RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de
suas atribuições legais de acordo com o art. 110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei
Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos
Servidores Civis Públicos do Estado), c/c o art. 53, da Lei Complementar
322/2006, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00410043.005539/2021-23/SEI,
R E S O L V E autorizar o
afastamento do servidor FRANCISCO ALEXLANIO ALVES MAIA, ocupante do cargo de Professor
Permanente Nível IV(DEC JUD)/B, vínculo 1, matrícula nº 130.957-9,
lotado na Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do
Lazer - SEEC, exercendo suas atividades funcionais na 15ª Diretoria Regional de
Educação e Cultura-DIREC, em Pau dos Ferros/RN, devendo a publicação do ato de
autorização ter efeito retroativo a contar de 09 de novembro de 2021 até 31 de março
de 2023, para
frequentar curso de Mestrado
Acadêmico em Ensino, do Programa de Pós-Graduação em
Ensino, Área de Concentração "Educação Básica", do Campus Avançado de
Pau dos Ferros, da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte –
PPGE/CAPF/UERN.
A prorrogação desta licença fica condicionada à
apresentação, no final do período, de uma síntese das atividades desenvolvidas
durante o curso à Secretaria de Estado da Educação e da Cultura, devidamente
assinada pelo professor orientador do curso.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira