RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 144, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

Retificar aposentadoria por idade.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 63835/2012 - SEEC e 2014.2.01964.

RESOLVE retificar, de acordo com determinação do Tribunal de Contas do Estado/RN, a Resolução Administrativa nº 1191, de 13/06/2013, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 12.975, de 21/06/2013, para alterar a proporcionalidade de 26/30 (vinte e seis, trinta avos), para 27/30 (vinte e sete, trinta avos), no ato que concedeu aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço/contribuição, à razão de 27/30 (por extenso), a MARIA LOPES DE OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (GNO), NG-I, NR-09, matrícula nº 102.178-8/1, 40 (quarenta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b” e §§3º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com os artigos 47, incisos I, II e III e 67, §§ 1º, 9º, 12 e 13 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN