EDITAL Nº 04/2022
Processo nº 00410024.003352/2021-13
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA
PROFESSOR BOLSISTA PARA O PRONATEC PRISIONAL - CADASTRO DE RESERVA (CR)
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC/RN, no uso de
suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o
Processo de Seleção Pública Simplificada com vistas a selecionar profissionais
que estejam interessados em ocupar o encargo de Professor Bolsista, nas
unidades prisionais para exercer as funções docentes nos cursos profissionais
de Formação Inicial Continuada (FIC), da ação Bolsa-Formação do Programa
Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, modalidade PRONATEC
PRISIONAL, observadas as disposições contidas neste Edital, bem como as normas
estabelecidas na Lei n.º 12.513, de 26 de outubro de 2011, na Portaria nº 817,
de 13 de agosto de 2015, na Resolução CD/FNDE nº 04, de 16 de março de 2012,
bem como, regulamentado em sua oferta pela Secretaria de Estado da Educação, da
Cultura, do Esporte e do Lazer, com Comissão instituída por meio da Portaria nº
85/2021.
1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Processo Seletivo Simplificado para
os Cadastros Reservas – CR - dos profissionais aprovados e classificados será
regido por este Edital, sendo organizado e executado pela SEEC/RN, cujo
critério para avaliação será a análise de currículo do participante.
1.2. O Processo Seletivo, para atender
ao Programa Nacional de Acesso ao
Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC (Modalidade Prisional) será
realizado em uma única etapa: análise curricular de caráter eliminatório e
classificatório.
1.3. O Processo Seletivo Simplificado
será coordenado por uma comissão, instituída por Ato do Gabinete
do Secretário de Estado da Educação, formada por 05 (cinco)
profissionais qualificados para a função a ser desempenhada.
1.4. Os profissionais/Professores
bolsistas selecionados atuarão no programa diariamente (de segunda a
sexta-feira), conforme carga horária prevista no Guia PRONATEC de Cursos FIC,
descritos no quadro do item 3.1 (Cadastro Reserva).
1.5. O Processo Seletivo
Simplificado terá validade pelo tempo que durar o Programa, ou ainda, em
conformidade com as necessidades e demandas do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC
(Modalidade Prisional).
1.6. A comprovação documental
referente ao presente Edital deverá ser fornecida por instituições ou empresas
legalmente constituídas e/ou com seus atos formais reconhecidos nos devidos
órgãos e autenticada em cartório.
1.7. Os recursos financeiros
para honrar as despesas referentes ao presente Edital serão custeados pela
União, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE/MEC, com
vistas à execução Programa
Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, (Modalidade
Prisional) no Estado do Rio Grande do Norte.
2 - DA SELEÇÃO PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
2.1. Mediante amparo legal do § 2º, do art. 5º, da Lei 8.112/90 e dos §§
1º e 2º, do art. 37, do Decreto Federal nº 3.298/99, e nos termos do inciso
VIII, do art. 37, da Constituição Federal, será reservado o percentual mínimo
de 5% (cinco por cento) do total das vagas que venha a ser oferecido por
município, e por componente curricular, aos portadores de necessidades
especiais.
2.2. Em atendimento à Lei n° 1.299, de 28 de dezembro de 2004, para
cada 10 (dez) professores convocados por unidade prisional, em decorrência do
processo seletivo simplificado definido neste Edital, será convocado um (01)
portador de necessidades especiais, de acordo com os critérios definidos no
Artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado
pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
2.3. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão declarar
sua condição no ato da inscrição.
2.3.1. O candidato que não declarar sua condição de portador de
necessidades especiais no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às
vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais.
2.4. A pessoa portadora de necessidades especiais participará desse
Processo de Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos.
2.5. O candidato portador de necessidades especiais deverá entregar,
exclusivamente, no período da inscrição, além dos documentos comprobatórios,
constantes no subitem 6.1.4, o laudo médico original, que ateste as
necessidades especiais ou que se enquadra, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
2.5.1. A não observância dos dispostos nos subitens 2.3 e 2.5 acarretará
a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos nessas condições.
2.6. O candidato que se declarar portador de necessidades especiais, se
classificado no Processo de Seleção, figurará em lista específica e também na
listagem de classificação geral dos candidatos por unidade prisional e por
curso.
2.6.1. Se convocado, deverá se apresentar Atestado de Saúde Ocupacional,
assinado por um Médico do Trabalho, que terá decisão terminativa sobre a sua
qualificação como portadores de necessidades especiais, ou não, e seu
respectivo grau, com a finalidade de verificar se as necessidades especiais das
quais é portador realmente o habilita a concorrer às vagas, observada a
compatibilidade das necessidades especiais com as atribuições do cargo.
2.6.2. Não sendo comprovado que o candidato é portador de necessidades
especiais, este figurará apenas na listagem de classificação geral dos
candidatos por município e por componente curricular.
2.7. As vagas definidas no subitem 2.2 que não forem providas por falta
de candidatos portadores de necessidades especiais, por eliminação no Processo
Seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos,
observada ordem de classificação geral.
3 – CADASTRO RESERVA:
3.1. As contratações e designações,
estarão condicionadas às necessidades do Programa, conforme abaixo descrito:
FUNÇÃO |
CURSO |
UNIDADE PRISIONAL/MUNICÍPIO |
CARGA HORÁRIA |
Professor(a) |
Aplicador de Revestimento Cerâmica |
Cadeia Pública de Natal/NATAL |
160h |
Professor(a) |
Pedreiro de Revestimento de Argamassa |
Centro de Detenção provisório de Apodi/APODI |
160h |
Professor(a) |
Marceneiro |
Complexo Penal Agrícola Dr. Mário Negócio/MOSSORÓ |
200h |
Professor(a) |
Padeiro |
Complexo Penal Regional de Pau dos Ferros/ PAU DOS FERROS |
200h |
Professor(a) |
Pedreiro de Revestimento de Argamassa |
Cadeia Pública de Natal/NATAL |
160h |
Professor(a) |
Eletricista Instalador Predial de Baixa Tensão |
Penitenciária Estadual de Parnamirim/PARNAMIRIM |
160h |
Professor(a) |
Pedreiro de Alvenaria |
Penitenciária do Seridó/CAICÓ |
200h |
Professor(a) |
Preparador de Doces e Conservas |
Penitenciária do Seridó/CAICÓ |
200h |
Professor(a) |
Aplicador de Revestimento Cerâmico |
Penitenciária Estadual Dr. Francisco Nogueira Fernandes –
Alcaçuz/NÍSIA FLORESTA |
160h |
Professor(a) |
Eletricista Instalador Predial de Baixa Tensão |
Penitenciária Estadual Dr. Francisco Fernandes Nogueira Fernandes –
Alcançuz/NÍSIA FLORESTA |
160h |
4- DAS FUNÇÕES: PRÉ –REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
4.1. Para o atendimento das exigências
do Programa, os candidatos deverão atender às atribuições abaixo descritas:
FUNÇÃO |
PRÉ –REQUISITOS |
Professor (a) Curso confeccionador de bolsas
em tecido |
Habilitação em
Nível Médio ou Superior com comprovação de formação; experiência na área
relacionada ao Curso de Confeccionador de bolsas em tecido; Disponibilidade
de 20 horas semanais para dedicação ao programa e domínio básico do uso das
ferramentas tecnológicas. |
Professor (a) Curso Eletricista
Instalador Predial de Baixa Tensão |
Habilitação em
Nível Médio ou Superior com comprovação de formação; experiência na área
relacionada ao Curso de
Eletricista instalador predial de baixa tensão; Disponibilidade
de 20 horas semanais para dedicação ao programa e domínio básico do uso das
ferramentas tecnológicas. |
Professor (a) Curso Aplicador de
Revestimento Cerâmico |
Habilitação em
Nível Médio ou Superior com comprovação de formação; experiência na área
relacionada ao Curso de
Aplicador de revestimento cerâmico; Disponibilidade de 20 horas
semanais para dedicação ao programa e domínio básico do uso das ferramentas
tecnológicas. |
Professor (a) Curso Pedreiro de argamassa |
Habilitação em
Nível Médio ou Superior com comprovação de formação; experiência na área
relacionada ao Curso de Pedreiro
de argamassa; Disponibilidade de 20 horas semanais para dedicação
ao programa e domínio básico do uso das ferramentas tecnológicas. |
Professor (a) Curso Preparador de Doces e
Conservas |
Habilitação em
Nível Médio ou Superior com comprovação de formação; experiência na área
relacionada ao Curso de
Preparador de doces e conservas; Disponibilidade de 20 horas
semanais para dedicação ao programa e domínio básico do uso das ferramentas
tecnológicas. |
Professor (a) Curso Encanador Instalador
Predial |
Habilitação em
Nível Médio ou Superior com comprovação de formação; experiência na área
relacionada ao Curso de Encanador instalador predial; Disponibilidade
de 20 horas semanais para dedicação ao programa e domínio básico do uso das
ferramentas tecnológicas. |
Professor (a) Curso Padeiro |
Habilitação em
Nível Médio ou Superior com comprovação de formação; experiência na área
relacionada ao Curso de Padeiro; Disponibilidade de 20
horas semanais para dedicação ao programa e domínio básico do uso das
ferramentas tecnológicas. |
Professor (a) Curso Pedreiro de Alvenaria |
Habilitação em
Nível Médio ou Superior com comprovação de formação; experiência na área
relacionada ao Curso de Pedreiro de Alvenaria; Disponibilidade
de 20 horas semanais para dedicação ao programa e domínio básico do uso das
ferramentas tecnológicas. |
Professor(a) Curso Marceneiro |
Habilitação em
Nível Médio ou Superior com comprovação de formação; experiência na área
relacionada ao Curso de Marceneiro; Disponibilidade de
20 horas semanais para dedicação ao programa e domínio básico do uso das
ferramentas tecnológicas. |
4.2 ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES
4.2.1 São atribuições dos bolsistas dos cursos aprovados pela Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, no âmbito da
bolsa formação do PRONATEC:
a) Planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos
beneficiados pelas bolsas formação.
b) Adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do
público-alvo.
c) Alimentar o sistema de gestão do PRONATEC com os dados de frequência
e desempenho acadêmico dos estudantes.
d) Confeccionar e adequar os planos de curso, conteúdos, materiais
didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes participantes
da oferta.
e) Propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes.
f) Avaliar o desempenho dos estudantes.
g) Participar dos encontros solicitados pela Supervisão ou promovidos
pelos Coordenadores Geral ou Adjunto do PRONATEC.
h) Participar da divulgação do curso na localidade onde este será
ofertado.
i) Ter disponibilidade e participar das reuniões, treinamento e
avaliações presenciais com a equipe pedagógica, quando requisitados, em local
ou polo definido pela própria equipe pedagógica, pela Supervisão ou pela
Coordenação do PRONATEC – SEEC, sob pena de exclusão do quadro de instrutores.
§ 1º O afastamento do Professor Bolsista Temporário das atividades
implica no cancelamento da sua bolsa.
§ 2º Conforme a Resolução nº 72 do FNDE, de 20 de dezembro de 2011, a
permanência do Bolsista no Programa está sujeita à avaliação periódica do
desempenho, quanto à sua pontualidade, assiduidade, eficiência, capacidade
técnica e aptidão, bem como ao cumprimento das diretrizes do Programa.
§ 3º Caso o Professor Bolsista Temporário não cumpra as atribuições
descritas no subitem 4.2, a Coordenação Geral poderá desligá-lo do
Programa.
§ 4º O cancelamento da bolsa será precedido de até 02 (duas)
advertências ao bolsista, devendo a ocorrência ser lavrada em ata e anexada à
documentação do bolsista.
5 - DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO
5.1. A realização da inscrição para o
Processo Seletivo implicará no conhecimento e expressa aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, às quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento ou desinformação. O candidato deverá conhecer o teor deste
Edital, disponível no Diário Oficial do Estado e no site https://diariooficial.rn.gov.br e no
Sistema Integrado da Gestão da Educação – SIGEDUC https://sigeduc.rn.gov.br, da Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do
Norte – SEEC/RN.
5.2. O candidato deverá realizar a
inscrição, exclusivamente na internet, que será gratuita, a partir
das 08h do dia 21 de fevereiro as 23h 59min do dia 06 de
março de 2022.
5.3. Para se inscrever o candidato
deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), Documento de
Identificação (RG), dentre os citados no subitem 6.1.4. deste Edital e preencher todos os campos da Ficha de
Inscrição.
a) No ato da inscrição o candidato deverá marcar, em campo específico da
Ficha de Inscrição, uma única opção de cargo e unidade prisional para o qual
concorrerá.
b) Após o envio eletrônico da Ficha de Inscrição, o candidato não poderá
fazer alterações.
c) Para se inscrever, o candidato deverá observar os seguintes
procedimentos:
I) Acessar o endereço eletrônico https://sigeduc.rn.gov.br, no qual estarão
disponíveis o Edital do Processo Seletivo, a Ficha de Inscrição e o Formulário
de Interposição de Recurso (ANEXO II);
II) Será considerada válida somente uma inscrição por curso. Se o
candidato enviar mais de uma inscrição por curso, será considerada a última
enviada.
5.4. Será de responsabilidade
exclusiva do candidato inscrito todas as informações contidas no formulário de
inscrição, possibilitando a Comissão do Processo Seletivo Simplificado o
direito de excluir da seleção aquele que não preencher eletronicamente o
formulário de forma completa e correta ou que fornecer dados não comprovados ou
de comprovação sem veracidade.
5.5. O descumprimento das instruções
implicará a não efetivação da inscrição.
5.6. É vedada a inscrição condicional,
extemporânea, via postal e/ou via fax.
6 - DA COMPROVAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. A seleção simplificada será
realizada em 01(uma) única etapa e será de caráter eliminatório e
classificatório.
6.1.1. No formulário de inscrição, o
candidato deverá optar pelo cargo e localidade que deseja atuar, de acordo com
o ANEXO I, sendo vetada qualquer alteração posterior.
6.1.2. O candidato deverá escanear toda
documentação e anexar no formato .ZIP* (em:
Anexo Comprovação da Documentação):
a) Cédula de Identidade ou Carteira
de Habilitação;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Comprovante de residência atual
(últimos três meses);
d) Certificado de Serviço Militar,
quando do sexo masculino;
e) Título de Eleitor com comprovante
de votação ou declaração do TRE de quitação com as obrigações eleitorais
referentes à última eleição, conforme Lei n.º 4.737, de 15 de julho de 1965,
Art. 7º, § 1º, incisos I e II;
f) Cópia do Diploma de Graduação na
área de trabalho pleiteada ou Certificado de Conclusão (graduação específica);
g) Declaração comprobatória da
experiência profissional, original, expedida em papel timbrado, com carimbo e
assinatura dos responsáveis pela instituição/estabelecimento, dentro da
validade de 30 dias;
h) Cópia da Carteira Profissional,
constando o início e o término da experiência, quando se tratar de instituição
ou estabelecimento particular;
i) Os certificados dos cursos
definidos como pré-requisitos e exigidos para avaliação de títulos, que não
mencionarem a carga horária, mínima de 40h, e que não forem expedidos por
Instituição Oficial ou Particular devidamente autorizada, não serão
considerados.
OBS.: *Necessário ter o programa WinRAR
instalado
6.2. A contagem e a avaliação dos
títulos serão de responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo
Simplificado, específica para esse Programa.
6.3. A entrega da documentação
correta é de inteira responsabilidade do candidato.
6.4. Qualquer informação prestada no
formulário de inscrição, que no momento de comprovação documental, for
inverídica ou não corresponder ao informado pelo candidato no ato da inscrição,
será anulada, considerando-se para tal, nota zero.
7 – DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL DA
SELEÇÃO
7.1. A seleção será simplificada,
composta pela análise de currículo comprovado.
7.2. De caráter classificatório e
eliminatório, o presente Processo Seletivo compreenderá a análise dos títulos e
a titulação complementar, valendo a pontuação especificada para cada um dos
títulos expressos neste edital.
7.3. A classificação final será feita
por área e na ordem decrescente da pontuação final.
7.4. Se ocorrer empate na pontuação final,
terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) Comprovar experiência docente em
Educação Profissional;
b) Possuir experiência docente em
cursos do PRONATEC Prisional;
c) Comprovar maior tempo de
experiência no cargo ao qual concorre;
d) Ter a maior idade;
e) Ordem de Inscrição.
7.5. Persistindo o empate, será
realizado sorteio público, com a presença dos interessados;
7.6. O resultado Preliminar será
publicado no endereço eletrônico https://sigeduc.rn.gov.br , a partir das 18h, do dia 21 de março de
2022.
7.7. Caberá recurso em um prazo máximo
de 24h, após o resultado, até as 18h,do dia 22 de março de 2022 no endereço eletrônico https://sigeduc.rn.gov.br.
7.8. O Resultado Final, após análise
dos possíveis recursos, será
divulgado no dia 29 de março de 2022, no site https://sigeduc.rn.gov.br, sendo o Edital
de Homologação, posteriormente, publicado no Diário Oficial do Estado https://diariooficial.rn.gov.br.
8 - DA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO
8.1. A classificação será efetivada
através da pontuação dos títulos apresentados pelo candidato, conforme tabela e
cargos constante neste edital.
8.2. Nenhum título receberá
dupla valoração.
8.3. Para fins de comprovação dos
conhecimentos básicos em informática serão considerados, além de certificados
emitidos por instituições reconhecidas, auto declaração do candidato.
8.4. Na experiência comprovada para a
função, será considerado o período mínimo de um ano e seis meses, contínuo
ou não.
8.5. Para os cargos oferecidos neste
edital.
9. DOS TÍTULOS DECLARADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO
9.1. FORMAÇÃO
CURSOS |
PONTOS |
Curso Técnico de Nível Médio |
4 |
Graduação na área do curso |
8 |
Especialização na área do curso |
10 |
Mestrado na área do curso |
15 |
Doutorado na área do curso |
20 |
9.1.1. Serão pontuados os cursos Técnicos em
Nível Médio aqueles que apresentarem Diploma, devidamente registrado, de
conclusão de Curso Técnico de Nível Médio na área para a qual o candidato se
inscreveu, fornecido por Instituição de Ensino Médio, reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC).
9.1.2. Apenas serão pontuados os cursos
de pós-graduação na área de conhecimento para a qual o candidato se inscreveu.
Será considerado cursos com carga horária mínima para pós-graduação, 360 horas.
9.1.3. Serão considerados documentos
comprobatórios dos cursos de pós-graduação os respectivos certificados de
conclusão expedido por Instituição credenciada.
9.2. EXPERIÊNCIA DE ATIVIDADE DOCENTE EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
9.2.1 A classificação do Processo Seletivo
obedecerá a ordem decrescente do total de pontos obtidos, utilizando os critérios
dispostos abaixo:
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
Atuação como docente no PRONATEC (Modalidade Prisional) |
1 ponto para cada
semestre de docência (máximo de 10 semestres) |
Tempo de docência na área objeto do curso (comprovado) |
1 ponto para cada
semestre de docência (máximo de 10 semestres) |
Experiência profissional na área do curso |
1 ponto para cada
semestre de docência (máximo de 10 semestres) |
9.2.2. Apenas serão considerados
documentos de experiência em atividade docente na área de conhecimento para a
qual o candidato se inscreveu.
9.2.3. Documentação de experiência sem carga
horária total, sem início e término, não será pontuada.
10. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO:
10.1. Será excluído da seleção o
candidato que:
a) Apresentar, em qualquer
documento, declaração falsa ou inexata;
b) Não entregar a documentação de
acordo com o estabelecido neste Edital;
c) Desrespeitar membros da Comissão
do Processo Seletivo e/ou outros candidatos;
d) Descumprir quaisquer das
instruções.
11. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
11.1. A convocação para contratação
obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos e será
efetuada de acordo com a necessidade da Administração Pública Estadual;
11.2. O candidato convocado para
contratação que não comparecer no prazo determinado será
considerado desistente, sendo automaticamente excluído do
Processo, convocando-se, pois o candidato subsequente da relação do Cadastro
Reserva.
12 – DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA
CONTRATAÇÃO:
12.1. Ser brasileiro nato ou
naturalizado, ou gozar das prerrogativas constantes do artigo 12 da Constituição Federal;
12.2. Ser maior de 18 anos;
12.3. Não possuir antecedentes
criminais e estar em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis;
12.4. Estar com as obrigações
eleitorais e com o serviço militar (homens) em dia;
12.5. Possuir disponibilidade de tempo
declarada conforme modelo do Anexo II.
13 - DA CONTRATAÇÃO
13.1. A contratação dos profissionais
do Programa obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos,
de acordo com as necessidades da SEEC/RN para executar, a contento, o Programa
PRONATEC Prisional. Os professores convocados serão para atender um período de
duração do curso nas unidades prisionais.
13.2. Havendo a necessidade, a
SEEC/RN fará a convocação de candidatos, obedecida a ordem de
classificação existente no Cadastro Reserva.
13.3. A não participação efetiva dos
contratados em qualquer uma das atividades didático-pedagógicas, desenvolvidas
pelo Programa PRONATEC Prisional, implicará no imediato desligamento do
profissional do quadro funcional do programa, sendo substituído, seguindo a
ordem de classificação existente no Cadastro Reserva.
13.4. Os candidatos aos cargos de
educadores do PRONATEC Prisional exercerão suas funções nas Unidades Prisionais
do Estado, conforme disposto neste Edital.
13.5. Os candidatos convocados para o
PRONATEC Prisional terão o horário de trabalho definido pela
Subcoordenadoria de Educação Profissional e a Unidade Prisional.
13.6. A contratação dos candidatos
selecionados obedecerá à lista de classificação apresentada, e serão convocados
de acordo com a demanda de realização de cursos, podendo ser realizada a
qualquer tempo, durante o período dos cursos, com antecedência de dois dias
úteis, sendo que sua recusa ou ausência de manifestação ensejará a imediata
chamada do próximo classificado e realocação do anterior para o final da lista
14 - DA DISPENSA
14.1. Os candidatos selecionados
deverão ter disponibilidade para participar da Formação, que se desenvolverá no
período da vigência do Programa.
14.2. A dispensa do contratado ocorrerá
nas seguintes situações:
I – Pelo término do prazo contratual;
II – Por iniciativa da Administração
Pública;
III – Por iniciativa do contratado, por
escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência;
IV – Ocorrência de faltas no mês, em
número superior a 10% (dez por cento) de sua carga horária mensal de trabalho e
formação continuada;
V – Transgressão às normas próprias
do Programa;
VI – Desempenho que não recomende a
permanência do contratado.
15. DA REMUNERAÇÃO
15.1. O pagamento da bolsa será feito
diretamente ao professor por meio de depósito bancário em conta corrente,
conforme resolução do FNDE nº 04/2012, Art..8º. Os profissionais atuantes nos
cursos PRONATEC da SEEC/RN farão jus a uma remuneração equivalente a R$ 35,00
(trinta e cinco reais) por hora para Professor/Bolsista Graduado e R$ 25,00
(vinte e cinco reais) para o Professor/Bolsista com Nível Médio com experiência
na área para a qual se inscreveu e será calculada por hora/aula de 60 (sessenta
minutos), em conformidade com a carga horária do curso, sendo esta remuneração
bruta tributável para fins de imposto de renda de pessoa física. No caso dos
profissionais selecionados, que não façam parte do quadro ativo de servidores
da Rede Estadual de Ensino, incidirá sobre a remuneração deduções tributárias e
sociais (INSS, IRRF e ISS), de acordo com as legislações vigentes, sendo
firmado um contrato de prestação de serviço de pessoa física para cada
disciplina que será ministrada pelo profissional, onde constará além do prazo
de validade, o total de carga-horária contratado, o qual será a referência para
a medição do serviço prestado para fins de cálculo do valor do contrato.
15.2. Os Professores Bolsistas
Temporários, quando convocados e, firmado o Termo de Compromisso, perceberão
remuneração a título de Bolsa, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, sendo que os valores
recebidos não se incorporam, para qualquer efeito de vencimentos, salários,
remunerações ou proventos recebidos, em conformidade com a legislação em vigor.
15.3. Os Professores Bolsistas só
perceberão as horas efetivamente laboradas e devidamente registradas. De acordo
com o art. 9º da Lei 12513/2011 e art. 14º da Resolução nº 4 do FNDE, a jornada
semanal para Professor Bolsista Temporário será de até 16 horas semanais para
servidor com vínculo em Redes Públicas e, de até 20 horas semanais para quem
não tiver vínculo em Redes Públicas.
15.4. O pagamento mensal da Bolsa será
condicionado à apresentação do Diário de Classe, devidamente preenchido e
assinado.
15.5. O pagamento da bolsa, no âmbito do
Pronatec, não faz jus a licenças, auxílio doença ou qualquer outro tipo de
benefício.
15.6. Exclusivamente e nos casos de doenças
que requer um tratamento superior a 14 (catorze) dias ou gravidez, a concessão
da bolsa será suspensa, podendo o profissional retornar para suas atividades do
Programa, se nesta ocasião ainda houver a necessidade do profissional.
15.7. Despesas com possíveis deslocamentos
serão de responsabilidade dos candidatos convocados.
15.8. O Pagamento da bolsa será
creditado exclusivamente em
conta bancária e, até o último dia útil do mês subsequente.
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A aprovação no processo seletivo
assegurará apenas a expectativa de direito à concessão da bolsa, ficando a
concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes, do interesse e conveniência da SEEC/RN, bem como da respectiva
disponibilização financeira, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de
validade do processo seletivo.
16.2. Quando o candidato for servidor
ativo do quadro permanente da Rede Estadual ou outra Rede Pública, a bolsa só
poderá ser concedida mediante apresentação de autorização do setor de recursos
humanos ou chefe imediato da instituição ao qual é vinculado. Esta autorização
deverá ficar armazenada com o candidato e será solicitada se necessário.
16.3. O afastamento do bolsista das
atividades para as quais foi selecionado implica o imediato cancelamento da
bolsa.
16.4. A concessão de bolsas dos cursos
PRONATEC Prisional deve basear-se nas exigências de formação e de experiência
profissionais necessárias para o desenvolvimento das atribuições rezadas neste
Edital, bem como nas atribuições que cada profissional desempenhará durante o
período de duração dos cursos, em razão de suas responsabilidades.
16.5. A Comissão responsável pelo
Processo Seletivo Simplificado sumariamente desclassificará o candidato que
fornecer informações falsas, utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido
ou atentar contra a disciplina no local de realização das inscrições ou
análises dos currículos.
16.6. Para a efetivação da
inscrição do candidato, será necessário o pleno conhecimento das normas,
instruções e a tácita aceitação delas, tais como se acham estabelecidas neste
Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e
instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não
poderá alegar desconhecimento.
16.7. É de inteira responsabilidade do
candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados
referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado do
Rio Grande do Norte e divulgados na Internet.
16.8. Não serão aceitas inscrições cuja
documentação comprobatória esteja incompleta.
16.9. Não serão fornecidos atestados,
declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação,
ou nota de candidatos, valendo, para tal fim, a homologação do resultado final
publicada no Diário Oficial do Estado.
16.10. O candidato poderá interpor
recurso perante a Comissão do Processo Seletivo Simplificado do Programa
PRONATEC Prisional, até 24 horas, a partir da divulgação no site https://sigeduc.rn.gov.br ;cuja
devolutiva por parte da comissão, sairá 2 (dois) dias úteis, a contar do
recebimento do recurso.
16.11. Os Anexos I e II são partes
integrantes deste Edital.
16.12. A qualquer momento, poder-se-á
anular a inscrição ou tornar sem efeito a contratação do candidato, desde que
verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na
inscrição ou nos documentos.
16.13. Os casos omissos, que forem
objeto de questionamentos, serão resolvidos pela Comissão responsável pelo
Certame.
16.14. O candidato deverá comunicar,
pessoalmente e por escrito, à Comissão do Processo Seletivo Simplificado –
Programa PRONATEC Prisional, qualquer mudança de endereço residencial, ficando
sob sua responsabilidade o fornecimento, de maneira correta, do seu endereço.
16.15. Comprovada, em qualquer tempo,
irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados para
pontuação, o candidato terá anulada a inscrição e os atos dela
decorrentes.
16.16. O contrato não garante nenhum vínculo empregatício com
o Estado do Rio Grande do Norte. Assim, terminada a vigência do Contrato, o
profissional será desligado automaticamente do Programa.
16.17. O Cadastro Reserva terá prazo de
validade, conforme a duração do Programa a contar da data de divulgação do
resultado final, não podendo ser prorrogado.
16.18. Incidirão sobre a remuneração as
deduções tributárias e sociais previstas em lei.
16.19. Quaisquer alterações nas regras fixadas
só poderão ser feitas por meio de outro Edital.
16.20. Este Edital entra em vigor a
partir da data de sua publicação.
Natal/RN, _______ de _________ 2021.
________________________________________
Getúlio Marques Ferreira
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer
ANEXO I
CRONOGRAMA
ATIVIDADE |
DATA/PERÍODO |
Período de Inscrição On-line |
21/02 a 06/03/2022 |
Análise dos currículos |
07/03 a 20/03/2022 |
Resultado Preliminar |
21/03/2022 |
Recursos |
22/03/2022 |
Resultado Final |
29/03/2022 |
ANEXO II
RECURSO
DADOS DO REQUERENTE |
|
NOME |
|
CPF |
DATA DE NASCIMENTO |
TELEFONE
RESIDENCIAL |
TELEFONE CELULAR |
E-MAIL |
|
INFORMAÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO |
|
Unidade de
Ensino/Remota |
|
Curso |
|
Formação |
|
JUSTIFICATIVA |
|
|
Natal /RN, ____ de______ de 2021
ANEXO III
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – PRONATEC Prisional
Curso:________________________ Unidade prisional:
_____________________________
Nome Completo:
_____________________________________________________________
CPF nº______________________ RG nº _____________________Tel.:
_______________
Banco: __________________ Agência: ______________ Conta Corrente:
_______________
Celular__________________ E-mail
____________________________________________
Endereço: __________________________________ Bairro
_________________________
CEP _______________ Cidade _____________________________________ UF
________
Formação: ______________________________ Graduação:
_________________________
Nome da Instituição: ________________________________ Ano de conclusão
__________
Especialização: ( ) SIM
( ) NÃO Área:
_______________________________________
Mestrado: ( ) SIM ( )
NÃO Área de pesquisa: __________________________________
Experiência Comprovada: ( ) SIM (
) NÃO
Função Pretendida:
( ) Professor (a) Curso confeccionador de bolsas em tecido
( ) Professor (a) Curso Eletricista instalador
predial de baixa tensão
( ) Professor (a) Curso Instalador Hidráulico Residencial
( ) Professor (a) Curso Aplicador de Revestimento Cerâmico
( ) Professor (a) Curso Pedreiro de argamassa
( ) Professor (a) Curso Preparador de Doces e Conservas
( ) Professor (a) Curso Encanador Instalador Predial
( ) Professor (a) Curso Padeiro
( ) Professor (a) Curso Pedreiro de Alvenaria
Declaro concordar com as condições estabelecidas no Edital desta
seleção, e que são verdadeiras as informações declaradas na inscrição.
Natal/RN, ______ de _______________ de 2022
___________________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
Declaro para os devidos fins que eu, _________________________, naturalidade______________,
nacionalidade________________ estado civil _________________, RG n.º
________________ CPF n.º_______________________, residente e domiciliado (a) a
Rua/Av_____________________________________________,
N°. _____, bairro__________________, complemento__________________, CEP
_______________ município _________________, participo do Processo Seletivo
Simplificado do PRONATEC Prisional, que tenho pleno conhecimento das condições
deste Processo Seletivo, que atendo a todas as exigências para a ocupação do
cargo a que estou me candidatando, que me comprometo a aceitar o local de
trabalho a mim destinado, assim como sua alteração durante a execução do
Programa, que tenho ciência de que não poderá haver incompatibilidade de
horários entre o desempenho das atividades para qual me candidato e outras
atividades profissionais que exerço, ou possa vir a exercer, sejam elas de
natureza públicas ou privadas, que estou quite com as obrigações eleitorais e
militares, que não tenho qualquer restrição de ordem criminal que me impeça do
livre exercício de direitos, que tenho conhecimentos básicos de Informática
(operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na
internet), conforme disposto no edital nº 02/2021, que tenho aptidão física e
mental para o exercício das atribuições do cargo e, por fim, declaro que as
informações ora portadas, bem como as contidas em meu currículo profissional,
são a expressão da verdade, e por elas me responsabilizo civil, administrativa
e criminalmente.
______________/RN, _____ de _________________ de 2022.
___________________________________________________
Assinatura
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS – Bolsista
Pela presente Declaração de Acumulação Legal de Cargos,
eu_________________________________________________________________, portador
do Registro Geral de Identificação _____________________ e inscrito no Cadastro
de Pessoa Física com o número ________________________, devidamente
classificado no Processo Seletivo do Edital nº______2021 e convocado (a) para
atuar no Pronatec Prisional na
modalidade presencial no município de__________________/Unidade Prisional
________________________, declaro que não sou beneficiário de bolsa oriunda de
programas federais afins e que minha participação como profissional bolsista no
Pronatec não constituirá cumulação de bolsas de mesma natureza, estando apto
(a) nos termos da lei para atuação no referido programa e sendo de minha
responsabilidade as informações prestadas nesta ocasião.
Natal/RN, _______ de _______________ de 2022
_____________________________________________
Assinatura