RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 134, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
Concede
aposentadoria especialcom proventos integrais.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2015.4.342 -SESAP,
RESOLVE retificar, de
acordo com a determinação do Tribunal de Contas do Estado, a Portaria nº 127,
de 07 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 13.484, de
23 de julho de 2015, para alterar a fundamentação legal no ato que concedeu ,
Aposentadoria Especial com proventos integrais, a MARIA LINDALVA SOUSA,
no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ASG, Classe "A",
Nível 10, matrícula nº 99.506-1/2, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Departamento de Estradas e
Rodagem - DER, nos termos do artigo 6º, incisos I à IV da Emenda Constitucional
nº 41/2003 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos a
partir da data de sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho
de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA
LINHARES
Presidente do
IPERN