RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do
artigo 106, § 4º, observadas as alterações ocorridas na Lei Complementar nº
122, de 30 de junho de 1994, por meio da Lei Complementar nº 454, de 05 de
julho de 2011 e tendo em vista o que consta do processo nº 01110064.001957/2021-03,
R E S O L V E autorizar a cessão, com ônus para o cessionário, da servidora ALDILENE TORQUATO DA FONSECA, matrícula nº 125.235-6, cargo de auxiliar de infraestrutura GNO 06NGI, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), para a Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira