EDITAL Nº 04/2022

Processo nº 00410024.003352/2021-13

PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR BOLSISTA PARA O PRONATEC PRISIONAL - CADASTRO DE RESERVA (CR)

 

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo de Seleção Pública Simplificada com vistas a selecionar profissionais que estejam interessados em ocupar o encargo de Professor Bolsista, nas unidades prisionais para exercer as funções docentes nos cursos profissionais de Formação Inicial Continuada (FIC), da ação Bolsa-Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, modalidade PRONATEC PRISIONAL, observadas as disposições contidas neste Edital, bem como as normas estabelecidas na Lei n.º 12.513, de 26 de outubro de 2011, na Portaria nº 817, de 13 de agosto de 2015, na Resolução CD/FNDE nº 04, de 16 de março de 2012, bem como, regulamentado em sua oferta pela Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, com Comissão instituída por meio da Portaria nº 85/2021.

1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O Processo Seletivo Simplificado para os Cadastros Reservas – CR - dos profissionais aprovados e classificados será regido por este Edital, sendo organizado e executado pela SEEC/RN, cujo critério para avaliação será a análise de currículo do participante.

1.2. O Processo Seletivo, para atender ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC (Modalidade Prisional) será realizado em uma única etapa: análise curricular de caráter eliminatório e classificatório.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado por uma comissão, instituída por Ato do Gabinete do Secretário de Estado da Educação, formada por 05 (cinco) profissionais qualificados para a função a ser desempenhada.

1.4. Os profissionais/Professores bolsistas selecionados atuarão no programa diariamente (de segunda a sexta-feira), conforme carga horária prevista no Guia PRONATEC de Cursos FIC, descritos no quadro do item 3.1 (Cadastro Reserva).

1.5.  O Processo Seletivo Simplificado terá validade pelo tempo que durar o Programa, ou ainda, em conformidade com as necessidades e demandas do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC (Modalidade Prisional).

1.6. A comprovação documental referente ao presente Edital deverá ser fornecida por instituições ou empresas legalmente constituídas e/ou com seus atos formais reconhecidos nos devidos órgãos e autenticada em cartório.

1.7.  Os recursos financeiros para honrar as despesas referentes ao presente Edital serão custeados pela União, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE/MEC, com vistas à execução Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, (Modalidade Prisional) no Estado do Rio Grande do Norte.

2 - DA SELEÇÃO PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

2.1. Mediante amparo legal do § 2º, do art. 5º, da Lei 8.112/90 e dos §§ 1º e 2º, do art. 37, do Decreto Federal nº 3.298/99, e nos termos do inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal, será reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) do total das vagas que venha a ser oferecido por município, e por componente curricular, aos portadores de necessidades especiais.

2.2. Em atendimento à Lei n° 1.299, de 28 de dezembro de 2004, para cada 10 (dez) professores convocados por unidade prisional, em decorrência do processo seletivo simplificado definido neste Edital, será convocado um (01) portador de necessidades especiais, de acordo com os critérios definidos no Artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

2.3. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão declarar sua condição no ato da inscrição.

2.3.1. O candidato que não declarar sua condição de portador de necessidades especiais no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais.

2.4. A pessoa portadora de necessidades especiais participará desse Processo de Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos.

2.5. O candidato portador de necessidades especiais deverá entregar, exclusivamente, no período da inscrição, além dos documentos comprobatórios, constantes no subitem 6.1.4, o laudo médico original, que ateste as necessidades especiais ou que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

2.5.1. A não observância dos dispostos nos subitens 2.3 e 2.5 acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos nessas condições.

2.6. O candidato que se declarar portador de necessidades especiais, se classificado no Processo de Seleção, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos por unidade prisional e por curso.

2.6.1. Se convocado, deverá se apresentar Atestado de Saúde Ocupacional, assinado por um Médico do Trabalho, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portadores de necessidades especiais, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se as necessidades especiais das quais é portador realmente o habilita a concorrer às vagas, observada a compatibilidade das necessidades especiais com as atribuições do cargo.

2.6.2. Não sendo comprovado que o candidato é portador de necessidades especiais, este figurará apenas na listagem de classificação geral dos candidatos por município e por componente curricular.

2.7. As vagas definidas no subitem 2.2 que não forem providas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais, por eliminação no Processo Seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada ordem de classificação geral.

3 – CADASTRO RESERVA:

3.1. As contratações e designações, estarão condicionadas às necessidades do Programa, conforme abaixo descrito:

FUNÇÃO

CURSO

UNIDADE PRISIONAL/MUNICÍPIO

CARGA HORÁRIA

Professor(a)

Aplicador de Revestimento Cerâmica

Cadeia Pública de Natal/NATAL

160h

Professor(a)

Pedreiro de Revestimento de Argamassa

Centro de Detenção provisório de Apodi/APODI

160h

Professor(a)

Marceneiro

Complexo Penal Agrícola Dr. Mário Negócio/MOSSORÓ

200h

Professor(a)

Padeiro

Complexo Penal Regional de Pau dos Ferros/ PAU DOS FERROS

200h

Professor(a)

Pedreiro de Revestimento de Argamassa

Cadeia Pública de Natal/NATAL

160h

Professor(a)

Eletricista Instalador Predial de Baixa Tensão

Penitenciária Estadual de Parnamirim/PARNAMIRIM

160h

Professor(a)

Pedreiro de Alvenaria

Penitenciária do Seridó/CAICÓ

200h

Professor(a)

Preparador de Doces e Conservas

Penitenciária do Seridó/CAICÓ

200h

Professor(a)

Aplicador de Revestimento Cerâmico

Penitenciária Estadual Dr. Francisco Nogueira Fernandes – Alcaçuz/NÍSIA FLORESTA

160h

Professor(a)

Eletricista Instalador Predial de Baixa Tensão

Penitenciária Estadual Dr. Francisco Fernandes Nogueira Fernandes – Alcançuz/NÍSIA FLORESTA

160h

4- DAS FUNÇÕES: PRÉ –REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES

4.1. Para o atendimento das exigências do Programa, os candidatos deverão atender às atribuições abaixo descritas:

 

FUNÇÃO

PRÉ –REQUISITOS

Professor (a) Curso confeccionador de bolsas em tecido

Habilitação em Nível Médio ou Superior com comprovação de formação; experiência na área relacionada ao Curso de Confeccionador de bolsas em tecido; Disponibilidade de 20 horas semanais para dedicação ao programa e domínio básico do uso das ferramentas tecnológicas.

Professor (a) Curso Eletricista Instalador Predial de Baixa Tensão

Habilitação em Nível Médio ou Superior com comprovação de formação; experiência na área relacionada ao Curso de Eletricista instalador predial de baixa tensão; Disponibilidade de 20 horas semanais para dedicação ao programa e domínio básico do uso das ferramentas tecnológicas.

Professor (a) Curso Aplicador de Revestimento Cerâmico

Habilitação em Nível Médio ou Superior com comprovação de formação; experiência na área relacionada ao Curso de Aplicador de revestimento cerâmico; Disponibilidade de 20 horas semanais para dedicação ao programa e domínio básico do uso das ferramentas tecnológicas.

Professor (a) Curso Pedreiro de argamassa

Habilitação em Nível Médio ou Superior com comprovação de formação; experiência na área relacionada ao Curso de Pedreiro de argamassa; Disponibilidade de 20 horas semanais para dedicação ao programa e domínio básico do uso das ferramentas tecnológicas.

Professor (a) Curso Preparador de Doces e Conservas

Habilitação em Nível Médio ou Superior com comprovação de formação; experiência na área relacionada ao Curso de Preparador de doces e conservas; Disponibilidade de 20 horas semanais para dedicação ao programa e domínio básico do uso das ferramentas tecnológicas.

Professor (a) Curso Encanador Instalador Predial

Habilitação em Nível Médio ou Superior com comprovação de formação; experiência na área relacionada ao Curso de Encanador instalador predial; Disponibilidade de 20 horas semanais para dedicação ao programa e domínio básico do uso das ferramentas tecnológicas.

Professor (a) Curso Padeiro

Habilitação em Nível Médio ou Superior com comprovação de formação; experiência na área relacionada ao Curso de Padeiro; Disponibilidade de 20 horas semanais para dedicação ao programa e domínio básico do uso das ferramentas tecnológicas.

Professor (a) Curso Pedreiro de Alvenaria

Habilitação em Nível Médio ou Superior com comprovação de formação; experiência na área relacionada ao Curso de Pedreiro de Alvenaria; Disponibilidade de 20 horas semanais para dedicação ao programa e domínio básico do uso das ferramentas tecnológicas.

Professor(a) Curso Marceneiro

Habilitação em Nível Médio ou Superior com comprovação de formação; experiência na área relacionada ao Curso de Marceneiro; Disponibilidade de 20 horas semanais para dedicação ao programa e domínio básico do uso das ferramentas tecnológicas.

4.2 ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES

4.2.1 São atribuições dos bolsistas dos cursos aprovados pela Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, no âmbito da bolsa formação do PRONATEC:

a) Planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiados pelas bolsas formação.

b) Adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo.

c) Alimentar o sistema de gestão do PRONATEC com os dados de frequência e desempenho acadêmico dos estudantes.

d) Confeccionar e adequar os planos de curso, conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes participantes da oferta.

e) Propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes.

f) Avaliar o desempenho dos estudantes.

g) Participar dos encontros solicitados pela Supervisão ou promovidos pelos Coordenadores Geral ou Adjunto do PRONATEC.

h) Participar da divulgação do curso na localidade onde este será ofertado.

i) Ter disponibilidade e participar das reuniões, treinamento e avaliações presenciais com a equipe pedagógica, quando requisitados, em local ou polo definido pela própria equipe pedagógica, pela Supervisão ou pela Coordenação do PRONATEC – SEEC, sob pena de exclusão do quadro de instrutores.

§ 1º O afastamento do Professor Bolsista Temporário das atividades implica no cancelamento da sua bolsa.

§ 2º Conforme a Resolução nº 72 do FNDE, de 20 de dezembro de 2011, a permanência do Bolsista no Programa está sujeita à avaliação periódica do desempenho, quanto à sua pontualidade, assiduidade, eficiência, capacidade técnica e aptidão, bem como ao cumprimento das diretrizes do Programa.

§ 3º Caso o Professor Bolsista Temporário não cumpra as atribuições descritas no subitem 4.2, a Coordenação Geral poderá desligá-lo do Programa.

§ 4º O cancelamento da bolsa será precedido de até 02 (duas) advertências ao bolsista, devendo a ocorrência ser lavrada em ata e anexada à documentação do bolsista.

5 - DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO

5.1. A realização da inscrição para o Processo Seletivo implicará no conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou desinformação. O candidato deverá conhecer o teor deste Edital, disponível no Diário Oficial do Estado e no site https://diariooficial.rn.gov.br e no Sistema Integrado da Gestão da Educação – SIGEDUC https://sigeduc.rn.gov.br, da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte – SEEC/RN.

5.2. O candidato deverá realizar a inscrição, exclusivamente na internet, que será gratuita, a partir das 08h do dia 21 de fevereiro as 23h 59min do dia 06 de março de 2022.

5.3. Para se inscrever o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), Documento de Identificação (RG), dentre os citados no subitem 6.1.4. deste Edital e preencher todos os campos da Ficha de Inscrição.

a) No ato da inscrição o candidato deverá marcar, em campo específico da Ficha de Inscrição, uma única opção de cargo e unidade prisional para o qual concorrerá.

b) Após o envio eletrônico da Ficha de Inscrição, o candidato não poderá fazer alterações.

c) Para se inscrever, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:

I) Acessar o endereço eletrônico https://sigeduc.rn.gov.br, no qual estarão disponíveis o Edital do Processo Seletivo, a Ficha de Inscrição e o Formulário de Interposição de Recurso (ANEXO II);

II) Será considerada válida somente uma inscrição por curso. Se o candidato enviar mais de uma inscrição por curso, será considerada a última enviada.

5.4. Será de responsabilidade exclusiva do candidato inscrito todas as informações contidas no formulário de inscrição, possibilitando a Comissão do Processo Seletivo Simplificado o direito de excluir da seleção aquele que não preencher eletronicamente o formulário de forma completa e correta ou que fornecer dados não comprovados ou de comprovação sem veracidade.

5.5. O descumprimento das instruções implicará a não efetivação da inscrição.

5.6. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal e/ou via fax.

6 - DA COMPROVAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

6.1. A seleção simplificada será realizada em 01(uma) única etapa e será de caráter eliminatório e classificatório.

6.1.1. No formulário de inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo e localidade que deseja atuar, de acordo com o ANEXO I, sendo vetada qualquer alteração posterior.

6.1.2. O candidato deverá escanear toda documentação e anexar no formato .ZIP* (em: Anexo Comprovação da Documentação):

a) Cédula de Identidade ou Carteira de Habilitação;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Comprovante de residência atual (últimos três meses);

d) Certificado de Serviço Militar, quando do sexo masculino;

e) Título de Eleitor com comprovante de votação ou declaração do TRE de quitação com as obrigações eleitorais referentes à última eleição, conforme Lei n.º 4.737, de 15 de julho de 1965, Art. 7º, § 1º, incisos I e II;

f) Cópia do Diploma de Graduação na área de trabalho pleiteada ou Certificado de Conclusão (graduação específica);

g) Declaração comprobatória da experiência profissional, original, expedida em papel timbrado, com carimbo e assinatura dos responsáveis pela instituição/estabelecimento, dentro da validade de 30 dias;

h) Cópia da Carteira Profissional, constando o início e o término da experiência, quando se tratar de instituição ou estabelecimento particular;

i) Os certificados dos cursos definidos como pré-requisitos e exigidos para avaliação de títulos, que não mencionarem a carga horária, mínima de 40h, e que não forem expedidos por Instituição Oficial ou Particular devidamente autorizada, não serão considerados.

OBS.: *Necessário ter o programa WinRAR instalado

6.2. A contagem e a avaliação dos títulos serão de responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, específica para esse Programa.

6.3.   A entrega da documentação correta é de inteira responsabilidade do candidato.

6.4. Qualquer informação prestada no formulário de inscrição, que no momento de comprovação documental, for inverídica ou não corresponder ao informado pelo candidato no ato da inscrição, será anulada, considerando-se para tal, nota zero.

7 – DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO

7.1. A seleção será simplificada, composta pela análise de currículo comprovado.

7.2. De caráter classificatório e eliminatório, o presente Processo Seletivo compreenderá a análise dos títulos e a titulação complementar, valendo a pontuação especificada para cada um dos títulos expressos neste edital.

7.3. A classificação final será feita por área e na ordem decrescente da pontuação final.

7.4. Se ocorrer empate na pontuação final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Comprovar experiência docente em Educação Profissional;

b) Possuir experiência docente em cursos do PRONATEC Prisional;

c) Comprovar maior tempo de experiência no cargo ao qual concorre;

d) Ter a maior idade;

e) Ordem de Inscrição.

7.5. Persistindo o empate, será realizado sorteio público, com a presença dos interessados;

7.6. O resultado Preliminar será publicado no endereço eletrônico https://sigeduc.rn.gov.br , a partir das 18h, do dia  21 de março de 2022.

7.7. Caberá recurso em um prazo máximo de 24h, após o resultado, até as 18h,do dia 22 de março de 2022 no endereço eletrônico https://sigeduc.rn.gov.br.

7.8. O Resultado Final, após análise dos possíveis recursos, será divulgado no dia 29 de março de 2022, no site https://sigeduc.rn.gov.br, sendo o Edital de Homologação, posteriormente, publicado no Diário Oficial do Estado https://diariooficial.rn.gov.br.

8 - DA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO

8.1. A classificação será efetivada através da pontuação dos títulos apresentados pelo candidato, conforme tabela e cargos constante neste edital.

8.2.  Nenhum título receberá dupla valoração.

8.3. Para fins de comprovação dos conhecimentos básicos em informática serão considerados, além de certificados emitidos por instituições reconhecidas, auto declaração do candidato.

8.4. Na experiência comprovada para a função, será considerado o período mínimo de um ano e seis meses, contínuo ou não.

8.5. Para os cargos oferecidos neste edital.

9. DOS TÍTULOS DECLARADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO

9.1. FORMAÇÃO

CURSOS

PONTOS

Curso Técnico de Nível Médio

4

Graduação na área do curso

8

Especialização na área do curso

10

Mestrado na área do curso

15

Doutorado na área do curso

20

9.1.1. Serão pontuados os cursos Técnicos em Nível Médio aqueles que apresentarem Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso Técnico de Nível Médio na área para a qual o candidato se inscreveu, fornecido por Instituição de Ensino Médio, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

9.1.2. Apenas serão pontuados os cursos de pós-graduação na área de conhecimento para a qual o candidato se inscreveu. Será considerado cursos com carga horária mínima para pós-graduação, 360 horas.

9.1.3. Serão considerados documentos comprobatórios dos cursos de pós-graduação os respectivos certificados de conclusão expedido por Instituição credenciada.

9.2EXPERIÊNCIA DE ATIVIDADE DOCENTE EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

9.2.1 A classificação do Processo Seletivo obedecerá a ordem decrescente do total de pontos obtidos, utilizando os critérios dispostos abaixo:

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

Atuação como docente no PRONATEC (Modalidade Prisional)

1 ponto para cada semestre de docência (máximo de 10 semestres)

Tempo de docência na área objeto do curso (comprovado)

1 ponto para cada semestre de docência (máximo de 10 semestres)

Experiência profissional na área do curso

1 ponto para cada semestre de docência (máximo de 10 semestres)

9.2.2. Apenas serão considerados documentos de experiência em atividade docente na área de conhecimento para a qual o candidato se inscreveu.

9.2.3. Documentação de experiência sem carga horária total, sem início e término, não será pontuada.

10. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO:

10.1. Será excluído da seleção o candidato que:

a) Apresentar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Não entregar a documentação de acordo com o estabelecido neste Edital;

c) Desrespeitar membros da Comissão do Processo Seletivo e/ou outros candidatos;

d) Descumprir quaisquer das instruções.

11. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

11.1. A convocação para contratação obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos e será efetuada de acordo com a necessidade da Administração Pública Estadual;

11.2. O candidato convocado para contratação que não comparecer no prazo determinado será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do Processo, convocando-se, pois o candidato subsequente da relação do Cadastro Reserva.

12 – DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA CONTRATAÇÃO:

12.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas constantes do artigo 12 da Constituição Federal;

12.2. Ser maior de 18 anos;

12.3. Não possuir antecedentes criminais e estar em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis;

12.4. Estar com as obrigações eleitorais e com o serviço militar (homens) em dia;

12.5. Possuir disponibilidade de tempo declarada conforme modelo do Anexo II.

13 - DA CONTRATAÇÃO

13.1. A contratação dos profissionais do Programa obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da SEEC/RN para executar, a contento, o Programa PRONATEC Prisional. Os professores convocados serão para atender um período de duração do curso nas unidades prisionais.

13.2. Havendo a necessidade, a SEEC/RN fará a convocação de candidatos, obedecida a ordem de classificação existente no Cadastro Reserva.

13.3. A não participação efetiva dos contratados em qualquer uma das atividades didático-pedagógicas, desenvolvidas pelo Programa PRONATEC Prisional, implicará no imediato desligamento do profissional do quadro funcional do programa, sendo substituído, seguindo a ordem de classificação existente no Cadastro Reserva.

13.4.  Os candidatos aos cargos de educadores do PRONATEC Prisional exercerão suas funções nas Unidades Prisionais do Estado, conforme disposto neste Edital.

13.5. Os candidatos convocados para o PRONATEC Prisional terão o horário de trabalho definido pela Subcoordenadoria de Educação Profissional e a Unidade Prisional.

13.6. A contratação dos candidatos selecionados obedecerá à lista de classificação apresentada, e serão convocados de acordo com a demanda de realização de cursos, podendo ser realizada a qualquer tempo, durante o período dos cursos, com antecedência de dois dias úteis, sendo que sua recusa ou ausência de manifestação ensejará a imediata chamada do próximo classificado e realocação do anterior para o final da lista

14 - DA DISPENSA

14.1. Os candidatos selecionados deverão ter disponibilidade para participar da Formação, que se desenvolverá no período da vigência do Programa.

14.2. A dispensa do contratado ocorrerá nas seguintes situações:

I – Pelo término do prazo contratual;

II – Por iniciativa da Administração Pública;

III – Por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência;

IV – Ocorrência de faltas no mês, em número superior a 10% (dez por cento) de sua carga horária mensal de trabalho e formação continuada;

V – Transgressão às normas próprias do Programa;

VI – Desempenho que não recomende a permanência do contratado.

15. DA REMUNERAÇÃO

15.1. O pagamento da bolsa será feito diretamente ao professor por meio de depósito bancário em conta corrente, conforme resolução do FNDE nº 04/2012, Art..8º. Os profissionais atuantes nos cursos PRONATEC da SEEC/RN farão jus a uma remuneração equivalente a R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por hora para Professor/Bolsista Graduado e R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para o Professor/Bolsista com Nível Médio com experiência na área para a qual se inscreveu e será calculada por hora/aula de 60 (sessenta minutos), em conformidade com a carga horária do curso, sendo esta remuneração bruta tributável para fins de imposto de renda de pessoa física. No caso dos profissionais selecionados, que não façam parte do quadro ativo de servidores da Rede Estadual de Ensino, incidirá sobre a remuneração deduções tributárias e sociais (INSS, IRRF e ISS), de acordo com as legislações vigentes, sendo firmado um contrato de prestação de serviço de pessoa física para cada disciplina que será ministrada pelo profissional, onde constará além do prazo de validade, o total de carga-horária contratado, o qual será a referência para a medição do serviço prestado para fins de cálculo do valor do contrato.

15.2. Os Professores Bolsistas Temporários, quando convocados e, firmado o Termo de Compromisso, perceberão remuneração a título de Bolsa, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, sendo que os valores recebidos não se incorporam, para qualquer efeito de vencimentos, salários, remunerações ou proventos recebidos, em conformidade com a legislação em vigor.

15.3. Os Professores Bolsistas só perceberão as horas efetivamente laboradas e devidamente registradas. De acordo com o art. 9º da Lei 12513/2011 e art. 14º da Resolução nº 4 do FNDE, a jornada semanal para Professor Bolsista Temporário será de até 16 horas semanais para servidor com vínculo em Redes Públicas e, de até 20 horas semanais para quem não tiver vínculo em Redes Públicas.

15.4. O pagamento mensal da Bolsa será condicionado à apresentação do Diário de Classe, devidamente preenchido e assinado.

15.5. O pagamento da bolsa, no âmbito do Pronatec, não faz jus a licenças, auxílio doença ou qualquer outro tipo de benefício.

15.6. Exclusivamente e nos casos de doenças que requer um tratamento superior a 14 (catorze) dias ou gravidez, a concessão da bolsa será suspensa, podendo o profissional retornar para suas atividades do Programa, se nesta ocasião ainda houver a necessidade do profissional.

15.7. Despesas com possíveis deslocamentos serão de responsabilidade dos candidatos convocados.

15.8. O Pagamento da bolsa será creditado exclusivamente em conta bancária e, até o último dia útil do mês subsequente.

16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à concessão da bolsa, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da SEEC/RN, bem como da respectiva disponibilização financeira, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

16.2. Quando o candidato for servidor ativo do quadro permanente da Rede Estadual ou outra Rede Pública, a bolsa só poderá ser concedida mediante apresentação de autorização do setor de recursos humanos ou chefe imediato da instituição ao qual é vinculado. Esta autorização deverá ficar armazenada com o candidato e será solicitada se necessário.

16.3. O afastamento do bolsista das atividades para as quais foi selecionado implica o imediato cancelamento da bolsa.

16.4. A concessão de bolsas dos cursos PRONATEC Prisional deve basear-se nas exigências de formação e de experiência profissionais necessárias para o desenvolvimento das atribuições rezadas neste Edital, bem como nas atribuições que cada profissional desempenhará durante o período de duração dos cursos, em razão de suas responsabilidades.

16.5. A Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado sumariamente desclassificará o candidato que fornecer informações falsas, utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização das inscrições ou análises dos currículos.

16.6.  Para a efetivação da inscrição do candidato, será necessário o pleno conhecimento das normas, instruções e a tácita aceitação delas, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

16.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e divulgados na Internet.

16.8. Não serão aceitas inscrições cuja documentação comprobatória esteja incompleta.

16.9.  Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo, para tal fim, a homologação do resultado final publicada no Diário Oficial do Estado.

16.10. O candidato poderá interpor recurso perante a Comissão do Processo Seletivo Simplificado do Programa PRONATEC Prisional, até 24 horas, a partir da divulgação no site  https://sigeduc.rn.gov.br ;cuja devolutiva por parte da comissão, sairá 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento do recurso.

16.11. Os Anexos I e II são partes integrantes deste Edital.

16.12. A qualquer momento, poder-se-á anular a inscrição ou tornar sem efeito a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição ou nos documentos.

16.13. Os casos omissos, que forem objeto de questionamentos, serão resolvidos pela Comissão responsável pelo Certame.

16.14. O candidato deverá comunicar, pessoalmente e por escrito, à Comissão do Processo Seletivo Simplificado – Programa PRONATEC Prisional, qualquer mudança de endereço residencial, ficando sob sua responsabilidade o fornecimento, de maneira correta, do seu endereço.

16.15. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados para pontuação, o candidato terá anulada a inscrição e os atos dela decorrentes.

16.16. O contrato não garante nenhum vínculo empregatício com o Estado do Rio Grande do Norte. Assim, terminada a vigência do Contrato, o profissional será desligado automaticamente do Programa.

16.17. O Cadastro Reserva terá prazo de validade, conforme a duração do Programa a contar da data de divulgação do resultado final, não podendo ser prorrogado.

16.18. Incidirão sobre a remuneração as deduções tributárias e sociais previstas em lei.

16.19. Quaisquer alterações nas regras fixadas só poderão ser feitas por meio de outro Edital.

16.20. Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Natal/RN, _______ de _________ 2021.

________________________________________

Getúlio Marques Ferreira

Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer

 

 

ANEXO I

CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

Período de Inscrição On-line

21/02 a 06/03/2022

Análise dos currículos

07/03 a 20/03/2022

Resultado Preliminar

21/03/2022

Recursos

22/03/2022

Resultado Final

29/03/2022

 

ANEXO II

RECURSO

DADOS DO REQUERENTE

NOME

CPF

DATA DE NASCIMENTO

TELEFONE RESIDENCIAL

TELEFONE CELULAR

E-MAIL

INFORMAÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO

Unidade de Ensino/Remota

Curso

Formação

JUSTIFICATIVA

 

 

 

 

 

 

 

Natal /RN, ____ de______ de 2021

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – PRONATEC Prisional

Curso:________________________  Unidade prisional: _____________________________

Nome Completo: _____________________________________________________________

CPF nº______________________ RG nº _____________________Tel.:  _______________

Banco: __________________ Agência: ______________ Conta Corrente: _______________

Celular__________________ E-mail  ____________________________________________

Endereço: __________________________________ Bairro   _________________________

CEP _______________ Cidade _____________________________________ UF   ________

Formação: ______________________________ Graduação:  _________________________

Nome da Instituição: ________________________________ Ano de conclusão __________

Especialização: (   ) SIM   (   ) NÃO   Área:   _______________________________________

Mestrado: (   ) SIM   (   ) NÃO   Área de pesquisa:  __________________________________

Experiência Comprovada: (    ) SIM  (    ) NÃO

Função Pretendida:

(   ) Professor (a) Curso confeccionador de bolsas em tecido

(   )  Professor (a) Curso Eletricista instalador predial de baixa tensão

(   ) Professor (a) Curso Instalador Hidráulico Residencial

(   ) Professor (a) Curso Aplicador de Revestimento Cerâmico

(   ) Professor (a) Curso Pedreiro de argamassa

(   ) Professor (a) Curso Preparador de Doces e Conservas

(   ) Professor (a) Curso Encanador Instalador Predial

(   ) Professor (a) Curso Padeiro

(   ) Professor (a) Curso Pedreiro de Alvenaria

Declaro concordar com as condições estabelecidas no Edital desta seleção, e que são verdadeiras as informações declaradas na inscrição.

Natal/RN, ______ de _______________ de 2022

___________________________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE

Declaro para os devidos fins que eu, _________________________,  naturalidade______________, nacionalidade________________ estado civil _________________, RG n.º ________________ CPF n.º_______________________, residente e domiciliado (a) a Rua/Av_____________________________________________,

N°. _____, bairro__________________, complemento__________________, CEP _______________ município _________________, participo do Processo Seletivo Simplificado do PRONATEC Prisional, que tenho pleno conhecimento das condições deste Processo Seletivo, que atendo a todas as exigências para a ocupação do cargo a que estou me candidatando, que me comprometo a aceitar o local de trabalho a mim destinado, assim como sua alteração durante a execução do Programa, que tenho ciência de que não poderá haver incompatibilidade de horários entre o desempenho das atividades para qual me candidato e outras atividades profissionais que exerço, ou possa vir a exercer, sejam elas de natureza públicas ou privadas, que estou quite com as obrigações eleitorais e militares, que não tenho qualquer restrição de ordem criminal que me impeça do livre exercício de direitos, que tenho conhecimentos básicos de Informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet), conforme disposto no edital nº 02/2021, que tenho aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo e, por fim, declaro que as informações ora portadas, bem como as contidas em meu currículo profissional, são a expressão da verdade, e por elas me responsabilizo civil, administrativa e criminalmente.

 

______________/RN, _____ de _________________ de 2022.

___________________________________________________

Assinatura

 

ANEXO V

 

DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS – Bolsista

 

Pela presente Declaração de Acumulação Legal de Cargos, eu_________________________________________________________________, portador do Registro Geral de Identificação _____________________ e inscrito no Cadastro de Pessoa Física com o número ________________________, devidamente classificado no Processo Seletivo do Edital nº______2021 e convocado (a) para atuar no Pronatec Prisional na modalidade presencial no município de__________________/Unidade Prisional ________________________, declaro que não sou beneficiário de bolsa oriunda de programas federais afins e que minha participação como profissional bolsista no Pronatec não constituirá cumulação de bolsas de mesma natureza, estando apto (a) nos termos da lei para atuação no referido programa e sendo de minha responsabilidade as informações prestadas nesta ocasião.

 

Natal/RN, _______ de _______________ de 2022

_____________________________________________

Assinatura