RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 176, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.

Concede aposentadoria por idade.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2015.2.01959 - SESAP,

RESOLVE retificar, de acordo com a determinação do Tribunal de Contas do Estado, a Resolução Administrativa nº 1651, de 30 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 13.489, de 30 de julho de 2015, para incluir a data limite da sua aposentação no ato que concedeu a aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço/contribuição, à razão de 29/30 (vinte e nove, trinta avos), a EUNICE FREITAS DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 14, matrícula nº 89.861-9/1, 30 (trinta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 1º, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 10.887/2004 e artigo 67 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos retroativos à 07/05/2015, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15, § 1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN