA
CRUZ |
Nova Cruz |
X |
X |
X |
18 municípios |
Boa Saúde |
|
X |
X |
Brejinho |
X |
X |
X |
|
Espírito Santo |
X |
X |
X |
|
Jundiá |
|
X |
X |
|
Lagoa D´anta |
X |
X |
X |
|
Lagoa de Pedra |
|
X |
X |
|
Lagoa Salgada |
X |
X |
X |
|
Montanhas |
|
X |
X |
|
Monte das Gameleiras |
|
X |
X |
|
Passa e Fica |
X |
X |
X |
|
Passagem |
|
X |
X |
|
Pedro Velho |
X |
X |
X |
|
Santo Antônio |
X |
X |
X |
|
São José de Campestre |
X |
X |
X |
|
Serra de São Bento |
X |
X |
X |
|
Serrinha |
|
X |
X |
|
Várzea |
|
X |
X |
|
4ª - S. PAULO DO POTENGI |
São Paulo do Potengi |
|
X |
X |
13 municípios |
Barcelona |
X |
X |
X |
Bom Jesus |
X |
X |
X |
|
Caiçara do Rio dos Ventos |
X |
X |
X |
|
Ielmo Marinho |
X |
X |
X |
|
Lagoa de Velhos |
X |
X |
X |
|
Riachuelo |
X |
X |
X |
|
Rui Barbosa |
|
X |
X |
|
Santa Maria |
X |
X |
X |
|
São Pedro |
X |
X |
X |
|
São Tomé |
X |
X |
X |
|
Senador Eloi de Souza |
X |
X |
X |
|
Serra Caiada |
X |
X |
X |
|
5ª - CEARÁ MIRIM |
Ceará Mirim |
X |
X |
X |
07 municípios |
Maxaranguape |
X |
X |
X |
Pureza |
X |
X |
X |
|
Rio do Fogo |
|
X |
X |
|
São Miguel de Touros |
|
X |
X |
|
Taipú |
X |
X |
X |
|
Touros |
X |
X |
X |
|
6ª - MACAU |
Macau |
X |
X |
X |
06 municípios |
Alto do Rodrigues |
|
X |
X |
Galinhos |
|
X |
X |
|
Guamaré |
|
X |
X |
|
Pendências |
X |
X |
X |
|
Porto do Mangue |
X |
X |
X |
|
7ª - SANTA CRUZ |
Santa Cruz |
X |
X |
X |
09 municípios |
Campo Redondo |
X |
X |
X |
Coronel Ezequiel |
|
X |
X |
|
Jaçanã |
X |
X |
X |
|
Japi |
X |
X |
X |
|
Lajes Pintada |
X |
X |
X |
|
São Bento do Trairi |
X |
X |
X |
|
Sitio Novo |
|
X |
X |
|
Tangará |
X |
X |
X |
|
8ª - ANGICOS |
Angicos |
X |
X |
X |
07 municípios |
Afonso
Bezerra |
X |
X |
X |
Bodó |
|
X |
X |
|
Fernando Pedrosa |
X |
X |
X |
|
Lajes |
X |
X |
X |
|
Pedro Avelino |
X |
X |
X |
|
Santana do Matos |
X |
X |
X |
|
9ª - CURRAIS NOVOS |
Currais Novos |
X |
X |
X |
12 municípios |
Acari |
|
X |
X |
Carnaúba dos Dantas |
X |
X |
X |
|
Cerro Corá |
X |
X |
X |
|
Cruzeta |
X |
X |
X |
|
Equador |
X |
X |
X |
|
Florânia |
X |
X |
X |
|
Lagoa Nova |
X |
X |
X |
|
Parelhas |
X |
X |
X |
|
Santana do Seridó |
|
X |
X |
|
São Vicente |
X |
X |
X |
|
Tenente Laurentino |
|
X |
X |
|
10ª - CAICÓ |
Caicó |
X |
X |
X |
11 municípios |
Ipueira |
|
X |
X |
Jardim de Piranhas |
X |
X |
X |
|
Jardim do Seridó |
X |
X |
X |
|
Jucurutu |
X |
X |
X |
|
Ouro Branco |
|
X |
X |
|
São Fernando |
X |
X |
X |
|
São João do Sabugi |
X |
X |
X |
|
São José do Seridó |
X |
X |
X |
|
Serra Negra do Norte |
|
X |
X |
|
Timbaúba dos Batista |
|
X |
X |
|
11ª - ASSU |
Assú |
X |
X |
X |
08 municípios |
Campo Grande |
X |
X |
X |
Carnaubais |
X |
X |
X |
|
Ipanguaçu |
X |
X |
X |
|
Itajá |
X |
X |
X |
|
Paraú |
X |
X |
X |
|
São Rafael |
X |
X |
X |
|
Triunfo Potiguar |
X |
X |
X |
|
12ª - MOSSORÓ |
Mossoró |
X |
X |
X |
08 municípios |
Areia Branca |
X |
X |
X |
Baraúna |
X |
X |
X |
|
Gov. Dix-Sept Rosado |
X |
X |
X |
|
Grossos |
X |
X |
X |
|
Serra do Mel |
|
X |
X |
|
Tibau |
X |
X |
X |
|
Upanema |
|
X |
X |
|
13ª - APODI |
Apodi |
X |
X |
X |
07 municípios |
Caraúbas |
X |
X |
X |
Felipe Guerra |
|
X |
X |
|
Itaú |
X |
X |
X |
|
Rodolfo Fernandes |
X |
X |
X |
|
Severiano Melo |
|
X |
X |
|
Tabuleiro Grande |
|
X |
X |
|
14ª - UMARIZAL |
Umarizal |
X |
X |
X |
15 municípios |
Almino Afonso |
X |
X |
X |
Antônio Martins |
X |
X |
X |
|
Frutuoso Gomes |
X |
X |
X |
|
Janduís |
X |
X |
X |
|
João Dias |
|
X |
X |
|
Lucrécia |
X |
X |
X |
|
Martins |
X |
X |
X |
|
Messias Targino |
X |
X |
X |
|
Olho D’água dos Borges |
X |
X |
X |
|
Patu |
X |
X |
X |
|
Rafael Godeiro |
|
X |
X |
|
Riacho da Cruz |
X |
X |
X |
|
Serrinha dos Pintos |
X |
X |
X |
|
Viçosa |
|
X |
X |
|
15ª - PAU DOS FERROS |
Pau dos Ferros |
X |
X |
X |
20 municípios |
Água Nova |
|
X |
X |
Alexandria |
X |
X |
X |
|
Coronel João Pessoa |
|
X |
X |
|
Doutor Severiano |
|
X |
X |
|
Encanto |
|
X |
X |
|
Francisco Dantas |
|
X |
X |
|
José da Penha |
|
X |
X |
|
Luis Gomes |
X |
X |
X |
|
Major Sales |
|
X |
X |
|
Marcelino Vieira |
X |
X |
X |
|
Paraná |
|
X |
X |
|
Pilões |
X |
X |
X |
|
Portalegre |
X |
X |
X |
|
Rafael Fernandes |
X |
X |
X |
|
Riacho de Santana |
|
X |
X |
|
São Francisco do Oeste |
|
X |
X |
|
São Miguel |
|
X |
X |
|
Tenente Ananias |
X |
X |
X |
|
Venha Ver |
|
X |
X |
|
16ª - JOÃO CÂMARA |
João
Câmara |
X |
X |
X |
10 municípios |
Bento
Fernandes |
|
X |
X |
Caiçara
do Norte |
X |
X |
X |
|
Jandaíra |
X |
X |
X |
|
Jardim de Angicos |
|
X |
X |
|
Parazinho |
X |
X |
X |
|
Pedra Grande |
|
X |
X |
|
Pedra Preta |
|
X |
X |
|
Poço Branco |
|
X |
X |
|
São Bento do Norte |
|
X |
X |
OPÇÃO 02
- PROFESSOR - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
DIREC |
MUNICÍPIOS |
ADMINISTRAÇÃO |
REDES DE COMPUTADORES |
INFORMÁTICA |
MANUTENÇÃO E SUPORTE EM INFORMÁTICA |
SISTEMA DE ENERGIA RENOVÁVEL |
SEGURANÇA DO TRABLHO |
GUIA DE TURISMO |
AGROECOLOGIA |
EDIFICAÇÕES |
MINERAÇÃO |
NUTRIÇÃO E DIETÉTICA |
MEIO AMBIENTE |
ELETROTÉCNICA |
VESTUÁRIO |
PLANEJAMENTO E CONTROLE DE PRODUÇÃO |
ALIMENTOS |
1ª |
NATAL |
X |
|
X |
|
X |
X |
X |
X |
X |
|
|
|
||||
1ª |
EXTREMOZ |
X |
|
X |
|
|
|
|
|
||||||||
1ª |
SÃO GONÇALO |
|
|
X |
X |
|
|
|
|
||||||||
1ª |
MACAÍBA |
|
|
X |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
X |
|
2ª |
CANGUARETAMA |
|
|
X |
|
|
|
|
|||||||||
2ª |
GOIANINHA |
|
|
X |
|
|
|
|
|||||||||
2ª |
PARNAMIRIM |
X |
X |
X |
|
|
|
|
|
||||||||
2ª |
SÃO JOSÉ DO MIPIBU |
X |
|
|
|
|
|
|
|||||||||
3ª |
BREJINHO |
|
|
X |
|
|
|
|
|||||||||
3ª |
NOVA CRUZ |
|
X |
|
|
|
|
||||||||||
3ª |
PASSAGEM |
X |
|
|
|
|
|
|
|||||||||
4ª |
BOM JESUS |
|
X |
|
|
|
|
|
|||||||||
4ª |
IELMO MARINHO |
|
X |
|
|
|
|
|
|||||||||
5ª |
CEARÁ-MIRIM |
X |
|
|
X |
X |
|
|
|
|
|||||||
6ª |
PENDÊNCIAS |
|
X |
|
|
|
|
|
|||||||||
6ª |
ALTO DO RODRIGUES |
|
X |
|
X |
|
|
|
|
||||||||
7ª |
CORONEL EZEQUIEL |
|
X |
|
|
|
|
||||||||||
7ª |
SÍTIO NOVO |
|
|
|
|
|
|
X |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
7ª |
SANTA CRUZ |
X |
|
|
X |
|
|
|
|
||||||||
8ª |
AFONSO BEZERRA |
|
|
X |
|
|
|
|
|||||||||
8ª |
LAJES |
|
|
X |
|
|
|
|
|||||||||
8ª |
PEDRO AVELINO |
|
|
X |
|
|
|
|
|||||||||
9ª |
CERRO CORÁ |
|
X |
|
|
|
|
|
|||||||||
9ª |
CURRAIS NOVOS |
|
|
X |
|
|
|
|
|||||||||
9ª |
FLORÂNIA |
|
|
X |
|
|
|
|
|||||||||
9ª |
PARELHAS |
|
X |
|
|
|
|
||||||||||
9ª |
SÃO VICENTE |
|
X |
|
|
|
|
|
|||||||||
9ª |
ACARI |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
X |
|
|
10ª |
CAICÓ |
|
X |
|
|
|
|
|
|||||||||
10ª |
JARDIM DO SERIDÓ |
|
X |
|
|
|
|
||||||||||
10ª |
JUCURUTU |
|
|
X |
|
|
|
|
|||||||||
10ª |
SERRA NEGRA DO NORTE |
|
X |
|
|
|
|
|
|||||||||
10ª |
OURO BRANCO |
|
X |
|
|
|
|
|
|||||||||
11ª |
AÇU |
|
X |
X |
X |
|
|
X |
|||||||||
12ª |
MOSSORÓ |
|
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|
|
|
|
|||||
12ª |
SERRA DO MEL |
|
X |
|
X |
|
|
|
|||||||||
12ª |
UPANEMA |
|
X |
|
|
|
|
|
|||||||||
12ª |
TIBAU |
|
X |
|
|
|
|
|
|||||||||
13ª |
APODI |
X |
|
X |
|
X |
|
|
|
|
|||||||
13ª |
CARAÚBAS |
X |
|
|
X |
|
|
|
|
||||||||
13ª |
SEVERIANO MELO |
X |
|
|
|
|
|
|
|||||||||
14ª |
ALMINO AFONSO |
X |
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
14ª |
FRUTUOSO GOMES |
X |
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
15ª |
MAJOR SALES |
|
|
X |
|
|
|
|
|||||||||
15ª |
SÃO FCO. DO OESTE |
|
|
X |
|
|
|
|
|||||||||
16ª |
PARAZINHO |
|
|
X |
|
|
|
|
|||||||||
16ª |
JANDAÍRA |
X |
|
|
|
|
|
|
OPÇÃO 03
- PROFESSOR – EDUCAÇÃO DO CAMPO – ESPAÇOS ESCOLARES e
OPÇÃO 04
- PROFESSOR – EDUCAÇÃO DO CAMPO – ESPAÇOS NÃO ESCOLARES
DIREC/SEDE |
MUNICÍPIOS |
OPÇÃO 03 - EDUCAÇÃO DO CAMPO – ESPAÇOS
ESCOLARES |
OPÇÃO 04 - EDUCAÇÃO DO CAMPO – ESPAÇOS NÃO
ESCOLARES |
1ª - NATAL |
Extremoz |
X |
|
Macaíba |
X |
X |
|
São Gonçalo do Amarante |
X |
|
|
2ª - PARNAMIRIM |
Parnamirim |
X |
|
Arês |
X |
|
|
Canguaretama |
X |
|
|
Nísia Floresta |
X |
|
|
São José de Mipibu |
X |
|
|
Tibau do Sul |
X |
|
|
Vera Cruz |
X |
|
|
3ª - NOVA CRUZ |
Nova Cruz |
X |
|
Montanhas |
|
X |
|
Santo Antônio |
X |
|
|
4ª - S. PAULO DO POTENGI |
Ielmo Marinho |
X |
|
5ª - CEARÁ-MIRIM |
Ceará-Mirim |
X |
X |
Rio do Fogo |
X |
|
|
São Miguel do Gostoso |
X |
X |
|
6ª - MACAU |
Macau |
X |
|
Guamaré |
X |
|
|
7ª - SANTA CRUZ |
Santa Cruz |
X |
|
9ª - CURRAIS NOVOS |
Currais Novos |
X |
|
Carnaúba dos Dantas |
X |
|
|
Cerro-Corá |
X |
|
|
Parelhas |
X |
|
|
10ª - CAICÓ |
Caicó |
X |
|
Jucurutu |
X |
|
|
11ª - ASSU |
Ipanguaçu |
X |
|
12ª - MOSSORÓ |
Mossoró |
X |
X |
Baraúna |
X |
|
|
13ª - APODI |
Apodi |
X |
|
Severiano Melo |
X |
|
|
14ª - UMARIZAL |
Umarizal |
X |
|
Martins |
X |
|
|
15ª - PAU DOS FERROS |
Rafael Fernandes |
X |
|
Tenente Ananias |
X |
|
|
16ª - JOÃO CÂMARA |
João Câmara |
X |
X |
OPÇÃO 05
- PROFESSOR – Educação
no âmbito urbano - ESPAÇOS não ESCOLARES
DIREC/SEDE |
MUNICÍPIOS/LOCALIDADES |
OPÇÃO 05 - PROFESSOR – Educação no âmbito urbano - ESPAÇOS não
ESCOLARES |
1ª - NATAL |
Extremoz |
X |
Macaíba (Riacho do Feijão) |
X |
|
Macaíba (Traíras) |
X |
|
São Gonçalo do Amarante |
X |
|
2ª - PARNAMIRIM |
Parnamirim |
X |
Parnamirim (Pirangi do Norte) |
X |
|
Parnamirim (Pirangi do Sul) |
X |
|
Pium |
X |
|
4ª - S. PAULO DO POTENGI |
Ielmo Marinho |
X |
Elói de Souza |
X |
|
Caiçara do Rio dos Ventos |
X |
|
5ª - CEARÁ-MIRIM |
Ceará-Mirim |
X |
Ceará-Mirim (Aningas) |
X |
|
Muriú |
X |
|
Coqueiros |
X |
|
