RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 176, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.
Concede
aposentadoria por idade.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2015.2.01959 - SESAP,
RESOLVE retificar, de
acordo com a determinação do Tribunal de Contas do Estado, a Resolução
Administrativa nº 1651, de 30 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial do
Estado de nº 13.489, de 30 de julho de 2015, para incluir a data limite da sua
aposentação no ato que concedeu a aposentadoria voluntária por idade, com
proventos proporcionais ao tempo de serviço/contribuição, à razão de 29/30
(vinte e nove, trinta avos), a EUNICE FREITAS DA SILVA, no cargo de AUXILIAR
DE SAUDE, Classe "A", Referência 14, matrícula nº 89.861-9/1,
30 (trinta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, §1º,
inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 1º, §§ 1º e 2º da Lei Federal
nº 10.887/2004 e artigo 67 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com
efeitos retroativos à 07/05/2015, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 15, § 1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº
333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual
nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN