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RIO GRANDE DO NORTE

 

 

LEI Nº 11.056, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.

 

 

Dispõe acerca da realização de seminários, palestras e debates sobre Direito dos Animais e Proteção Animal na rede pública de ensino, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  As escolas públicas da rede estadual de ensino realizarão seminários, palestras e debates sobre Direito dos Animais e Proteção Animal.

 

Parágrafo único.  Os seminários, palestras e debates serão dirigidos aos alunos e aos pais, ou responsáveis, sendo incluídos no calendário escolar anual.

 

Art. 2º  A Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC estabelecerá as diretrizes básicas para a adequação das atividades mencionadas no caput do art. 1º desta Lei na metodologia do processo.

 

Art. 3º  Para os fins desta Lei, o Poder Público poderá firmar convênios com instituições de ensino públicas e privadas atuantes neste Estado e abrir processo de seleção de voluntários com comprovada formação na área do Direito dos Animais e Proteção Animal.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor no ano letivo subsequente ao de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

 

 

FÁTIMA BEZERRA

Getúlio Marques Ferreira