RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição
Estadual, combinado com o art. 12, “a”, item 2, ambos do Decreto nº 8.330, de
02 de fevereiro de 1982, e tendo em vista o constante no Processo -
SEI nº 00510042.003838/2021-88,
R E S O L V E passar à
disposição da Secretaria da Segurança Pública e da Defesa
Social - Gabinete do Secretário de Estado (SESED/GS), com
ônus para o órgão de origem, a contar da publicação deste Decreto, o 3º SARGENTO PM Nº
2006.0562 – FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº
195.226-9, pertencente ao Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM), para o
exercício de função de natureza/interesse policial militar, nos termos do
artigo art. 21, § 1º, 3 do Decreto Federal 88.777/1983.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de fevereiro
de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva