RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 232, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.

Retificar aposentadoria voluntária com proventos integrais.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2007.4.7846 -SESAP,

RESOLVE  retificar, de acordo com a determinação do Tribunal de Contas do Estado, a Resolução Administrativa nº 1024 , de 21/06/2007 , publicada no Diário Oficial do Estado de nº11.506 , de 28/06/2007, para incluir a Gratificação de Desempenho Administrativo no ato que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais a MARLENE FREIRE DE SOUSA, no cargo de TECNICO ADMINISTRATIVO EM SAUDE, Classe "C", Referência 16, matrícula nº 10.186-9/1, 30  (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos  do artigo 6º, incisos I, a IV e 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 combinado com o art. 2º da E.C. 47/05, com a (s) seguinte (s) vantagem (s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

VP Art. 457 CLT;

Gratificação de Desempenho Administrativo de Saúde-GRADASP, de acordo com a Lei nº 8.045/2001, de 28/12/2001.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN