RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 140, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

Concede aposentadoria com proventos integrais.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2015.4.533 - SESAP,

RESOLVE retificar, de acordo com a determinação do Tribunal de Contas do Estado, a Portaria nº 277, de 08 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 13.580, de 10 de dezembro de 2015, para alterar a fundamentação legal no ato que concedeu, aposentadoria com proventos integrais, ao tempo de contribuição, a GILMAR AZEVEDO DE VASCONCELOS, no cargo de ASSISTENTE DE EXTENSAO RURAL, B -11, matrícula nº 174.421-6/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER-RN, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, com efeitos a partir da data de sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;

Complemento de Vencimento da Decisão judicial n° 2012.004321, do PCCR, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 435/2010.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN