RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 134, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.

Concede aposentadoria especialcom proventos integrais.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2015.4.342 -SESAP,

RESOLVE retificar, de acordo com a determinação do Tribunal de Contas do Estado, a Portaria nº 127, de 07 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 13.484, de 23 de julho de 2015, para alterar a fundamentação legal no ato que concedeu , Aposentadoria Especial com proventos integrais, a MARIA LINDALVA SOUSA, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ASG, Classe "A", Nível 10, matrícula nº 99.506-1/2, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Departamento de Estradas e Rodagem - DER, nos termos do artigo 6º, incisos I à IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos a partir da data de sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN