RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.056, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As escolas públicas
da rede estadual de ensino realizarão seminários, palestras e debates sobre
Direito dos Animais e Proteção Animal.
Parágrafo único. Os seminários,
palestras e debates serão dirigidos aos alunos e aos pais, ou responsáveis,
sendo incluídos no calendário escolar anual.
Art. 2º A Secretaria de
Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC estabelecerá as diretrizes básicas para a adequação das atividades
mencionadas no caput do art. 1º desta Lei na metodologia do processo.
Art. 3º Para os fins desta
Lei, o Poder Público poderá firmar convênios com instituições de ensino públicas
e privadas atuantes neste Estado e abrir processo de seleção de voluntários com
comprovada formação na área do Direito dos Animais e Proteção Animal.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor no ano letivo subsequente ao de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA
BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira