Referência:
Processo nº 00610008.003163/2019-13
PORTARIA-SEI
Nº 139, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.
Estabelece
critérios para reabertura do prazo para pedido de reclassificação de candidatos
aprovados no Concurso nº 001/2018, previsto no Artigo 2º da Portaria-SEI Nº 339
(4673562), de 11 de fevereiro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 54, incisos I e XIII, da Lei
Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999 e, CONSIDERANDO que o Edital nº
001/2018 determinou que o candidato aprovado deveria apresentar a documentação
exigida somente no momento da posse;
CONSIDERANDO que o Concurso Público aprovou um reduzido
número de candidatos, inexistindo quadro reserva para alguns cargos;
CONSIDERANDO o déficit de pessoal em toda a rede
estadual de saúde, crescente com afastamentos, exonerações, demissões,
aposentadorias e falecimentos;
CONSIDERANDO que apesar da ausência de previsão
no Edital 001/2018-SEARH/SESAP (3217872)
da possibilidade de renuncia da ordem de classificação com remanejamento para a
última colocação, a adoção desta possibilidade propicia benefício a esta Secretaria;
CONSIDERANDO que o reposicionamento para final da
ordem de classificação, acarreta a renuncia da classificação original, passando
a ter expectativa de direito de reconvocação apenas após a nomeação do último
colocado, e apenas no interesse e conveniência da administração.
CONSIDERANDO o parecer jurídico da Procuradoria Geral
do Estado (12823256) emitido no processo administrativo nº
00610008.003163/2019-13 favorável à reclassificação de candidatos convocados,
com base na Súmula 15 do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO a Portaria-SEI Nº 339 4673562), de 11 de
fevereiro de 2020, publicada no DOE edição nº 14.601, de 13 de fevereiro de 2020, que estabeleceu
critérios para reclassificação de candidatos aprovados no Concurso nº
001/2018-SEARH/SESAP e que o prazo para os requerimentos dos candidatos
previsto no Artigo 2º foi insuficiente; RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer novo prazo de 6(seis) meses para
requerimento de reclassificação de candidatos aprovados no Concurso Público
regido pelo Edital 001/2018-SEARH/SESAP.
Art. 2º A nova ordem de reclassificação obedecerá ao
critério cronológico do pedido do candidato, independentemente da classificação
original, conforme previsto no Artigo 2º, parágrafo segundo da Portaria-SEI nº
339, de 11 de fevereiro de 2020.
Art. 3º A renúncia da classificação original e o
remanejamento para a última colocação acarretará, quanto à nomeação posterior,
unicamente expectativa de direito de reconvocação, condicionado a nomeação do
último colocado, e em caso de interesse e conveniência da Secretaria de Estado
da Saúde Pública (SESAP).
Art. 4º O interessado na reclassificação deve enviar
mensagem por meio do correio eletrônico para efetivossesaprn@gmail.com contendo
expressamente o pedido de reclassificação e cópia de documento de
identificação, endereço e contato telefônico.
Art. 5º A reclassificação tramitará através de
processo administrativo aberto por esta Secretaria no Sistema SEI.
Art. 6º É de inteira responsabilidade do candidato o
cadastro de Usuário Externo do SEI através do site https://gti.saude.rn.gov.br/site
, clicando primeiramente na caixa “Cadastrar Usuário SEI Externo” e em seguida
na caixa “Solicitar liberação para acesso SEI Externo RN”, para assinatura eletrônica do requerimento
mencionado no Artigo 1º.
Art. 7º A listagem da nova Ordem Classificatória
deverá ser disponibilizada mensalmente no site as SESAP, com publicação em
imprensa oficial a cada 06 (seis) meses.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde do RN, em
Natal, 02 de fevereiro de 2022.
Cipriano Maia de Vasconcelos
Secretário de Estado da
Saúde Pública-SESAP-RN