Portaria nº 51/2022 - GDPGE

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais que lhe conferem os artigos 97-A, incisos III e IV, e 99, § 1º, ambos da Lei Complementar Federal de nº 80/1994,

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, inciso XV, da Lei Complementar Estadual de nº 251, de 07 de julho de 2003, que atribui ao Defensor Público-Geral do Estado o poder de delegar atribuições à autoridade que lhe seja subordinada, na forma da lei;

RESOLVE:

 

Art. 1º. D E L E G A R ao Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado as atribuições para funcionar em todos os processos que versem sobre requerimentos administrativos relativos às folgas formulados pelos Defensores Públicos e servidores, salvo quando os pedidos forem de interesse do próprio Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado.

 

Art. 2º. D E L E G A R ao Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado a atribuição para decidir sobre pedidos de revisão de negativa de atendimentos a assistidos da Defensoria Pública do Estado, nos moldes previstos pelo art. 8º da Resolução nº 014/2010, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado, em Natal/RN, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

 

Clístenes Mikael de Lima Gadelha

Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte