RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 12, “a”, item 2, ambos do Decreto nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, e tendo em vista o constante no Processo - SEI nº 00510042.003838/2021-88,

 

R E S O L V E passar à disposição da Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social - Gabinete do Secretário de Estado (SESED/GS), com ônus para o órgão de origem, a contar da publicação deste Decreto, o 3º SARGENTO PM Nº 2006.0562 – FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 195.226-9, pertencente ao Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM), para o exercício de função de natureza/interesse policial militar, nos termos do artigo art. 21, § 1º, 3 do Decreto Federal 88.777/1983.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

 

                                                 FÁTIMA BEZERRA 

       Francisco Canindé de Araújo Silva