Touros |
X |
OPÇÃO 06
– PROFESSOR – EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA – ESPAÇOS ESCOLARES,
OPÇÃO 07
– PROFESSOR – EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA – ESPAÇOS NÃO ESCOLARES,
OPÇÃO 08
– PROFESSOR – EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA – ESPAÇOS ESCOLARES e
OPÇÃO 09
– PROFESSOR – EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA – ESPAÇOS NÃO ESCOLARES
DIREC/SEDE |
MUNICÍPIOS |
OPÇÃO 06 - EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA –
ESPAÇOS ESCOLARES |
OPÇÃO 07 - EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA –
ESPAÇOS NÃO ESCOLARES |
OPÇÃO 08 - EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA –
ESPAÇOS ESCOLARES |
OPÇÃO 09 - EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA –
ESPAÇOS NÃO ESCOLARES |
1ª - NATAL |
Macaíba |
|
X |
X |
|
2ª - PARNAMIRIM |
Baía Formosa |
|
X |
X |
X |
Canguaretama |
|
|
|
X |
|
Goianinha |
|
|
|
X |
|
Tibau do Sul |
|
X |
|
|
|
3ª - NOVA CRUZ |
Santo Antônio |
|
X |
|
|
Jundiá |
|
X |
|
|
|
4ª - S. PAULO DO POTENGI |
Bom Jesus |
|
X |
|
|
São Tomé |
|
X |
|
|
|
5ª – CEARÁ MIRIM |
Ceará Mirim |
|
X |
|
X |
9ª - CURRAIS NOVOS |
Cerro Corá |
|
X |
|
|
Currais Novos |
|
X |
|
|
|
Parelhas |
|
X |
|
|
|
15ª - PAU DOS FERROS |
Portalegre |
X |
X |
|
|
16ª - JOÃO CÂMARA |
João Câmara |
|
|
X |
X |
OPÇÃO 10
– PROFESSOR – SISTEMA PRISIONAL,
OPÇÃO 11
– PROFESSOR – SISTEMA SOCIOEDUCATIVO E
OPÇÃO 14
– ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO – SISTEMA PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVO
DIREC/SEDE |
MUNICÍPIOS |
OPÇÃO 08 – SISTEMA PRISIONAL |
OPÇÃO 09 – SISTEMA SOCIOEDUCATIVO |
OPÇÃO 14 – ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO – SISTEMA PRISIONAL E
SOCIOEDUCATIVO |
1ª - NATAL |
Natal |
X |
X |
X |
2ª - PARNAMIRIM |
Parnamirim |
X |
X |
X |
3ª – NOVA CRUZ |
Nova Cruz |
X |
|
X |
5ª - CEARÁ MIRIM |
Ceará Mirim |
X |
|
X |
6ª - MACAU |
Macau |
X |
|
X |
10ª - CAICÓ |
Caicó |
X |
X |
X |
12ª - MOSSORÓ |
Mossoró |
X |
X |
X |
13ª - APODI |
Apodi |
X |
|
X |
15ª - PAU DOS FERROS |
Pau dos Ferros |
X |
|
X |
OPÇÃO 13
– ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO – ESPAÇOS NÃO ESCOLARES
DIREC/SEDE |
MUNICÍPIOS |
OPÇÃO 13 – ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO – ESPAÇOS NÃO ESCOLARES |
1ª - NATAL |
Natal |
X |