RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 232, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
Retificar
aposentadoria voluntária com proventos integrais.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2007.4.7846 -SESAP,
RESOLVE
retificar, de acordo com a determinação do
Tribunal de Contas do Estado, a Resolução Administrativa nº 1024 , de
21/06/2007 , publicada no Diário Oficial do Estado de nº11.506 , de 28/06/2007,
para incluir a Gratificação de Desempenho Administrativo no ato que concedeu aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais a MARLENE
FREIRE DE SOUSA, no cargo de TECNICO ADMINISTRATIVO EM SAUDE, Classe
"C", Referência 16, matrícula nº 10.186-9/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos
termos do artigo 6º, incisos I, a IV e
7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 combinado com o art. 2º da E.C. 47/05,
com a (s) seguinte (s) vantagem (s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
VP
Art. 457 CLT;
Gratificação
de Desempenho Administrativo de Saúde-GRADASP, de acordo com a
Lei nº 8.045/2001, de 28/12/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN