PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O
PREENCHIMENTO
DE VAGAS RELATIVAS ÀS
BOLSAS
DE PESQUISA E INOVAÇÃO
A Secretaria de Estado do
Planejamento e das Finanças do Rio Grande do Norte (SEPLAN), em parceria com a
Fundação de Apoio à pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte (FAPERN), torna
pública a realização de processo seletivo simplificado, com vistas a selecionar
egressos de cursos superiores para atuarem como pesquisadores-bolsistas em
projetos de pesquisa e inovação, de acordo com a quantidade de vagas
especificadas nas categorias descritas nos quadros 05 e 06 do Anexo 03 (Projeto
de Inovação) deste edital, e em conformidade com a Lei federal nº 13.243, de
11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento
científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. A seleção será regulada pelas normas contidas neste edital e
seus anexos e será executada pela parceria SEPLAN e FAPERN.
1.2. Este edital tem como objetivo selecionar
pesquisadores-bolsistas de inovação, egressos de cursos superiores, em caráter
temporário, para atuarem no “PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E DAS FINANÇAS DO
RN COM BASE NA INTEROPERABILIDADE SISTÊMICA DE TI”, financiado
pelo Governo do Estado, por meio da SEPLAN e da FAPERN.
1.3. O projeto referido no item anterior (1.2.) objetiva
potencializar o processo de modernização da gestão pública desenvolvido no
âmbito da administração direta e indireta do Estado, por meio da realização de
ações de pesquisas intervencionistas inseridas no contexto dos processos de
negócio e de sistemas de informação dos órgãos e entidades do Estado (mais
informações, ver Anexo 03 (Projeto de Inovação) deste Edital.
2. DA DISPONIBILIDADE DAS BOLSAS
E CARGA HORÁRIA PRESENCIAL DAS ATIVIDADES DE PESQUISA E INOVAÇÃO
2.1. O número total de bolsas disponibilizadas será de 04, sendo
03 bolsas na modalidade de bolsistas pesquisadores e 01 para a modalidade de
bolsista coordenador, distribuídas conforme o quadro 05 e 06 do Anexo 03 deste
Edital. O período de vigência das bolsas é de até 18 (dezoito)
meses, com renovação anual. O valor de cada bolsa é de R$ 2.000,00 (dois mil
reais) mensais para bolsistas pesquisadores (no mínimo graduados) e R$ 4.000,00
(quatro mil reais) para o bolsista coordenador científicos/supervisores (com
titulação mínima exigida de especialização e/ou estar cursando pós-graduação
Stricto sensu).
2.2. A carga horária presencial das atividades a serem
desenvolvidas pelos pesquisadores é de 30 horas semanais, a ser adequada de
acordo com as necessidades de implementação e execução do "Projeto de
Modernização da Gestão e das Finanças do RN", adaptada ao trabalho remoto,
em ocasiões que assim se faça necessário.
3. DOS REQUISITOS
3.1. Para participar deste processo seletivo, o candidato para
as vagas
de bolsistas pesquisadores deverá:
3.1.1. Comprovar formação na respectiva área de seleção conforme
quadro 05 do Anexo 03 deste edital;
3.1.2. Ter disponibilidade de se dedicar integralmente às
atividades previstas no projeto;
3.1.3. Não possuir vínculo empregatício. A declaração de que não
possui vínculo empregatício de qualquer natureza (Anexo 02) poderá ser
entregue, excepcionalmente, no ato da assinatura do termo de compromisso;
3.1.4. Não ser beneficiário de bolsa de qualquer outra
organização, seja ela no âmbito nacional ou internacional;
3.2. Para participar deste processo seletivo o candidato para
a vaga
de bolsista coordenador deverá:
3.2.1. Comprovar formação na respectiva área de seleção conforme
quadro 06 do Anexo 03 deste edital;
3.2.2. Possuir especialização e/ou estar cursando pós-graduação
Stricto sensu, preferencialmente na área de tecnologia;
3.2.3. Ter disponibilidade semanal de 30 horas para desenvolver
atividades relativas ao acompanhamento dos projetos de pesquisa;
3.2.4. Declarar que não possui vínculo empregatício de qualquer
natureza, no ato da assinatura do Termo de Compromisso.
3.3. Os candidatos assumem inteira responsabilidade pelas
informações prestadas.
4. DA INSCRIÇÃO
a) A inscrição será feita exclusivamente pela internet.
b) O candidato deverá preencher o formulário disponível em http://bolsassipac2022.rn.gov.br e anexar a documentação exigida neste edital. O
formulário estará disponível a partir do dia 19/01/2022 até
às 23h59mim do dia 07/02/2022, conforme cronograma de execução (item 5.2).
Os documentos inseridos não poderão ultrapassar a quantidade de 10 MB e
deverão, obrigatoriamente, estar em formato PDF.
c) Aqueles que não possuírem conta Google para realização da
inscrição deverão criá-la.
d) As inscrições realizadas apenas serão validadas se toda a
documentação exigida estiver devidamente anexada, no formato (PDF) indicado no
formulário.
e) O candidato deverá atentar que atuará na cidade de Natal/RN, no
Centro Administrativo do Estado e para o fato de que não haverá ajuda de custo
para deslocamentos.
f) O regime de trabalho será presencial, podendo inicialmente ser
realizado na modalidade de teletrabalho (homeoffice)
devido às ações de combate ao COVID-19 implementadas pelo Estado.
4.1. Documentação obrigatória:
4.1.1. Cópia do documento de identificação com foto, expedido por
órgão oficial ou conselho de classe (quando houver) e CPF;
4.1.2. Comprovante de Quitação de Serviço Militar (Candidato do
sexo masculino);
4.1.3. Certidão de quitação eleitoral emitida, exclusivamente,
pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), no
caso de candidato brasileiro;
4.1.4. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos
Tributos Estaduais e a Dívida Ativa do Rio Grande do Norte (https://uvt2.set.rn.gov.br/#/services/certidao-negativa/emitir);
4.1.5. Cópia do Currículo Lattes contendo as informações relativas
ao quadro “Critérios de Avaliação Curricular” do item 05 deste edital;
4.1.6. Cópia do diploma de graduação (para graduados) e de
especialização e/ou estar cursando pós-graduação Stricto sensu (para o
coordenador científico/supervisor);
4.1.7. Pré-projeto individual de pesquisa e inovação (Anexo 04) em
consonância com os objetivos do Projeto de Inovação macro da instituição (Anexo
03).
4.1.8. Declaração de Disponibilidade do Bolsista (Anexo 05);
4.1.9. Declaração de Aptidão (Anexo 06)
4.1.10. A não entrega da documentação constante neste item 4.1,
nos prazos determinados nos item b) do tópico 4, implicará na eliminação
automática do candidato.
4.1.11. A inscrição eletrônica requer que o candidato anexe todos
os documentos constantes do subitem 4.1.1 a 4.1.9 sob pena de desclassificação.
A FAPERN e a SEPLAN não se responsabilizam por defeitos eletrônicos, elétricos
e de internet que impeçam a inscrição ou o procedimento de envio dos arquivos
anexados ao formulário. Também não se responsabilizam por arquivos corrompidos
ou que não possam ser abertos, situação em que o referido documento receberá
pontuação zero.
4.2. O candidato não poderá concorrer a mais de uma vaga, sendo
aceita apenas uma inscrição. Caso sejam detectadas duas ou mais inscrições para
um único candidato, apenas a primeira será validada.
4.3. O candidato é responsável pela veracidade dos dados
cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.
4.4. As informações prestadas na inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, podendo a SEPLAN e a FAPERN excluir da seleção o
candidato que fornecer dados incompletos e/ou incorretos.
4.5. Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no
requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação
de todos os atos dela decorrentes, em qualquer tempo ou etapa do processo
seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
5. DAS ETAPAS E CONDIÇÕES DE
REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1. A seleção dos candidatos está submetida à Comissão Julgadora
deste processo seletivo simplificado em atendimento às normas contidas neste
Edital e obedecerá às etapas e condições que se seguem:
5.1.1.Etapa I – Eliminatória: Análise dos documentos
5.1.1.1. Nessa fase será conferida a presença da
documentação obrigatória. Somente os candidatos com documentação completa terão
seus currículos avaliados. O candidato que não apresentar toda a documentação
exigida será eliminado nesta fase. Em hipótese alguma será permitida a inclusão
de documentos após o encerramento das inscrições.
5.1.2.Etapa II – Classificatória: Análise do currículo
5.1.2.1. A Comissão avaliará os currículos, junto dos respectivos
comprovantes, e atribuirá nota de acordo com as titulações, produção acadêmica
e experiência profissional apresentadas (Quadro 1):
Quadro
01 – Critérios da Avaliação Curricular para Bolsistas Pesquisadores
CRITÉRIOS
DA AVALIAÇÃO CURRICULAR |
PONTUAÇÃO
MÁXIMA |
|
I-
Formação Acadêmica |
|
|
Especialização: 0,4 ponto;
Mestrado: 1,0 ponto; Doutorado 1,6 pontos. |
0,0 a 3,0 |
|
II- Experiência profissional,
científica e/ou de inovação na área de atuação |
|
|
Estágio Curricular Não Obrigatório,
comprovada: 0,2 pontos por cada seis meses (só serão pontuadas atividades com
carga horária mensal mínima de 80h). |
0,0 a 1,0 |
|
Experiência profissional
comprovada na área de formação: 1,0 ponto por cada ano de atuação. |
0,0 a 2,0 |
|
Experiência comprovada em
projetos de pesquisa ou de inovação: 1,0 pontospor
cada ano de atuação. |
0,0 a 3,0 |
|
Publicação de artigos
científicos em periódicos (extrato A e B), livros, capítulos de livros,
registro de patentes, produtos tecnológicos e sociais e outros produtos em
acordo com a Lei Federal de Estímulo à Inovação: 0,5 pontos por publicação (a
partir de 2018). OBS.: No caso de artigos em
periódicos, inserir página inicial do artigo, contendo título do periódico e
número da revista, informando ainda o número do ISSN. No caso de livros e capítulos
de livros, inserir comprovantes contendo a página de identificação
(ficha catalográfica) e/ou a primeira página e a última de cada artigo de
autoria do candidato. Quanto aos produtos: inserir comprovação com o número de
registro. |
0,0 a 1,0 |
|
Pontuação
na avaliação curricular |
10,0 |
Quadro
2 – Critérios da Avaliação Curricular para Bolsistas Coordenadores.
CRITÉRIOS
DA AVALIAÇÃO CURRICULAR |
PONTUAÇÃO
MÁXIMA |
I-
Formação Acadêmica |
|
Especialização:
0,5 pontos (até duas) |
0,0 a 1,0 |
Mestrado:
1,0 pontos |
0.0 a 1,0 |
Doutorado:
1,0 pontos |
0,0 a 1,0 |
II- Experiência profissional,
científica e/ou de inovação na área de atuação nos últimos 3 anos |
|
Publicação de artigos
científicos em periódicos (extrato A e B), livros, capítulos de livros,
registro de patentes, produtos tecnológicos e sociais e outros produtos em
acordo com a Lei Federal de Estímulo à Inovação: 0,5 pontos por publicação (a
partir de 2018). OBS: No caso de artigos em
periódicos, inserir página inicial do artigo, contendo título do periódico e
número da revista, informando ainda o número do ISSN. No caso de livros e capítulos
de livros, inserir comprovantes contendo a página de identificação
(ficha catalográfica) e/ou a primeira página e a última de cada artigo de
autoria do candidato. Quanto aos produtos: inserir comprovação com o número
de registro. Orientações Concluídas (Até o limite de
10). Valores individuais: graduação (0,2), especialização (0,3), mestrado
(0,5) e doutorado (0,6). |
0,0 a 5,0 |
Experiência
profissional comprovada em atividades de modernização, implantação e/ou
suporte em sistemas de informação: 1,0 pontos por cada ano de atuação. |
0,0 a 2,0 |
Pontuação
na avaliação curricular |
10,0 |
5.1.2.2. Informações que constem no currículo sem comprovação NÃO
serão consideras;
5.1.2.3. A divulgação das duas primeiras etapas acontecerá nos
sítios eletrônicos da FAPERN e da SEPLAN, conforme o cronograma deste edital.
5.1.2.4. Qualquer informação acerca de todas as fases da seleção
será fornecida, EXCLUSIVAMENTE, via o endereço eletrônico bolsassipac2022@gmail.com , que também será o único canal para interposição de
recursos em relação a qualquer fase do processo seletivo.
5.1.3. Etapa III – Eliminatória- Análise do Pré-projeto de inovação
5.1.3.1. A análise e avaliação do Pré-projeto de Pesquisa e
Inovação priorizará os critérios descritos no quadro 03:
Quadro 03 – Critérios para Avaliação do Pré-Projeto.
ITEM |
CRITÉRIOS DO PROJETO DE
PESQUISA |
PONTUAÇÃO |
01 |
Originalidade
e pertinência e relação com o projeto de inovação (Anexo 3) |
3,0 |
02 |
Fundamentação
teórica e viabilidade metodológica |
3,0 |
03 |
Aplicabilidade
dos resultados e ou produto técnico desenvolvido. |
3,0 |
04 |
Correção
ortográfica, coerência e coesão textual e correta formatação conforme as
normas da ABNT. (NBR 10520 e NBR 6023). |
1,0 |
|
Pontuação Total |
10,0 |
5.1.3.2. O Pré-projeto de Pesquisa e Inovação deverá ter no máximo
12 páginas textuais, e deve ser elaborado conforme modelo anexo a este edital
(anexo 04). Serão observados ainda aspectos de linguagem (clareza e correção) e
forma em conformidade com as normas da ABNT vigentes.
5.1.3.3. Caso o Pré-projeto não possua todos os itens preenchidos,
não será avaliado e o candidato será desclassificado.
5.1.3.4. O bolsista que não apresentar um pré-projeto, ou que
obtenha nota de avaliação inferior a 7,0, será será
desclassificado.
5.1.4. Etapa IV – Eliminatória e Classificatória -
Entrevista
5.1.4.1. A entrevista buscará reconhecer e confirmar se o perfil
do candidato está adequado à atuação na área para a qual se inscreveu e tem
como objetivo avaliar a coerência entre currículo e documentação apresentada,
bem como a desenvoltura do candidato diante das questões apresentadas a ele
pela banca.
5.1.4.2. Os candidatos selecionados a partir das etapas anteriores
terão seus nomes divulgados APENAS nos sítios eletrônicos da FAPERN (www.fapern.rn.gov.br) e da SEPLAN (http://www.seplan.rn.gov.br/), juntamente com o dia e horário das respectivas
entrevistas.
5.1.4.3. O escalonamento do número de candidatos a serem
entrevistados obedecerá à proporção de 03 vezes, mais o número de vagas
disponíveis para cada área.
5.1.4.4. O horário será divulgado pela Comissão e o não comparecimento no
horário agendado, implicará na eliminação do candidato.
5.1.4.5. Em virtude da pandemia de COVID-19 as entrevistas serão
realizadas por videoconferência na plataforma Google Meet
com os componentes da banca obedecendo o item 5.1.4.2 deste edital.
5.1.4.6. O candidato que tiver dificuldade no acesso a internet
para a entrevista deverá manifestá-la através dos contatos divulgados na lista
de aptos para a entrevista nos termos do item 5.1.4.2 deste edital.
5.1.4.7. Serão observados os seguintes critérios de avaliação:
Quadro 04 –
Critérios da Avaliação Durante a Entrevista.
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
Capacidade de explicar a
proposta a ser desenvolvida e tema de pesquisa |
0
a 2,0 pontos |
Capacidade de responder
questões relacionadas à sua área de formação |
0
a 2,0 pontos |
Capacidade de responder
questões relacionadas à sua atuação profissional |
0
a 2,0 pontos |
Postura, desenvoltura e
capacidade de se comunicar oralmente |
0
a 1,0 pontos |
Conhecimento sobre rotinas de
trabalho e uso de sistemas de informação integrados (de acordo com o eixo
selecionado na inscrição) |
0
a 3,0 pontos |
Total de pontos |
0 a 10 pontos |
5.1.5. Classificação
final
5.1.5.1. A classificação final será obtida pela média aritmética
entre as pontuações obtidas nas Etapas II, III e IV não podendo ser inferior a
5,0 (cinco).
5.1.5.2. A Comissão Julgadora será composta por 05 (cinco)
membros, sendo 01 indicados pela FAPERN e 04 indicados pela SEPLAN e seus
suplentes.
5.1.5.3. A constatação, pela comissão julgadora deste processo
seletivo simplificado, da apresentação de qualquer documento falso ou inverídico,
corresponderá à desclassificação do candidato durante a seleção e ao
desligamento automático do bolsista após a contratação independente das sanções
penais cabíveis.
5.1.5.4. Para efeito de desempate prevalecerá à seguinte ordem de
critérios: maior pontuação obtida na Etapa IV. Se o empate persistir terá
preferência o candidato com maior pontuação na Etapa III e se mesmo assim o
empate persistir será considerada quem obtiver maior nota na Etapa II.
5.2. Cronograma de Execução:
Quadro 05 – Cronograma de execução do edital
PROCESSO SELETIVO |
DATAS |
Publicação do Edital |
14/01/2022 |
Impugnação do Edital |
18/01/2022 |
Inscrições |
19/01/2022
a 07/02/2022 |
Divulgação do Resultado
Preliminar da Etapa I |
Até
10/02/2022 |
Prazo para interposição de
recurso a respeito da Etapa I |
11/02/2022 |
Divulgação do resultado da
Etapa I após recursos |
15/02/2022 |
Divulgação do Resultado
Preliminar das Etapas II e III |
Até
24/02/2022 |
Prazo para interposição de
recurso a respeito das Etapas II e III |
25/02/2022 |
Divulgação do resultado das
Etapas II e III após recursos e divulgação da data e horário das entrevistas |
02/03/2022 |
Entrevistas |
03/03/2022 |
Divulgação do Resultado
Preliminar da Etapa IV e da Classificação |
07/03/2022 |
Prazo para recurso no tocante
ao Resultado da Etapa IV e à Classificação |
08/03/2022 |
Divulgação do Resultado Final
após Recursos |
10/03/2022 |
Convocação dos bolsistas para
assinatura do TCCB e do Anexo 2 |
11/03
a 14/03/2022 |
5.2.1. Em caso de desistência de candidato aprovado, outro poderá
ser convocado, desde que obedecida à ordem final de classificação. A mesma
regra é aplicável para os casos de rescisão do Termo de Compromisso durante o
prazo de vigência previsto no Item 02 deste Edital.
5.2.2. O Resultado Final do processo seletivo será publicado nos
endereços eletrônicos da FAPERN e a SEPLAN, bem como no Diário Oficial do
Estado.
5.2.3. Divulgado o resultado final, o candidato aprovado e
classificado dentre as vagas existentes fica convocado, tendo até 15 (quinze)
dias para assinar o Termo de Compromisso e, imediatamente, 01 (um) dia útil
após a sua assinatura, deve se apresentar para o início das atividades
relativas à bolsa de pesquisa, sob pena de desligamento.
5.2.4. O Termo de Compromisso fica automaticamente rescindido caso
o bolsista não se apresente para o início das atividades no prazo estipulado no
subitem anterior.
6. DO TERMO DE COMPROMISSO E
CONCESSÃO DE BOLSA (TCCB)
6.1. A concessão da bolsa será formalizada mediante a celebração
de TCCB individual entre a SEPLAN, a FAPERN e cada bolsista selecionado
6.2. Dentre as obrigações do bolsista contidas no TCCB estão a
seguintes:
6.2.1. Desenvolver integralmente as atividades previstas no Plano
de Trabalho do Acordo de Cooperação, no Projeto de Modernização da Gestão e das
Finanças do RN com base na interoperabilidade sistêmica de TI e no Projeto
Individual de Inovação aprovado pelo Coordenador Técnico do Projeto
Institucional;
6.2.2. Submeter o Pré-Projeto Individual de Inovação aprovado no
Processo Seletivo, ao Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação
no prazo por ele determinado;
6.2.3. Ser assíduo no desenvolvimento de suas atividades diárias e
cumprir a carga-horária prevista de 30 horas semanais, conforme prevista no
Plano de Trabalho deste Acordo;
6.2.4. Comunicar, por escrito, à SEPLAN e à FAPERN, qualquer
anormalidade em relação ao desenvolvimento das atividades;
6.2.5. Não se afastar do local de suas atividades sem autorização
formal do Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação;
6.2.6. Não acumular a bolsa objeto deste Acordo de Cooperação com
qualquer outro tipo de bolsa;
6.2.7. Apresentar os relatórios de acordo com as orientações dadas
pelo Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação trimestralmente;
6.2.8. Fazer, obrigatoriamente, referência a sua condição de
bolsista da SEPLAN e da FAPERN nas publicações e trabalhos apresentados em
eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação; e
6.2.9. Estar ciente da legislação, dos atos normativos e dos
princípios éticos vigentes sobre a matéria no âmbito da FAPERN e da SEPLAN.
6.3. As obrigações citadas no item 7.2 deste instrumento poderão
sofrer alteração caso a SEPLAN juntamente com a FAPERN julgue necessário.
7. DURAÇÃO DO PROJETO
7.1. O desenvolvimento das atividades vinculadas às bolsas de
pesquisa e inovação terá a duração de até 18 (dezoito) meses.
7.2. Durante a vigência do TCCB, o pesquisador que adquirir
vínculo empregatício terá sua bolsa automaticamente cancelada.
7.3. No caso de desvinculação do pesquisador-bolsista antes do
final do prazo estabelecido no TCCB firmado, será exigido um relatório contendo
os resultados técnicos e produtos do projeto obtidos até então, respeitando o
cronograma. Em caso de não entrega dos produtos implica na devolução dos
recursos recebidos.
8. EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS
PESQUISADORES
8.1. O acompanhamento da frequência e do desenvolvimento da
atividade dos pesquisadores será realizado por servidor a ser designado pelo
Secretário de Planejamento e das Finanças do RN - SEPLAN.
8.2. As atividades serão realizadas nos setores técnicos
designados pelo Secretário de Planejamento e das Finanças do RN - SEPLAN,
situados na cidade de Natal, conforme o Quadro 1 do item 4 do Anexo 3, deste
edital.
9. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
9.1. Não terão efeito de recurso, impugnações feitas por aquele
que, tendo aceitado os Termos deste Edital sem objeção, venha apontar,
posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições detectadas.
10. DA REVOGAÇÃO, ANULAÇÃO E
ALTERAÇÃO DESTE EDITAL
10.1. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado,
anulado, suspenso ou alterado, no todo ou em parte, por motivo de Interesse
Público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Toda a produção intelectual, científica e/ou técnica
desenvolvida no âmbito da Pesquisa que motiva o presente Edital será de
propriedade intelectual patrimonial do Governo do Estado do Rio Grande do
Norte, resguardados dos devidos direitos morais de autor.
11.2. Toda a produção intelectual, científica e/ou técnica
desenvolvida no âmbito da Pesquisa que gere publicações por quaisquer meios,
físicos ou digitais, deverá fazer referência ao financiamento público
recebido do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através da FAPERN e da
SEPLAN, bem como, fazer referência de que foram viabilizados por meio do
presente Edital.
11.3. Caberá à Comissão Interinstitucional composta por
representantes da SEPLAN e da FAPERN a condução e acompanhamento de todos os
atos etapas do presente Processo Seletivo, bem como, a resolução dos casos
omissos e das situações não previstas no presente Edital.
11.4. A concessão do apoio financeiro ao bolsista será cancelada
pela SEPLAN por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade
justifique o cancelamento, nos termos da legislação pátria em vigor, sem
prejuízo de outras providências cabíveis.
11.5. Após a aprovação e homologação das decisões da Comissão de
Seleção SEPLAN/FAPERN, instituída para conduzir o presente Processo Seletivo
Simplificado, passam as mesmas a ser terminativas, não cabendo pedidos de
reconsideração.
11.6. Não haverá nenhum tipo de ascensão de função ou alteração
nos valores da bolsa caso o candidato selecionado em qualquer modalidade e, no
curso da vigência da bolsa caso o bolsista conclua curso de pós- graduação.
11.7. A assinatura do TCCB não caracteriza qualquer vínculo
empregatício nem com a SEPLAN nem com a FAPERN, assim como não gera direito à
percepção de qualquer outra contrapartida financeira, além da bolsa prevista
neste edital.
11.8. Para quaisquer esclarecimentos entrar em contato com a
Comissão Organizadora deste Processo Seletivo através do endereço
eletrônico bolsassipac2022@gmail.com.
11.9. Este Edital é regulado pelos preceitos de direito público e,
em especial, pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de
1993, bem como pela Lei Federal 13.243, de 11 de Janeiro de 2016; a Lei
Complementar nº 257 de 14 de novembro de 2003 de criação da FAPERN e o Decreto
nº 17456, de 19 de abril de 2004.
Natal/RN, 17 de janeiro de 2022
Pela SEPLAN:
THIAGO FRANKLIN LIMA
DA SILVA
Secretário de Estado do Planejamento e
das Finanças do Rio Grande do Norte
(em substituição)
Pela FAPERN:
GILTON SAMPAIO DE SOUZA
Diretor-Presidente
FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL SEPLAN/FAPERN Nº02/2022
1 – DADOS DO
CANDIDATO: |
||||||
CPF: |
NOME
COMPLETO: |
|||||
NASCIMENTO:
/
/ |
SEXO: |
RG: |
ÓRGÃO EMISSOR: |
UF: |
BANCO:
C/C: AG: |
|
ENDEREÇO: |
||||||
E-MAIL: |
FONE: |
CELULAR: |
||||
2 – FORMAÇÃO
ACADÊMICA/TITULAÇÃO |
||||||
(
) GRADUAÇÃO ( ) ESPECIALIZAÇÃO ( ) MESTRADO ( ) DOUTORADO |
||||||
CURSO: |
ANO INÍCIO/CONCLUSÃO: |
|||||
INSTITUIÇÃO: |
PAÍS: |
|||||
(
) BOLSISTA PESQUISADOR (
) BOLSISTA COORDENADOR -
DE PESQUISA E INOVAÇÃO ÁREA DE ATUAÇÃO DA BOLSA PRETENDIDA (conforme quadro
01 do Anexo 03 do edital): |
||||||
3 – EIXO DE
PESQUISA (
) Eixo I - Inovação Tecnológica para Modernização dos Sistemas de
Informação |
||||||
4 –
OBJETIVO (descreva
brevemente os motivos que levaram a concorrer a bolsa) |
||||||
(
) Declaro estar ciente das normas do Edital SEPLAN/FAPERN XX/2022, e
que o não cumprimento das exigências previstas no mesmo poderão me
desclassificar do processo seletivo. |
||||||
5 – VALOR DA
BOLSA |
||||||
R$
2.000,00 (Dois mil reais) mensais por Bolsista-Pesquisador; R$
4.000,00 (Quatro mil reais) mensais por Bolsista-Coordenador |
||||||
6 – VIGÊNCIA
DO CONTRATO DA BOLSA DE PESQUISA |
||||||
18 (dezoito)
meses, a partir da assinatura do Termo de Compromisso de bolsa de pesquisa,
caso o mesmo seja aprovado. |
||||||
7 - O BOLSISTA
OBRIGA-SE A: |
||||||
1.
Desenvolver
integralmente as atividades previstas no Plano de Trabalho do Acordo de
Cooperação, no Projeto Institucional de Inovação do órgão e no Projeto
Individual de Inovação aprovado pelo Coordenador Técnico do Projeto
Institucional; 2.
Submeter
o Pré-Projeto Individual de Inovação aprovado no Processo Seletivo ao
Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação do órgão para
apreciação, alteração ou substituição e aprovação final pelo Coordenador
para, após esse processo de qualificação, o Projeto Individual de Inovação do
Bolsista seja executado em total sintonia com todas as ações deste Acordo de
Cooperação; 3.
Ser
assíduo no desenvolvimento de suas atividades diárias e cumprir a
carga-horária prevista de 30 horas semanais, conforme prevista no Plano de
Trabalho deste Acordo; 4.
Comunicar,
por escrito, à SEPLAN e à FAPERN, qualquer anormalidade em relação ao
desenvolvimento das atividades; 5.
Não
se afastar do local de suas atividades sem autorização formal do Coordenador
Técnico do Projeto Institucional de Inovação; 6.
Não
acumular a bolsa objeto deste Acordo de Cooperação com qualquer outro tipo de
bolsa; 7.
Apresentar
os relatórios de acordo com as orientações dadas pelo Coordenador Técnico do
Projeto Institucional de Inovação trimestralmente; 8.
Fazer,
obrigatoriamente, referência a sua condição de bolsista da SEPLAN e da FAPERN
nas publicações e trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em
qualquer meio de comunicação; e 9.
Estar
ciente da legislação, dos atos normativos e dos princípios éticos vigentes
sobre a matéria no âmbito da FAPERN e da SEPLAN. 10.
Em Natal/RN,
_______ de ____________________ de 2022 ___________________________________________________ ASSINATURA DO
CANDIDATO |
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ANEXO 02
DECLARAÇÃO DE
AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Eu,
, portador do RG:
e CPF:
,
declaro para os devidos fins junto à FAPERN e a SEPLAN que não possuo qualquer
vínculo empregatício ou usufruo de qualquer outra modalidade de bolsa, durante
o período de vigência da bolsa pleiteada a partir do Edital da SEPLAN/FAPERN
N°02/2022 Declaro ainda que estou ciente de que o não cumprimento deste termo
implica no cancelamento da bolsa concedida.
[CIDADE], _____de ___________de 2022.
ASSINATURA DO CANDIDATO
CPF
*(Documento a ser assinado e
entregue no momento de assinatura do Termo de Compromisso)
ANEXO 03
Processo n° 00210030.0004872021-59
PROJETO DE INOVAÇÃO, MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E DAS
FINANÇAS DO RN COM BASE NA INTEROPERABILIDADE SISTÊMICA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO (TI)
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA
Partícipe 1: Secretaria de
Estado do Planejamento e das Finanças do Rio Grande do Norte (SEPLAN)
Logradouro: BR 101, Km 94,
Centro Administrativo do Estado, s/n, Lagoa Nova - Natal/RN. CEP: 59064-901
Site Institucional: http://www.seplan.rn.gov.br/
Telefone:
(84) 3232-1900
e-mail: seplan@rn.gov.br
Partícipe 2: Fundação
de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte (FAPERN)
Logradouro: BR
101, Km 94, Centro Administrativo do Estado, s/n, Lagoa Nova - Natal/RN. CEP: 59064-901
Site Institucional: http://www.fapern.rn.gov.br/
Telefone: (84) 3232-1731
e-mail: gabinetepresidenciafapern@gmail.com
1. RESUMO DA PROPOSTA
Considerando a necessidade
de continuamente melhorar a qualidade do gasto público face aos constantes
desafios de escassez de recursos, este projeto tem por objetivo potencializar o
processo de modernização da gestão pública desenvolvido no âmbito da Secretaria
Estadual do Planejamento e das Finanças do Rio Grande do Norte – SEPLAN, por
meio da realização de ações de pesquisas intervencionistas inseridas nos eixos
estratégicos: Inovação Tecnológica para Modernização dos Sistemas de
Informação; Gestão da Implantação do SIPAC (Modernização Administrativa para
Melhoria da Eficiência em Gestão); e Gestão de Projetos e Processos de
Negócios.
2. JUSTIFICATIVA
A
atual gestão do Estado do Rio Grande do Norte, com o foco no atendimento das
metas do PPA, dentre as diversas ações adotadas desde início do mandato no
tocante ao controle do gasto público e busca pela eficiência nas rotinas
administrativas, identificou a extrema necessidade em estabelecer uma
autossuficiência em sistemas de informação e infraestrutura de TI no âmbito da
administração direta. Percebeu-se que para possuir o pleno controle dos
gastos, consolidação de informações que envolvessem despesas contratadas,
aquisições e gastos com pessoal, seria necessário adquirir, ou desenvolver, um
sistema integrado que possuísse controles de contratos, patrimônio,
almoxarifado, dentre outros que, além de atender as normas federais, fossem
integráveis com o Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal -SIGEF e
demais sistemas do Governo.
Após a avaliação de diversos
sistemas o Governo do Estado celebrou convênio de cooperação técnica com a
Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN e por meio da Instrução
Normativa Nº 01, de 03 de Agosto de 2020, definiu o Sistema Integrado de
Patrimônio, Administração e Contratos – SIPAC, desenvolvido e mantido pela
UFRN, como o sistema padronizado no âmbito da administração direta e
estabeleceu o processo de implantação dos módulos, sob coordenação do Grupo de
Trabalho de Implantação (GTI).
O Projeto de Modernização da
Gestão e das Finanças do RN com base na interoperabilidade sistêmica de TI,
visa desenvolver ações de apoio à implantação dos módulos do SIPAC, no tocante
à implementação de novas rotinas administrativas, realização de capacitações,
monitoramento e aperfeiçoamento de processos de negócio. Ainda, por meio dos
projetos individuais dos bolsistas, pretende-se observar e aperfeiçoar rotinas
específicas, gerando aprendizado, lições aprendidas e uma contribuição
acadêmicas principalmente nas áreas de administração, contabilidade e gestão de
políticas públicas.
Justifica-se, pois, que os
resultados da pesquisa realizada serão importantes para a promoção da melhoria
da qualidade do trabalho desenvolvido pela SEPLAN e, de maneira especial,
pretendem se basear na Lei 13.243 de 11 de janeiro de 2016, artigo 2º e,
especificamente, nos seguintes incisos:
[...] IV - descentralização das atividades de ciência, tecnologia
e inovação em cada esfera de governo, com desconcentração
em cada ente federado;
V - promoção da cooperação e interação
entre os entes públicos, entre os setores público e privado e entre
empresas;
VIII - incentivo à constituição de ambientes favoráveis à inovação
e às atividades de transferência de tecnologia;
IX – promoção e continuidade dos processos de formação e
capacitação científica e tecnológica.[...]
Ressalta-se que durante a
realização do estudo os bolsistas selecionados estarão imersos no cotidiano da
SEPLAN lhes dando uma oportunidade de adquirir experiência no mundo do trabalho
e trazer, para este, inovação nos modos de agir e conduzir os processos de
trabalho com mais eficácia e eficiência. Eles terão oportunidade de serem
qualificados, participando de cursos, oficinas, intercâmbios, além de visitas
técnicas para diagnósticos, acompanhamento das ações, em que serão capacitados
e terão seus conhecimentos atualizados.
Considerando a existência de
inconsistências e necessidades de melhorias na gestão contábil
estadual, e a subsistência de “problemas estruturantes” no Órgão Central
de contabilidade que, por sua vez, sequer se encontra subsidiado por Órgãos
Setoriais hábeis à plena escrituração contábil do conjunto de órgãos e
instâncias governamentais, apontadas no Termo de Ajustamento de Gestão No 001/2019
– PG, que prevê uma reorganização funcional e a dinamização operacional, o
presente projeto visa disponibilizar um reforço técnico por meio dos bolsistas
procurando prestar suporte operacional às rotinas de apoio às diversas áreas de
gestão que o sistema SIPAC implementa.
O reforço técnico
supracitado foi dimensionado de modo a atender as diversas atividades dos três
eixos do projeto. No EIXO 1 - Inovação Tecnológica para Modernização dos
Sistemas de Informação nos Sistemas de Operação Interoperáveis ao SIGEF,
fazem-se necessários 04(quatro) vagas de bolsistas para acompanharem e proporem
inovações nas rotinas mais voltadas à TI como controles de acesso, suporte de
nível 1(demandas de uso geral do sistema, interface com usuários) e
encaminhamento de demandas de nível 2 (demandas de melhorias ou correções de
erros que demandam horas especializadas das equipes de TI);
Por fim, pretende-se
acompanhar as metas previstas no PPA 2020/2023, que visam a contratualização
de resultados, modernização dos sistemas administrativos e da infraestrutura
dos órgãos de planejamento, gestão e controle do Estado, por meio da integração
da plataforma SIPAC e os diversos módulos que o compõe.
3. OBJETIVOS
3.1. OBJETIVO GERAL
Potencializar os processos de modernização da gestão pública
desenvolvidos no âmbito da Secretaria Estadual do Planejamento e das Finanças
do Rio Grande do Norte – SEPLAN, por meio da realização de ações de pesquisas
intervencionistas inseridas nos eixos estratégicos.
·Executar projetos de
intervenção em Tecnologia da Informação e Controle de Gestão,
·Aperfeiçoar
e ampliar a gestão das aplicações de sistemas corporativos (gestão de rede);
·Promover
estudos diagnósticos;
·Implementar
ações para a modernização administrativa e reforma do Estado;
·Aperfeiçoar
permanentemente as práticas, métodos e procedimentos de gestão e de trabalho;
4. METODOLOGIA EMPREGADA
A metodologia de pesquisa
ação aliada ao enfoque sistêmico pode colaborar para a compreensão dos
processos de implantação de sistemas de informação como um todo, pois favorece
a construção de valores, conhecimentos e habilidades permeadas pela
participação ativa nas experiências vivenciadas. Nas palavras de Thiollent (1997, p. 117) nenhuma frase ou discurso
incitando ao ´fazer´ será tão poderosa quanto o ´fazer fazendo´.
Ackoff
(1999) defende que uma das muitas maneiras de perceber um sistema é percebê-lo
como um "todo que não pode ser dividido em partes independentes. Seu
desempenho nunca é igual à soma das ações de suas partes, consideradas
separadamente: é uma função de suas interações". Via de regra, os sistemas
interagem muito mais do que nossa capacidade de percepção, ou seja, um sistema
é um todo cujas propriedades essenciais não são compartilhadas por nenhuma de
suas partes. Além disso, quando uma parte de um sistema é separada, perde suas
propriedades essenciais. Mas se ao considerar as partes como componentes de um
todo - ou seja, sua função e papel nesse todo – será possível captar suas
propriedades essenciais e explicar seu comportamento.
As atividades de pesquisa e
inovação serão desenvolvidas na perspectiva metodológica da pesquisa-ação,
buscando efetivar um sentido de intervenção como um caminho da pesquisa que
pretende suscitar indagações e reflexões de cunho teórico-metodológico na busca
de inovação nos processos de trabalho da SEPLAN.
4.1. Local de desenvolvimento das
atividades
Os estudos serão desenvolvidos no âmbito da Secretaria de Estado
do Planejamento e das Finanças do Rio Grande do Norte (SEPLAN) e nas diversas
unidades administrativas do poder executivo, localizadas no Centro
Administrativo do Governo, em Natal/RN, os bolsistas
estarão distribuídos conforme o quadro abaixo:
Quadro
01: Distribuição dos Bolsistas por eixo x vagas
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE BOLSISTAS |
||
EIXO
I |
LOCAL
DE ATUAÇÃO |
Nº DE BOLSISTAS |
Inovação Tecnológica para Modernização
dos Sistemas de Informação |
SEPLAN |
04 |
4.1.1. Secretaria de Estado do
Planejamento e das Finanças (SEPLAN)
A Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças é um órgão
da Administração Direta do Governo do Estado do Rio Grande do Norte. A SEPLAN
tem a responsabilidade de planejar, coordenar, executar, supervisionar,
controlar e avaliar os sistemas estaduais de Planejamento, Orçamento e
Finanças. Dentre suas atribuições estão ainda coordenar o Sistema de
Informações Governamentais, em especial as prestações de contas das Secretarias
para encaminhamento à Controladoria Geral do Estado, com vistas ao cumprimento
do art. 22, VIII, da Lei Complementar nº 163/99.
4.2. Desenvolvimento das
pesquisas
As atividades de pesquisa e
inovação serão desenvolvidas na perspectiva multi e interdisciplinar.
A adequação do projeto de
pesquisa-intervenção submetido pelos bolsistas selecionados, considerando uma
análise de necessidades locais, com o plano de trabalho, metas e vigência da
proposta, será feita pelo bolsista, pelo apoio pedagógico e pelo Coordenador de
Pesquisa e Inovação. Os projetos deverão possuir integração com os principais
eixos do programa.
Caberá ao servidor dos
setores os quais tiverem bolsistas atuando, em conjunto com este, fazer o
reconhecimento do setor e sua dinâmica, a análise das demandas de pesquisa e a
readequação do projeto apresentado na seleção aos objetivos desse plano de
trabalho.
As metas serão pactuadas
entre os servidores, gestores e bolsistas e apresentadas nas datas estipuladas
no termo de compromisso e neste Projeto de Inovação.
5. METAS, PRODUTOS E
PRAZOS/PERÍODO DE EXECUÇÃO
O compromisso pela busca da
eficiência nas rotinas administrativas por parte do Governo do Estado está
registrado no PPA 2020-2023, por meio de programas de novas práticas de gestão,
objetivos estratégicos voltados à busca do equilíbrio fiscal, melhoria da
qualidade e controle dos gastos públicos. Fazem parte das metas da SEPLAN
presentes no Plano Plurianual vigente:
·Implantar
os sistemas institucionais integrados de gestão - SIG (SIGAA, SIGRH e SIPAC)
·Ampliar
a utilização de plataforma eletrônica para gerenciamento dos processos
administrativos
·Desenvolver
e Implantar um Sistema Integrado de Gestão e Controle de Compras, Patrimônio,
Almoxarifado e Contratos
Mediante este projeto,
pretende-se desenvolver ações de apoio técnico e controle na implantação de 12
módulos do sistema SIPAC, nos órgãos e entidades da administração direta e
indireta do Estado, além da produção de conteúdo acadêmico e de caráter
inovador, fruto dos projetos individuais de cada bolsista.
5.1. Produtos esperados em
atendimento aos objetivos do presente projeto institucional:
·Modernização, implantação e
operacionalização de todos os módulos da plataforma SIPAC no âmbito da
administração direta e indireta do Estado;
·Modernização
das rotinas de trabalho que envolvem ações, mas não limitadas a gestão de
contratos, almoxarifado, compras e patrimônio móvel e imóvel;
·Levantamento,
monitoramento e consolidação dos dados provenientes dos módulos supracitados;
·Capacitação
dos servidores para operar os módulos e registro de memória do projeto, como
multiplicadores;
·Diagnósticos,
transformações, melhorias e/ou inovações, em rotinas de trabalho e controles
específicos.
5.2. PLANO DE TRABALHO DO
PROJETO: Metas, Produtos de Inovação e Prazos previstos:
Quadro 02: Metas, Produtos de Inovação e
Prazos previstos
METAS PPA |
METAS DO PROJETO |
PRODUTOS |
PRAZOS |
Meta nº 0007
-Implantar os sistemas institucionais integrados de gestão - SIG (SIGAA,
SIGRH e SIPAC). |
Preparar infraestrutura de TI |
Servidores configurados e base
de dados em funcionamento |
Concluído |
Implantar módulo SIGRH (para
fins de administração de usuários) |
Módulo implantado e configurado |
Concluído |
|
Implantar fita espelho (carga de
dados de usuários de sistema) |
Base de usuários cadastrada em
sistema |
Concluído |
|
Implantar SIPAC e seus módulos |
12 módulos de sistema
implantados e em funcionamento |
até |
|
Meta nº 0011 -
Ampliar a utilização de plataforma eletrônica para gerenciamento dos
processos administrativos e Meta nº 1327 -
Desenvolver e Implantar um Sistema Integrado de Gestão e Controle de Compras,
Patrimônio, Almoxarifado e Contratos. |
Módulo 01 - Contratos |
Módulo implantado, carga de
dados funcionais realizada (quando aplicável) e usuários de sistema
capacitados |
Concluído |
Módulo 02 - Faturas |
Concluído |
||
Módulo 03 - Catálogo de
materiais |
até jan/22 |
||
Módulo 04 - Almoxarifado |
até jan/22 |
||
Módulo 05 - Orçamento |
até abr/22 |
||
Módulo 06 - Patrimônio (móveis e
imóveis) |
até fev/22 |
||
Módulo 07 - Compras/licitações |
até mai/22 |
||
Módulo 08 - Compras/registro de
preços |
até mai/22 |
||
Módulo 09 – Infraestrutura
/planejamento de obras |
até jul/22 |
||
Módulo 10 - Liquidação de
despesas |
até ago/22 |
||
Módulo 11 - Projetos/convênios |
até out/22 |
||
Módulo 12 - Auditoria e controle
interno |
até dez/22 |
5.3. Prazos/período de execução
O prazo para a execução das atividades do referido projeto será de
30 meses, seguindo o cronograma de execução previsto no Plano de Trabalho
inicial e no Acordo de Cooperação 14/2021. Este prazo poderá ser prorrogado,
desde que em conformidade com o pactuado neste Acordo ou mediante manifestação
prévia, no prazo de 60 dias, por uma das partes interessadas. O período de
aplicação das bolsas é de 18 (dezoito) meses,
correspondendo ao tempo de execução do Projeto. A duração da bolsa passará a
ser contabilizada da data de assinatura do Termo de Compromisso a ser celebrado
entre a SEPLAN, a FAPERN e cada bolsista.
6. CUSTO E PLANO DE APLICAÇÃO
6.1. ORÇAMENTO PREVISTO:
O custo mensal
dos pesquisadores será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O custo anual do
Projeto compreende o valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais) para o ano de 2022 e R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais) para o ano de 2023, somando o montante de R$180.000,00 (cento
e oitenta mil reais) com duração do termo de compromisso do pesquisador de
até 18 meses,
podendo ser prorrogado observando o interesse da administração pública,
seguindo a legislação vigente.
Quadro
03: Auxílio Financeiro:
AUXÍLIO
FINANCEIRO |
||
DESPESA |
VALOR
INDIVIDUAL (R$) |
VALOR TOTAL
(R$) |
Bolsas para os
pesquisadores com graduação (3 bolsistas X
18 meses) |
2.000,00 |
108.000,00 |
Bolsas para o
pesquisador Pós-graduado (1 bolsista X
18 meses) |
4.000,00 |
72.000,00 |
|
Total: R$ 180.000,00 |
Os recursos serão oriundos
do orçamento da SEPLAN, da Fonte 0.100 - Recursos Ordinários, classificação
orçamentária UG/Gestão 190001/00001 - SEPLAN, Projeto de Atividade - Subação
134401 – Tecnologia da Gestão da Informação do Governo - Elemento de Despesa
33.90.20.03 - Bolsa de Coordenação de Projetos Técnico-Cientifica e 33.90.20.04
– Bolsa de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica, conforme o Cronograma de
Desembolso descrito no item 4.2 do Plano de Trabalho, anexo ao Termo de Acordo
de Cooperação Técnico- Cientifica, celebrado entre a SEPLAN e a FAPERN para este
fim.
6.2. CRONOGRAMA FINANCEIRO
Quadro 04: Cronograma Financeiro:
ANO |
PERÍODO |
VALOR |
2022 |
Março a
dezembro |
R$108.000,00 |
2023 |
Janeiro a
agosto |
R$ 72.000,00 |
|
TOTAL
ORÇAMENTO |
R$ 180.000,00 |
7. IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE
EXECUTORA
Compõe a Equipe Executora
deste projeto os profissionais responsáveis por cada setor e os bolsistas
selecionados.
As atividades serão
conduzidas pelos bolsistas pesquisadores e bolsista coordenador,
selecionados em setores específicos e sob supervisão de um servidor local e do
Coordenador Técnico.
O quantitativo, a definição
da área, bem como a formação dos bolsistas pesquisadores e bolsista coordenador
que comporão, juntamente com profissionais da SEPLAN/RN, a quantidade de
bolsista bem como os eixos de atuação e a formação básica, estão definidos nos
quadros 05 e 06 abaixo:
Quadro 05: Distribuição de vagas e requisitos de formação dos Bolsistas Pesquisadores
EIXO |
PERFIL |
Nº de Bolsistas
Pesquisadores |
|
I |
Inovação Tecnológica para
Modernização dos Sistemas de Informação nos Sistemas de Operação
Interoperáveis ao SIGEF |
Graduado em Sistemas de
Informação, Engenharia da Computação, C&T ou curso equivalente na área de
TI. |
03 |
|
|
|
|
Quadro
06: Distribuição de vagas e requisitos de formação do Bolsista Coordenador
EIXO |
PERFIL |
Nº de Bolsista
Coordenadores |
|
I |
Inovação Tecnológica para
Modernização dos Sistemas de Informação nos Sistemas de Operação
Interoperáveis ao SIGEF |
Especialização e/ou estar
cursando pós-graduação Stricto sensu em qualquer área. Graduado em Sistemas
de Informação, Engenharia da Computação, C&T ou curso equivalente na área
de TI. |
01 |
|
|
|
|
·O
bolsista Coordenador científico/supervisor (com titulação mínima exigida de
Especialização e/ou estar cursando pós-graduação Stricto sensu), deve possuir
experiência comprovada mínima de um ano, em processos de implantação de
sistemas com base em TI.
7.1.Composição da Equipe Gestora
Quadro
07: Distribuição da Equipe Gestora
PERFIL |
GESTOR |
Coordenador Técnico do Projeto
Institucional de Inovação |
01 (um) profissional técnico
com perfil de um dos eixos, servidor indicado pelo gestor de SEPLAN |
Representante da área técnica
envolvida, no eixo I do projeto |
01 (hum) representante,
servidor indicado pelo gestor de SEPLAN |
8. ACOMPANHAMENTO E SUPERVISÃO
As atividades serão
conduzidas pelos bolsistas pesquisadores e
bolsista coordenador selecionados, em setores específicos e sob supervisão
de um servidor local e do Coordenador Técnico.
O Coordenador Técnico do
Projeto Institucional de Inovação da SEPLAN repassará à Coordenação de
Avaliação e Acompanhamento de Projetos da FAPERN e a Subcoordenadoria de
Capacitação, os relatórios técnicos semestrais das atividades realizadas no
Projeto.
Cada bolsista pesquisador e bolsista coordenador fará os
relatórios conforme Termo de Compromisso e Concessão de Bolsas (TCCB) e os
entregará ao Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação, que dará
anuência e aprovação do relatório. Ao menos 15 dias antes do término da
vigência do período de concessão de bolsas, o bolsista deverá entregar um
relatório final e apresentar à coordenação e à equipe do Projeto os produtos
resultantes das ações desenvolvidas e, especialmente, os previstos no Plano de
Trabalho do Acordo de Cooperação. O Coordenador Técnico do Projeto Institucional
de Inovação deverá dar anuência ou não, juntamente com o reponsável
pelo setor onde atua o bolsista, em cada relatório apresentado por ele
trimestralmente.
A qualquer tempo poderá ser
solicitado à elaboração de artigos científicos para divulgação dos resultados
de monitoramento dos projetos executados pela SEPLAN.
A
fiscalização da execução do Acordo de Cooperação firmado entra a SEPLAN e a
FAPERN e de seus documentos vinculado, será realizada por um servidor de cada
órgão parceiro a ser indicado pelos gestores, oficialmente através de portaria
publicada no processo ou no Diário Oficial do Estado, conforme previsto na
Cláusula Quarta do Acordo.
9. DO TERMO DE COMPROMISSO E
CONCESSÃO DE BOLSA (TCCB)
9.1. A concessão da bolsa será formalizada mediante a celebração
de TCCB individual entre SEPLAN, a FAPERN e cada pesquisador selecionado.
9.2. Dentre as obrigações dos bolsistas contidas no TCCB estão a
seguintes:
9.2.1. Desenvolver integralmente as atividades previstas no Plano
de Trabalho contido neste Acordo, no Projeto Institucional de Inovação do órgão
e no Projeto Individual de Inovação aprovado pelo Coordenador Técnico do
Projeto Institucional na Gestão Pública;
9.2.2. Submeter ao Coordenador Técnico do Projeto Institucional o
Projeto Individual aprovado no Processo Seletivo do órgão para apreciação,
alteração, substituição e aprovação final;
9.2.3. Ser assíduo no desenvolvimento de suas atividades diárias e
cumprir a carga-horária prevista de 30 horas semanais, conforme prevista no
Plano de Trabalho deste Acordo;
9.2.4. Comunicar, por escrito, à SEPLAN e à FAPERN, qualquer
anormalidade em relação ao desenvolvimento das atividades;
9.2.5. Não se afastar do local de suas atividades sem autorização
formal do profissional responsável pelo setor e pelo Coordenador Técnico do
Projeto Institucional de Inovação na Gestão Pública;
9.2.6. Não acumular a bolsa objeto deste Acordo com qualquer outro
tipo de bolsa;
9.2.7. Apresentar os relatórios de acordo com as orientações dadas
pelo Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação na Gestão Pública
(trimestral, anual e final);
9.2.8. Fazer, obrigatoriamente, referência a sua condição de
bolsista da SEPLAN e da FAPERN nas publicações e trabalhos apresentados em
eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação;
9.2.9. Estar ciente da legislação, dos atos normativos e dos
princípios éticos vigentes sobre a matéria no âmbito da FAPERN e da SEPLAN.
9.3. As obrigações citadas no item 9.2 deste instrumento poderão
sofrer alteração caso a SEPLAN juntamente com a FAPERN julguem necessário.
REFERÊNCIAS
ACKOFF, Russell. The design of social research.
Chicago: University of Chicago Press, 1999.
Lei complementar Nº 257, de 14 de novembro de 2003 Cria a Fundação
de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte (FAPERN) e dá outras
providências. Disponível em: <http://www.al.rn.leg.br/portal/_ups/legislacao/2019/07/15/d664e770f41944b17b7dfb9ef46ee909.pdf
RIO GRANDE DO
NORTE, Plano de Governo /Plano Plurianual (PPA, 2020-2023);
THIOLLENT, Michel. Pesquisa-ação nas organizações. São
Paulo: Atlas, 1997.
PROJETO INDIVIDUAL DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL SEPLAN/FAPERN Nº
02/2022
I – DADOS CADASTRAIS
1 – TÍTULO DO
PROJETO (Bolsista - Maiúscula) |
|||||||
|
|||||||
2 – EDITAL /
PROGRAMA |
|||||||
|
|||||||
ÁREA
DA BOLSA CONCORRIDA |
|||||||
|
|||||||
TITULO
DO PROJETO DE INOVAÇÃO INSTITUCIONAL (Projeto do Edital) |
|||||||
|
|||||||
3 –
PROPONENTE DO PROJETO (BOLSISTA) |
|||||||
NOME |
NATURALIDADE |
||||||
|
|
||||||
CARTEIRA
DE IDENTIDADE |
ÓRGÃO
EXPEDIDOR |
CPF |
|||||
|
|
|
|||||
CIDADE |
U.F. |
C.E.P. |
(DDD)
TELEFONE |
(DDD)CELULAR |
|||
|
|
|
|
|
|||
E-MAIL
E LINK PARA CURRÍCULO LATTES |
|||||||
II – DADOS DO PROJETO
1.
INTRODUÇÃO (Temática e objeto de inovação; problematização, justificativa,
delimitação e de hipótese/questão de pesquisa (se for o caso); possíveis
contribuições e benefícios; questões norteadoras da intervenção inovadora;
estado da arte e estrutura organizacional do Projeto). |
|
2.
OBJETIVOS (Geral e específicos e devem ser operacionais e
pontuais) |
|
3.
REFERENCIAL TEÓRICO (Delimitação do objeto de inovação;
bases teórico-metodológicas; definição clara dos termos utilizados). |
|
4.
METODOLOGIA (Métodos de abordagem, universo e campo/setor de
intervenção; contextualização e vinculação às ações e à missão do setor e do
órgão beneficiário em que atuará; técnicas, descrição das etapas/fases da
intervenção para execução dos objetivos específicos; metodologias, parceiros
e instrumentais de intervenção; coleta, análise, explicação e/ou
interpretação dos dados). |
|
5. CRONOGRAMA
DE EXECUÇÃO DO PROJETO (Foco no Planejamento Estratégico, em
Ações Estratégicas, Projetos e resultados.) |
|
6. COMO O
PROJETO SE ARTICULA COM O PROJETO DE INOVAÇÃO INSTITUCIONAL (Como o projeto
vai estar interligado com o projeto de inovação institucional explicando como
auxiliará a atingir as metas previstas.) |
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7.
REPERCUSSÕES E POSSÍVEIS RESULTADOS (interpretação
e/ou explicação de dado objeto ou ambiente de inovação; produtos, processos técnicos
e benefícios obtidos, produção e uso inovador de tecnologias, ações
inovadoras que beneficiarão o órgão, tecnologias sociais, inovação na
interpretação e/ou abordagem e resultados alcançados etc.) |
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REFERÊNCIAS (De acordo com
as normas da ABNT) |
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Natal/RN,__ de ______de
2022.
ASSINATURA DO CANDIDATO
CPF
ANEXO 05
Eu , portador
do RG: e
CPF: ,
declaro para todos os fins de direito, que não possuo vínculo empregatício de
qualquer natureza e que me disponho a cumprir rigorosamente os termos
contratuais, em caso de aprovação. Também, estou ciente de que atuarei no
Projeto de Modernização da Gestão e das Finanças do Estado do Rio Grande do
Norte, executado pelo acordo de cooperação técnica entre a FAPERN e a SEPLAN,
para a qual destinarei a carga horária de 30 horas semanais e que
o não cumprimento das obrigações e carga horária deste projeto implica no
cancelamento da bolsa a mim concedida.
[CIDADE],___________de _________de
2022
.
ASSINATURA DO CANDIDATO
CPF
DECLARAÇÃO
Eu, ,
declaro para todos os fins de direito, junto à FAPERN e a SEPLAN/RN, que estou
apto a exercer as atribuições da categoria de pesquisador para a qual me
inscrevo, e que, em caso de aprovação, serei avaliado por profissional da área
técnica indicado pela SEPLAN/RN.
Natal, de de
2022.
ASSINATURA DO CANDIDATO
CPF