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                               RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais de acordo com o art. 110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis Públicos do Estado), c/c o art. 53, da Lei Complementar 322/2006, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00410043.005539/2021-23/SEI,

 

R E S O L V E autorizar o afastamento do servidor FRANCISCO ALEXLANIO ALVES MAIA, ocupante do cargo de Professor Permanente Nível IV(DEC JUD)/B, vínculo 1, matrícula nº 130.957-9, lotado na Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, exercendo suas atividades funcionais na 15ª Diretoria Regional de Educação e Cultura-DIREC, em Pau dos Ferros/RN, devendo a publicação do ato de autorização ter efeito retroativo a contar de 09 de novembro de 2021 até 31 de março de 2023, para frequentar curso de Mestrado Acadêmico em Ensino, do Programa de Pós-Graduação em Ensino, Área de Concentração "Educação Básica", do Campus Avançado de Pau dos Ferros, da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – PPGE/CAPF/UERN.

 

A prorrogação desta licença fica condicionada à apresentação, no final do período, de uma síntese das atividades desenvolvidas durante o curso à Secretaria de Estado da Educação e da Cultura, devidamente assinada pelo professor orientador do curso.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

FÁTIMA BEZERRA

                                                      Getúlio Marques Ferreira