RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 230, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
Concede
aposentadoria voluntária
por
tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida
pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro
de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de
2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 69686/2016-6, Processo nº
2016.4.02439 -SESAP.
RESOLVE retificar, de acordo
com a determinação do Tribunal de Contas do Estado, a Resolução Administrativa
nº 2279, de 09 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de nº
13.777, de 01 de outubro de 2016, retificada pela Resolução Administrativa nº
498, de 03 de março de 2017, publicada no Diário Oficial nº 13.880, de 07 de
março de 2017, sendo esta última também retificada pela Resolução
Administrativa nº 1741, de 30 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial nº
13.938, de 01 de junho de 2017,para excluir no rol de vantagens a “Gratificação
de Desemprenho Administrativo de Saúde Pública - GRADASP”, no ato que concedeu
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MONICA
TINOCO DA FONSECA, no cargo de ARQUITETO, matrícula nº 2.900-9/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos
I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com
o artigo 7º da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho
de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN