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RIO GRANDE DO NORTE

 

 

DECRETO Nº 31.281, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

Fixa, para o exercício financeiro de 2022, o montante de recursos disponíveis para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. e com fundamento no art. 36 do Decreto Estadual nº 29.179, de 27 de setembro de 2019,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  O montante de recursos disponíveis para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte ficará limitado, no exercício financeiro de 2022, a R$ 10.000.000 (dez milhões de reais).

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

 

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier