Referência: Processo nº 00610008.003163/2019-13

PORTARIA-SEI Nº 139, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

 

Estabelece critérios para reabertura do prazo para pedido de reclassificação de candidatos aprovados no Concurso nº 001/2018, previsto no Artigo 2º da Portaria-SEI Nº 339 (4673562), de 11 de fevereiro de 2020.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 54, incisos I e XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999 e, CONSIDERANDO que o Edital nº 001/2018 determinou que o candidato aprovado deveria apresentar a documentação exigida somente no momento da posse;

CONSIDERANDO que o Concurso Público aprovou um reduzido número de candidatos, inexistindo quadro reserva para alguns cargos;

CONSIDERANDO o déficit de pessoal em toda a rede estadual de saúde, crescente com afastamentos, exonerações, demissões, aposentadorias e falecimentos;

CONSIDERANDO que apesar da ausência de previsão no  Edital 001/2018-SEARH/SESAP (3217872) da possibilidade de renuncia da ordem de classificação com remanejamento para a última colocação, a adoção desta possibilidade propicia benefício a esta Secretaria;

CONSIDERANDO que o reposicionamento para final da ordem de classificação, acarreta a renuncia da classificação original, passando a ter expectativa de direito de reconvocação apenas após a nomeação do último colocado, e apenas no interesse e conveniência da administração.

CONSIDERANDO o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Estado (12823256) emitido no processo administrativo nº 00610008.003163/2019-13 favorável à reclassificação de candidatos convocados, com base na Súmula 15 do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO a Portaria-SEI Nº 339 4673562), de 11 de fevereiro de 2020, publicada no DOE edição nº 14.601,  de 13 de fevereiro de 2020, que estabeleceu critérios para reclassificação de candidatos aprovados no Concurso nº 001/2018-SEARH/SESAP e que o prazo para os requerimentos dos candidatos previsto no Artigo 2º foi insuficiente; RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer novo prazo de 6(seis) meses para requerimento de reclassificação de candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital 001/2018-SEARH/SESAP.

Art. 2º A nova ordem de reclassificação obedecerá ao critério cronológico do pedido do candidato, independentemente da classificação original, conforme previsto no Artigo 2º, parágrafo segundo da Portaria-SEI nº 339, de 11 de fevereiro de 2020.

Art. 3º A renúncia da classificação original e o remanejamento para a última colocação acarretará, quanto à nomeação posterior, unicamente expectativa de direito de reconvocação, condicionado a nomeação do último colocado, e em caso de interesse e conveniência da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP).

Art. 4º O interessado na reclassificação deve enviar mensagem por meio do correio eletrônico para efetivossesaprn@gmail.com contendo expressamente o pedido de reclassificação e cópia de documento de identificação, endereço e contato telefônico.

Art. 5º A reclassificação tramitará através de processo administrativo aberto por esta Secretaria no Sistema SEI.

Art. 6º É de inteira responsabilidade do candidato o cadastro de Usuário Externo do SEI através do site https://gti.saude.rn.gov.br/site , clicando primeiramente na caixa “Cadastrar Usuário SEI Externo” e em seguida na caixa “Solicitar liberação para acesso SEI Externo RN”,  para assinatura eletrônica do requerimento mencionado no Artigo 1º.

Art. 7º A listagem da nova Ordem Classificatória deverá ser disponibilizada mensalmente no site as SESAP, com publicação em imprensa oficial a cada 06 (seis) meses.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde do RN, em Natal, 02 de fevereiro de 2022.

Cipriano Maia de Vasconcelos

Secretário de Estado da Saúde Pública-SESAP-RN