RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 173, DE 14 DE FEVEREIRO 2022
Concede
aposentadoria por invalidez.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2021.3.00768 - SEAP,
RESOLVE retificar, a
Resolução Administrativa nº 1219, de 09 de setembro de 2021, publicada no
Diário Oficial do Estado de nº 15.013, de 11 de setembro de 2021, para alterar
a proporcionalidade de 18/35 para 15/35 no ato que concedeu aposentadoria por invalidez, com proventos
proporcionais ao tempo de serviço/contribuição, à razão de 15/35 (quinze,
trinta e cinco avos), a JAKSON SOUSA ALVES, no cargo de POLICIAL
PENAL - (LCE 664/20), PP Nível 08A, matrícula nº 170.609-8/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado de Administração Penal - SEAP, nos termos do artigo 40,
§1º inciso I, da Constituição Federal, combinado com o artigo 6º-A, caput e
parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo
44, §1º da Lei Complementar Estadual nº 308/2005 e artigo 1º parágrafo único da
Emenda Constitucional 70/2012, retroagindo os efeitos a 15/05/2019, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
-
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN