RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 143, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
Concede
aposentadoria com proventos integrais.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2011.4.8104 - SESAP,
RESOLVE retificar, de
acordo com a determinação do Tribunal de Contas do Estado, a Resolução
Administrativa nº 1331, de 12 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial do
Estado de nº 12.512, de 30 de julho de 2011, para alterar a fundamentação legal
no ato que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, para aposentadoria compulsória com proventos calculados
pela média aritmética, a MARIA NAZARE DOS SANTOS, no cargo de AUXILIAR
DE SAUDE, Classe "A", Referência 13, matrícula nº 3.567-0/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, § 12,
inciso II, §§ 3° e 17 da Constituição Federal, com efeitos a partir da data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA
LINHARES
Presidente do
IPERN