Portaria nº 51/2022
- GDPGE
O DEFENSOR
PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso das suas atribuições legais que lhe conferem os artigos 97-A, incisos
III e IV, e 99, § 1º, ambos da Lei Complementar Federal de nº 80/1994,
CONSIDERANDO o disposto
no art. 9º, inciso XV, da Lei Complementar Estadual de nº 251, de 07 de julho
de 2003, que atribui ao Defensor Público-Geral do Estado o poder de delegar
atribuições à autoridade que lhe seja subordinada, na forma da lei;
RESOLVE:
Art.
1º. D E L E G A R ao Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado as
atribuições para funcionar em todos os processos que versem sobre requerimentos
administrativos relativos às folgas formulados pelos Defensores Públicos e
servidores, salvo quando os pedidos forem de interesse do próprio Corregedor-Geral
da Defensoria Pública do Estado.
Art.
2º. D E L E G A R ao Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado a
atribuição para decidir sobre pedidos de revisão de negativa de atendimentos a
assistidos da Defensoria Pública do Estado, nos moldes previstos pelo art. 8º
da Resolução nº 014/2010, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete
do Defensor Público-Geral do Estado, em Natal/RN, aos dezoito dias do mês de
janeiro do ano de dois mil e vinte e dois.
Clístenes Mikael de Lima Gadelha
Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do
Norte