EDITAL Nº 001/2022-SEEC/SEAD

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES E ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO

 

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado para composição de cadastro de reserva para contratação de Professor e de Especialista de Educação Temporários, por tempo determinado, a fim de atender à necessidade excepcional de interesse público,  tendo em vista o artigo 37, IX da Constituição da República, a Lei Estadual nº 9.353, de 19 de agosto de 2010 (DOE nº 12.281, de 24.08.2010), alterada pela Lei Estadual nº 9.737, de 26 de junho de 2013 (DOE nº. 12.979, de 07.06.2013), alterada pela Lei Estadual nº 10.149, de 25 de janeiro de 2017 (DOE nº 13.852, de 25.01.2017), e alterada pela Lei Estadual nº 10.323, de 9 de janeiro de 2018 (DOE nº 14.087, de 10.01.18), e a Lei Complementar Estadual nº 322, de 11 de janeiro de 2006, observadas as disposições constitucionais pertinentes e mediante as normas estabelecidas neste EDITAL.

 

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, cabendo a coordenação à SEEC, por meio da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, designada por ato do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), com a supervisão da Secretaria de Estado da Administração (SEAD) para contratação temporária de Professor e de Especialista de Educação.

 

1.2. O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para compor um CADASTRO DE RESERVA de Professores e de Especialistas de Educação, a fim de atuarem em áreas de conhecimento/componentes curriculares/funções elencados no Anexo II deste edital que, por sua vez, poderão vir a ser contratados pela Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), para assumir o exercício de docência decorrente da necessidade temporária de excepcional interesse público, nos Ensinos Fundamental, Médio e suas modalidades (Educação Profissional, Educação do Campo, Educação Escolar Indígena, Educação Escolar Quilombola), assim como na Educação Escolar para privados de liberdade do Sistema Prisional e Sistema Socioeducativo, em conformidade com a legislação acima enunciada.

 

1.3. O contrato temporário mencionado no subitem 1.2. terá vigência de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, de acordo com a necessidade da SEEC, observando as disposições da Lei Estadual nº 9.353, de 19 de agosto de 2010, com suas alterações posteriores.

 

1.4. O contratado poderá ser encaminhado para desenvolver suas atividades laborais em mais de um espaço escolar ou não escolar, de acordo com a opção do segmento escolhido (Unidade Escolar, Educação Profissional, Educação do Campo, Educação Escolar Indígena e Educação Escolar Quilombola, Educação Escolar para privados de liberdade do Sistema Prisional e Sistema Socioeducativo), durante a vigência do contrato, para suprir as necessidades da contratante.

 

1.5. Não será fixado, a priori, o número de vagas devido à variabilidade da demanda. A publicação de vagas com a respectiva convocação dos candidatos selecionados ocorrerá a posteriori, em qualquer tempo no decorrer do prazo de validade deste processo seletivo, à medida em que for sendo justificada a necessidade de contratação temporária de Professor e de Especialista de Educação.

 

1.6. O candidato será classificado por município/DIREC ao qual optou concorrer no ato de inscrição e pela respectiva DIREC, na área de conhecimento, componente curricular ou função para o qual se inscreveu.

 

1.7. A classificação de cada candidato dar-se-á pela sua pontuação obtida em conformidade com o estabelecido no Item 10 deste Edital, ou seja, obedecendo sua ordem de classificação no âmbito do município para o qual concorreu e no componente curricular ou área de conhecimento.

 

1.7.1. Não havendo classificado em munícipio que apresente a necessidade de professor, a convocação será realizada através da classificação por DIREC, podendo também, excepcionalmente, de acordo com o interesse público, ser convocado para outro município/DIREC.

 

1.7.2. O candidato que não tiver interesse em assumir a vaga após ter sido convocado pela lista de classificação por DIREC deverá, no ato da apresentação, assinar Termo de Permanência com a finalidade de permanecer aguardando a eventual convocação na lista do município para o qual se inscreveu.

 

1.7.3. Não havendo classificados em uma das OPÇÕES (subitem 9.1), poderá ser convocado o classificado em OPÇÃO diversa, desde que seja para o mesmo componente curricular, conforme a necessidade.

 

1.8. A remuneração será igual a do Professor graduado / Especialista de Educação graduado, do quadro funcional do Magistério Público Estadual em início de carreira (Professor Permanente Nível III - A / Especialista de Educação Nível II - A), cujo valor atual é de R$ 3.031,18 (três mil, trinta e um reais e dezoito centavos) para o regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.

 

1.8.1 A remuneração do Professor contratado para atender ao componente curricular de Língua Materna para as populações indígenas e o componente curricular de Ciências Agrárias para a Educação do Campo, que admite formação de Nível Médio, será igual ao do Professor Permanente Nível I - A, cujo valor atual é de R$ 2.165,13 (dois mil, cento e sessenta e cinco reais e treze centavos) para o regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 322, de 11 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Estadual referente à Educação Básica e à Educação Profissional, e dá outras providências.

 

1.9. O prazo de validade do processo seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

 

1.10. Os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Público serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e no portal https://sigeduc.rn.gov.br, conforme a Lei Estadual nº 9.353, de 2010, e suas alterações.

 

1.11. É de inteira responsabilidade do canditado acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este processo seletivo, os quais serão publicados exclusivamente no portal https://sigeduc.rn.gov.br.

 

1.12. A inscrição implica na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital do Processo Seletivo, e em quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados, bem como de todas as normas que o norteiam, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 

 

2 - DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

2.1. Mediante o amparo legal previsto no inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal, dos § § 1º e 2º do art. 37, do Decreto Federal n° 3.298/99, com redação alterada pelo Decreto Federal nº 3.298/99, e a Lei Federal nº 13.146, de 6 de junho de 2015, será reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) do total das vagas, que venha a ser oferecido por município e por área de conhecimento, componente curricular ou função, às pessoas com deficiência.

 

2.2. Em atendimento à legislação supramencionada, para cada convocação será aplicado o percentual previsto no subitem anterior.

 

2.3. Os candidatos com deficiência deverão declarar sua condição no ato da inscrição, sob pena de perder o direito de concorrer às vagas destinadas às Pessoas com Deficiência.

 

2.4. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n° 3.298/99, participarão deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito à data, ao horário, à inscrição e aos critérios de avaliação de experiência profissional docente, assim como aos critérios de avaliação e classificação.

 

2.5. O candidato às vagas para Pessoas com Deficiência deverá inserir, exclusivamente, no período da inscrição, além dos documentos comprobatórios, constantes no item 4.0, o laudo médico original, que ateste a deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

 

2.5.1. A não observância às disposições contidas nos subitens 2.3 e 2.5 acarretará a perda do direito às vagas reservadas na hipótese prevista pelo subitem 2.1, passando os candidatos a concorrer em conformidade com a regra geral.

 

2.6. O candidato que se declarar com deficiência, se classificado no Processo de Seleção, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos, por município e por área de conhecimento, componente curricular ou função.

 

2.6.1. Caso seja convocado, deverá apresentar Atestado de Saúde Ocupacional assinado por um Médico do Trabalho, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau com a finalidade de verificar se a deficiência realmente o habilita a concorrer às vagas, observada a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.

 

2.6.2. O candidato que não comprovar deficiência figurará apenas na listagem de classificação geral dos candidatos, por município e por área de conhecimento, componente curricular ou função.

 

2.7. As vagas definidas no subitem 2.1 que não forem providas por falta de candidatos inscritos que se declararem como pessoas com deficiência, por eliminação no Processo Seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação geral.

 

3 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO E ENCAMINHAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS

 

3.1. A realização da inscrição para o processo seletivo implicará no conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou desinformação. O candidato deverá conhecer o teor deste edital, disponível no Diário Oficial do Estado http://diariooficial.rn.gov.br/ e no site e no Sistema Integrado da Gestão da Educação – SIGEDUC https://sigeduc.rn.gov.br, da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC).

 

3.2. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.

 

3.3. O candidato deverá realizar a inscrição, exclusivamente pela internet, de acordo com o cronograma constante no Anexo I deste Edital.

 

3.4. Para se inscrever, o candidato deverá obrigatoriamente ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação (dentre os citados no subitem 3.4.1 deste Edital) e acessar o endereço eletrônico https://sigeduc.rn.gov.br, no qual estarão disponíveis o Edital do Processo Seletivo, a Ficha de Inscrição, Ficha de solicitação de isenção e o Formulário de Interposição de Recurso.

 

3.4.1. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:

a) Carteira de identidade, expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos etc.);

b) Passaporte;

c) Certificado de Reservista;

d) Carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão que, por Lei Federal, tenham validade como identidade;

e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

f) Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

3.4.2. O candidato que desejar ser isento da taxa de inscrição deverá fazer a solicitação em data anterior a sua inscrição, conforme cronograma constante no Anexo I.

3.4.3. Caso não tenha sido solicitada e deferida isenção, efetuar o pagamento da taxa até o último dia para inscrição.

3.5. No ato da inscrição o candidato deverá marcar, em campo específico da Ficha de Inscrição, uma única opção de componente curricular/curso e município para o qual concorrerá.

 

3.5.1. O candidato terá apenas 1 (uma) inscrição válida por opção.

 

4 - DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DECLARADOS A SEREM INSERIDOS NO SISTEMA DE INSCRIÇÃO

 

4.1. O candidato deverá, no ato da inscrição, enviar por meio digital, formato .ZIP* (sendo necessário ter o programa WinRAR instalado para compactar/anexar), os documentos comprobatórios para fins de classificação no sistema:

a) Documento de identificação (em conformidade com o subitem 3.4.1);

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Comprovante de residência atual (últimos três meses);

d) Certificado de Serviço Militar, quando do sexo masculino;

e) Título de Eleitor com comprovante de votação;

f) comprovante de conclusão em Licenciatura plena, devidamente registrado por órgão competente;

g) habilitação em curso superior, comprovada mediante diploma de conclusão, expedido por instituição reconhecida oficialmente e em conformidade com os requisitos estabelecidos por este Edital para a área de conhecimento da Educação Profissional que optou concorrer;

h) comprovante de conclusão do Ensino Médio integrado ao Técnico das Ciências Agrárias, devidamente registrado por órgão competente (para a área de conhecimento de Ciências Agrárias);

i) comprovante de conclusão do Ensino Médio, devidamente registrado por órgão competente, e a Declaração quanto ao domínio da Língua Materna para as populações indígenas, emitida pelo Fórum de Lideranças Indígenas (para a área de conhecimento de Língua Materna para as populações indígenas);

j) Títulos e comprovantes das experiências declaradas (se houver);

k) comprovante do pagamento da taxa de inscrição, exceto os candidatos que foram isentos da taxa de inscrição;

l) Laudo médico, no caso de pessoa com deficiência (PcD);

m) comprovante de residência na comunidade (apenas para as opções: 3) PROFESSOR – Educação do Campo (Espaços Escolares), 4) PROFESSOR – Educação do Campo (Espaços não Escolares), OPÇÃO 5) PROFESSOR - Educação no âmbito Urbano (Espaços não Escolares), OPÇÃO 6) PROFESSOR - Educação Escolar Quilombola (Espaços Escolares), 7) PROFESSOR - Educação Escolar Quilombola (Espaços não Escolares), 8) PROFESSOR - Educação Escolar Indígena (Espaços Escolares) e 9) PROFESSOR - Educação Escolar Indígena (Espaços não Escolares);

 

4.2. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não inserir a documentação estabelecida no subitem 4.1 deste Edital, de acordo com a opção em que se inscreveu.

 

4.3. Para comprovação do título de Ensino Médio ou de Técnico em nível médio das Ciências Agrárias, somente será aceito o Certificado fornecido por instituição reconhecida, acompanhado do Histórico.

 

4.4. Para a comprovação do título de Especialização, somente será aceito certificado acompanhado do histórico.

 

4.5. Para a comprovação dos cursos de Mestrado e de Doutorado, somente serão aceitos Certificados ou e conclusão do curso nos quais constem a comprovação da defesa e aprovação do Trabalho de Conclusão de Curso.

 

4.6. Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos, se reconhecidos e validados por instituições brasileiras.

 

4.7. Todos os documentos serão enviados por meio digital, formato .ZIP*, sendo necessário ter o programa WinRAR instalado para compactar (anexar) os documentos comprobatórios.

 

4.8. Após o envio eletrônico da Inscrição, com os respectivos documentos, o candidato não poderá fazer alterações.

 

4.9. Todas as informações prestadas pelo candidato, ao inscrever-se no Processo Seletivo, serão de sua inteira responsabilidade, devendo o candidato conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição, registrados no boleto de pagamento.

 

4.10. Qualquer informação prestada no formulário de inscrição, que no momento de comprovação documental, for inverídica ou não corresponder ao informado pelo candidato no ato da inscrição, será anulada, considerando-se para tal, nota zero.

 

4.11. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências decorrentes de eventuais erros que seu representante venha a cometer ao preencher a Ficha de Inscrição.

 

4.12. Terá sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo, o candidato que usar dados falsos ou de identificação de terceiros para realizar sua inscrição.

 

4.13. O envio da documentação correta é de inteira responsabilidade do candidato

 

4.14. Não serão aceitas inscrições via postal, fax, ou por qualquer outro meio, condicional ou extemporânea.

 

4.15. O pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), deverá ser realizado através de depósito identificado com o nome do candidato ou transferência de conta de titularidade do próprio candidato para Conta Corrente nº 8.708-4, Agência nº 3795-8, C A FUNDESPE, Banco do Brasil.

 

4.16. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprobatório para o pagamento do valor da inscrição.

 

4.17. O comprovante do depósito realizado em caixas eletrônicos, por meio de envelope, não representa um documento que comprove o pagamento do valor da inscrição.

 

4.18. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo, por conveniência da Administração.

 

4.19. Caso o candidato efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição, a(s) taxa(s) não será(ao) devolvida(s).

 

4.20. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição é intransferível.

 

4.21. O candidato que não cumpriu todas as etapas de inscrição, constantes neste Edital, estará excluído do Processo Seletivo.

 

4.22. A SEEC e a SEAD não serão responsáveis pelo não recebimento de solicitação de inscrição via Internet, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que, por ventura venha impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

 

5 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

5.1. Os candidatos doadores de sangue, em obediência à Lei Estadual nº 5.689, de 9 de janeiro de 1989, os que trabalharam para a Justiça Eleitoral, de acordo com a Lei Estadual nº 9.643, de 18 de julho de 2012, e com o Decreto Estadual nº 19.844, de 6 de junho de 2007, e as doadoras de leite materno, de acordo com a Lei Estadual nº 10.095, de 8 de agosto de 2016, têm direito à isenção da taxa de inscrição do certame.

 

5.1.1. Para usufruir do direito à isenção de taxa de inscrição, o candidato deverá enviar por meio digital, formato .ZIP* (sendo necessário ter o programa WinRAR instalado para compactar /anexar), Documento de identificação (em conformidade com o subitem 3.4.1) juntamente com os seguintes documentos comprobatórios:

a) caso seja doador de sangue: Carteira de Doador e Declaração, emitidas pelo órgão competente, contendo nome completo, CPF, número de cadastro, comprovando que efetuou, no mínimo, 03 (três) doações de sangue a Instituições Públicas vinculadas à Rede Hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação do Edital deste Processo Seletivo;

b) caso seja eleitor, convocado e nomeado, que prestou serviço à Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte: apresentar documento comprobatório (cópia da declaração ou do diploma expedido pela Justiça Eleitoral com a função desempenhada, o turno e a data da eleição) de que prestou serviços à Justiça Eleitoral por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, sendo que cada turno é considerado como uma eleição. Serão considerados declarações ou diplomas expedidos pela Justiça Eleitoral nas últimas 3 eleições;

c) caso seja doadora de leite materno: documento comprobatório, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento, contendo nome completo e CPF, atestando que a candidata tenha doado leite materno, regularmente, em pelo menos 3 (três) ocasiões nos 12 (doze) meses anteriores à publicação do Edital deste Processo Seletivo.

5.1.2. Será considerado como eleitor convocado e nomeado aquele que prestou serviço à Justiça Eleitoral como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local de votação, também denominado de administrador de prédio, e os designados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e à montagem da votação.

 

5.1.3. O candidato que não cumprir o que estabelece o subitem 5.1.1. não terá direito à isenção do pagamento da taxa.

 

5.2. As solicitações de isenções deferidas e indeferidas serão divulgadas no site da SEEC (https://sigeduc.rn.gov.br), na data prevista no anexo I.

 

5.3. O candidato cuja solicitação for indeferida terá que efetuar o pagamento da taxa de inscrição do processo seletivo até o último dia do período de inscrição (vide anexo I), observado o horário limite para finalização das inscrições no sistema e encaminhar o comprovante para o e-mail isencaoseletivoseec@gmail.com.

 

5.4. As solicitações de isenção deferidas deverão ser anexadas ao processo de inscrição do candidato.

 

5.5. Os procedimentos feitos pelo candidato, constantes no subitem 5.1.1, não garantem a isenção do pagamento da taxa, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.

 

6 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

 

6.1. São requisitos básicos para a contratação:

a)    ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 e art. 12, § 1º da Constituição da República Federativa do Brasil;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino e não indígena;

d) não ter sofrido, no exercício da função pública ou privada, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego/função pública estadual, quando for o caso;

e) possuir habilitação em curso superior, comprovada mediante diploma de conclusão expedido por instituição reconhecida oficialmente, exceto para atender ao componente curricular de Língua Materna para as populações indígenas (modalidade de Educação Escolar Índígena), que admite Nível Médio com a declaração especificada no item 9.2.2, e ao componente curricular de Ciências Agrárias (modalidade de Educação do Campo), que admite nível médio em Ciências Agrárias.

f) apresentar declaração de não acumulação ilegal de cargo/emprego/função pública, salvo no caso previsto na Constituição da República, caso fique comprovado a acumulação ilegal de cargos públicos o candidato não será contratado e será convocado o candidato subsequente;

g) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

h) ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, comprovadas por meio de laudos médicos;

i) não ter contrato temporário encerrado com a SEEC, nos últimos 2 (dois) anos;

j) possuir inscrição no Conselho Regional de Educação Física - CREF, para os professores de Educação Física;

7 - DAS PROIBIÇÕES E VEDAÇÕES

7.1. É proibida a contratação de servidores e empregados da Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

7.1.1. Excetuam-se da vedação constante do caput deste artigo os servidores ou empregados públicos que estiverem enquadrados nos casos previstos no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, condicionada à comprovação, mediante apresentação de certidão da compatibilidade de horários.

7.1.2. Sem prejuízo da invalidação do contrato, a infração ao disposto neste artigo importará na responsabilidade administrativa solidária da autoridade contratante e do contratado quanto à devolução dos valores pagos.

7.2. O pessoal contratado nos termos da Lei Estadual nº 9.353/2010 ficará impedido de:

a) receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

b) ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função gratificada;

c) ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do seu contrato anterior.

8 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O CONTRATO

 

8.1. O contrato temporário firmado com fundamento na Lei Estadual nº 9.353, de 19 de agosto de 2010, com suas alterações posteriores, terá vigência de acordo com a necessidade da SEEC, observado o limite temporal estabelecido pela Lei.

8.2. O contrato temporário de que trata o subitem 8.1 extinguir-se-á, sem direito a indenizações, quando for atingido o termo final ajustado.

8.2.1. Os contratos celebrados com base na Lei Estadual nº 9.353/ 2010 poderão ser extintos por iniciativa do contratado ou do contratante, devendo ser realizada comunicação com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

9 - DAS OPÇÕES DISPONÍVEIS PARA INSCRIÇÃO NESTE PROCESSO SELETIVO

 

9.1 O candidato deverá indicar a opção a que pretende concorrer em cada inscrição:

 

ü  OPÇÃO 1) PROFESSOR - Base Comum - Unidades Escolares

ü  OPÇÃO 2) PROFESSOR - Educação Profissional

ü  OPÇÃO 3) PROFESSOR - Educação do Campo (Espaços Escolares)

ü  OPÇÃO 4) PROFESSOR - Educação do Campo (Espaços não Escolares)

ü  OPÇÃO 5) PROFESSOR - Educação no âmbito Urbano (Espaços não Escolares)

ü  OPÇÃO 6) PROFESSOR - Educação Escolar Quilombola (Espaços Escolares)

ü  OPÇÃO 7) PROFESSOR - Educação Escolar Quilombola (Espaços não Escolares)

ü  OPÇÃO 8) PROFESSOR - Educação Escolar Indígena (Espaços Escolares)

ü  OPÇÃO 9) PROFESSOR - Educação Escolar Indígena (Espaços não Escolares)

ü  OPÇÃO 10) PROFESSOR - Sistema Prisional

ü  OPÇÃO 11) PROFESSOR - Sistema Socioeducativo

ü  OPÇÃO 12) ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO - Espaços Escolares

ü  OPÇÃO 13) ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO - Espaços não Escolares

ü  OPÇÃO 14) ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO - Sistema Prisional e Socioeducativo

 

9.2. Para se inscrever nas opções 1) PROFESSOR - Base Comum - Unidades Escolares, 2) PROFESSOR - Educação Profissional, 3) PROFESSOR - Educação do Campo (Espaços Escolares), 4) PROFESSOR - Educação do Campo (Espaços não Escolares), 5) PROFESSOR - Educação no âmbito Urbano (Espaços não Escolares), 6) PROFESSOR - Educação Escolar Quilombola (Espaços Escolares), 7) PROFESSOR - Educação Escolar Quilombola (Espaços não Escolares), 8) PROFESSOR - Educação Escolar Indígena (Espaços Escolares), 9) PROFESSOR - Educação Escolar Indígena (Espaços não Escolares) 10) PROFESSOR - Sistema Prisional, 11) PROFESSOR - Sistema Socioeducativo, 12) ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO - Espaços Escolares, 13) ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO - Espaços não Escolares ou 14) ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO - Sistema Prisional e Socioeducativo, referentes aos componentes curriculares da base comum, o candidato deverá possuir habilitação em Licenciatura Plena comprovada mediante diploma de conclusão, expedido por instituição reconhecida oficialmente, ressalvadas as seguintes hipóteses:

 

9.2.1. As opções: 3) PROFESSOR - Educação do campo (Espaços Escolares), 4) PROFESSOR - Educação do Campo (Espaços não Escolares), 6) PROFESSOR - Educação Escolar Quilombola (Espaços Escolares) e 7) PROFESSOR - Educação Escolar Quilombola (Espaços não Escolares), apenas para a área de conhecimento de Ciências Agrárias, o candidato deverá possuir formação de Nível Médio em Ciências Agrárias, ou áreas afins, tais como: agroecologia, zootecnia e controle ambiental.

 

9.2.2. A opção 8) PROFESSOR - Educação Escolar Indígena (Espaços Escolares) e 9) PROFESSOR - Educação Escolar Indígena (Espaços não Escolares), apenas para o componente curricular de Língua Materna para as populações indígenas, o candidato deverá possuir Ensino Médio Completo e Declaração quanto ao domínio da Língua Materna para as populações indígenas, especificamente em Língua Indígena da comunidade escolar onde será inserido, emitida pelos Fóruns de Lideranças Indígenas.

 

9.2.3. A opção 2) PROFESSOR - Educação Profissional, o candidato deverá possuir habilitação em curso superior, comprovada mediante diploma de conclusão, expedido por instituição reconhecida oficialmente e em conformidade com os requisitos estabelecidos por este Edital para a área de conhecimento que optou concorrer.

 

9.2.4. Para as opções 12) ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO - Espaços Escolares, 13) ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO - Espaços não Escolares e 14) ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO - Sistema Prisional e Socioeducativo, o candidato deverá possuir habilitação em Licenciatura Plena em Pedagogia, comprovada mediante diploma de conclusão, expedido por instituição reconhecida oficialmente.

 

10 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS TÍTULOS E DA EXPERIÊNCIA DOCENTE DECLARADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO

 

10.1. A análise da titulação terá caráter classificatório, sendo considerada, pela comissão organizadora, nesta avaliação, a formação acadêmica e a experiência profissional do candidato.

 

10.2. Apenas serão pontuados os cursos de pós-graduação na área de conhecimento para a qual o candidato se inscreveu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

 

10.3. Serão considerados documentos comprobatórios dos cursos de pós-graduação, os respectivos certificados de conclusão da instituição, na qual o candidato cursou a pós-graduação.

 

10.4. Apenas serão considerados documentos de experiência em atividade docente, os que estiverem em consonância com a área de conhecimento, componente curricular ou função para a qual o candidato se inscreveu.

 

10.5. Documentação de experiência sem carga horária total, sem início e término, não será pontuada.

 

10.6. FORMAÇÃO ACADÊMICA

 

DESCRIÇÃO

PONTOS (por título)

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Doutorado

6

12

Mestrado (Reconhecido oficialmente)

4

8

Especialização (Reconhecido oficialmente)

2

4

 

10.7. EXPERIÊNCIA DE ATIVIDADE DOCENTE EM UNIDADES ESCOLARES: OPÇÃO 1) PROFESSOR – Base Comum - Unidades Escolares e 12) ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO - Espaços Escolares .

TEMPO

PONTOS

até 12 meses

1

acima de 12 até 24 meses

2

acima de 24 até 36 meses

3

acima de 36 meses

4

 

10.8. EXPERIÊNCIA EM ATIVIDADE DOCENTE EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL: OPÇÃO 2) PROFESSOR - Educação Profissional.

TEMPO

PONTOS

até 12 meses

1

acima de 12 até 24 meses

2

acima de 24 até 36 meses

3

acima de 36 meses

4

 

10.9. EXPERIÊNCIA EM ATIVIDADE DOCENTE EM EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA: OPÇÃO 3) PROFESSOR – Educação do Campo (Espaços Escolares), 4) PROFESSOR – Educação do Campo (Espaços não Escolares), 6) PROFESSOR - Educação Escolar Quilombola (Espaços Escolares), 7) PROFESSOR - Educação Escolar Quilombola (Espaços não Escolares) e OPÇÃO 13) ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO - Espaços não Escolares.

TEMPO

PONTOS

até 12 meses

1

acima de 12 até 24 meses

2

acima de 24 até 36 meses

3

acima de 36 meses

4

 

10.10. EXPERIÊNCIA EM ATIVIDADE DOCENTE EM EDUCAÇÃO DO CAMPO: OPÇÃO 3) PROFESSOR – Educação do Campo (Espaços Escolares), 4) PROFESSOR – Educação do Campo (Espaços não Escolares), 6) PROFESSOR - Educação Escolar Quilombola (Espaços Escolares), 7) PROFESSOR - Educação Escolar Quilombola (Espaços não Escolares) e OPÇÃO 13) ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO - Espaços não Escolares.

TEMPO

PONTOS

até 12 meses

1

acima de 12 até 24 meses

2

acima de 24 até 36 meses

3

acima de 36 meses

4

 

10.11. EXPERIÊNCIA EM ATIVIDADE DOCENTE EM EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA: OPÇÃO 8) PROFESSOR - Educação Escolar Indígena (Espaços Escolares), OPÇÃO 9) PROFESSOR - Educação Escolar Indígena (Espaços não Escolares) e OPÇÃO 13) ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO - Espaços não Escolares.

TEMPO

PONTOS

até 12 meses

1

acima de 12 até 24 meses

2

acima de 24 até 36 meses

3

acima de 36 meses

4


10.12. EXPERIÊNCIA EM PROJETOS INTERDISCIPLINARES EM EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA (EDUCAÇÃO DO CAMPO OU URBANO), EDUCAÇÃO QUILOMBOLA E EDUCAÇÃO INDÍGENA: OPÇÃO 3) PROFESSOR – Educação do Campo (Espaços Escolares), 4) PROFESSOR – Educação do Campo (Espaços não Escolares), OPÇÃO 5) PROFESSOR - Educação no âmbito Urbano (Espaços não Escolares), 6) PROFESSOR - Educação Escolar Quilombola (Espaços Escolares) e 7) PROFESSOR - Educação Escolar Quilombola (Espaços não Escolares), 8) PROFESSOR - Educação Escolar Indígena (Espaços Escolares), 9) PROFESSOR - Educação Escolar Indígena (Espaços não Escolares) e OPÇÃO 13) ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO - Espaços não Escolares.

TEMPO

PONTOS

até 12 meses

2

acima de 12 até 24 meses

4

acima de 24 até 36 meses

6

acima de 36 meses

8

 

 

 

 

 

 

10.13. FORMAÇÃO COMPLEMENTAR - 3) PROFESSOR – Educação do Campo (Espaços Escolares), 4) PROFESSOR – Educação do Campo (Espaços não Escolares), 6) PROFESSOR - Educação Escolar Quilombola (Espaços Escolares) e 7) PROFESSOR - Educação Escolar Quilombola (Espaços não Escolares).

DESCRIÇÃO

PONTOS

Ensino Médio integrado ao Técnico das Ciências Agrárias (Reconhecido oficialmente)

6

 

10.14. EXPERIÊNCIA EM ATIVIDADE DOCENTE NO SISTEMA PRISIONAL OU SOCIOEDUCATIVO: OPÇÃO 10) PROFESSOR - Sistema Prisional, OPÇÃO 11) PROFESSOR - Sistema Socioeducativo e OPÇÃO 14) ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO - Sistema Prisional e Socioeducativo.

TEMPO

PONTOS

até 12 meses

1

acima de 12 até 24 meses

2

acima de 24 até 36 meses

3

acima de 36 meses

4

 

 

10.15. Para comprovação da experiência em atividade docente, deverá ser observado o quadro a seguir:

 

ATIVIDADE

COMPROVAÇÃO

Em Órgão

Público

Documento* expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou da Secretaria de Educação, ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não seja especificado neste item.

Em

Empresa

Privada

Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data final indicada para a entrega dos títulos.

Como

Prestador de Serviço

Cópia do contrato de prestação de serviços ou declaração* da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado e com carimbo do CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período da prestação de serviço.

 

10.16. As Declarações ou Documentos (*) para comprovação de experiência, referidos no subitem 10.15, deverão ter data de emissão a partir de 2019.

 

11 - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

 

11.1. A concorrência dar-se-á entre os candidatos inscritos para a mesma área de conhecimento, componente curricular ou função, no mesmo município.

 

11.2. A classificação dar-se-á pela ordem decrescente da pontuação obtida pelo candidato, de acordo com o estabelecido no item 10 deste Edital.

 

11.3. Caso classificado, o candidato figurará na lista de classificação do município para o qual optou concorrer e na lista geral da sede DIREC, observando-se o disposto no subitem 1.6.

 

11.4. No caso de empate, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que:

a) maior número de pontos no subitem 10.6. (Formação Acadêmica);

b) maior número de pontos no subitem 10.7, 10.8, 10.9, 10.10, 10.11, 10.12, 10.13 e 10.14 (Experiência em Docência);

c) residência na comunidade (apenas para as opções: 3) PROFESSOR – Educação do Campo (Espaços Escolares), 4) PROFESSOR – Educação do Campo (Espaços não Escolares), 6) PROFESSOR - Educação Escolar Quilombola (Espaços Escolares), 7) PROFESSOR - Educação Escolar Quilombola (Espaços não Escolares), 8) PROFESSOR - Educação Escolar Indígena (Espaços Escolares) e 9) PROFESSOR - Educação Escolar Indígena (Espaços não Escolares);

d) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

11.5. A classificação dos candidatos será divulgada no portal https://sigeduc.rn.gov.br e publicada a homologação no Diário Oficial do Estado/RN.

 

12 - DO RECURSO

 

12.1. O candidato poderá interpor recurso do resultado da classificação conforme cronograma presente no Anexo I deste Edital.

 

12.2. Para interpor recurso o candidato deverá acessar o portal https://sigeduc.rn.gov.br, onde estará disponível o Formulário de interposição de recurso.

 

12.2.1. Não será aceito o recebimento de recurso por outra via ou meio, que não seja o estabelecido no subitem 12.2.

 

12.3. O formulário com preenchimento incompleto não será considerado.

 

12.4. Após o preenchimento completo do Formulário, o candidato deverá enviá-lo eletronicamente.

 

12.5. O recurso deverá conter a fundamentação das alegações apresentadas.

 

12.6. Recurso extemporâneo ou que descumpra o estabelecido neste Edital não será aceito, tampouco revisão de recurso.

 

12.7. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, isso poderá, eventualmente, alterar a classificação geral.

 

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

13.1. Os candidatos poderão obter informações referentes ao Processo Seletivo, exclusivamente, através do portal https://sigeduc.rn.gov.br.

 

13.2. É responsabilidade do candidato acompanhar quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados, bem como comunicações, retificações e convocações referentes a este Processo Seletivo, através do DOE/RN e no portal https://sigeduc.rn.gov.br.

 

13.3. A burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e editais complementares, que vierem a ser publicados, implicará em eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

13.4. O resultado final do Certame, feito de acordo com os subitens 11.1, 11.2 e 11.3 deste Edital, será homologado pela SEEC, publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no portal https://sigeduc.rn.gov.br.

 

13.5. A Classificação Final gera para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação. A SEEC reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse, à disponibilidade e às necessidades do serviço.

 

13.5.1. O candidato classificado constituirá o quadro de reserva da SEEC, podendo ser convocado durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

 

13.6. Não haverá reclassificação dos candidatos selecionados.

 

13.7. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação deste Processo Seletivo Público, podendo ser consultada a classificação no portal https://sigeduc.rn.gov.br.

 

13.8. O Atestado de Saúde Ocupacional, emitido por Médico do Trabalho, servirá para avaliação da capacidade física e mental dos candidatos selecionados, quando da contratação, e tendo caráter eliminatório constitui-se como condição e pré-requisito para que essa se concretize.

 

13.9. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, ficando eleito o foro da Comarca de Natal como competente para dirimir quaisquer ações judiciais interpostas, no que diz respeito ao Edital e respectivo Processo Seletivo.

 

Natal – RN, 24 de fevereiro de 2022.

 

GETÚLIO MARQUES FERREIRA

Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer

 


 

ANEXO I – CRONOGRAMA PREVISTO

 

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

Período de inscrição via internet

03 a 09/03/2022

Solicitação para a isenção via internet

03 a 04/03/2022

Divulgação do resultado da isenção

07/03/2022

Período de homologação das inscrições

10/03 a 22/03/2022

Resultado preliminar

23/03/2022

Interposição de Recurso

24 a 25/03/2022

Resultado final

31/03/2022

  


 

ANEXO II – ÁREA DE CONHECIMENTO / COMPONENTE CURRICULAR / FUNÇÃO

 

Opção 1) PROFESSOR - BASE COMUM - UNIDADES ESCOLARES

COMPONENTES CURRICULARES

FORMAÇÃO NECESSÁRIA

ARTE

Licenciatura Plena em Artes; Licenciatura Plena em Artes Cênicas; Licenciatura Plena em Artes Plásticas; Licenciatura Plena em Música; Licenciatura Plena em Dança.

CIENCIAS BIOLOGICAS

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas.

EDUCAÇÃO FÍSICA

Licenciatura Plena em Educação Física.

ENSINO RELIGIOSO

Licenciatura Plena em Ciências da Religião; Licenciatura Plena em Ensino Religioso; Licenciatura Plena em Teologia.

FILOSOFIA

Licenciatura Plena em Filosofia.

FÍSICA

Licenciatura Plena em Física.

GEOGRAFIA

Licenciatura Plena em Geografia.

HISTÓRIA

Licenciatura Plena em História.

LINGUA ESPANHOLA

Licenciatura Plena em Letras – Língua Espanhola.

LINGUA INGLESA

Licenciatura Plena em Letras – Língua Inglesa.

LINGUA PORTUGUESA

Licenciatura Plena em Letras – Língua Portuguesa.

MATEMATICA

Licenciatura Plena em Matemática.

ATIVIDADE POLIVALENTE

Licenciatura Plena em Pedagogia.

EDUCAÇÃO ESPECIAL

Licenciatura Plena em Pedagogia, com formação inicial e continuada na área de Educação Especial.

EDUCAÇÃO ESPECIAL - INTÉRPRETE/TRADUTOR DE LIBRAS

Licenciatura em Letras - LIBRAS ou Licenciatura em qualquer área do conhecimento, com certificado PROLIBRAS ou Pós-Graduação em Libras. Diploma de bacharelado em Letras - LIBRAS com Pós-Graduação em Libras ou complementação pedagógica obtida de acordo com as normas vigentes.

QUÍMICA

Licenciatura Plena em Química.

SOCIOLOGIA

Licenciatura Plena em Sociologia.

 

 

Opção 2) PROFESSOR - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

CURSOS

FORMAÇÃO NECESSÁRIA

COMPONENTES CURRICULARES

 

INFORMÁTICA

 

Graduação ou Pós -Graduação em Ciências da Computação ou áreas afins ( Engenharia de Softwares e Tecnologia da Informação)

 

Noções de Eletrônica

Arquitetura e Organização de Computadores

Segurança da Informação

Fundamentos de Redes de Computadores

Programação Estruturada e Orientada a Objetos

Tecnologia de Implement. de Redes

Programação WEB I e II

Lógica de Programação - Algoritmos

Banco de Dados

Desenvolvimento de Sistema

MANUTENÇÃO E SUPORTE EM INFORMÁTICA

Programação WEB

Arquitetura e Organização de Computadores

Segurança da Informação

Fundamentos de Redes de Computadores

Montagem e Manutenção de Microcomputadores

Noções de Eletricidade

Eletrônica Aplicada

Manutenção e Configuração de Redes

Sistemas Operacionais

Lógica de Programação (Algoritmos)

Infraestrutura de Redes de Computadores

ADMINISTRAÇÃO

 

Tecnologia da Informação

Sistema de Informação

Informática Aplicada

DEMAIS CURSOS

Informática Básica

REDES DE COMPUTADORES

Graduação ou Pós -Graduação em Redes de Computadores

 

Fundamentos do Trabalho do Técnico em Redes de Computadores

Fundamentos de Lógica e Algoritmos

Introdução a Redes de Computadores

Manutenção e Configuração de Computadores

Arquitetura e Organização de Computadores

Sistemas Operacionais

Banco de Dados

Cabeamento Estruturado e Redes de Acesso e Eletricidade Básica

Administração de Redes

Programação para Redes

Gerência e Segurança de Redes

ADMINISTRAÇÃO

 

Graduação ou Pós -Graduação na área de administração

Teoria e Fundamentos da Administração

Gestão Pública e Terceiro Setor

Gestão da Produção e Logística

Marketing e Serviços

Métodos e Técnicas Administrativas

Planejamento Estratégico

Gestão de Pessoas

 

ADMINISTRAÇÃO

 

Graduação ou Pós -Graduação na área de contabilidade

Estatística

Matemática Financeira

Noções de Contabilidade Geral

Direito Empresarial, Trabalhista e Tributário

Gestão Financeira

SISTEMAS DE ENERGIA RENOVÁVEL

Graduação ou Pós -Graduação na área de Engenharia Elétrica; Engenharia Eletrônica, Engenharia Industrial e Sistemas Elétricos.

 

Tipos de Energia Renovável  

Eletricidade Básica 

Física Aplicada para Sistemas de Energias Renováveis

Instalações Elétricas de Baixa Tensão

Eletrônica Aplicada

Desenho Técnico

Energia Solar Fotovoltaica

Meteorologia Aplicada

Instalações Elétricas de Alta Tensão

Legislação e Segurança do Trabalho

Energia Solar Térmica           

Energia Eólica

Projetos e Instalação de Sistemas de Energia Renovável

Manutenção de Sistemas de Energia Renovável

ELETROTÉCNICA

Graduação ou Pós -Graduação na área de Engenharia Elétrica; Engenharia Eletrônica, Engenharia Industrial e Sistemas Elétricos

Medidas Elétricas

Eletrônica Digital

Eletrônica Analógica

Instalações Elétricas de Baixa Tensão

Eletrônica Aplicada

Desenho Técnico

Maquinas e Acionamentos Elétricos

Instalações Elétricas de Alta Tensão

Hidráulica e Pneumática

Controladores Lógicos Programáveis

Manutenção Elétrica Industrial

SEGURANÇA DO TRABALHO

 

Graduação Tecnológica ou Pós -Graduação na área de Segurança no Trabalho

 

Introdução à Segurança do Trabalho

Estatística Aplicada a Segurança do Trabalho

Prevenção e Combate a Sinistros

Prevenção e Controle de Perdas

Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional

Psicologia do Trabalho

Controle Ambiental

Primeiros Socorros

Gestão Organizacional

Desenho Técnico

Ergonomia

MANUTENÇÃO E SUPORTE EM INFORMÁTICA

 

Saúde e Segurança no Trabalho

 

INFORMÁTICA

GUIA DE TURISMO

MINERAÇÃO

Segurança do Trabalho

SISTEMAS DE ENÉRGIA RENOVÁVEL

 

Legislação e Segurança do Trabalho

 

AGROECOLOGIA

EDIFICACÕES

MEIO AMBIENTE

 

Gestão Organizacional e Segurança do Trabalho

GUIA DE TURISMO

 

Graduação ou Pós -Graduação na área de Turismo.

 

Fundamentos do Turismo e Lazer

Técnicas de Comunicação

História do RN Aplicada ao Turismo

Língua Inglesa Aplicada ao Turismo

Legislação Turística

Geografia Aplicada ao Turismo

Hospitalidade e Meios de Hospedagem

Recursos Ambientais Aplicados ao Turismo

Língua Espanhola Aplicada ao Turismo

Primeiros Socorros

Manifestações da Cultura Popular

AGROECOLOGIA

 

Graduação ou Pós -Graduação na área de Engenharia Agronôma, Agroecologia, Ciências Agrárias, Gestão Ambiental ou Ciências Agrícolas.

 

Princípios da Agroecologia

Agroecosistema

Agrobiodiversidade

Agricultura Familiar

Legislação Agrária e Ambiental

Manejo Sustentável Vegetal e Animal

Agronegócio

Educação Ambiental

Energia Alternativa

Economia Solidária

Associativismo e Cooperativismo

Planejamento Territorial

EDIFICAÇÕES

Graduação ou Pós -Graduação na área de Engenharia  Civil ou Arquitetura e Urbanismo.

 

Desenho Arquitetônico

Materiais de Construção

Mecânica dos Solos

Construção Civil I

Topografia

Sistemas Prediais Hidrossanitários

Sistemas Prediais Elétricos

Sistemas Prediais de Segurança

CAD

Orçamento

Estabilidade

Construção Civil II

MINERAÇÃO

 

Graduação ou Pós -Graduação na área de Engenharia de Minas, Geologia ou Mineração.

 

Mineração e Meio Ambiente

Introdução a Mineração

Topografia

Geologia Geral

Noções de Pesquisa Mineral

Recursos Hídricos

Mineralogia

Petrografia

Minerais e Rochas Industriais

Desmonte de Rochas

Metalurgia Extrativa

Máquinas e Equipamentos de Mineração

Lavra de Mina a Céu Aberto e Subterrâneo

Mecânica das Rochas

Concentração Mineral

Planejamento e Desenvolvimento de Mina

NUTRIÇÃO E DIETÉTICA

 

Graduação ou Pós -Graduação na área de Engenharia de Alimentos ou Nutrição.

 

Anatomia e Fisiologia Humana – Noções Básicas

Relações humanas e Psicologia do Trabalho

Técnicas Dietéticas e Composição dos Alimentos

Saúde Coletiva e Políticas de Saúde

Tecnologia dos Alimentos

Nutrição e Dietética nos Ciclos de Vida

Gastronomia e Hotelaria

Microbiologia, Higiene, Vigilância Sanitária e Controle de Qualidade

Avaliação e Educação Nutricional

Administração em Unidades de Alimentação e Nutrição

Fitopatologia e Dietoterapia da Nutrição

Atendimento de Urgência

ALIMENTOS

Graduação ou Pós -Graduação na área de Engenharia de Alimentos ou Nutrição.

Introdução a Tecnologia de Alimentos

Química e Bioquímica dos Alimentos

Microbiologia dos Alimentos

Biotecnologia Aplicada aos Alimentos

Tecnologia de Frutas e Hortaliças

Tecnologia de Cereais

Higiene e Segurança alimentar

Análise dos Alimentos

Tecnologia de Leite e Derivados

Tecnologia de carnes e pescados

Embalagem, Rotulagem e Logística

Controle de Qualidade

Métodos de Conservação de Alimentos

Aditivos Alimentares

Informática Aplicada à Produção de Alimentos

Programa de boas práticas de fabricação

Conservação de alimentos

MEIO AMBIENTE

 

Graduação ou Pós -Graduação na área de Meio Ambiente ou Gestão Ambiental.

 

Educação Ambiental e Eco Turismo

Sociedade, Cultura e Meio Ambiente

Desenvolvimento Sustentável

Gestão Ambiental

Química Ambiental

Microbiologia Ambiental

Cartografia Ambiental

Impactos Ambientais

Saúde Pública

Saneamento Ambiental

Legislação Ambiental

Manejo e Recuperação de Área Degradada

VESTUÁRIO

 

Graduação ou Pós -Graduação na área de Engenharia Têxtil

Fundamentos do Trabalho do Técnico em Vestuário

Tecnologia Têxtil

História da Indumentária

Tecnologia da Costura, do Enfesto e Corte

Tecnologia da Modelagem

Gestão Organizacional

Tempos e Métodos do Processo Produtivo

Gestão da Produção

Desenho Técnico

Laboratório de CAD Aplicado ao Vestuário

Marketing e Negócios

Estamparia Aplicada no Vestuário

Lavanderia Industrial

Mecânica de Máquinas de Costura Industrial e os Sistemas de Manutenção

Gestão Ambiental

Segurança do Trabalho

Normas Técnicas e Controle de Qualidade

PLANEJAMENTO E CONTROLE DE PRODUÇÃO

Graduação ou Pós -Graduação na área de Engenharia de Produção

Fundamentos da Administração

Fundamentos da Qualidade

Responsabilidade Social e Ambiental

Administração da Produção e Operações

Produtividade e Qualidade

Gestão de Processos

Ferramentas da Qualidade

Gestão de Projetos

Segurança e Saúde do Trabalhador

Sistemas de produção

Planejamento e Controle da Produção

Sequenciamento da produção

Logística

Introdução ao Controle Estatístico de Processos

Auditoria de Produtos, Processos e Sistemas.

Normas e Normatização

Tecnologia e Sistemas da Gestão da Qualidade


Obs.  O
candidato poderá ser convocado para lecionar qualquer disciplina de sua área específica.

 

Opção 3) PROFESSOR – educação do campo (Assentamentos, Acampamentos e Comunidades rurais) - ESPAÇOS ESCOLARES

COMPONENTES CURRICULARES

FORMAÇÃO

ARTE

Licenciatura Plena em Artes; Licenciatura Plena em Artes Cênicas; Licenciatura Plena em Artes Plásticas; Licenciatura Plena em Música; Licenciatura Plena em Dança.

CIENCIAS BIOLOGICAS

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas.

EDUCAÇÃO FÍSICA

Licenciatura Plena em Educação Física.

ENSINO RELIGIOSO

Licenciatura Plena em Ciências da Religião; Licenciatura Plena em Ensino Religioso; Licenciatura Plena em Teologia.

FILOSOFIA

Licenciatura Plena em Filosofia.

FÍSICA

Licenciatura Plena em Física.

GEOGRAFIA

Licenciatura Plena em Geografia.

HISTÓRIA

Licenciatura Plena em História.

LINGUA ESPANHOLA

Licenciatura Plena em Letras – Língua Espanhola.

LINGUA INGLESA

Licenciatura Plena em Letras – Língua Inglesa.

LINGUA PORTUGUESA

Licenciatura Plena em Letras – Língua Portuguesa.

MATEMATICA

Licenciatura Plena em Matemática.

ATIVIDADE POLIVALENTE

Licenciatura Plena em Pedagogia.

EDUCAÇÃO ESPECIAL

Licenciatura Plena em Pedagogia, com formação inicial e continuada na área de Educação Especial.

QUÍMICA

Licenciatura Plena em Química.

SOCIOLOGIA

Licenciatura Plena em Sociologia.

CIÊNCIAS AGRÁRIAS

Nível Médio em Ciências Agrárias ou áreas afins.

 

Opção 4) PROFESSOR – educação do campo (Assentamentos, Acampamentos e Comunidades rurais) - ESPAÇOS não ESCOLARES

ÁREA DE CONHECIMENTO

FORMAÇÃO

LINGUAGENS

Licenciatura Plena em Letras - Língua Portuguesa; ou

Licenciatura Plena em Letras - Língua Inglesa; ou

Licenciatura Plena em Letras - Língua Espanhola; ou

Licenciatura Plena em Artes; ou

Licenciatura Plena em Educação Física;ou

Licenciatura Plena em Pedagogia;

CIÊNCIAS DA NATUREZA

Licenciatura Plena em Educação do Campo; ou

Licenciatura Interdisciplinar em Educação do Campo, com habilitação em Ciências da Natureza; ou

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas; ou

Licenciatura Plena em Química; ou

Licenciatura Plena em Física

MATEMÁTICA

Licenciatura Plena em Matemática

CIÊNCIAS HUMANAS

Licenciatura Plena em Educação do Campo; ou

Licenciatura Interdisciplinar em Educação do Campo, com habilitação em Ciências Humanas e Sociais; ou

Licenciatura Plena em História; ou

Licenciatura Plena em Geografia; ou

Licenciatura Plena em Fílosofia; ou

Licenciatura Plena em Ciências Sociais

CIÊNCIAS AGRÁRIAS

Nível Médio em Ciências Agrárias ou áreas afins.

 

ENSINO FUNDAMENTAL – ATIVIDADE POLIVALENTE - ANOS INICIAIS

Licenciatura Plena em Pedagogia

 

Opção 5) PROFESSOR – Educação no âmbito urbano - ESPAÇOS não ESCOLARES

ÁREA DE CONHECIMENTO

FORMAÇÃO

LINGUAGENS

Licenciatura Plena em Letras - Língua Portuguesa; ou

Licenciatura Plena em Letras - Língua Inglesa; ou

Licenciatura Plena em Letras - Língua Espanhola; ou

Licenciatura Plena em Artes; ou

Licenciatura Plena em Educação Física;ou

Licenciatura Plena em Pedagogia;

CIÊNCIAS DA NATUREZA

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas; ou

Licenciatura Plena em Química; ou

Licenciatura Plena em Física

MATEMÁTICA

Licenciatura Plena em Matemática

CIÊNCIAS HUMANAS

Licenciatura Plena em História; ou

Licenciatura Plena em Geografia; ou

Licenciatura Plena em Fílosofia; ou

Licenciatura Plena em Ciências Sociais

 

ENSINO FUNDAMENTAL – ATIVIDADE POLIVALENTE - ANOS INICIAIS

Licenciatura Plena em Pedagogia

 

OPÇÃO 6) PROFESSOR – EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA – ESPAÇOS ESCOLARES

COMPONENTES CURRICULARES

FORMAÇÃO

ARTE

Licenciatura Plena em Artes; Licenciatura Plena em Artes Cênicas; Licenciatura Plena em Artes Plásticas; Licenciatura Plena em Música; Licenciatura Plena em Dança.

CIENCIAS BIOLOGICAS

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas.

EDUCAÇÃO FÍSICA

Licenciatura Plena em Educação Física.

ENSINO RELIGIOSO

Licenciatura Plena em Ciências da Religião; Licenciatura Plena em Ensino Religioso; Licenciatura Plena em Teologia.

FILOSOFIA

Licenciatura Plena em Filosofia.

FÍSICA

Licenciatura Plena em Física.

GEOGRAFIA

Licenciatura Plena em Geografia.

HISTÓRIA

Licenciatura Plena em História.

LINGUA ESPANHOLA

Licenciatura Plena em Letras – Língua Espanhola.

LINGUA INGLESA

Licenciatura Plena em Letras – Língua Inglesa.

LINGUA PORTUGUESA

Licenciatura Plena em Letras – Língua Portuguesa.

MATEMATICA

Licenciatura Plena em Matemática.

ATIVIDADE POLIVALENTE

Licenciatura Plena em Pedagogia.

EDUCAÇÃO ESPECIAL

Licenciatura Plena em Pedagogia, com formação inicial e

continuada na área de Educação Especial.

QUÍMICA

Licenciatura Plena em Química.

SOCIOLOGIA

Licenciatura Plena em Sociologia.

CIÊNCIAS AGRÁRIAS

Nível Médio em Ciências Agrárias ou áreas afins.

 

Opção 7) PROFESSOR – EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA – ESPAÇOS NÃO ESCOLARES

ÁREA DE CONHECIMENTO

FORMAÇÃO

LINGUAGENS

Licenciatura Plena em Letras - Língua Portuguesa; ou

Licenciatura Plena em Letras - Língua Inglesa; ou

Licenciatura Plena em Letras - Língua Espanhola; ou

Licenciatura Plena em Artes; ou

Licenciatura Plena em Educação Física;ou

Licenciatura Plena em Pedagogia;

CIÊNCIAS DA NATUREZA

Licenciatura Plena em Educação do Campo; ou

Licenciatura Interdisciplinar em Educação do Campo, com habilitação em Ciências da Natureza; ou

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas; ou

Licenciatura Plena em Química; ou

Licenciatura Plena em Física

MATEMÁTICA

Licenciatura Plena em Matemática

CIÊNCIAS HUMANAS

Licenciatura Plena em Educação do Campo; ou

Licenciatura Interdisciplinar em Educação do Campo, com habilitação em Ciências Humanas e Sociais; ou

Licenciatura Plena em História; ou

Licenciatura Plena em Geografia; ou

Licenciatura Plena em Fílosofia; ou

Licenciatura Plena em Ciências Sociais

CIÊNCIAS AGRÁRIAS

Nível Médio em Ciências Agrárias ou áreas afins.

 

ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS

Licenciatura Plena em Pedagogia

 

Opção 8) PROFESSOR – educação Escolar Indígena – ESPAÇOS ESCOLARES

COMPONENTES CURRICULARES

FORMAÇÃO

ARTE

Licenciatura Plena em Artes; Licenciatura Plena em Artes Cênicas; Licenciatura Plena em Artes Plásticas; Licenciatura Plena em Música; Licenciatura Plena em Dança.

CIENCIAS BIOLOGICAS

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas.

EDUCAÇÃO FÍSICA

Licenciatura Plena em Educação Física.

ENSINO RELIGIOSO

Licenciatura Plena em Ciências da Religião; Licenciatura Plena em Ensino Religioso; Licenciatura Plena em Teologia.

FILOSOFIA

Licenciatura Plena em Filosofia.

FÍSICA

Licenciatura Plena em Física.

GEOGRAFIA

Licenciatura Plena em Geografia.

HISTÓRIA

Licenciatura Plena em História.

LINGUA ESPANHOLA

Licenciatura Plena em Letras – Língua Espanhola.

LINGUA INGLESA

Licenciatura Plena em Letras – Língua Inglesa.

LINGUA PORTUGUESA

Licenciatura Plena em Letras – Língua Portuguesa.

MATEMATICA

Licenciatura Plena em Matemática.

ATIVIDADE POLIVALENTE

Licenciatura Plena em Pedagogia.

EDUCAÇÃO ESPECIAL

Licenciatura Plena em Pedagogia, com formação inicial e continuada na área de Educação Especial.

QUÍMICA

Licenciatura Plena em Química.

SOCIOLOGIA

Licenciatura Plena em Sociologia.

LÍNGUA MATERNA PARA AS POPULAÇÕES INDÍGENAS

Nível Médio e domínio da Língua Indígena

CIÊNCIAS AGRÁRIAS

Nível Médio em Ciências Agrárias ou áreas afins.

 

Opção 9) PROFESSOR – educação Escolar Indígena – ESPAÇOS NÃO ESCOLARES

ÁREA DE CONHECIMENTO

FORMAÇÃO

LINGUAGENS

Licenciatura Plena em Letras - Língua Portuguesa; ou

Licenciatura Plena em Letras - Língua Inglesa; ou

Licenciatura Plena em Letras - Língua Espanhola; ou

Licenciatura Plena em Artes; ou

Licenciatura Plena em Educação Física;ou

Licenciatura Plena em Pedagogia

LÍNGUA MATERNA PARA AS POPULAÇÕES INDÍGENAS

Nível Médio e domínio da Língua Indígena

CIÊNCIAS DA NATUREZA

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas; ou

Licenciatura Plena em Química; ou

Licenciatura Plena em Física.

MATEMÁTICA

Licenciatura Plena em Matemática

CIÊNCIAS HUMANAS

Licenciatura Plena em História; ou

Licenciatura Plena em Geografia; ou

Licenciatura Plena em Fílosofia; ou

Licenciatura Plena em Ciências Sociais.

CIÊNCIAS AGRÁRIAS

Nível Médio em Ciências Agrárias ou áreas afins.

 

 

 

ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS

Licenciatura Plena em Pedagogia

 

opção 10) PROFESSOR - Sistema Prisional

ÁREA DE CONHECIMENTO

FORMAÇÃO

LINGUAGENS

Licenciatura Plena em Letras - Língua Portuguesa; ou

Licenciatura Plena em Letras - Língua Inglesa; ou

Licenciatura Plena em Letras - Língua Espanhola; ou

Licenciatura Plena em Artes.

MATEMÁTICA

Licenciatura Plena em Matemática.

CIÊNCIAS HUMANAS

Licenciatura Plena em História; ou

Licenciatura Plena em Geografia; ou

Licenciatura Plena em Filosofia; ou

Licenciatura Plena em Ciências Sociais.

CIÊNCIAS DA NATUREZA

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas; ou

Licenciatura Plena em Química; ou

Licenciatura Plena em Física.

EDUCAÇÃO FÍSICA

Licenciatura Plena em Educação Física

 

ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS

Licenciatura Plena em Pedagogia

 

Opção 11) PROFESSOR - SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

ÁREA DE CONHECIMENTO

FORMAÇÃO

LINGUAGENS

Licenciatura Plena em Letras - Língua Portuguesa; ou

Licenciatura Plena em Letras - Língua Inglesa; ou

Licenciatura Plena em Letras - Língua Espanhola; ou

Licenciatura Plena em Artes.

MATEMÁTICA

Licenciatura Plena em Matemática.

CIÊNCIAS HUMANAS

Licenciatura Plena em História; ou

Licenciatura Plena em Geografia; ou

Licenciatura Plena em Filosofia; ou

Licenciatura Plena em Ciências Sociais.

CIÊNCIAS DA NATUREZA

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas; ou

Licenciatura Plena em Química; ou

Licenciatura Plena em Física.

EDUCAÇÃO FÍSICA

Licenciatura Plena em Educação Física

 

ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS

Licenciatura Plena em Pedagogia

 

 

Opção 12) ESPECIALISTA de EDUCAÇÃO - Espaços Escolares

FUNÇÃO

FORMAÇÃO

SUPORTE PEDAGÓGICO

Licenciatura Plena em Pedagogia

 

 

 

Opção 13) ESPECIALISTA de EDUCAÇÃO - Espaços não Escolares

FUNÇÃO

FORMAÇÃO

SUPORTE PEDAGÓGICO

Licenciatura Plena em Pedagogia

 

Opção 14) ESPECIALISTA de EDUCAÇÃO – Sistema Prisional e Socioeducativo

FUNÇÃO

FORMAÇÃO

SUPORTE PEDAGÓGICO

Licenciatura Plena em Pedagogia

 


 

 

ANEXO III – RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS POR OPÇÃO

 

OPÇÃO 01 - PROFESSORES - BASE COMUM - UNIDADES ESCOLARES e

OPÇÃO 12 – ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO

DIREC/SEDE

MUNICÍPIOS CIRCUNSCRICIONADOS

OPÇÃO 01 - BASE COMUM - ATIVIDADE POLIVALENTE (ANOS INICIAIS)

OPÇÃO 01 - BASE COMUM (DEMAIS COMPONENTES)

OPÇÃO 12 - ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO

1ª - NATAL

Natal

X

X

X

04 municípios

Extremoz

X

X

X

Macaíba

X

X

X

São Gonçalo do Amarante

X

X

X

2ª - PARNAMIRIM

Parnamirim

X

X

X

12 municípios

Arez

X

X

X

Baia Formosa

 

X

X

Canguaretama

 

X

X

Goianinha

 

X

X

Monte Alegre

X

X

X

Nísia Floresta

X

X

X

São José de Mipibu

X

X

X

Senador Georgino Avelino

 

X

X

Tibau do Sul

 

X

X

Vera Cruz

X

X

X

Vila Flor

X

X

X

3ª - NOVA CRUZ

Nova Cruz

X

X

X

18 municípios

Boa Saúde

 

X

X

Brejinho

X

X

X

Espírito Santo

X

X

X

Jundiá

 

X

X

Lagoa D´anta

X

X

X

Lagoa de Pedra

 

X

X

Lagoa Salgada

X

X

X

Montanhas

 

X

X

Monte das Gameleiras

 

X

X

Passa e Fica

X

X

X

Passagem

 

X

X

Pedro Velho

X

X

X

Santo Antônio

X

X

X

São José de Campestre

X

X

X

Serra de São Bento

X

X

X

Serrinha

 

X

X

Várzea

 

X

X

4ª - S. PAULO DO POTENGI

São Paulo do Potengi

 

X

X

13 municípios

Barcelona

X

X

X

Bom Jesus

X

X

X

Caiçara do Rio dos Ventos

X

X

X

Ielmo Marinho

X

X

X

Lagoa de Velhos

X

X

X

Riachuelo

X

X

X

Rui Barbosa

 

X

X

Santa Maria

X

X

X

São Pedro

X

X

X

São Tomé

X

X

X

Senador Eloi de Souza

X

X

X

Serra Caiada

X

X

X

5ª - CEARÁ MIRIM

Ceará Mirim

X

X

X

07 municípios

Maxaranguape

X

X

X

Pureza

X

X

X

Rio do Fogo

 

X

X

São Miguel de Touros

 

X

X

Taipú

X

X

X

Touros

X

X

X

6ª - MACAU

Macau

X

X

X

06 municípios

Alto do Rodrigues

 

X

X

Galinhos

 

X

X

Guamaré

 

X

X

Pendências

X

X

X

Porto do Mangue

X

X

X

7ª - SANTA CRUZ

Santa Cruz

X

X

X

09 municípios

Campo Redondo

X

X

X

Coronel Ezequiel

 

X

X

Jaçanã

X

X

X

Japi

X

X

X

Lajes Pintada

X

X

X

São Bento do Trairi

X

X

X

Sitio Novo

 

X

X

Tangará

X

X

X

8ª - ANGICOS

Angicos

X

X

X

07 municípios

Afonso Bezerra

X

X

X

Bodó

 

X

X

Fernando Pedrosa

X

X

X

Lajes

X

X

X

Pedro Avelino

X

X

X

Santana do Matos

X

X

X

9ª - CURRAIS NOVOS

Currais Novos

X

X

X

12 municípios

Acari

 

X

X

Carnaúba dos Dantas

X

X

X

Cerro Corá

X

X

X

Cruzeta

X

X

X

Equador

X

X

X

Florânia

X

X

X

Lagoa Nova

X

X

X

Parelhas

X

X

X

Santana do Seridó

 

X

X

São Vicente

X

X

X

Tenente Laurentino

 

X

X

10ª - CAICÓ

Caicó

X

X

X

11 municípios

Ipueira

 

X

X

Jardim de Piranhas

X

X

X

Jardim do Seridó

X

X

X

Jucurutu

X

X

X

Ouro Branco

 

X

X

São Fernando

X

X

X

São João do Sabugi

X

X

X

São José do Seridó

X

X

X

Serra Negra do Norte

 

X

X

Timbaúba dos Batista

 

X

X

11ª - ASSU

Assú

X

X

X

08 municípios

Campo Grande

X

X

X

Carnaubais

X

X

X

Ipanguaçu

X

X

X

Itajá

X

X

X

Paraú

X

X

X

São Rafael

X

X

X

Triunfo Potiguar

X

X

X

12ª - MOSSORÓ

Mossoró

X

X

X

08 municípios

Areia Branca

X

X

X

Baraúna

X

X

X

Gov. Dix-Sept Rosado

X

X

X

Grossos

X

X

X

Serra do Mel

 

X

X

Tibau

X

X

X

Upanema

 

X

X

13ª - APODI

Apodi

X

X

X

07 municípios

Caraúbas

X

X

X

Felipe Guerra

 

X

X

Itaú

X

X

X

Rodolfo Fernandes

X

X

X

Severiano Melo

 

X

X

Tabuleiro Grande

 

X

X

14ª - UMARIZAL

Umarizal

X

X

X

15 municípios

Almino Afonso

X

X

X

Antônio Martins

X

X

X

Frutuoso Gomes

X

X

X

Janduís

X

X

X

João Dias

 

X

X

Lucrécia

X

X

X

Martins

X

X

X

Messias Targino

X

X

X

Olho D’água dos Borges

X

X

X

Patu

X

X

X

Rafael Godeiro

 

X

X

Riacho da Cruz

X

X

X

Serrinha dos Pintos

X

X

X

Viçosa

 

X

X

15ª - PAU DOS FERROS

Pau dos Ferros

X

X

X

20 municípios

Água Nova

 

X

X

Alexandria

X

X

X

Coronel João Pessoa

 

X

X

Doutor Severiano

 

X

X

Encanto

 

X

X

Francisco Dantas

 

X

X

José da Penha

 

X

X

Luis Gomes

X

X

X

Major Sales

 

X

X

Marcelino Vieira

X

X

X

Paraná

 

X

X

Pilões

X

X

X

Portalegre

X

X

X

Rafael Fernandes

X

X

X

Riacho de Santana

 

X

X

São Francisco do Oeste

 

X

X

São Miguel

 

X

X

Tenente Ananias

X

X

X

Venha Ver

 

X

X

16ª - JOÃO CÂMARA

João Câmara

X

X

X

10 municípios

Bento Fernandes

 

X

X

Caiçara do Norte

X

X

X

Jandaíra

X

X

X

Jardim de Angicos

 

X

X

Parazinho

X

X

X

Pedra Grande

 

X

X

Pedra Preta

 

X

X

Poço Branco

 

X

X

São Bento do Norte

 

X

X

 

OPÇÃO 02 - PROFESSOR - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

DIREC

MUNICÍPIOS

ADMINISTRAÇÃO

REDES DE COMPUTADORES

INFORMÁTICA

MANUTENÇÃO E SUPORTE EM INFORMÁTICA

SISTEMA DE ENERGIA RENOVÁVEL

SEGURANÇA DO TRABLHO

GUIA DE TURISMO

AGROECOLOGIA

EDIFICAÇÕES

MINERAÇÃO

NUTRIÇÃO E DIETÉTICA

MEIO AMBIENTE

ELETROTÉCNICA

VESTUÁRIO

PLANEJAMENTO E CONTROLE DE PRODUÇÃO

ALIMENTOS

NATAL

X

 

X

 

X

X

X

X

X

 

 

 

EXTREMOZ

X

 

X

 

 

 

 

 

SÃO GONÇALO

 

 

X

X

 

 

 

 

MACAÍBA

 

 

X

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

CANGUARETAMA

 

 

X

 

 

 

 

GOIANINHA

 

 

X

 

 

 

 

PARNAMIRIM

X

X

X

 

 

 

 

 

SÃO JOSÉ DO MIPIBU

X

 

 

 

 

 

 

BREJINHO

 

 

X

 

 

 

 

NOVA CRUZ

 

X

 

 

 

 

PASSAGEM

X

 

 

 

 

 

 

BOM JESUS

 

X

 

 

 

 

 

IELMO MARINHO

 

X

 

 

 

 

 

CEARÁ-MIRIM

X

 

 

X

X

 

 

 

 

PENDÊNCIAS

 

X

 

 

 

 

 

ALTO DO RODRIGUES

 

X

 

X

 

 

 

 

CORONEL EZEQUIEL

 

X

 

 

 

 

SÍTIO NOVO

 

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA CRUZ

X

 

 

X

 

 

 

 

AFONSO BEZERRA

 

 

X

 

 

 

 

LAJES

 

 

X

 

 

 

 

PEDRO AVELINO

 

 

X

 

 

 

 

CERRO CORÁ

 

X

 

 

 

 

 

CURRAIS NOVOS

 

 

X

 

 

 

 

FLORÂNIA

 

 

X

 

 

 

 

PARELHAS

 

X

 

 

 

 

SÃO VICENTE

 

X

 

 

 

 

 

ACARI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

 

10ª

CAICÓ

 

X

 

 

 

 

 

10ª

JARDIM DO SERIDÓ

 

X

 

 

 

 

10ª

JUCURUTU

 

 

X

 

 

 

 

10ª

SERRA NEGRA DO NORTE

 

X

 

 

 

 

 

10ª

OURO BRANCO

 

X

 

 

 

 

 

11ª

AÇU

 

X

X

X

 

 

X

12ª

MOSSORÓ

 

X

X

X

X

X

X

 

 

 

 

12ª

SERRA DO MEL

 

X

 

X

 

 

 

12ª

UPANEMA

 

X

 

 

 

 

 

12ª

TIBAU

 

X

 

 

 

 

 

13ª

APODI

X

 

X

 

X

 

 

 

 

13ª

CARAÚBAS

X

 

 

X

 

 

 

 

13ª

SEVERIANO MELO

X

 

 

 

 

 

 

14ª

ALMINO AFONSO

X

 

 

 

 

 

 

 

14ª

FRUTUOSO GOMES

X

 

 

 

 

 

 

 

15ª

MAJOR SALES

 

 

X

 

 

 

 

15ª

SÃO FCO. DO OESTE

 

 

X

 

 

 

 

16ª

PARAZINHO

 

 

X

 

 

 

 

16ª

JANDAÍRA

X

 

 

 

 

 

 

 

OPÇÃO 03 - PROFESSOR – EDUCAÇÃO DO CAMPO – ESPAÇOS ESCOLARES e

OPÇÃO 04 - PROFESSOR – EDUCAÇÃO DO CAMPO – ESPAÇOS NÃO ESCOLARES

DIREC/SEDE

MUNICÍPIOS

OPÇÃO 03 - EDUCAÇÃO DO CAMPO – ESPAÇOS ESCOLARES

OPÇÃO 04 - EDUCAÇÃO DO CAMPO – ESPAÇOS NÃO ESCOLARES

1ª - NATAL

Extremoz

X

 

Macaíba

X

X

São Gonçalo do Amarante

X

 

2ª - PARNAMIRIM

Parnamirim

X

 

Arês

X

 

Canguaretama

X

 

Nísia Floresta

X

 

São José de Mipibu

X

 

Tibau do Sul

X

 

Vera Cruz

X

 

3ª - NOVA CRUZ

Nova Cruz

X

 

Montanhas

 

X

Santo Antônio

X

 

4ª - S. PAULO DO POTENGI

Ielmo Marinho

X

 

5ª - CEARÁ-MIRIM

Ceará-Mirim

X

X

Rio do Fogo

X

 

São Miguel do Gostoso

X

X

6ª - MACAU

Macau

X

 

Guamaré

X

 

7ª - SANTA CRUZ

Santa Cruz

X

 

9ª - CURRAIS NOVOS

Currais Novos

X

 

Carnaúba dos Dantas

X

 

Cerro-Corá

X

 

Parelhas

X

 

10ª - CAICÓ

Caicó

X

 

Jucurutu

X

 

11ª - ASSU

Ipanguaçu

X

 

12ª - MOSSORÓ

Mossoró

X

X

Baraúna

X

 

13ª - APODI

Apodi

X

 

Severiano Melo

X

 

14ª - UMARIZAL

Umarizal

X

 

Martins

X

 

15ª - PAU DOS FERROS

Rafael Fernandes

X

 

Tenente Ananias

X

 

16ª - JOÃO CÂMARA

João Câmara

X

X

 

 

OPÇÃO 05 - PROFESSOR – Educação no âmbito urbano - ESPAÇOS não ESCOLARES

DIREC/SEDE

MUNICÍPIOS/LOCALIDADES

OPÇÃO 05 - PROFESSOR – Educação no âmbito urbano - ESPAÇOS não ESCOLARES

1ª - NATAL

Extremoz

X

Macaíba (Riacho do Feijão)

X

Macaíba (Traíras)

X

São Gonçalo do Amarante

X

2ª - PARNAMIRIM

Parnamirim

X

Parnamirim (Pirangi do Norte)

X

Parnamirim (Pirangi do Sul)

X

Pium

X

4ª - S. PAULO DO POTENGI

Ielmo Marinho

X

Elói de Souza

X

Caiçara do Rio dos Ventos

X

5ª - CEARÁ-MIRIM

Ceará-Mirim

X

Ceará-Mirim (Aningas)

X

Muriú

X

Coqueiros

X

Touros

X

 

 

 

 

 

 

 

 

OPÇÃO 06 – PROFESSOR – EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA – ESPAÇOS ESCOLARES,

OPÇÃO 07 – PROFESSOR – EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA – ESPAÇOS NÃO ESCOLARES,

OPÇÃO 08 – PROFESSOR – EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA – ESPAÇOS ESCOLARES e

OPÇÃO 09 – PROFESSOR – EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA – ESPAÇOS NÃO ESCOLARES

DIREC/SEDE

MUNICÍPIOS

OPÇÃO 06 - EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA – ESPAÇOS ESCOLARES

OPÇÃO 07 - EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA – ESPAÇOS NÃO ESCOLARES

OPÇÃO 08 - EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA – ESPAÇOS ESCOLARES

OPÇÃO 09 - EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA – ESPAÇOS NÃO ESCOLARES

1ª - NATAL

Macaíba

 

X

 X

 

2ª - PARNAMIRIM

Baía Formosa

 

 X

 X

X

Canguaretama

 

 

 

X

Goianinha

 

 

 

X

Tibau do Sul

 

X

 

 

3ª - NOVA CRUZ

Santo Antônio

 

X

 

 

Jundiá

 

X

 

 

4ª - S. PAULO DO POTENGI

Bom Jesus

 

X

 

 

São Tomé

 

X

 

 

5ª – CEARÁ MIRIM

Ceará Mirim

 

X

 

X

9ª - CURRAIS NOVOS

Cerro Corá

 

X

 

 

Currais Novos

 

X

 

 

Parelhas

 

X

 

 

15ª - PAU DOS FERROS

Portalegre

X

X

 

16ª - JOÃO CÂMARA

João Câmara

 

 

 X

X

 

OPÇÃO 10 – PROFESSOR – SISTEMA PRISIONAL,

OPÇÃO 11 – PROFESSOR – SISTEMA SOCIOEDUCATIVO E

OPÇÃO 14 – ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO – SISTEMA PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVO

DIREC/SEDE

MUNICÍPIOS

OPÇÃO 08 – SISTEMA PRISIONAL

OPÇÃO 09 – SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

 

OPÇÃO 14 – ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO – SISTEMA PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVO

1ª - NATAL

Natal

X

X

X

2ª - PARNAMIRIM

Parnamirim

X

X

X

3ª – NOVA CRUZ

Nova Cruz

X

 

X

5ª - CEARÁ MIRIM

Ceará Mirim

X

 

X

6ª - MACAU

Macau

X

 

X

10ª - CAICÓ

Caicó

X

X

X

12ª - MOSSORÓ

Mossoró

X

X

X

13ª - APODI

Apodi

X

 

X

15ª - PAU DOS FERROS

Pau dos Ferros

X

 

X

 

OPÇÃO 13 – ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO – ESPAÇOS NÃO ESCOLARES

DIREC/SEDE

MUNICÍPIOS

OPÇÃO 13 – ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO – ESPAÇOS NÃO ESCOLARES

1ª - NATAL

Natal

X