RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 31.281, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
Fixa, para
o exercício financeiro de 2022, o montante de recursos disponíveis para a
concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos culturais
no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. e com fundamento no art. 36 do Decreto Estadual nº 29.179, de 27 de setembro de 2019,
D E C R E T A:
Art. 1º O montante de
recursos disponíveis para a concessão de incentivos fiscais destinados ao
financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte
ficará limitado, no exercício financeiro de 2022, a R$ 10.000.000 (dez milhões
de reais).
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA
BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier