RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 12, “a”, “2”, do Decreto 8.330/1982, e tendo em vista o que consta no Processo protocolado sob o SEI nº 08810057.000776/2021-11,

 

R E S O L V E passar à disposição do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBMRN), da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), com ônus para o órgão de origem, a contar da publicação do presente Decreto, o TENENTE CORONEL QOPM MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA LISBOA, matrícula nº 054.695-0, do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), para o exercício de função de natureza policial militar, nos termos do artigo 21, § 1º, 3 do Decreto Federal 88.777/1983.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

 

                                                 FÁTIMA BEZERRA 

       Francisco Canindé de Araújo Silva