RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do
art. 34, caput, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, e
tendo em vista o que consta do processo nº 02510016.000187/2022-43– SEI,
R E S O L V E exonerar,
a pedido, o servidor PEDRO RIBEIRO FAGUNDES, matrícula nº 206.102-3, ocupante
do cargo efetivo de Auditor de Controle Interno, Classe 1, Nível A, do
Quadro de Pessoal da Controladoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte (CONTROL),
retroagindo os efeitos do presente Decreto a 23 de fevereiro de 2022.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de fevereiro
de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Maria Virgínia Ferreira Lopes