RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 147, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

Concede aposentadoria com proventos proporcionais e paridade.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2015.4.012233 - SESAP,

RESOLVE retificar, de acordo com a determinação do Tribunal de Contas do Estado, a Resolução Administrativa nº 1148, de 02 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 12.767, de 11 de agosto de 2012, para corrigir a proporcionalidade de 26/30 para 23/30, que concedeu aposentadoria por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e com paridade, à razão de 23/30 (vinte e três, trinta avos), a VALDEMIRA RODRIGUES ARAUJO ALVES, no cargo de Contínuo (hoje AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG I, NR 09, conforme LEI Nº 432/2010), matrícula nº 76.646-1/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Agricultura da Pecuária e da Pesca - SAPE, nos termos do artigo 40 § 1º, inciso III, alínea “b” e   § 3º da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com os artigos 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, retroagindo os efeitos a 19/06/2005, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN