RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 147, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
Concede
aposentadoria com proventos proporcionais e paridade.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2015.4.012233 - SESAP,
RESOLVE retificar, de
acordo com a determinação do Tribunal de Contas do Estado, a Resolução
Administrativa nº 1148, de 02 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial do
Estado de nº 12.767, de 11 de agosto de 2012, para corrigir a proporcionalidade
de 26/30 para 23/30, que concedeu aposentadoria por idade, com proventos
proporcionais ao tempo de contribuição e com paridade, à razão de 23/30
(vinte e três, trinta avos), a VALDEMIRA RODRIGUES ARAUJO ALVES, no
cargo de Contínuo (hoje AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG I, NR 09,
conforme LEI Nº 432/2010), matrícula nº 76.646-1/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Agricultura da Pecuária e da Pesca - SAPE, nos termos do artigo 40 § 1º, inciso
III, alínea “b” e § 3º da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com
os artigos 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, retroagindo os efeitos
a 19/06/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN