RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 197, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.

Concede aposentadoria especial com proventos integrais.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2004.4.8600 - SESAP,

RESOLVE retificar, de acordo com a determinação do Tribunal de Contas do Estado, a Resolução Administrativa nº 1450, de 10 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 10.880, de 11 de dezembro de 2004, para alterar a fundamentação no ato que concedeu, aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais, a DAMIANA PEREIRA DA SILVA SIQUEIRA, no cargo de PROFESSOR CL-1, Classe "G", matrícula nº 40.440-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 8º, incisos I, II e III, alíneas “a” e “b", e artigo 40, §§ 3º e 8º da  Constituição Federal, com a redação dada pela EC nº 20/98, Direito adquirido, assegurado pelo artigo 3º, § 2º, da Emenda Constitucional nº. 41/03; artigos 102, § 2º, e 200, incisos I e II, da Lei Complementar n.º 122/94, c/c artigo 4º da Emenda n.º 20/98 e 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, com efeitos a partir da data de sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/3 (um terço), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

Gratificação de Exercício em Sala de Aula - GESA, (L. C. n.º 134/95 c/c art. 200, II, da Lei Complementar n.º 122/94, transformado em valor pecuniário nos termos da L. C. n.º 203 de 05.10.2001.

PUBLIQUE-SE.                                                                    

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN