EDITAL SEPLAN/FAPERN Nº 02/2022

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O

PREENCHIMENTO DE VAGAS RELATIVAS ÀS

BOLSAS DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

A Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças do Rio Grande do Norte (SEPLAN), em parceria com a Fundação de Apoio à pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte (FAPERN), torna pública a realização de processo seletivo simplificado, com vistas a selecionar egressos de cursos superiores para atuarem como pesquisadores-bolsistas em projetos de pesquisa e inovação, de acordo com a quantidade de vagas especificadas nas categorias descritas nos quadros 05 e 06 do Anexo 03 (Projeto de Inovação) deste edital, e em conformidade com a Lei federal nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação.

 

1. INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. A seleção será regulada pelas normas contidas neste edital e seus anexos e será executada pela parceria SEPLAN e FAPERN.

1.2. Este edital tem como objetivo selecionar pesquisadores-bolsistas de inovação, egressos de cursos superiores, em caráter temporário, para atuarem no “PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E DAS FINANÇAS DO RN COM BASE NA INTEROPERABILIDADE SISTÊMICA DE TI”, financiado pelo Governo do Estado, por meio da SEPLAN e da FAPERN.

1.3. O projeto referido no item anterior (1.2.) objetiva potencializar o processo de modernização da gestão pública desenvolvido no âmbito da administração direta e indireta do Estado, por meio da realização de ações de pesquisas intervencionistas inseridas no contexto dos processos de negócio e de sistemas de informação dos órgãos e entidades do Estado (mais informações, ver Anexo 03 (Projeto de Inovação) deste Edital.

 

2. DA DISPONIBILIDADE DAS BOLSAS E CARGA HORÁRIA PRESENCIAL DAS ATIVIDADES DE PESQUISA E INOVAÇÃO

2.1. O número total de bolsas disponibilizadas será de 04, sendo 03 bolsas na modalidade de bolsistas pesquisadores e 01 para a modalidade de bolsista coordenador, distribuídas conforme o quadro 05 e 06 do Anexo 03 deste Edital. O período de vigência das bolsas é de até 18 (dezoito) meses, com renovação anual. O valor de cada bolsa é de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais para bolsistas pesquisadores (no mínimo graduados) e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para o bolsista coordenador científicos/supervisores (com titulação mínima exigida de especialização e/ou estar cursando pós-graduação Stricto sensu).

2.2. A carga horária presencial das atividades a serem desenvolvidas pelos pesquisadores é de 30 horas semanais, a ser adequada de acordo com as necessidades de implementação e execução do "Projeto de Modernização da Gestão e das Finanças do RN", adaptada ao trabalho remoto, em ocasiões que assim se faça necessário.

 

3. DOS REQUISITOS

3.1. Para participar deste processo seletivo, o candidato para as vagas de bolsistas pesquisadores deverá:

3.1.1. Comprovar formação na respectiva área de seleção conforme quadro 05 do Anexo 03 deste edital;

3.1.2. Ter disponibilidade de se dedicar integralmente às atividades previstas no projeto;

3.1.3. Não possuir vínculo empregatício. A declaração de que não possui vínculo empregatício de qualquer natureza (Anexo 02) poderá ser entregue, excepcionalmente, no ato da assinatura do termo de compromisso;

3.1.4. Não ser beneficiário de bolsa de qualquer outra organização, seja ela no âmbito nacional ou internacional;

3.2. Para participar deste processo seletivo o candidato para a vaga de bolsista coordenador deverá:

3.2.1. Comprovar formação na respectiva área de seleção conforme quadro 06 do Anexo 03 deste edital;

3.2.2. Possuir especialização e/ou estar cursando pós-graduação Stricto sensu, preferencialmente na área de tecnologia;

3.2.3. Ter disponibilidade semanal de 30 horas para desenvolver atividades relativas ao acompanhamento dos projetos de pesquisa;

3.2.4. Declarar que não possui vínculo empregatício de qualquer natureza, no ato da assinatura do Termo de Compromisso.

3.3. Os candidatos assumem inteira responsabilidade pelas informações prestadas.

 

4. DA INSCRIÇÃO

a) A inscrição será feita exclusivamente pela internet.

b) O candidato deverá preencher o formulário disponível em http://bolsassipac2022.rn.gov.br e anexar a documentação exigida neste edital. O formulário estará disponível a partir do dia 19/01/2022 até às 23h59mim do dia 07/02/2022, conforme cronograma de execução (item 5.2). Os documentos inseridos não poderão ultrapassar a quantidade de 10 MB e deverão, obrigatoriamente, estar em formato PDF.

c) Aqueles que não possuírem conta Google para realização da inscrição deverão criá-la.

d) As inscrições realizadas apenas serão validadas se toda a documentação exigida estiver devidamente anexada, no formato (PDF) indicado no formulário.

e) O candidato deverá atentar que atuará na cidade de Natal/RN, no Centro Administrativo do Estado e para o fato de que não haverá ajuda de custo para deslocamentos.

f) O regime de trabalho será presencial, podendo inicialmente ser realizado na modalidade de teletrabalho (homeoffice) devido às ações de combate ao COVID-19 implementadas pelo Estado.

4.1. Documentação obrigatória:  

4.1.1. Cópia do documento de identificação com foto, expedido por órgão oficial ou conselho de classe (quando houver) e CPF;

4.1.2. Comprovante de Quitação de Serviço Militar (Candidato do sexo masculino);

4.1.3. Certidão de quitação eleitoral emitida, exclusivamente, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), no caso de candidato brasileiro;

4.1.4. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Estaduais e a Dívida Ativa do Rio Grande do Norte (https://uvt2.set.rn.gov.br/#/services/certidao-negativa/emitir);

4.1.5. Cópia do Currículo Lattes contendo as informações relativas ao quadro “Critérios de Avaliação Curricular” do item 05 deste edital;

4.1.6. Cópia do diploma de graduação (para graduados) e de especialização e/ou estar cursando pós-graduação Stricto sensu (para o coordenador científico/supervisor);

4.1.7. Pré-projeto individual de pesquisa e inovação (Anexo 04) em consonância com os objetivos do Projeto de Inovação macro da instituição (Anexo 03).

4.1.8. Declaração de Disponibilidade do Bolsista (Anexo 05);

4.1.9. Declaração de Aptidão (Anexo 06)

4.1.10. A não entrega da documentação constante neste item 4.1, nos prazos determinados nos item b) do tópico 4, implicará na eliminação automática do candidato.

4.1.11. A inscrição eletrônica requer que o candidato anexe todos os documentos constantes do subitem 4.1.1 a 4.1.9 sob pena de desclassificação. A FAPERN e a SEPLAN não se responsabilizam por defeitos eletrônicos, elétricos e de internet que impeçam a inscrição ou o procedimento de envio dos arquivos anexados ao formulário. Também não se responsabilizam por arquivos corrompidos ou que não possam ser abertos, situação em que o referido documento receberá pontuação zero.

4.2. O candidato não poderá concorrer a mais de uma vaga, sendo aceita apenas uma inscrição. Caso sejam detectadas duas ou mais inscrições para um único candidato, apenas a primeira será validada.

4.3. O candidato é responsável pela veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.4. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a SEPLAN e a FAPERN excluir da seleção o candidato que fornecer dados incompletos e/ou incorretos.

4.5. Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer tempo ou etapa do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

5. DAS ETAPAS E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

5.1. A seleção dos candidatos está submetida à Comissão Julgadora deste processo seletivo simplificado em atendimento às normas contidas neste Edital e obedecerá às etapas e condições que se seguem:

5.1.1.Etapa I – Eliminatória: Análise dos documentos

5.1.1.1.  Nessa fase será conferida a presença da documentação obrigatória. Somente os candidatos com documentação completa terão seus currículos avaliados. O candidato que não apresentar toda a documentação exigida será eliminado nesta fase. Em hipótese alguma será permitida a inclusão de  documentos após o encerramento das inscrições.

5.1.2.Etapa II – Classificatória: Análise do currículo

5.1.2.1. A Comissão avaliará os currículos, junto dos respectivos comprovantes, e atribuirá nota de acordo com as titulações, produção acadêmica e experiência profissional apresentadas (Quadro 1):

 

 

  Quadro 01 – Critérios da Avaliação Curricular para Bolsistas Pesquisadores

 

CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

PONTUAÇÃO MÁXIMA

I- Formação Acadêmica

 

Especialização: 0,4 ponto; Mestrado: 1,0 ponto; Doutorado 1,6 pontos.
A pontuação será atribuída somente uma vez para cada título.

0,0 a 3,0

II- Experiência profissional, científica e/ou de inovação na área de atuação

 

Estágio Curricular Não Obrigatório, comprovada: 0,2 pontos por cada seis meses (só serão pontuadas atividades com carga horária mensal mínima de 80h).

0,0 a 1,0

Experiência profissional comprovada na área de formação: 1,0 ponto por cada ano de atuação.

0,0 a 2,0

Experiência comprovada em projetos de pesquisa ou de inovação: 1,0 pontospor cada ano de atuação.

0,0 a 3,0

Publicação de artigos científicos em periódicos (extrato A e B), livros, capítulos de livros, registro de patentes, produtos tecnológicos e sociais e outros produtos em acordo com a Lei Federal de Estímulo à Inovação: 0,5 pontos por publicação (a partir de 2018).

OBS.:

No caso de artigos em periódicos, inserir página inicial do artigo, contendo título do periódico e número da revista, informando ainda o número do ISSN.

No caso de livros e capítulos de livros, inserir comprovantes contendo a  página de identificação (ficha catalográfica) e/ou a primeira página e a última de cada artigo de autoria do candidato. Quanto aos produtos: inserir comprovação com o número de registro.

0,0 a 1,0

Pontuação na avaliação curricular

10,0

 

 

Quadro 2 – Critérios da Avaliação Curricular para Bolsistas Coordenadores.

 

CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

PONTUAÇÃO MÁXIMA

I- Formação Acadêmica

Especialização: 0,5 pontos (até duas)

0,0 a 1,0

Mestrado: 1,0 pontos

0.0 a 1,0

Doutorado: 1,0 pontos

0,0 a 1,0

II- Experiência profissional, científica e/ou de inovação na área de atuação nos últimos 3 anos

Publicação de artigos científicos em periódicos (extrato A e B), livros, capítulos de livros, registro de patentes, produtos tecnológicos e sociais e outros produtos em acordo com a Lei Federal de Estímulo à Inovação: 0,5 pontos por publicação (a partir de 2018).

OBS:

No caso de artigos em periódicos, inserir página inicial do artigo, contendo título do periódico e número da revista, informando ainda o número do ISSN.

No caso de livros e capítulos de livros, inserir comprovantes contendo a  página de identificação (ficha catalográfica) e/ou a primeira página e a última de cada artigo de autoria do candidato. Quanto aos produtos: inserir comprovação com o número de registro.

Orientações

Concluídas (Até o limite de 10). Valores individuais: graduação (0,2),

especialização (0,3), mestrado (0,5) e doutorado (0,6).

0,0 a 5,0

Experiência profissional comprovada em atividades de modernização, implantação e/ou suporte em sistemas de informação: 1,0 pontos por cada ano de atuação.

0,0 a 2,0

Pontuação na avaliação curricular

10,0

 

5.1.2.2. Informações que constem no currículo sem comprovação NÃO serão consideras;

5.1.2.3. A divulgação das duas primeiras etapas acontecerá nos sítios eletrônicos da FAPERN e da SEPLAN, conforme o cronograma deste edital.

5.1.2.4. Qualquer informação acerca de todas as fases da seleção será fornecida, EXCLUSIVAMENTE, via o endereço eletrônico bolsassipac2022@gmail.com , que também será o único canal para interposição de recursos em relação a qualquer fase do processo seletivo.

5.1.3. Etapa III – Eliminatória- Análise do Pré-projeto de inovação

5.1.3.1. A análise e avaliação do Pré-projeto de Pesquisa e Inovação priorizará os critérios descritos no quadro 03:

 

 

Quadro 03 – Critérios para Avaliação do Pré-Projeto.

ITEM

CRITÉRIOS DO PROJETO DE PESQUISA

PONTUAÇÃO

01

Originalidade e pertinência e relação com o projeto de inovação (Anexo 3)

3,0

02

Fundamentação teórica e viabilidade metodológica

3,0

03

Aplicabilidade dos resultados e ou produto técnico desenvolvido.

3,0

04

Correção ortográfica, coerência e coesão textual e correta formatação conforme as normas da ABNT. (NBR 10520 e NBR 6023).

1,0

 

Pontuação Total

10,0

 

 

5.1.3.2. O Pré-projeto de Pesquisa e Inovação deverá ter no máximo 12 páginas textuais, e deve ser elaborado conforme modelo anexo a este edital (anexo 04). Serão observados ainda aspectos de linguagem (clareza e correção) e forma em conformidade com as normas da ABNT vigentes.

5.1.3.3. Caso o Pré-projeto não possua todos os itens preenchidos, não será avaliado e o candidato será desclassificado.

5.1.3.4. O bolsista que não apresentar um pré-projeto, ou que obtenha nota de avaliação inferior a 7,0, será será desclassificado.

5.1.4. Etapa IV –  Eliminatória e Classificatória - Entrevista

5.1.4.1. A entrevista buscará reconhecer e confirmar se o perfil do candidato está adequado à atuação na área para a qual se inscreveu e tem como objetivo avaliar a coerência entre currículo e documentação apresentada, bem como a desenvoltura do candidato diante das questões apresentadas a ele pela banca.

5.1.4.2. Os candidatos selecionados a partir das etapas anteriores terão seus nomes divulgados APENAS nos sítios eletrônicos da FAPERN (www.fapern.rn.gov.br) e da SEPLAN (http://www.seplan.rn.gov.br/), juntamente com o dia e horário das respectivas entrevistas.

5.1.4.3. O escalonamento do número de candidatos a serem entrevistados obedecerá à proporção de 03 vezes, mais o número de vagas disponíveis para cada área.

5.1.4.4. O horário será divulgado pela Comissão e o não comparecimento no horário agendado, implicará na eliminação do candidato.

5.1.4.5. Em virtude da pandemia de COVID-19 as entrevistas serão realizadas por videoconferência na plataforma Google Meet com os componentes da banca obedecendo o item 5.1.4.2 deste edital.

5.1.4.6. O candidato que tiver dificuldade no acesso a internet para a entrevista deverá manifestá-la através dos contatos divulgados na lista de aptos para a entrevista nos termos do item 5.1.4.2 deste edital.

5.1.4.7. Serão observados os seguintes critérios de avaliação:

 

Quadro 04 – Critérios da Avaliação Durante a Entrevista.

 

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

Capacidade de explicar a proposta a ser desenvolvida e tema de pesquisa

0 a 2,0 pontos

Capacidade de responder questões relacionadas à sua área de formação

0 a 2,0 pontos

Capacidade de responder questões relacionadas à sua atuação profissional

0 a 2,0 pontos

Postura, desenvoltura e capacidade de se comunicar oralmente

0 a 1,0 pontos

Conhecimento sobre rotinas de trabalho e uso de sistemas de informação integrados (de acordo com o eixo selecionado na inscrição)

0 a 3,0 pontos

 Total de pontos

0 a 10 pontos

 

5.1.5. Classificação final  

5.1.5.1. A classificação final será obtida pela média aritmética entre as pontuações obtidas nas Etapas II, III e IV não podendo ser inferior a 5,0 (cinco).

5.1.5.2. A Comissão Julgadora será composta por 05 (cinco) membros, sendo 01 indicados pela FAPERN e 04 indicados pela SEPLAN e seus suplentes.

5.1.5.3. A constatação, pela comissão julgadora deste processo seletivo simplificado, da apresentação de qualquer documento falso ou inverídico, corresponderá à desclassificação do candidato durante a seleção e ao desligamento automático do bolsista após a contratação independente das sanções penais cabíveis.

5.1.5.4. Para efeito de desempate prevalecerá à seguinte ordem de critérios: maior pontuação obtida na Etapa IV. Se o empate persistir terá preferência o candidato com maior pontuação na Etapa III e se mesmo assim o empate persistir será considerada quem obtiver maior nota na Etapa II.

5.2. Cronograma de Execução:

 

 

Quadro 05 – Cronograma de execução do edital

 

PROCESSO SELETIVO

DATAS

Publicação do Edital

14/01/2022

Impugnação do Edital

18/01/2022

Inscrições

19/01/2022 a 07/02/2022

Divulgação do Resultado Preliminar da Etapa I

Até 10/02/2022

Prazo para interposição de recurso a respeito da Etapa I

11/02/2022

Divulgação do resultado da Etapa I após recursos

15/02/2022

Divulgação do Resultado Preliminar das Etapas II e III

Até 24/02/2022

Prazo para interposição de recurso a respeito das Etapas II e III

25/02/2022

Divulgação do resultado das Etapas II e III após recursos e divulgação da data e horário das entrevistas

02/03/2022

Entrevistas

03/03/2022

Divulgação do Resultado Preliminar da Etapa IV e da Classificação

07/03/2022

Prazo para recurso no tocante ao Resultado da Etapa IV e à Classificação

08/03/2022

Divulgação do Resultado Final após Recursos

10/03/2022

Convocação dos bolsistas para assinatura do TCCB e do Anexo 2

11/03 a 14/03/2022

 

5.2.1. Em caso de desistência de candidato aprovado, outro poderá ser convocado, desde que obedecida à ordem final de classificação. A mesma regra é aplicável para os casos de rescisão do Termo de Compromisso durante o prazo de vigência previsto no Item 02 deste Edital.

5.2.2. O Resultado Final do processo seletivo será publicado nos endereços eletrônicos da FAPERN e a SEPLAN, bem como no Diário Oficial do Estado.

5.2.3. Divulgado o resultado final, o candidato aprovado e classificado dentre as vagas existentes fica convocado, tendo até 15 (quinze) dias para assinar o Termo de Compromisso e, imediatamente, 01 (um) dia útil após a sua assinatura, deve se apresentar para o início das atividades relativas à bolsa de pesquisa, sob pena de desligamento.

5.2.4. O Termo de Compromisso fica automaticamente rescindido caso o bolsista não se apresente para o início das atividades no prazo estipulado no subitem anterior.

 

6. DO TERMO DE COMPROMISSO E CONCESSÃO DE BOLSA (TCCB)

 

6.1. A concessão da bolsa será formalizada mediante a celebração de TCCB individual entre a SEPLAN, a FAPERN e cada bolsista selecionado

6.2. Dentre as obrigações do bolsista contidas no TCCB estão a seguintes:

6.2.1. Desenvolver integralmente as atividades previstas no Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação, no Projeto de Modernização da Gestão e das Finanças do RN com base na interoperabilidade sistêmica de TI e no Projeto Individual de Inovação aprovado  pelo  Coordenador Técnico do Projeto Institucional;

6.2.2. Submeter o Pré-Projeto Individual de Inovação aprovado no Processo Seletivo, ao Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação no prazo por ele determinado;

6.2.3. Ser assíduo no desenvolvimento de suas atividades diárias e cumprir a carga-horária prevista de 30 horas semanais, conforme prevista no Plano de Trabalho deste Acordo;

6.2.4. Comunicar, por escrito, à SEPLAN e à FAPERN, qualquer anormalidade em relação ao desenvolvimento das atividades;

6.2.5. Não se afastar do local de suas atividades sem autorização formal do Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação;

6.2.6. Não acumular a bolsa objeto deste Acordo de Cooperação com qualquer outro tipo de bolsa;

6.2.7. Apresentar os relatórios de acordo com as orientações dadas pelo Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação trimestralmente;

6.2.8. Fazer, obrigatoriamente, referência a sua condição de bolsista da SEPLAN e da FAPERN nas publicações e trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação; e

6.2.9. Estar ciente da legislação, dos atos normativos e dos princípios éticos vigentes sobre a matéria no âmbito da FAPERN e da SEPLAN.

6.3. As obrigações citadas no item 7.2 deste instrumento poderão sofrer alteração caso a SEPLAN juntamente com a FAPERN julgue necessário.

 

7. DURAÇÃO DO PROJETO

 

7.1. O desenvolvimento das atividades vinculadas às bolsas de pesquisa e inovação terá a duração de até 18 (dezoito) meses.

7.2. Durante a vigência do TCCB, o pesquisador que adquirir vínculo empregatício terá sua bolsa automaticamente cancelada.

7.3. No caso de desvinculação do pesquisador-bolsista antes do final do prazo estabelecido no TCCB firmado, será exigido um relatório contendo os resultados técnicos e produtos do projeto obtidos até então, respeitando o cronograma. Em caso de não entrega dos produtos implica na devolução dos recursos recebidos.

 

8. EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS PESQUISADORES

 

8.1. O acompanhamento da frequência e do desenvolvimento da atividade dos pesquisadores será realizado por servidor a ser designado pelo Secretário de Planejamento e das Finanças do RN - SEPLAN.

8.2. As atividades serão realizadas nos setores técnicos designados pelo Secretário de Planejamento e das Finanças do RN - SEPLAN, situados na cidade de Natal, conforme o Quadro 1 do item 4 do Anexo 3, deste edital.

 

9. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

 

9.1. Não terão efeito de recurso, impugnações feitas por aquele que, tendo aceitado os Termos deste Edital sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições detectadas.

 

10. DA REVOGAÇÃO, ANULAÇÃO E ALTERAÇÃO DESTE EDITAL

 

10.1. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado, anulado, suspenso ou alterado, no todo ou em parte, por motivo de Interesse Público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

11.1. Toda a produção intelectual, científica e/ou técnica desenvolvida no âmbito da Pesquisa que motiva o presente Edital será de propriedade intelectual patrimonial do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, resguardados dos devidos direitos morais de autor.

11.2. Toda a produção intelectual, científica e/ou técnica desenvolvida no âmbito da Pesquisa que gere publicações por quaisquer meios, físicos ou digitais, deverá fazer referência ao financiamento público  recebido do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através da FAPERN e da SEPLAN, bem como, fazer referência de que foram viabilizados por meio do presente Edital.

11.3. Caberá à Comissão Interinstitucional composta por representantes da SEPLAN e da FAPERN a condução e acompanhamento de todos os atos etapas do presente Processo Seletivo, bem como, a resolução dos casos omissos e das situações não previstas no presente Edital.

11.4. A concessão do apoio financeiro ao bolsista será cancelada pela SEPLAN por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, nos termos da legislação pátria em vigor, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

11.5. Após a aprovação e homologação das decisões da Comissão de Seleção SEPLAN/FAPERN, instituída para conduzir o presente Processo Seletivo Simplificado, passam as mesmas a ser terminativas, não cabendo pedidos de reconsideração.

11.6. Não haverá nenhum tipo de ascensão de função ou alteração nos valores da bolsa caso o candidato selecionado em qualquer modalidade e, no curso da vigência da bolsa caso o bolsista conclua curso de pós- graduação.

11.7. A assinatura do TCCB não caracteriza qualquer vínculo empregatício nem com a SEPLAN nem com a FAPERN, assim como não gera direito à percepção de qualquer outra contrapartida financeira, além da bolsa prevista neste edital.

11.8. Para quaisquer esclarecimentos entrar em contato com a Comissão Organizadora deste Processo Seletivo através do endereço eletrônico bolsassipac2022@gmail.com.

11.9. Este Edital é regulado pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como pela Lei Federal 13.243, de 11 de Janeiro de 2016; a Lei Complementar nº 257 de 14 de novembro de 2003 de criação da FAPERN e o Decreto nº 17456, de 19 de  abril de 2004.

 

Natal/RN, 17 de janeiro de 2022

 

 

Pela SEPLAN:

 

THIAGO FRANKLIN LIMA DA SILVA

Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças do Rio Grande do Norte

(em substituição)

 

 

Pela FAPERN:

 

GILTON SAMPAIO DE SOUZA

Diretor-Presidente

 

 

ANEXO 01

 

FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL SEPLAN/FAPERN Nº02/2022

 

1 – DADOS DO CANDIDATO: 

CPF: 

NOME COMPLETO:

NASCIMENTO:

       /       /       

SEXO:

RG:

ÓRGÃO

EMISSOR:

UF:

BANCO:  C/C:     AG:

ENDEREÇO: 

E-MAIL: 

FONE:

CELULAR:

2 – FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO

(  ) GRADUAÇÃO ( ) ESPECIALIZAÇÃO (  ) MESTRADO (  ) DOUTORADO

CURSO:

ANO

INÍCIO/CONCLUSÃO:

INSTITUIÇÃO:

PAÍS:

(  ) BOLSISTA PESQUISADOR

(  ) BOLSISTA COORDENADOR

- DE PESQUISA E INOVAÇÃO ÁREA DE ATUAÇÃO DA BOLSA PRETENDIDA (conforme quadro 01 do Anexo 03 do edital):

3 – EIXO DE PESQUISA

(  ) Eixo I - Inovação Tecnológica para Modernização dos Sistemas de Informação

4 – OBJETIVO (descreva brevemente os motivos que levaram a concorrer a bolsa)

(  ) Declaro estar ciente das normas do Edital SEPLAN/FAPERN XX/2022, e que o não cumprimento das exigências previstas no mesmo poderão me desclassificar do processo seletivo.

5 – VALOR DA BOLSA

R$ 2.000,00 (Dois mil reais) mensais por Bolsista-Pesquisador;

R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) mensais por Bolsista-Coordenador

6 – VIGÊNCIA DO CONTRATO DA BOLSA DE PESQUISA

18 (dezoito) meses, a partir da assinatura do Termo de Compromisso de bolsa de pesquisa, caso o mesmo seja aprovado.

7 - O BOLSISTA OBRIGA-SE A:

1.                             Desenvolver integralmente as atividades previstas no Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação, no Projeto Institucional de Inovação do órgão e no Projeto Individual de Inovação aprovado pelo Coordenador Técnico do Projeto Institucional;

2.                             Submeter o Pré-Projeto Individual de Inovação aprovado no Processo Seletivo ao Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação do órgão para apreciação, alteração ou substituição e aprovação final pelo Coordenador para, após esse processo de qualificação, o Projeto Individual de Inovação do Bolsista seja executado em total sintonia com todas as ações deste Acordo de Cooperação;

3.                             Ser assíduo no desenvolvimento de suas atividades diárias e cumprir a carga-horária prevista de 30 horas semanais, conforme prevista no Plano de Trabalho deste Acordo;

4.                             Comunicar, por escrito, à SEPLAN e à FAPERN, qualquer anormalidade em relação ao desenvolvimento das atividades;

5.                             Não se afastar do local de suas atividades sem autorização formal do Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação;

6.                             Não acumular a bolsa objeto deste Acordo de Cooperação com qualquer outro tipo de bolsa;

7.                             Apresentar os relatórios de acordo com as orientações dadas pelo Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação trimestralmente;

8.                             Fazer, obrigatoriamente, referência a sua condição de bolsista da SEPLAN e da FAPERN nas publicações e trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação; e

9.                             Estar ciente da legislação, dos atos normativos e dos princípios éticos vigentes sobre a matéria no âmbito da FAPERN e da SEPLAN.

10.                           

 

Em Natal/RN, _______ de ____________________ de 2022  

 

___________________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 02

 

 

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

 

 

Eu,                                                                                                                          , portador do RG:                                           e CPF:                                            , declaro para os devidos fins junto à FAPERN e a SEPLAN que não possuo qualquer vínculo empregatício ou usufruo de qualquer outra modalidade de bolsa, durante o período de vigência da bolsa pleiteada a partir do Edital da SEPLAN/FAPERN N°02/2022 Declaro ainda que estou ciente de que o não cumprimento deste termo implica no cancelamento da bolsa concedida.

 

 

[CIDADE], _____de ___________de 2022.

  

 

ASSINATURA DO CANDIDATO

CPF

 

 *(Documento a ser assinado e entregue no momento de assinatura do Termo de Compromisso)

 

 

ANEXO 03

 

Processo n° 00210030.0004872021-59

 

PROJETO DE INOVAÇÃO, MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E DAS FINANÇAS DO RN COM BASE NA INTEROPERABILIDADE SISTÊMICA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI)

 

 IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA

 

Partícipe 1: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças do Rio Grande do Norte (SEPLAN)

Logradouro: BR 101, Km 94, Centro Administrativo do Estado, s/n, Lagoa Nova - Natal/RN. CEP: 59064-901

Site Institucional: http://www.seplan.rn.gov.br/   

Telefone: (84) 3232-1900

e-mail:  seplan@rn.gov.br

 

Partícipe 2: Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte (FAPERN)

Logradouro: BR 101, Km 94, Centro Administrativo do Estado, s/n, Lagoa Nova - Natal/RN. CEP: 59064-901

Site Institucional:  http://www.fapern.rn.gov.br/

Telefone: (84) 3232-1731

e-mail: gabinetepresidenciafapern@gmail.com

 

 

1. RESUMO DA PROPOSTA

            

Considerando a necessidade de continuamente melhorar a qualidade do gasto público face aos constantes desafios de escassez de recursos, este projeto tem por objetivo potencializar o processo de modernização da gestão pública desenvolvido no âmbito da Secretaria Estadual do Planejamento e das Finanças do Rio Grande do Norte – SEPLAN, por meio da realização de ações de pesquisas intervencionistas inseridas nos eixos estratégicos: Inovação Tecnológica para Modernização dos Sistemas de Informação; Gestão da Implantação do SIPAC (Modernização Administrativa para Melhoria da Eficiência em Gestão); e Gestão de Projetos e Processos de Negócios.

 

2. JUSTIFICATIVA

 

A atual gestão do Estado do Rio Grande do Norte, com o foco no atendimento das metas do PPA, dentre as diversas ações adotadas desde início do mandato no tocante ao controle do gasto público e busca pela eficiência nas rotinas administrativas, identificou a extrema necessidade em estabelecer uma autossuficiência em sistemas de informação e infraestrutura de TI no âmbito da administração direta.  Percebeu-se que para possuir o pleno controle dos gastos, consolidação de informações que envolvessem despesas contratadas, aquisições e gastos com pessoal, seria necessário adquirir, ou desenvolver, um sistema integrado que possuísse controles de contratos, patrimônio, almoxarifado, dentre outros que, além de atender as normas federais, fossem integráveis com o Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal -SIGEF e demais sistemas do Governo.

Após a avaliação de diversos sistemas o Governo do Estado celebrou convênio de cooperação técnica com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN e por meio da Instrução Normativa Nº 01, de 03 de Agosto de 2020, definiu o Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos – SIPAC, desenvolvido e mantido pela UFRN, como o sistema padronizado no âmbito da administração direta e estabeleceu o processo de implantação dos módulos, sob coordenação do Grupo de Trabalho de Implantação (GTI).

O Projeto de Modernização da Gestão e das Finanças do RN com base na interoperabilidade sistêmica de TI, visa desenvolver ações de apoio à implantação dos módulos do SIPAC, no tocante à implementação de novas rotinas administrativas, realização de capacitações, monitoramento e aperfeiçoamento de processos de negócio. Ainda, por meio dos projetos individuais dos bolsistas, pretende-se observar e aperfeiçoar rotinas específicas, gerando aprendizado, lições aprendidas e uma contribuição acadêmicas principalmente nas áreas de administração, contabilidade e gestão de políticas públicas.

Justifica-se, pois, que os resultados da pesquisa realizada serão importantes para a promoção da melhoria da qualidade do trabalho desenvolvido pela SEPLAN e, de maneira especial, pretendem se basear na Lei 13.243 de 11 de janeiro de 2016, artigo 2º e, especificamente, nos seguintes incisos:

[...] IV - descentralização das atividades de ciência, tecnologia e inovação em cada esfera de governo, com desconcentração em cada ente federado; 

V - promoção da cooperação e interação entre os entes públicos, entre os setores público e privado e entre empresas;                                                                                                                                                                   

VIII - incentivo à constituição de ambientes favoráveis à inovação e às atividades de transferência de tecnologia;

IX – promoção e continuidade dos processos de formação e capacitação científica e tecnológica.[...]          

Ressalta-se que durante a realização do estudo os bolsistas selecionados estarão imersos no cotidiano da SEPLAN lhes dando uma oportunidade de adquirir experiência no mundo do trabalho e trazer, para este, inovação nos modos de agir e conduzir os processos de trabalho com mais eficácia e eficiência. Eles terão oportunidade de serem qualificados, participando de cursos, oficinas, intercâmbios, além de visitas técnicas para diagnósticos, acompanhamento das ações, em que serão capacitados e terão seus conhecimentos atualizados.

Considerando a existência de inconsistências  e necessidades de melhorias na gestão contábil estadual,  e a subsistência de “problemas estruturantes” no Órgão Central de contabilidade que, por sua vez, sequer se encontra subsidiado por Órgãos Setoriais hábeis à plena escrituração contábil do conjunto de órgãos e instâncias governamentais, apontadas no Termo de Ajustamento de Gestão No 001/2019 – PG, que prevê uma reorganização funcional e a dinamização operacional, o presente projeto visa disponibilizar um reforço técnico por meio dos bolsistas procurando prestar suporte operacional às rotinas de apoio às diversas áreas de gestão que o sistema SIPAC implementa.

O reforço técnico supracitado foi dimensionado de modo a atender as diversas atividades dos três eixos do projeto. No EIXO 1 - Inovação Tecnológica para Modernização dos Sistemas de Informação nos Sistemas de Operação Interoperáveis ao SIGEF, fazem-se necessários 04(quatro) vagas de bolsistas para acompanharem e proporem inovações nas rotinas mais voltadas à TI como controles de acesso, suporte de nível 1(demandas de uso geral do sistema, interface com usuários) e encaminhamento de demandas de nível 2 (demandas de melhorias ou correções de erros que demandam horas especializadas das equipes de TI);

Por fim, pretende-se acompanhar as metas previstas no PPA 2020/2023, que visam a contratualização de resultados, modernização dos sistemas administrativos e da infraestrutura dos órgãos de planejamento, gestão e controle do Estado, por meio da integração da plataforma SIPAC e os diversos módulos que o compõe.

 

3. OBJETIVOS

3.1. OBJETIVO GERAL 

Potencializar os processos de modernização da gestão pública desenvolvidos no âmbito da Secretaria Estadual do Planejamento e das Finanças do Rio Grande do Norte – SEPLAN, por meio da realização de ações de pesquisas intervencionistas inseridas nos eixos estratégicos.

 

3.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

·Executar projetos de intervenção em Tecnologia da Informação e Controle de Gestão,

·Aperfeiçoar e ampliar a gestão das aplicações de sistemas corporativos (gestão de rede);

·Promover estudos diagnósticos;

·Implementar ações para a modernização administrativa e reforma do Estado;

·Aperfeiçoar permanentemente as práticas, métodos e procedimentos de gestão e de trabalho;

 

4. METODOLOGIA EMPREGADA 

A metodologia de pesquisa ação aliada ao enfoque sistêmico pode colaborar para a compreensão dos processos de implantação de sistemas de informação como um todo, pois favorece a construção de valores, conhecimentos e habilidades permeadas pela participação ativa nas experiências vivenciadas. Nas palavras de Thiollent (1997, p. 117) nenhuma frase ou discurso incitando ao ´fazer´ será tão poderosa quanto o ´fazer fazendo´.

Ackoff (1999) defende que uma das muitas maneiras de perceber um sistema é percebê-lo como um "todo que não pode ser dividido em partes independentes. Seu desempenho nunca é igual à soma das ações de suas partes, consideradas separadamente: é uma função de suas interações". Via de regra, os sistemas interagem muito mais do que nossa capacidade de percepção, ou seja, um sistema é um todo cujas propriedades essenciais não são compartilhadas por nenhuma de suas partes. Além disso, quando uma parte de um sistema é separada, perde suas propriedades essenciais. Mas se ao considerar as partes como componentes de um todo - ou seja, sua função e papel nesse todo – será possível captar suas propriedades essenciais e explicar seu comportamento.

As atividades de pesquisa e inovação serão desenvolvidas na perspectiva metodológica da pesquisa-ação, buscando efetivar um sentido de intervenção como um caminho da pesquisa que pretende suscitar indagações e reflexões de cunho teórico-metodológico na busca de inovação nos processos de trabalho da SEPLAN.

 

4.1. Local de desenvolvimento das atividades 

Os estudos serão desenvolvidos no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças do Rio Grande do Norte (SEPLAN) e nas diversas unidades administrativas do poder executivo, localizadas no Centro Administrativo do Governo, em Natal/RN, os bolsistas estarão distribuídos conforme o quadro abaixo:

 

 

 

 

 

 

 

 

Quadro 01: Distribuição dos Bolsistas por eixo x vagas

 

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE BOLSISTAS

 EIXO I

 LOCAL DE ATUAÇÃO

Nº DE BOLSISTAS

Inovação Tecnológica para Modernização dos Sistemas de Informação

SEPLAN

04

 

 

4.1.1. Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN)

A Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças é um órgão da Administração Direta do Governo do Estado do Rio Grande do Norte. A SEPLAN tem a responsabilidade de planejar, coordenar, executar, supervisionar, controlar e avaliar os sistemas estaduais de Planejamento, Orçamento e Finanças. Dentre suas atribuições estão ainda coordenar o Sistema de Informações Governamentais, em especial as prestações de contas das Secretarias para encaminhamento à Controladoria Geral do Estado, com vistas ao cumprimento do art. 22, VIII, da Lei Complementar nº 163/99.

 

4.2. Desenvolvimento das pesquisas

As atividades de pesquisa e inovação serão desenvolvidas na perspectiva multi e interdisciplinar.

A adequação do projeto de pesquisa-intervenção submetido pelos bolsistas selecionados, considerando uma análise de necessidades locais, com o plano de trabalho, metas e vigência da proposta, será feita pelo bolsista, pelo apoio pedagógico e pelo Coordenador de Pesquisa e Inovação. Os projetos deverão possuir integração com os principais eixos do programa.

Caberá ao servidor dos setores os quais tiverem bolsistas atuando, em conjunto com este, fazer o reconhecimento do setor e sua dinâmica, a análise das demandas de pesquisa e a readequação do projeto apresentado na seleção aos objetivos desse plano de trabalho.

As metas serão pactuadas entre os servidores, gestores e bolsistas e apresentadas nas datas estipuladas no termo de compromisso e neste Projeto de Inovação.

 

5. METAS, PRODUTOS E PRAZOS/PERÍODO DE EXECUÇÃO

 

O compromisso pela busca da eficiência nas rotinas administrativas por parte do Governo do Estado está registrado no PPA 2020-2023, por meio de programas de novas práticas de gestão, objetivos estratégicos voltados à busca do equilíbrio fiscal, melhoria da qualidade e controle dos gastos públicos. Fazem parte das metas da SEPLAN presentes no Plano Plurianual vigente:

·Implantar os sistemas institucionais integrados de gestão - SIG (SIGAA, SIGRH e SIPAC)

·Ampliar a utilização de plataforma eletrônica para gerenciamento dos processos administrativos

·Desenvolver e Implantar um Sistema Integrado de Gestão e Controle de Compras, Patrimônio, Almoxarifado e Contratos

Mediante este projeto, pretende-se desenvolver ações de apoio técnico e controle na implantação de 12 módulos do sistema SIPAC, nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, além da produção de conteúdo acadêmico e de caráter inovador, fruto dos projetos individuais de cada bolsista.

 

5.1. Produtos esperados em atendimento aos objetivos do presente projeto institucional:

·Modernização, implantação e operacionalização de todos os módulos da plataforma SIPAC no âmbito da administração direta e indireta do Estado;

·Modernização das rotinas de trabalho que envolvem ações, mas não limitadas a gestão de contratos, almoxarifado, compras e patrimônio móvel e imóvel;

·Levantamento, monitoramento e consolidação dos dados provenientes dos módulos supracitados;

·Capacitação dos servidores para operar os módulos e registro de memória do projeto, como multiplicadores;

·Diagnósticos, transformações, melhorias e/ou inovações, em rotinas de trabalho e controles específicos.

 

5.2. PLANO DE TRABALHO DO PROJETO: Metas, Produtos de Inovação e Prazos previstos:

 

Quadro 02: Metas, Produtos de Inovação e Prazos previstos

 

METAS PPA

METAS DO PROJETO

PRODUTOS

PRAZOS

Meta nº 0007 -Implantar os sistemas institucionais integrados de gestão - SIG (SIGAA, SIGRH e SIPAC).

Preparar infraestrutura de TI

Servidores configurados e base de dados em funcionamento

Concluído

Implantar módulo SIGRH (para fins de administração de usuários)

Módulo implantado e configurado

Concluído

Implantar fita espelho (carga de dados de usuários de sistema)

Base de usuários cadastrada em sistema

Concluído

Implantar SIPAC e seus módulos

12 módulos de sistema implantados e em funcionamento

até
20/12/22

Meta nº 0011 - Ampliar a utilização de plataforma eletrônica para gerenciamento dos processos administrativos

e

Meta nº 1327 - Desenvolver e Implantar um Sistema Integrado de Gestão e Controle de

Compras, Patrimônio, Almoxarifado e Contratos.

Módulo 01 - Contratos

Módulo implantado, carga de dados funcionais realizada (quando aplicável) e usuários de sistema capacitados

Concluído

Módulo 02 - Faturas

Concluído

Módulo 03 - Catálogo de materiais

até jan/22

Módulo 04 - Almoxarifado

até jan/22

Módulo 05 - Orçamento

até abr/22

Módulo 06 - Patrimônio (móveis e imóveis)

até fev/22

Módulo 07 - Compras/licitações

até mai/22

Módulo 08 - Compras/registro de preços

até mai/22

Módulo 09 – Infraestrutura /planejamento de obras

até jul/22

Módulo 10 - Liquidação de despesas

até ago/22

Módulo 11 - Projetos/convênios

até out/22

Módulo 12 - Auditoria e controle interno

até dez/22

 

5.3. Prazos/período de execução

O prazo para a execução das atividades do referido projeto será de 30 meses, seguindo o cronograma de execução previsto no Plano de Trabalho inicial e no Acordo de Cooperação 14/2021. Este prazo poderá ser prorrogado, desde que em conformidade com o pactuado neste Acordo ou mediante manifestação prévia, no prazo de 60 dias, por uma das partes interessadas. O período de aplicação das bolsas é de 18 (dezoito) meses, correspondendo ao tempo de execução do Projeto. A duração da bolsa passará a ser contabilizada da data de assinatura do Termo de Compromisso a ser celebrado entre a SEPLAN, a FAPERN e cada bolsista.

 

6. CUSTO E PLANO DE APLICAÇÃO

6.1. ORÇAMENTO PREVISTO:

O custo mensal dos pesquisadores será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O custo anual do Projeto compreende o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o ano de 2022 e R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para o ano de 2023, somando o montante de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais) com duração do termo de compromisso do pesquisador de até 18 meses, podendo ser prorrogado observando o interesse da administração pública, seguindo a legislação vigente.

 

 

Quadro 03: Auxílio Financeiro:

 

AUXÍLIO FINANCEIRO

DESPESA

VALOR INDIVIDUAL (R$)

VALOR TOTAL (R$)

Bolsas para os pesquisadores com graduação

(3 bolsistas X 18 meses)

2.000,00

108.000,00

Bolsas para o pesquisador Pós-graduado

(1 bolsista X 18 meses)

4.000,00

72.000,00

 

Total: R$ 180.000,00

 

Os recursos serão oriundos do orçamento da SEPLAN, da Fonte 0.100 - Recursos Ordinários, classificação orçamentária UG/Gestão 190001/00001 - SEPLAN, Projeto de Atividade - Subação 134401 – Tecnologia da Gestão da Informação do Governo - Elemento de Despesa 33.90.20.03 - Bolsa de Coordenação de Projetos Técnico-Cientifica e 33.90.20.04 – Bolsa de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica, conforme o Cronograma de Desembolso descrito no item 4.2 do Plano de Trabalho, anexo ao Termo de Acordo de Cooperação Técnico- Cientifica, celebrado entre a SEPLAN e a FAPERN para este fim.  

 

6.2. CRONOGRAMA FINANCEIRO

 

           Quadro 04: Cronograma Financeiro:

 

ANO

PERÍODO

VALOR

2022

Março a dezembro

R$108.000,00

2023

Janeiro a agosto

R$ 72.000,00

 

TOTAL ORÇAMENTO

R$ 180.000,00

 

7. IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE EXECUTORA

Compõe a Equipe Executora deste projeto os profissionais responsáveis por cada setor e os bolsistas selecionados.

As atividades serão conduzidas pelos bolsistas pesquisadores e bolsista coordenador, selecionados em setores específicos e sob supervisão de um servidor local e do Coordenador Técnico.

O quantitativo, a definição da área, bem como a formação dos bolsistas pesquisadores e bolsista coordenador que comporão, juntamente com profissionais da SEPLAN/RN, a quantidade de bolsista bem como os eixos de atuação e a formação básica, estão definidos nos quadros 05 e 06 abaixo:

 

   Quadro 05: Distribuição de vagas e requisitos de formação dos Bolsistas Pesquisadores

 

EIXO

PERFIL

Nº de Bolsistas Pesquisadores

I

Inovação Tecnológica para  Modernização dos Sistemas de Informação nos Sistemas de Operação Interoperáveis ao SIGEF

Graduado em Sistemas de Informação, Engenharia da Computação, C&T ou curso equivalente na área de TI.

03

 

 

 

 

 

 Quadro 06: Distribuição de vagas e requisitos de formação do Bolsista Coordenador

 

EIXO

PERFIL

Nº de Bolsista Coordenadores

I

Inovação Tecnológica para  Modernização dos Sistemas de Informação nos Sistemas de Operação Interoperáveis ao SIGEF

Especialização e/ou estar cursando pós-graduação Stricto sensu em qualquer área. Graduado em Sistemas de Informação, Engenharia da Computação, C&T ou curso equivalente na área de TI.

 

 

 

01

 

 

 

 

 

·O bolsista Coordenador científico/supervisor (com titulação mínima exigida de Especialização e/ou estar cursando pós-graduação Stricto sensu), deve possuir experiência comprovada mínima de um ano, em processos de implantação de sistemas com base em TI.

 

7.1.Composição da Equipe Gestora

 

Quadro 07: Distribuição da Equipe Gestora

 

PERFIL

GESTOR

Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação

01 (um) profissional técnico com perfil de um dos eixos, servidor indicado pelo gestor de SEPLAN

Representante da área técnica envolvida,  no eixo I do projeto

01 (hum) representante, servidor indicado pelo gestor de SEPLAN

 

8. ACOMPANHAMENTO E SUPERVISÃO

 

As atividades serão conduzidas pelos bolsistas pesquisadores e bolsista coordenador selecionados, em setores específicos e sob supervisão de um servidor local e do Coordenador Técnico.

O Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação da SEPLAN repassará à Coordenação de Avaliação e Acompanhamento de Projetos da FAPERN e a Subcoordenadoria de Capacitação, os relatórios técnicos semestrais das atividades realizadas no Projeto.

Cada bolsista pesquisador e bolsista coordenador fará os relatórios conforme Termo de Compromisso e Concessão de Bolsas (TCCB) e os entregará ao Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação, que dará anuência e aprovação do relatório. Ao menos 15 dias antes do término da vigência do período de concessão de bolsas, o bolsista deverá entregar um relatório final e apresentar à coordenação e à equipe do Projeto os produtos resultantes das ações desenvolvidas e, especialmente, os previstos no Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação. O Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação deverá dar anuência ou não, juntamente com o reponsável pelo setor onde atua o bolsista, em cada relatório apresentado por ele trimestralmente.   

A qualquer tempo poderá ser solicitado à elaboração de artigos científicos para divulgação dos resultados de monitoramento dos projetos executados pela SEPLAN.

A fiscalização da execução do Acordo de Cooperação firmado entra a SEPLAN e a FAPERN e de seus documentos vinculado, será realizada por um servidor de cada órgão parceiro a ser indicado pelos gestores, oficialmente através de portaria publicada no processo ou no Diário Oficial do Estado, conforme previsto na Cláusula Quarta do Acordo.

 

9. DO TERMO DE COMPROMISSO E CONCESSÃO DE BOLSA (TCCB)

9.1. A concessão da bolsa será formalizada mediante a celebração de TCCB individual entre SEPLAN, a FAPERN e cada pesquisador selecionado.

9.2. Dentre as obrigações dos bolsistas contidas no TCCB estão a seguintes:

9.2.1. Desenvolver integralmente as atividades previstas no Plano de Trabalho contido neste Acordo, no Projeto Institucional de Inovação do órgão e no Projeto Individual de Inovação aprovado pelo Coordenador Técnico do Projeto Institucional na Gestão Pública;

9.2.2. Submeter ao Coordenador Técnico do Projeto Institucional o Projeto Individual aprovado no Processo Seletivo do órgão para apreciação, alteração, substituição e aprovação final;

9.2.3. Ser assíduo no desenvolvimento de suas atividades diárias e cumprir a carga-horária prevista de 30 horas semanais, conforme prevista no Plano de Trabalho deste Acordo;

9.2.4. Comunicar, por escrito, à SEPLAN e à FAPERN, qualquer anormalidade em relação ao desenvolvimento das atividades;

9.2.5. Não se afastar do local de suas atividades sem autorização formal do profissional responsável pelo setor e pelo Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação na Gestão Pública;

9.2.6. Não acumular a bolsa objeto deste Acordo com qualquer outro tipo de bolsa;

9.2.7. Apresentar os relatórios de acordo com as orientações dadas pelo Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação na Gestão Pública (trimestral, anual e final);

9.2.8. Fazer, obrigatoriamente, referência a sua condição de bolsista da SEPLAN e da FAPERN nas publicações e trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação;

9.2.9. Estar ciente da legislação, dos atos normativos e dos princípios éticos vigentes sobre a matéria no âmbito da FAPERN e da SEPLAN.

9.3. As obrigações citadas no item 9.2 deste instrumento poderão sofrer alteração caso a SEPLAN juntamente com a FAPERN julguem necessário.

 

REFERÊNCIAS

ACKOFF, Russell. The design of social research. Chicago: University of Chicago Press, 1999.

Lei complementar Nº 257, de 14 de novembro de 2003 Cria a Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte (FAPERN) e dá outras providências. Disponível em: <http://www.al.rn.leg.br/portal/_ups/legislacao/2019/07/15/d664e770f41944b17b7dfb9ef46ee909.pdf

RIO GRANDE DO NORTE, Plano de Governo /Plano Plurianual (PPA, 2020-2023);

THIOLLENT, Michel. Pesquisa-ação nas organizações. São Paulo: Atlas, 1997.

 

 

ANEXO 04

 

PROJETO INDIVIDUAL DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL SEPLAN/FAPERN Nº 02/2022

 

I – DADOS CADASTRAIS

 1 – TÍTULO DO PROJETO (Bolsista - Maiúscula)

 

 2 – EDITAL / PROGRAMA

  

 ÁREA DA BOLSA CONCORRIDA

  

TITULO DO PROJETO DE INOVAÇÃO INSTITUCIONAL (Projeto do Edital)

  

 3 – PROPONENTE DO PROJETO (BOLSISTA)

NOME

NATURALIDADE

 

 

CARTEIRA DE IDENTIDADE

ÓRGÃO EXPEDIDOR

CPF

 

 

 

CIDADE

U.F.

C.E.P.

(DDD) TELEFONE

(DDD)CELULAR

 

 

 

 

 

E-MAIL E LINK PARA CURRÍCULO LATTES

 

 

II – DADOS DO PROJETO       

1. INTRODUÇÃO (Temática e objeto de inovação; problematização, justificativa, delimitação e de hipótese/questão de pesquisa (se for o caso); possíveis contribuições e benefícios; questões norteadoras da intervenção inovadora; estado da arte e estrutura organizacional do Projeto).

 

  

2. OBJETIVOS (Geral e específicos e devem ser operacionais e pontuais)

 

3. REFERENCIAL TEÓRICO (Delimitação do objeto de inovação; bases teórico-metodológicas; definição clara dos termos utilizados).

  

4. METODOLOGIA (Métodos de abordagem, universo e campo/setor de intervenção; contextualização e vinculação às ações e à missão do setor e do órgão beneficiário em que atuará; técnicas, descrição das etapas/fases da intervenção para execução dos objetivos específicos; metodologias, parceiros e instrumentais de intervenção; coleta, análise, explicação e/ou interpretação dos dados).

 

5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO (Foco no Planejamento Estratégico, em Ações Estratégicas, Projetos e resultados.)

 

6. COMO O PROJETO SE ARTICULA COM O PROJETO DE INOVAÇÃO INSTITUCIONAL (Como o projeto vai estar interligado com o projeto de inovação institucional explicando como auxiliará a atingir as metas previstas.)

 

7. REPERCUSSÕES E POSSÍVEIS RESULTADOS (interpretação e/ou explicação de dado objeto ou ambiente de inovação; produtos, processos técnicos e benefícios obtidos, produção e uso inovador de tecnologias, ações inovadoras que beneficiarão o órgão, tecnologias sociais, inovação na interpretação e/ou abordagem e resultados alcançados etc.)

 

REFERÊNCIAS (De acordo com as normas da ABNT)

 

 

 

Natal/RN,__  de ______de 2022.

 

 

ASSINATURA DO CANDIDATO

CPF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 05

 

 

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DO BOLSISTA

 

Eu                                                                                      portador do RG:                                               e CPF:                                            , declaro para todos os fins de direito, que não possuo vínculo empregatício de qualquer natureza e que me disponho a cumprir rigorosamente os termos contratuais, em caso de aprovação. Também, estou ciente de que atuarei no Projeto de Modernização da Gestão e das Finanças do Estado do Rio Grande do Norte, executado pelo acordo de cooperação técnica entre a FAPERN e a SEPLAN, para a qual destinarei a carga horária de 30 horas semanais e que o não cumprimento das obrigações  e carga horária deste projeto implica no cancelamento da bolsa a mim concedida.

  

[CIDADE],___________de _________de 2022                               .

 

 

ASSINATURA DO CANDIDATO

CPF

 

 

ANEXO 06

 

DECLARAÇÃO

 

Eu,                                                                  , declaro para todos os fins de direito, junto à FAPERN e a SEPLAN/RN, que estou apto a exercer as atribuições da categoria de pesquisador para a qual me inscrevo, e que, em caso de aprovação, serei avaliado por profissional da área técnica indicado pela SEPLAN/RN.

 

 

Natal,          de                                de 2022.

 

ASSINATURA DO CANDIDATO

CPF