RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 143, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

Concede aposentadoria com proventos integrais.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2011.4.8104 - SESAP,

RESOLVE retificar, de acordo com a determinação do Tribunal de Contas do Estado, a Resolução Administrativa nº 1331, de 12 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 12.512, de 30 de julho de 2011, para alterar a fundamentação legal no ato que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, para aposentadoria compulsória com proventos calculados pela média aritmética, a MARIA NAZARE DOS SANTOS, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 13, matrícula nº 3.567-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, § 12, inciso II, §§ 3° e 17 da Constituição Federal, com efeitos a partir da data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN