FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE – FUERN
PORTARIA Nº
237/2022 – GP/FUERN
Dispõe sobre a convocação e nomeação de
candidato aprovado no Concurso Público para provimento de cargos de professor
efetivo da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – Fuern.
A Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte –
Fuern, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, especialmente as contidas no art. 8º,
inciso I e no art. 9º da Lei Complementar Estadual Nº 122, de 30 e junho de
1994, e art. 15, “g”, do Estatuto da Fuern,
CONSIDERANDO a existência de cargos
vagos, criados pelas Leis Estaduais Nº 388 e 389, de 30 de junho de 2009, que,
respectivamente, criam e dispõe sobre os cargos públicos, de provimento efetivo,
vinculados ao quadro de pessoal da Fundação Universidade do Rio Grande do Norte
– Fuern;
CONSIDERANDO o resultado final do
Concurso Público promovido pela Fundação Universidade do Estado do Rio Grande
do Norte – Fuern, para provimento de cargos de Professor
do Ensino Superior, carreira de Magistério Superior da Uern,
conforme o Edital nº. 001/2016 – Reitoria/Fuern,
HOMOLOGADO pela Resolução nº 94/2016 – Consepe e pela
Portaria nº 2775/2016 – GP/Fuern, publicada no Diário
Oficial do Estado de 1º de dezembro de 2016 e PRORROGADO pela Resolução nº
06/2018-CD, obedecida a ordem de classificação dos aprovados e, ainda, a
quantidade de vagas ofertadas;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº
585/2020 – GP/Fuern, que suspende todos os prazos
relativos aos concursos públicos disciplinados pelos Editais nº 01/2016 e nº
02/2016 – Fuern, em razão da pandemia do Covid-19 (coronavírus), enquanto
perdurar o estado de calamidade pública, estabelecido no Decreto nº 29.534, de
19/03/2020, e renovado pelo Decreto nº 31.264, de 11/01/2022;
CONSIDERANDO as aposentadorias e
falecimentos que ocorreram após as nomeações do referido Concurso Público
promovido pela Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte para
provimento de cargos de Professor Efetivo da Uern,
conforme Edital nº 001/2016-Reitoria-Uern;
CONSIDERANDO os autos do Processo n°
04410053.000069/2022-15, referente à garantia de dotação orçamentária prévia
para os Atos de Pessoal no exercício financeiro 2022;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa
das universidades, consagrado no art. 207 da Constituição Federal, e a sua
aplicação à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – Uern,
da qual a Fuern é mantenedora;
CONSIDERANDO o estabelecido na Lei nº
11.045, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a autonomia de gestão
financeira e patrimonial da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do
Norte e dá outras providências;
CONSIDERANDO a possibilidade de
convocação de concursados para preenchimento de vagas relativas à vacância de
cargos por outras situações que não se restringem aos casos de óbito e
aposentadoria, desde que demonstrada a mera substituição, nos termos da
resposta à consulta formulada pela Secretaria do Estado da Segurança Pública e
da Defesa Pessoal – Sesed, que firmou o posicionamento
do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte nos autos do Processo TC
nº 014888/2015 em casos análogos, na resposta ao item a-4;
CONSIDERANDO a necessidade de
recomposição dos quadros de servidores da Fuern, de
forma a garantir a continuidade do serviço público;
CONSIDERANDO a Recomendação nº 06/2017
e Recomendação nº 11/2017, expedidas pela 7ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Mossoró-RN, no sentido da vedação à prorrogação dos contratos provisórios,
nos termos da Lei Estadual Nº 9.939, de 09 de abril de 2015, que dispõe sobre a
contratação de pessoal, por tempo determinado, pela Universidade do Estado do
Rio Grande do Norte – Uern, através da Fundação
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – Fuern
para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear, nos termos do art. 8º,
inciso I e art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994,
para os respectivos cargos, os candidatos constantes do Anexo I desta portaria.
Art. 2º. Os nomeados deverão
apresentar-se à Diretoria de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – Progep, situada no Edifício Epílogo de Campos, Rua Maria Luzia Medeiros Lima, s/n, Centro, Mossoró-RN, CEP:
59.610-190, TEL: (84) 3315 3028 e (84) 3315 2122, e-mail dp.progep@uern.br, no período
de até 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria, no horário das
09h às 13h, munidos dos documentos constantes dos Anexos II e III desta
portaria.
Art. 3º. O laudo médico fornecido pela
Junta Médica Oficial, atestando aptidão física e mental do candidato, será
expedido mediante apresentação dos exames e documentos constantes do item 12.11
do Edital e do Anexo III desta portaria, e o candidato, tão logo esta seja
publicada, poderá dirigir-se à Junta Médica Oficial do Estado, dispensado o
encaminhamento pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. Os candidatos nomeados
deverão apresentar-se à Junta Médica do Estado, na cidade de Natal, localizada
no prédio da Emater – Centro Administrativo, com
agendamento prévio por meio www.centraldocidadao.rn.gov.br Atendimento
de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 12h.
Art. 4º. A posse dos aprovados e
nomeados, relacionados no Anexo I, realizar-se-á em até 30 (trinta) dias, a
serem contados a partir da data da publicação desta portaria, conforme art. 13
§3º, da Lei Complementar Estadual nº 122/94, respeitando-se o prazo mínimo de
05 (cinco) dias úteis para análise da documentação apresentada.
Art. 5º. Impossibilitado de comparecer
no período estipulado no Art. 2º, o nomeado deverá requerer prorrogação, junto
à Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas, por si ou por meio de procurador habilitado, no prazo de 30
(trinta) dias contados da publicação desta portaria, conforme art. 13, §3º, da
Lei Complementar Estadual nº 122/94.
Art. 6º. Deferido o requerimento de
prorrogação, será marcada nova data de posse, observado o prazo legal.
Art. 7º. O não comparecimento do
nomeado para tomar posse no prazo legal tornará a nomeação sem efeito, conforme
o art. 13, §7º da Lei Complementar estadual n. 122/94.
Art. 8º. O empossado terá até 30
(trinta) dias a partir da data da posse para entrar em exercício, respeitando a
data de entrega e validação da documentação exigida para a posse.
Art. 9º. O empossado que não entrar em
exercício no prazo legal será exonerado do cargo, conforme o art. 34, parágrafo
único, “b”, da Lei Complementar Estadual nº 122 de 1994.
Em 15 de fevereiro de
2022.
PROFESSORA DOUTORA CICÍLIA RAQUEL MAIA LEITE
PRESIDENTE DA
FUERN
ANEXO I DA PORTARIA Nº 237/2022 –
GP/FUERN, de 15 de fevereiro de 2022. |
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RELAÇÃO DO (S) NOMEADO (S) POR CARGO,
CONFORME CLASSIFICAÇÃO |
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Lista geral de candidato(s) para
provimento do cargo de Professor Efetivo da Fundação Universidade do Estado
do Rio Grande do Norte – Fuern: |
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1. CAMPUS CENTRAL |
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1.1. ARTES/MÚSICA – MMUS2 |
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NOMEADO(S) CONFORME CLASSIFICAÇÃO |
ORIGEM DA VAGA |
719002704 Gleisson do Carmo Oliveira |
Matrícula nº 1673-0 |
ANEXO II DA PORTARIA Nº 237/2022–
GP/FUERN, de 15 de fevereiro de 2022.
LISTA DE DOCUMENTOS A SEREM
APRESENTADOS PARA POSSE
a) laudo médico, emitido pela Perícia
da Junta Médica Oficial, atestando aptidão física e mental do candidato,
juntamente aos exames descritos no Anexo III;
b) uma foto 3x4 (recente);
c) Carteira de Identidade (cópia
autenticada em cartório);
d) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF
(cópia autenticada em cartório);
e) comprovante de residência
atualizado;
f) Título de Eleitor (cópia autenticada
em cartório) e certidão de quitação eleitoral;
g) Certificado de Reservista, quando do
sexo masculino (cópia autenticada em cartório);
h) certificado de escolaridade
devidamente registrado no órgão competente (cópia autenticada em cartório);
i) Certidão de Nascimento ou Casamento
(cópia autenticada em cartório), e se for o caso, certidão de nascimento dos
dependentes (cópia autenticada em cartório);
j) Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS) e cartão de inscrição PIS/Pasep
(cópia);
k) registro no conselho ou órgão
fiscalizador do exercício profissional, se for o caso (cópia autenticada em
cartório);
l) declaração de bens e valores
constitutivos do seu patrimônio, conforme art. 13, §5º, da Lei Complementar nº
122/94, e art. 13 da Lei Federal nº 8.429/1992 (com firma
reconhecida em cartório);
m) declaração quanto ao exercício ou
não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de
provento(s) decorrente(s) de aposentadoria(s), observado o art. 37, §10, da
Constituição Federal, e o art. 26, §10, da Constituição Estadual, cujo o modelo
está disponível no link http://www.uern.br/controledepaginas/prorhae-form-doc-leg/arquivos/0477declaracaouern.pdf ,
com firma reconhecida em cartório;
n) comprovação dos pré-requisitos
exigidos no Edital de Abertura de Inscrições, conforme Anexo I do Edital nº
001/2016-Reitoria/FUERN;
o) xerox do
cartão da conta bancária do Banco do Brasil (não precisa autenticar);
p) visto de permanência, se
estrangeiro;
q) certidões dos distribuidores cíveis
e criminais das Justiças Militar, Eleitoral, Federal e Estadual ou do Distrito
Federal dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedidas,
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na
própria certidão, quando houver, quanto a condenações criminais, por perda de
cargo ou função pública ou por improbidade administrativa;
r) declaração emitida pelo setor de
pessoal de órgão público do qual é ou foi servidor público, nos cinco anos
anteriores à posse, que não sofreu punição administrativa que o inabilitou para
o exercício de outro cargo ou função pública.
ANEXO III DA PORTARIA Nº 237/2022–
GP/FUERN, de 15 de fevereiro de 2022.
LISTA DOS EXAMES E DOCUMENTOS A SEREM
APRESENTADOS PELOS CANDIDATOS NOMEADOS PERANTE A JUNTA MÉDICA OFICIAL
a) hemograma (validade de 90
dias);
b) eletrocardiograma com parecer do
cardiologista (validade de 6 meses);
c) glicemia de jejum (validade de 90
dias);
d) atestado médico de sanidade mental,
emitido por um Psiquiatra (validade de 30 dias);
e) sumário de urina com sedimentoscopia (validade de 90 dias);
f) parasitológico de fezes (validade de
90 dias);
g) raio X de tórax, em PA e perfil, com
laudo de radiologista (validade de 6 meses);
h) citologia oncótica, apenas para o
sexo feminino (validade de 1 ano);
i) dosagem de PSA (apenas para o sexo
masculino com idade igual ou superior a 45 anos);
j) mamografia, apenas para o sexo
feminino com idade igual ou superior a 45 anos (validade de 1 ano);
k) gestantes (laudo do ginecologista
assistente isentando dos exames de radiologia);
l) no ato da avaliação, a Junta Médica,
poderá solicitar ao candidato, outros exames ou parecer, se julgar necessário.