RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 230, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

Concede aposentadoria voluntária

por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO   RIO  GRANDE DO NORTE  -  IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 69686/2016-6, Processo nº 2016.4.02439 -SESAP.

                   RESOLVE retificar, de acordo com a determinação do Tribunal de Contas do Estado, a Resolução Administrativa nº 2279, de 09 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 13.777, de 01 de outubro de 2016, retificada pela Resolução Administrativa nº 498, de 03 de março de 2017, publicada no Diário Oficial nº 13.880, de 07 de março de 2017, sendo esta última também retificada pela Resolução Administrativa nº 1741, de 30 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial nº 13.938, de 01 de junho de 2017,para excluir no rol de vantagens a “Gratificação de Desemprenho Administrativo de Saúde Pública - GRADASP”, no ato que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MONICA TINOCO DA FONSECA, no cargo de ARQUITETO, matrícula nº 2.900-9/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

PUBLIQUE-SE.

 

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN