RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso de suas atribuições, nos termos do artigo 106, § 4º, da Lei Complementar nº
122, de 30 de junho de 1994, com a redação dada pela Lei Complementar nº
454, de 05 de julho de 2011 e tendo em vista o que consta do processo nº
03810015.005075/2021-87 SEI,
R E S O L V E autorizar a cessão, com ônus para o órgão cedente, da servidora CLÁUDIA RAMOS SOUZA VASCONCELO RIBEIRO, matrícula nº 155.825-0, ocupante de cargo de Médico, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Saúde Pública (SESAP), para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN).
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Cipriano Maia de Vasconcelos