RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 173, DE 14 DE FEVEREIRO 2022

Concede aposentadoria por invalidez.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.3.00768 - SEAP,

RESOLVE retificar, a Resolução Administrativa nº 1219, de 09 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 15.013, de 11 de setembro de 2021, para alterar a proporcionalidade de 18/35 para 15/35 no ato que concedeu  aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de serviço/contribuição, à razão de 15/35 (quinze, trinta e cinco avos), a JAKSON SOUSA ALVES, no cargo de POLICIAL PENAL - (LCE 664/20), PP Nível 08A, matrícula nº 170.609-8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado de Administração Penal - SEAP, nos termos do artigo 40, §1º inciso I, da Constituição Federal, combinado com o artigo 6º-A, caput e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 44, §1º da Lei Complementar Estadual nº 308/2005 e artigo 1º parágrafo único da Emenda Constitucional 70/2012, retroagindo os efeitos a 15/05/2019, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

- Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN