RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 12, “a”, “2”, do Decreto 8.330/1982, e tendo em vista o que consta no Processo protocolado sob o SEI nº 00510042.003914/2021-55, e
Considerando o Ofício nº 4332/2021/GAB-SEGEN/SEGEN/MJ, datado de 21 de dezembro de 2021, solicitando a prorrogação da mobilização do Major QOPM Djalma Romualdo Sousa Brito Galvão, matricula nº 194.168-2, que atualmente encontra-se movimentado atuando junto a Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SEGEN/MJSP),
R E S O LVE prorrogar a passagem à disposição do Major QOPM DJALMA ROMUALDO SOUSA BRITO GALVÃO, matricula nº 194.168-2, do Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar de 05 de março de 2022, para continuar atuando junto a Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SEGEN/MJSP), no exercício de função de natureza policial militar, "nos termos do artigo 21, III, do Decreto Federal 88.777/1983".
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva