RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 140, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
Concede
aposentadoria com proventos integrais.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2015.4.533 - SESAP,
RESOLVE retificar, de
acordo com a determinação do Tribunal de Contas do Estado, a Portaria nº 277,
de 08 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 13.580,
de 10 de dezembro de 2015, para alterar a fundamentação legal no ato que
concedeu, aposentadoria com proventos integrais, ao tempo de contribuição, a GILMAR
AZEVEDO DE VASCONCELOS, no cargo de ASSISTENTE DE EXTENSAO RURAL, B
-11, matrícula nº 174.421-6/1, 40 (quarenta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Instituto de Assistência Técnica e
Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER-RN, nos termos do artigo 3° da
Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7º da Emenda
Constitucional nº. 41/2003, com efeitos a partir da data de sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com
o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994;
Complemento
de Vencimento da Decisão judicial n° 2012.004321, do PCCR, de acordo com a
Lei Complementar Estadual nº 435/2010.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA
LINHARES
Presidente do
IPERN