RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 126, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022.
Retificar
aposentadoria por idade.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 137336/2012-6 - SEEC e também o que consta do Processo nº
2017.2.0369801,
RESOLVE retificar, de
acordo com a determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do
Norte-TCE/RN, a Resolução Administrativa nº 3019, de 13 de novembro de 2012,
publicada no Diário Oficial do Estado de nº 12.841 de 01 de dezembro de 2012, para
alterar a proporcionalidade de 32/35 (trinta e dois, trinta e cinco avos) para
25/35 (vinte e cinco, trinta e cinco avos) no ato que concedeu aposentadoria voluntária por idade, com
proventos proporcionais ao tempo de serviço/contribuição, à razão de 25/35
(vinte e cinco, trinta e cinco avos), a EDMILSON ALVES DA SILVA, no
cargo de ANALISTA ADMINISTRATIVO (GNS),NG I, NR 11
matrícula nº 63.208-2/1, 40 (quarenta) horas semanais do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal,
combinado com o artigo 102, §2º da Lei Complementar nº 122/94. Direito
adquirido, assegurado pelo artigo 3º, §2º da Emenda Constitucional nº 41/2003,
com a seguinte vantagem:
Adicional
por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o
artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho
de 1994.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente do
IPERN