RIO GRANDE DO NORTE
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 152,
Inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994 e tendo
em vista o que consta no Processo Judicial nº 0000219-94.2013.4.05.8402 e no
Processo SEI nº 00110013.015041/2021-92,
R
E S O L V E, em cumprimento à
decisão judicial proferida nos autos nº 0000219-94.2013.4.05.8402, demitir, por improbidade
administrativa, o servidor ROSAN MARCAL
DE ARAUJO, matrícula nº 109.806-3/1, ocupante do cargo de Analista de
Infraestrutura, nos termos do art. 12, inciso II, e art. 10, inciso VIII, da
Lei nº 8.429/92, e art. 143, inciso IV, da Lei Complementar nº 122/94.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 01 de
fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Maria
Virgínia Ferreira Lopes