RIO GRANDE DO
NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 106, § 3º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, com a redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 05 de julho de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 00810028.000226/2022-36,
R E S O L V E autorizar a renovação da cessão do servidor ANDRÉ HORTA MELO, matrícula nº 158.665-3, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais (AFTE-5), do Quadro Geral de Pessoal da Secretaria da Tributação do Estado do Rio Grande do Norte (SET/RN), para continuar exercendo suas atividades junto à Secretaria da Fazenda, retroagindo os efeitos do presente Decreto a 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, com ônus para o órgão cessionário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira