RIO GRANDE DO NORTE
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64,
inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o
art. 12, “a”, “2”, do Decreto 8.330/1982, e tendo em vista o que consta
no Processo protocolado sob o SEI nº
08810057.000776/2021-11,
R E S O L V E passar à disposição do Corpo de Bombeiros
Militar do Rio Grande do Norte (CBMRN), da Secretaria de
Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), com ônus para o órgão de origem, a contar da publicação do presente Decreto,
o TENENTE
CORONEL QOPM MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA LISBOA, matrícula nº 054.695-0,
do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), da Polícia Militar do Rio
Grande do Norte (PMRN), para o exercício de função de natureza
policial militar, nos termos do artigo 21, § 1º, 3 do Decreto Federal 88.777/1983.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de fevereiro
de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva