RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 224, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.

Retificar aposentadoria compulsória.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 163812/2007-5-SESAP, apensado aos de nºs 132433/2014-2-SESAP; 106130/2015-1-SESAP e 2015.2.02802.

RESOLVE retificar, de acordo com determinação do Tribunal de Contas do Estado, a Resolução Administrativa nº 374, de 28/09/2015, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 13.533, de 01/10//2015, para alterar a fundamentação da aposentadoria voluntária por idade para compulsória, no ato que concedeu aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de serviço/contribuição, à razão de 18/30 (dezoito, trinta avos), a MARIZA DA SILVA SANTOS, no cargo de TECNICO ADMINISTRATIVO EM SAUDE, Classe "C", Referência 9, matrícula nº 156.056-5/1, 30 (trinta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, §1º, inciso II,  da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,e artigo 1º, §§ 1º e 2° da Lei Federal nº 10.887/2004 e artigos 45 e 67 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, retroagindo seus efeitos a 25/03/2015.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN